Ter uma doença degenerativa da coluna não afeta apenas a saúde física, mas também pode prejudicar a capacidade de trabalho e comprometer a qualidade de vida. Mas será que essa condição pode garantir o direito à aposentadoria?
Isso dependerá de diversos fatores, como a gravidade da doença, as limitações que ela impõe no desempenho profissional e a documentação médica apresentada durante o processo.
Essas condições, que causam lesões progressivas e muitas vezes irreversíveis, são mais comuns em pessoas que realizam atividades repetitivas ou passam muito tempo na mesma posição.
Neste artigo, explicaremos os critérios para acessar esse benefício, os passos para fazer o pedido e como aumentar suas chances de aprovação.
Se você está sofrendo de uma doença degenerativa e quer saber como solicitar um benefício, continue lendo e entenda tudo o que precisa fazer!
Quem tem doença degenerativa na coluna tem direito a aposentadoria?
Sim, pessoas com doenças degenerativas na coluna podem ter direito à aposentadoria, para isso, é necessário:
- Comprovar a incapacidade para o trabalho: a doença deve impossibilitar o exercício da profissão ou a reabilitação para outra atividade;
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição: Isso, salvo em casos de doenças graves ou acidentes, que a carência é dispensada, mas as contribuições devem estar em dia;
- Passar pela perícia médica: Apresentar documentos médicos como exames e laudos que comprovem a gravidade da doença são essenciais para ter aprovação do benefício.
Cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Em alguns casos o processo começa com um benefício temporário, o auxílio-doença. Se a condição se tornar irreversível sem a possibilidade de melhora ou reabilitação em outra função, esse auxílio pode ser transferido para aposentadoria por invalidez, mas é necessário passar por uma nova perícia.
Quer entender como o Auxílio-doença pode se transformar em Aposentadoria por Invalidez? Veja o vídeo abaixo e tire todas as suas dúvidas!
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Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que se tornam incapazes de realizar suas atividades profissionais de forma permanente devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário atender a três requisitos principais: comprovar a incapacidade, cumprir carência e manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade. Veja abaixo como funciona cada um.
Incapacidade total e permanente
Comprovar que a pessoa está totalmente incapaz de trabalhar de maneira definitiva. Isso significa que a pessoa não tem mais condições físicas ou mentais de realizar qualquer atividade profissional, e que a incapacidade não tem previsão de melhora.
O INSS realiza uma perícia médica para avaliar essa condição, analisando exames e laudos apresentados pelo segurado.
Carência de 12 meses
Normalmente, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, em dois casos específicos, essa carência pode ser dispensada: quando a incapacidade é causada por um acidente (seja de trabalho ou fora dele) ou por doenças graves, como câncer e outras condições críticas.
Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade for declarada.
Caso o trabalhador tenha deixado de contribuir, ele pode perder o direito ao benefício, exceto em situações de acidentes ou doenças graves que isentam a carência.
Após a concessão do benefício, o INSS pode solicitar perícias periódicas para avaliar se a condição de incapacidade persiste. Porém, após os 60 anos, o beneficiário fica isento de passar por essas revisões, isso mesmo, o(a) aposentado(a) por invalidez com 60 anos de idade não será chamado para fazer perícias revisionais no INSS. Se isso acontecer o segurado poderá ingressar com ação judicial contra a Previdência Social exigindo a reativação do benefício e reparação de danos..
É importante que o processo seja bem documentado e acompanhado, garantindo que a solicitação seja feita corretamente.
Quais doenças degenerativas da coluna aposentam por invalidez?
Algumas doenças degenerativas da coluna podem dar direito a aposentadoria por invalidez como hérnia de disco, discopatia degenerativa, escoliose grave e outras. Veja a seguir a lista de condições mais frequentemente associadas a esse benefício.
Hérnia de Disco
A hérnia de disco ocorre quando o disco localizado entre as vértebras da coluna se desloca, pressionando os nervos ao redor. Os sintomas incluem dor intensa, fraqueza muscular, dormência e dificuldade de movimentação.
Quando essa condição se torna grave e irreversível, pode levar à incapacidade total, justificando a aposentadoria por invalidez.
Osteofitose (Bico-de-papagaio)
A osteofitose é causada pelo crescimento de formações ósseas anormais nas vértebras devido ao desgaste das articulações, má postura ou sobrecarga ao longo do tempo. Os principais sintomas são dor crônica e limitação de movimentos.
Em casos avançados, a doença pode inviabilizar o desempenho de atividades profissionais, resultando em incapacidade permanente.
Discopatia degenerativa
A discopatia degenerativa é o desgaste progressivo dos discos intervertebrais, que atuam como amortecedores entre as vértebras. Esse problema causa dor, formigamento, rigidez e perda de mobilidade.
Os fatores que contribuem para o surgimento da doença incluem postura inadequada, obesidade, envelhecimento e predisposição genética. Em casos graves, a perda funcional causada pela discopatia pode dar o direito à aposentadoria.
Protusão discal
A protusão discal é semelhante à hérnia de disco, mas o deslocamento do disco ainda não é tão avançado. No entanto, pode causar sintomas incapacitantes como dor, fraqueza e dormência.
Em quadros irreversíveis e que resultam na incapacidade de realizar atividades profissionais, o trabalhador pode ter direito ao benefício.
Cervicalgia
A cervicalgia é caracterizada por dores na região cervical da coluna, frequentemente associadas a má postura, traumas ou movimentos bruscos. Nos casos graves, pode limitar os movimentos do pescoço e ombros, afetando a capacidade do trabalhador de desempenhar suas funções.
Espondiloartrose anquilosante
A espondiloartrose anquilosante, ou espondilite anquilosante, é uma doença inflamatória crônica que afeta as articulações da coluna. Ela causa dor, rigidez e limitação de movimentos.
Por estar na lista de doenças graves do INSS, pode garantir a aposentadoria sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses.
Escoliose grave
A escoliose é um desvio lateral da coluna que, em casos severos, pode causar dores constantes, deformidades e dificuldades para executar tarefas físicas e laborais. Nos quadros graves e irreversíveis, a condição pode levar à aposentadoria por invalidez.
Cifose severa
A cifose é o aumento da curvatura na parte superior da coluna, conhecida popularmente como corcunda. Quando o desvio é severo, pode provocar dores intensas, restrição de movimentos e limitação funcional, impossibilitando o desempenho profissional. Essa condição também pode dar o direito ao afastamento pelo INSS.
Lordose acentuada
A lordose é a curvatura excessiva da coluna, geralmente na região lombar. Essa condição pode ser causada por obesidade, osteoporose ou outros fatores. Nos casos graves, provoca dores constantes e dificuldade de movimentação.
Nessas situações, é possível que seja concedida a aposentadoria, desde que fique comprovada a incapacidade permanente para o trabalho.
Estenose espinhal
A estenose espinhal é o estreitamento do canal medular, comprimindo nervos ou a medula espinhal. Os sintomas incluem dor ao caminhar, dormência, fraqueza muscular e dificuldade para realizar atividades do dia a dia.
Quando não há tratamento eficaz, pode levar à aposentadoria por invalidez.
Mielopatia cervical
A mielopatia cervical é causada pela compressão da medula espinhal na região do pescoço. Os sintomas incluem perda de coordenação motora, fraqueza nos membros e dificuldades de equilíbrio. Essa condição pode impossibilitar o trabalho e justificar o benefício.
Síndrome de dor miofascial crônica
Essa síndrome é caracterizada por dores musculares persistentes associadas a pontos de tensão nos músculos. As causas podem incluir estresse, traumas ou má postura. Em casos severos, as dores podem se espalhar para outras áreas do corpo e levar à incapacidade funcional.
Espondilolistese
A espondilolistese ocorre quando uma vértebra desliza sobre a outra, causando desalinhamento da coluna. Essa condição pode resultar em dor intensa e dificuldade de locomoção. Quando o problema é irreversível, pode conceder o direito ao benefício da aposentadoria.
Doença de Scheuermann
A doença de Scheuermann é rara e afeta a curvatura da coluna, levando a um arqueamento acentuado das costas. Com sintomas como dor crônica e redução da mobilidade, ela pode incapacitar permanentemente o trabalhador.
Síndrome do túnel do carpo
Embora afete principalmente os punhos, a síndrome do túnel do carpo pode alterar a postura e provocar dores na coluna. Em casos graves, pode prejudicar o desempenho no trabalho e justificar o benefício de incapacidade.
Doença degenerativa do disco
Essa condição é caracterizada pelo desgaste ou rompimento dos discos da coluna, que levam à dor crônica e perda progressiva de movimentos. Quando a doença evolui para um quadro incapacitante, pode ser considerada para o benefício de invalidez.
Espondilose
A espondilose, também chamada de artrose na coluna, é um desgaste das vértebras e discos intervertebrais. Os sintomas incluem dor persistente e rigidez, que podem impedir o desempenho de atividades laborais.
Síndrome de piriforme
O crescimento de tumores na coluna pode causar compressão nervosa, dores intensas e perda de mobilidade. Em casos graves, a condição compromete de forma irreversível a capacidade funcional.
Tumores na coluna
O crescimento de tumores na coluna pode causar compressão nervosa, dores intensas e perda de mobilidade. Se esses problemas forem permanentes e impossibilitam o trabalho, o caso pode ser analisado para concessão do benefício.
Síndrome facetária
Essa condição ocorre quando as articulações entre as vértebras ficam inflamadas, causando dores localizadas ou irradiadas. A limitação de movimentos pode justificar o pedido de aposentadoria.
Porém, ter o diagnóstico de uma condição, por si só, não garante o direito à aposentadoria por invalidez. O INSS analisa se a doença realmente incapacita a pessoa de forma total e permanente para qualquer atividade profissional.
É essencial apresentar laudos médicos detalhados e comprovar, durante a perícia médica, que a condição impede completamente o desempenho de qualquer trabalho.
Como solicitar a aposentadoria por doença da coluna?
Se você sofre de uma doença degenerativa da coluna que compromete sua capacidade de trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente junto ao INSS. Siga o passo a passo abaixo.
1. Reúna a documentação médica
Obtenha laudos médicos atualizados, exames complementares (como ressonâncias ou raios X) e relatórios que comprovem a gravidade da doença e a incapacidade para o trabalho. Certifique-se de que esses documentos tenham detalhes claros e objetivos.
2. Verifique o cumprimento da carência
Confirme se você contribuiu para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas pela legislação, que dispensam o período de carência.
3. Solicite o benefício
Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e faça login. Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e siga as orientações. Caso prefira, agende o atendimento presencial em uma agência do INSS.
4. Participe da perícia médica
Compareça à data marcada para a perícia médica obrigatória. Nessa etapa, o perito avaliará se a doença realmente impede o exercício de qualquer atividade laboral. Leve toda a documentação médica organizada e chegue na Agência do INSS com antecedência, no mínimo de 15 minutos
5. Acompanhe o resultado
Após a perícia, acompanhe a análise do INSS pelo Meu INSS ou por meio do atendimento telefônico (número 135). Geralmente, o resultado da perícia é disponibilizado após às 21:00 horas do dia da realização da perícia. Caso o benefício seja negado, você pode apresentar recursos administrativos ou buscar apoio jurídico.
6. Considere suporte adicional
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e, se necessário, para recorrer de decisões negativas.
Ao seguir esses passos com organização, você aumenta suas chances de obter o benefício de forma rápida e eficaz.
O que fazer se a aposentadoria por doença da coluna for negada?
Se o INSS negar sua aposentadoria por doença da coluna, ainda há opções para buscar seu direito. Confira as medidas que podem ser tomadas para reverter essa situação:
- Leia a decisão do INSS: analise os motivos da negativa, que estarão detalhados na carta de decisão. Pode ser falta de provas médicas, ausência de incapacidade total ou falhas no cumprimento de requisitos, como o tempo de carência;
- Tenha uma documentação médica detalhada: peça ao seu médico novos laudos, atestados e exames que expliquem melhor como sua condição afeta sua capacidade de trabalho. Um relatório médico bem detalhado é essencial para reforçar seu pedido;
- Entre com um recurso administrativo: você pode recorrer da decisão no prazo de até 30 dias pelo site Meu INSS. Junte os novos documentos e explique claramente por que a decisão está incorreta.
- Peça uma nova perícia médica: se houver falhas na análise do perito anterior, solicite uma nova avaliação médica com todos os documentos atualizados. Isso pode ser decisivo para reverter o resultado;
- Procure um advogado especializado: Caso o recurso administrativo não tenha sucesso, é fundamental contar com um advogado especializado em direito previdenciário. Ele pode entrar na Justiça para buscar o benefício, usando os laudos médicos e outros documentos que comprovem sua condição;
- Acompanhe o processo: o processo pode levar tempo, mas com o auxílio jurídico adequado e documentação consistente, as chances de conseguir o benefício aumentam. Por isso, é importante acompanhar cada etapa com atenção.
Qual valor da aposentadoria para doença na coluna?
O valor da aposentadoria por invalidez graças a doença na coluna é calculado pelo INSS levando em consideração alguns fatores principais:
- Média das contribuições: o INSS faz uma média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, começando desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha começado depois dessa data;
- Porcentagem aplicada: sobre essa média, o benefício começa com 60%. A cada ano de contribuição a mais, o valor aumenta 2%. Esse aumento vale para:
- 20 anos de contribuição, no caso de homens;
- 15 anos de contribuição, no caso de mulheres;
- Valor mínimo: nenhum benefício pode ser abaixo do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00;
- Valor máximo: o valor não pode passar de R$ 7.786,02, que é o teto do INSS para o ano de 2024;
- Adicional por assistência: se o aposentado precisar de ajuda de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, pode receber um adicional de 25% no valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto.
Portanto, o valor final do benefício depende diretamente do histórico de contribuições do segurado. Por isso, é fundamental garantir que todas as contribuições estejam corretamente registradas no sistema do INSS.
Conclusão
As doenças degenerativas da coluna podem impactar profundamente a vida de quem sofre com elas, trazendo dores intensas, limitações de movimentos e, muitas vezes, a impossibilidade de trabalhar.
Felizmente, o INSS oferece apoio por meio de benefícios como o auxílio-doença, para incapacidades temporárias, e a aposentadoria por invalidez, para casos permanentes.
Ter acesso a esses benefícios exige a apresentação de laudos médicos completos, exames atualizados e passar por uma perícia que comprove a incapacidade. Mesmo que o processo pareça complicado, é importante lembrar que a persistência e a organização da documentação são fundamentais.
O valor da previsão é calculado com base no histórico de contribuições do segurado, mas o INSS garante que ninguém receba menos que o salário mínimo. Para quem precisa de assistência diária de outra pessoa, existe a possibilidade de um adicional de 25%, que é somado ao valor final do benefício.
Se o seu pedido for negado, ainda é possível recorrer com novos documentos ou buscar ajuda profissional para revisar o caso.
Se você está passando por essa situação e não sabe como dar os próximos passos, conte com nossa equipe pelo WhatsApp para orientar e ajudar em todas as etapas. Estamos aqui para facilitar o processo e garantir que você receba o suporte financeiro que precisa.
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