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Direito Adquirido - entenda tudo sobre o assunto - casal de idosos usando um notebook

Direito adquirido: saiba o que é e como funciona

  • Publicado em dezembro 19, 2025
  • às 5:53 am

Saber que você possui direito adquirido pode ser a chave para garantir sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Muitas pessoas não sabem que essa proteção existe, mas ela garante que tudo o que você já conquistou não seja perdido, mesmo que a lei mude ao longo do tempo.

O direito adquirido funciona como uma segurança legal, uma vez cumpridos todos os requisitos para obter um benefício, ele não pode ser retirado. Isso garante a estabilidade e permite que você planeje sua aposentadoria..

Neste texto, vou te explicar o que é o direito adquirido, como ele é tratado pela CLT, as diferenças entre ele e a expectativa de direito, quem tem direito após a Reforma da Previdência, como protegê-lo e muito mais. Continue lendo e saiba tudo!

O que é direito adquirido? 

É um direito que o trabalhador já consolidou de forma definitiva, isso acontece quando o trabalhador atendeu a todos os requisitos exigidos pela lei naquela época para ter aquele benefícios. Suas principais características são:

  • Irrevogável: uma vez adquirido( ganho), não pode ser tirado por uma nova lei;
  • Certo e definitivo: não é mais uma possibilidade, é uma certeza;
  • Protegido pela constituição: O princípio está garantido no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.

Por exemplo:  se a lei antiga dizia “aposenta-se com 30 anos de contribuição”, e você já completou esses 30 anos, você tem o direito adquirido à aposentadoria. Uma nova lei que aumente o tempo não pode afetar você.

Muita gente ainda confunde o direito adquirido com as mudanças da Reforma da Previdência. Essas dúvidas atrapalham a vida de milhares de brasileiros. Para descobrir o que mudou e o que ainda vale para você, assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

O que diz a CLT sobre direito adquirido?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não define o conceito, mas o aplica constantemente. O princípio do direito adquirido é uma regra de Direito Geral, que se aplica a todas as áreas, incluindo a trabalhista.

Na prática, significa que benefícios já conquistados, como férias, 13º salário e FGTS, não podem ser retirados, mesmo que a lei seja alterada.

Como funciona o direito adquirido?

O direito adquirido protege situações jurídicas já consolidadas sob uma lei anterior, que não podem ser desfeitas ou prejudicadas por uma lei nova. Na prática, funciona assim:

  • Lei nova: aplica-se apenas a fatos, atos ou situações que ocorram após sua entrada em vigor.
  • Lei antiga: continua sendo aplicada aos direitos que já estavam definitivamente constituídos antes da mudança legislativa.

Portanto, mesmo que a lei mude, ela não pode alcançar o passado para desfazer direitos já adquiridos.

Como funciona a garantia do direito adquirido?

A garantia está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, que protege você contra mudanças na lei que possam prejudicar benefícios que já são seus por direito. Essa proteção se manifesta de três formas principais:

1. Proteção contra retrocesso: a lei nova não pode reduzir ou extinguir benefícios que você já tem, como uma aposentadoria já concedida ou seja, você não perde seus direitos se as regras mudarem para novos beneficiários;

2. Aplicação imediata da lei favorável: se uma nova lei for mais vantajosa, ela pode ser aplicada imediatamente, garantindo que você usufrua de benefícios melhores, mesmo em situações já consolidadas;

3. Direito de ação judicial: caso alguém tente violar seu direito adquirido, você pode recorrer à Justiça. Normalmente, os tribunais respeitam esse princípio, assim os seus direitos não são retirados;

Para ficar mais claro, veja esse exemplo prático: um servidor que entrou no serviço público antes de 1998 mantém o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, mesmo após a Emenda Constitucional 41/2003, porque já havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria integral quando a nova lei foi publicada.

Qual é a diferença entre direito adquirido e expectativa de direito?

O direito adquirido existe quando todos os requisitos já foram cumpridos, de modo que a lei nova não pode prejudicá-lo. Já a expectativa de direito ocorre quando os requisitos ainda não foram totalmente preenchidos, permitindo que a lei nova altere as regras.

Para ficar bem clara essa diferença, veja abaixo uma comparação simples entre os dois conceitos:

Direito AdquiridoExpectativa de Direito
É um direito CONCRETO.É uma ESPERANÇA de um direito.
Todos os requisitos da lei já foram cumpridosAinda falta cumprir algum requisito.
Exemplo: Você já trabalhou 30 anos e tem direito à aposentadoria, mesmo que ainda não tenha pedido.Exemplo: Você tem 20 anos de contribuição e espera se aposentar quando completar 30.
É INVIOLÁVEL( não muda). Uma nova lei não pode tirar.NÃO é protegido. Uma nova lei pode modificar as regras para o futuro.

Quem tem direito adquirido com a Reforma da Previdência?

Teve direito adquirido quem, na data da vigência da nova lei (13/11/2019), já havia preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria específica da lei antiga. Entre esses segurados estão:

  • Quem já tinha a idade e o tempo de contribuição exigidos;
  • Quem já tinha o tempo de contribuição para uma aposentadoria por tempo de contribuição (ex: 35 anos homem, 30 anos mulher).

Essas pessoas podem se aposentar pelas regras anteriores, mesmo que o pedido ao INSS tenha sido feito depois de 2019, porque o direito já estava garantido.

Como fica o direito adquirido nas regras de transição?

As regras de transição não valem para quem já tinha direito adquirido. Elas foram criadas justamente para o grupo contrário: trabalhadores que, no dia da Reforma (13/11/2019), ainda não tinham cumprido todos os requisitos da lei antiga, mas já estavam perto disso. Para ficar fácil de entender:

  • Direito adquirido: o trabalhador já tinha todos os requisitos antes da Reforma e pode se aposentar pelas regras antigas, sem perda de direitos;
  • Regras de transição: ainda falta cumprir algum requisito, então a aposentadoria ocorre por uma regra intermediária (criada para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor).

Dicas para proteger o direito adquirido

Para te ajudar a proteger o seu direito adquirido, separei 5 dicas práticas que você pode aplicar hoje mesmo:

  1. Organize sua documentação: mantenha atualizados documentos como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, contratos, holerites e comprovantes de contribuição;
  2. Guarde provas do que você já conquistou: tudo o que comprove que os requisitos foram cumpridos antes da mudança da lei é essencial;
  3. Fique atento ao CNIS: confira seus dados para evitar surpresas, como vínculos ou contribuições faltando;
  4. Peça correções quando necessário: viu erro no CNIS? Solicite ajuste o quanto antes;
  5. Conte com a ajuda de  um especialista: um advogado previdenciário pode verificar se você realmente tem direito adquirido e qual regra é mais vantajosa para você.

Existe direito adquirido a regime jurídico?

Sim, quando o servidor já cumpriu todos os requisitos para receber determinado benefício dentro das regras vigentes na época. Nesse caso, o direito fica protegido e não pode ser retirado por leis novas.

Por exemplo: se o servidor já preencheu os requisitos para estabilidade ou para uma aposentadoria pelas regras antigas, esses direitos não podem ser alterados depois.

Quando se perde o direito adquirido?

O direito adquirido é protegido pela Constituição e quase nunca se perde. Mas pode deixar de ser exercido em poucas situações:

  • Renúncia voluntária: a própria pessoa pode abrir mão do direito porque não tem mais interesse (ex: a pessoa já tem direito à aposentadoria, mas decide continuar trabalhando e não se aposentar no momento);
  • Prescrição ou decadência: o direito continua existindo, mas a pessoa pode perder o prazo para pedir ou reclamar judicialmente ( o segurado tem direito a revisar o valor da aposentadoria, mas deixa passar o prazo de 10 anos para pedir a revisão.)

O governo pode mexer em direito adquirido?

Não. Quando o direito já está garantido, ele não pode ser alterado por uma lei nova. O governo só pode mudar as regras para quem ainda não cumpriu os requisitos.

Se tentarem aplicar uma nova lei para tirar ou diminuir seus direitos ou benefícios a  que você já tinha direito, isso pode e deve ser levado à Justiça. A proteção constitucional está do seu lado.

Conclusão

Quando falamos de direito adquirido, estamos falando de proteção legal. Esse direito é  a garantia de que tudo o que você conquistou com anos de trabalho, esforço e contribuição não será perdido porque a lei mudou. Seu direito é seu e ninguém pode tirar.

Só que uma coisa é certa: o INSS não vai te avisar se você tiver direito a uma regra mais vantajosa. Assim, muita gente acaba se aposentando com valores menores simplesmente por falta de orientação.

Antes de solicitar qualquer benefício no INSS, é essencial analisar sua situação com atenção. Talvez você já tivesse todos os requisitos antes da Reforma da Previdência e ainda não saiba. Ou pode ser que as regras antigas sejam mais vantajosas para você.

E não precisa fazer nada sozinho. Nós podemos te ajudar, nossa equipe pode analisar seu caso, conferir se existe direito adquirido ou se alguma regra mais vantajosa pode ser aplicada, garantindo que você receba exatamente aquilo a que tem direito, sem prejuízos e burocracias desnecessárias.

Entre em contato agora mesmo, estamos à sua  disposição!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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