Quando o assunto é aposentadoria por invalidez, é normal surgir dúvida: existe diferença entre incapacidade parcial e permanente? Quem tem direito? O nome mudou?
Hoje, o que antes chamávamos de aposentadoria por invalidez agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente, destinada a quem não consegue mais exercer suas funções de trabalho. Já a incapacidade parcial ocorre quando o trabalhador ainda consegue atuar em alguma função, mesmo com limitações.
Se você sente dores, enfrenta sequelas de acidentes, tem doenças que pioram com o tempo ou enfrenta limitações que atrapalham seu trabalho, leia até o final com atenção.
Neste conteúdo, vou te mostrar quando a incapacidade parcial ou permanente, os benefícios que o INSS paga em cada situação, como funciona a perícia e o que fazer caso o seu pedido for negado.
Bora pra leitura?
O que é considerado incapacidade parcial e permanente?
A incapacidade parcial e permanente acontece quando uma doença ou acidente reduz a capacidade de trabalhar, mas não impede totalmente que a pessoa exerça alguma função, permitindo que o trabalhador continue ativo em atividades compatíveis com suas limitações.
O INSS avalia caso a caso, levando em conta exames médicos, laudos detalhados e histórico de tratamentos. É importante entender que não basta ter dor ou limitação, que importa é como a condição afeta as funções e a rotina profissional.
Exemplos de incapacidade parcial e permanente
Vale lembrar que a concessão do benefício pelo INSS depende da avaliação do perito médico, que irá analisar a sequela médica documentada e verificar como ela impacta as exigências específicas da sua profissão. Para ficar mais claro, veja abaixo alguns exemplos que costumam ser aceitos pelo INSS:
1. Profissões que exigem esforço físico
- Pedreiro / Operário da Construção Civil: que sofre uma lesão grave no joelho ou nas costas, impossibilitando-o de carregar peso, subir em escadas ou ficar longos períodos em pé. Ele poderia, no entanto, trabalhar como vigia, porteiro ou em uma função administrativa;
- Motorista de Caminhão ou Ônibus: que desenvolve um problema severo e irreversível na coluna (como hérnia de disco com compressão nervosa) que o impede de permanecer sentado por longas jornadas. A limitação o impossibilita para a direção veicular, mas não para um trabalho em um depósito ou balcão.
2. Profissões que dependem de habilidades específicas
- Músico (ex: Violinista ou Pianista): que sofre um acidente e perde a mobilidade fina dos dedos ou desenvolve uma tendinite crônica incapacitante. Essa condição o impede de tocar seu instrumento com a precisão necessária, mas não de dar aulas de teoria musical, compor ou atuar na produção musical;
- Cirurgião dentista: que desenvolve um tremor essencial nas mãos. A condição, mesmo que leve, torna impossível a realização de procedimentos cirúrgicos precisos na boca de pacientes, mas permite que ele lecione em universidades ou atue na área administrativa de um consultório.
3. Profissões com requisitos sensoriais ou de comunicação
- Jornalista ou Locutor: que perde a audição de forma severa e permanente. Essa deficiência o impossibilita de realizar entrevistas ou apresentar notícias ao vivo, mas não o impede de escrever artigos, editar textos ou gerenciar conteúdo para portais na internet;
- Professor de educação física: Que sofre um acidente e tem a mobilidade do braço direito comprometida. Ele não consegue mais demonstrar exercícios ou praticar esportes de alto impacto, mas está apto a dar aulas teóricas sobre fisiologia e saúde.
4. Profissões que Exigem Agilidade ou Locomoção
- Carteiro: Que sofre uma fratura complexa na perna que resulta em uma sequela que limita ou impede de caminhar longas distâncias e subir escadas. Ele não pode mais realizar a entrega de correspondências, mas pode ser realocado para a triagem de encomendas em um centro de distribuição.
Como saber se a incapacidade é parcial ou total?
A definição de incapacidade não é feita apenas pela doença em si, mas por como a condição limita o seu desempenho no trabalho. Quem realiza essa avaliação é o perito médico do INSS, durante a perícia do seu benefício. O médico considera três pilares principais:
- As exigências da sua profissão: o perito analisa os dados da sua Carteira de Trabalho junto à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para entender o que sua função exige, por exemplo, ficar longos períodos em pé, levantar peso ou digitar.
- As suas limitações comprovadas: ele avaliará laudos, exames e seu relato sobre dores e dificuldades, confrontando essas limitações com as exigências da função.
- A possibilidade de readequação: a pergunta-chave é: “Você pode exercer outra função no mercado de trabalho?”
- Se a resposta for “não, não posso trabalhar de forma alguma”, a incapacidade é considerada total.
- Se for “não posso na minha área, mas poderia em outra função”, a incapacidade é parcial.
A decisão final será registrada no laudo pericial, que fundamenta o tipo de benefício a ser concedido pelo INSS.
Se você tem dúvidas sobre quem tem direito, como solicitar o benefício ou quais documentos são necessários, assista ao vídeo abaixo, que o Dr. Cláudio Henrique explica passo a passo quem pode pedir a aposentadoria por incapacidade permanente, como funciona a perícia do INSS e quais cuidados tomar para não ter o pedido negado!
Quais os benefícios devidos em caso de incapacidade parcial e permanente?
O benefício concedido pelo INSS depende diretamente do resultado da perícia médica:
- Se a incapacidade for parcial (quando você não pode exercer sua profissão habitual, mas está apto para outras funções), o benefício devido é o Auxílio-Acidente.
- Se a incapacidade for total (quando você está impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho remunerado), o benefício devido é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Veja abaixo como funciona cada um:
Auxílio-acidente
Este é um benefício para quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que atrapalha seu trabalho, mas não o aposenta.
Ele funciona como uma indenização mensal pela perda da sua capacidade. A grande diferença é que você pode continuar trabalhando normalmente e ainda receber esse auxílio. Ele é pago enquanto a sequela existir, mesmo que você já esteja aposentado por idade no futuro. E para ter direito você precisa ter:
- Ter qualidade de segurado do INSS;
- Sofrer um acidente de qualquer natureza (não precisa ser no trabalho) que resulte em uma sequela permanente;
- A sequela deve reduzir sua aptidão para realizar as atividades que exercia antes do acidente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Esta é a antiga aposentadoria por invalidez, um benefício para os casos mais graves, concedido quando a doença ou o acidente torna a pessoa incapaz para todo e qualquer tipo de trabalho de forma permanente. Nesse benefício, o segurado se afasta definitivamente de todas as suas atividades laborais. Os requisitos obrigatórios para ter direito são:
- Estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Comprovar através da perícia médica do INSS a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho;
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (algumas doenças graves, como câncer e cegueira, são isentas dessa carência).
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?
Não há diferença nenhuma. A “aposentadoria por invalidez” era o nome antigo, que foi substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente” após a reforma da Previdência. Ambos se referem ao mesmo benefício, que é pago ao trabalhador que fica totalmente incapaz para exercer qualquer tipo de trabalho.
A diferença real aparece quando falamos sobre incapacidade total e parcial:
- Incapacidade total (aposentadoria por incapacidade permanente): onde a pessoa não consegue trabalhar em qualquer profissão. Por exemplo: alguém que ficou paraplégico e não tem condições de se reabilitar para nenhuma atividade profissional.
- Incapacidade parcial (auxílio-acidente): a pessoa não consegue trabalhar na sua profissão habitual, mas pode atuar em outra. Por exemplo: Um pedreiro que quebra o braço e a sequela o impede de carregar peso, mas ele pode trabalhar como porteiro.
A aposentadoria por incapacidade parcial e permanente é definitiva?
Não, a aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva logo de início. O INSS realiza perícias médicas de revisão periódicas (geralmente a cada 2 anos) para verificar se a condição de incapacidade que levou à concessão do benefício ainda persiste.
No entanto, essa situação pode se tornar definitiva em dois cenários:
- Por idade: quando o trabalhador completa 60 anos, as revisões acabam e o benefício se transforma em uma aposentadoria comum, vitalícia e irrevogável.
- Por tempo e estabilidade da doença: se, após 10 anos recebendo o benefício, uma nova perícia concluir que a doença ou lesão se estabilizou e é irreversível, o INSS não faz mais as revisões, tornando a aposentadoria definitiva.
Quando a aposentadoria por incapacidade parcial e permanente pode ser cancelada?
A aposentadoria por incapacidade permanente (seja ela parcial ou total) pode ser cancelada pelo INSS em algumas situações específicas:
- Irregularidades ou Fraudes: este é um dos motivos mais graves. Ocorre se for comprovado que o benefício foi concedido com base em documentos falsos ou adulterados (como laudos médicos forjados), ou se o segurado omite informações, como o retorno não declarado ao trabalho;
- Melhora Clínica (Perícia de Revisão): se, em uma das revisões periódicas, o médico do INSS constatar que você recuperou a capacidade para o trabalho, seja para qualquer função (incapacidade total) ou para sua profissão específica (incapacidade parcial);
- Retorno ao trabalho: se você voltar a exercer qualquer atividade remunerada com carteira assinada. O INSS cruza dados com a Rais/Caged, e isso é uma prova direta de capacidade laboral, levando ao cancelamento;
- Falta injustificada à perícia: se você for convocado para a perícia de revisão e não comparecer, sem apresentar uma justificativa documentada e válida (como um atestado médico de internação).
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade parcial e permanente?
O cálculo é feito com base na média de todas as contribuições do segurado desde 07/1994. Depois da Reforma da Previdência, funciona assim:
60% da média salarial + 2% por cada ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (homens)
- 15 anos de contribuição (mulheres)
Por exemplo:
Carlos, 28 anos de contribuição (homem)
- Média salarial: R$ 4.000,00
Cálculo:
- 60% = R$ 2.400,00
- +16% (8 anos excedentes x 2%) = R$ 640,00
✅ Valor final do benefício: R$3.040,00 mensais.
É possível conseguir o adicional de 25% com incapacidade parcial e permanente?
Não. O adicional de 25% só é permitido para quem recebe aposentadoria por incapacidade total e permanente, ou seja, para quem não consegue trabalhar em nenhuma atividade profissional.
Esse adicional é pago quando a pessoa precisa de cuidador para ações simples, como: se alimentar, tomar banho, se vestir, se locomover ou quando há risco de quedas, convulsões e outras situações que precisam de supervisão constante.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade parcial e permanente?
A solicitação pode ser feita de forma online, mas é preciso seguir alguns passos importantes:
- Junte seus documentos médicos: reúna todos os laudos com CID, exames e relatórios que comprovem sua condição de saúde. Quanto mais detalhados, melhor;
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo usando seu login ou ligue no 135 e faça o agendamento com o atendente do INSS;
- Faça o Agendamento: na busca, digite “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” e clique em “Agendar Perícia”. Preencha os dados solicitados e escolha a data e o endereço mais próximo da sua cada para pericia medica;
- Perícia médica: no dia marcado, compareça ao INSS com todos os documentos originais e descreva ao perito todos os seus sintomas e limitações;
- Acompanhe o resultado: a resposta sairá no Meu INSS. Se aprovado, o benefício começará a ser pago de 30 a 45 dias úteis a partir da data da perícia médica em que o benefício foi aprovado.
Quais são os documentos necessários para pedir aposentadoria por incapacidade parcial e permanente?
Para solicitar o benefício por incapacidade parcial e permanente, você precisará reunir:
1. Documentos pessoais obrigatórios:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
- CPF;
- Número do PIS ou NIS;
- Carteira de Trabalho ou outros comprovantes de contribuição;
- Comprovante de residência atualizado.
2. Documentos médicos:
- Laudos médicos atualizados (com data recente, de preferência dos últimos 3 meses);
- Resultados de todos os exames realizados (raio-X, ressonância, tomografia etc.);
- Relatório médico detalhado explicando:
- O diagnóstico preciso;
- As limitações físicas que impedem seu trabalho;
- O tempo de evolução da doença;
- Tratamentos já realizados;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – se for o caso;
- Receitas e atestados médicos que comprovem o acompanhamento e tratamento.
O que fazer se a aposentadoria por incapacidade parcial e permanente for negada?
Se o INSS negou seu pedido, você tem duas opções para recorrer essa decisão:
- Recurso Administrativo: você tem 30 dias para entrar com um pedido de revisão dentro do próprio INSS. Nele, você pode anexar novos exames, laudos e relatórios médicos atualizados ou argumentos que não foram considerados;
- Ação Judicial: se o recurso no INSS também for negado (ou se você perder o prazo), busque a ajuda de um advogado especializado em INSS. Ele poderá entrar com uma ação na Justiça Federal, para que o juiz, analise todas as provas, possa reverter a decisão e aprovar seu benefício.
Conclusão
Quando um problema de saúde grave impede você de continuar trabalhando de forma total e permanente, o INSS disponibiliza a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é paga quando a pessoa não consegue mais exercer nenhum tipo de atividade profissional, mesmo após o tratamento.
Mas existem casos em que a incapacidade não é total. Às vezes, o trabalhador não consegue continuar na sua profissão atual, mas ainda tem condições de trabalhar em outra atividade. Quando isso acontece, chamamos de incapacidade parcial. Nesses casos, o benefício devido não é aposentadoria, mas sim o auxílio-acidente, uma forma de indenização pela sequela que ficou.
Quem decide se a incapacidade é total ou parcial é o médico perito do INSS. Ele analisa exames, laudos e suas limitações no dia a dia do trabalho. Não basta ter uma doença: é necessário mostrar como ela atrapalha sua profissão.
Mesmo após a aprovação da sua aposentadoria por incapacidade, você pode passar por revisões. Ela só se torna definitiva depois dos 60 anos ou quando a doença já está estável ou é irreversível ( sem chance de cura ou melhora)
Se o benefício for negado, você pode recorrer dentro do próprio INSS ou buscar seus direitos na Justiça com apoio de um advogado.
Ficou alguma dúvida ou precisa de ajuda para solicitar a sua aposentadoria por incapacidade permanente? Entre em contato conosco para obter orientação jurídica personalizada e acompanhamento completo, desde a organização da documentação até a aprovação do seu benefício.



