O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para quem está temporariamente incapaz de trabalhar. Mas e se você parou de contribuir, ainda pode recebê-lo? A resposta é: depende! Tudo vai variar conforme o tempo que você ficou sem contribuir e se ainda mantém seus direitos no INSS. A boa notícia é que, em alguns casos, mesmo sem contribuições recentes, o auxílio pode ser concedido.
Neste conteúdo, vamos te mostrar exatamente em quais situações você pode receber o auxílio-doença mesmo após parar de contribuir, o valor que você pode receber, como solicitar e outros direitos que você pode ter acesso. Continue lendo e descubra!
Quem parou de contribuir com INSS tem direito ao auxílio-doença?
Se você parou de contribuir para o INSS pode ter direito ao auxílio-doença, mas isso depende de algumas regras específicas. O fator mais importante a ser considerado é o chamado período de graça, que é o tempo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem efetuar novos pagamentos.
Esse prazo pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições e da sua situação atual. Durante esse intervalo, se você ficar incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente, poderá solicitar o benefício, mesmo sem ter feito contribuições recentes.
Para entender melhor os requisitos e as situações em que o auxílio-doença pode ser concedido, assista ao vídeo abaixo. Nossos especialistas explicam de forma clara e detalhada tudo sobre o auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença). Confira agora e tire suas dúvidas!
Em quais situações é possível ter o auxílio-doença para quem parou de contribuir?
Mesmo para quem parou de contribuir ao INSS, ainda pode ter direito ao auxílio-doença se estiver desempregado, dentro do período de graça ou em outras condições previstas pela legislação. Veja os detalhes abaixo:
Quando o Segurado Está Desempregado ou no Período de Graça
O período de graça é o tempo em que o segurado continua com seus direitos mesmo após parar de contribuir. Esse período varia conforme o histórico de contribuições e a situação do contribuinte. Veja como funciona:
- 12 meses: para a maioria dos segurados após a última contribuição;
- 24 meses: para quem já contribuiu por mais de 10 anos (120 meses);
- 36 meses: para quem comprovar que estava desempregado e buscando recolocação no mercado de trabalho;
Se a pessoa ficar incapacitado por doença ou acidente dentro desse período, pode solicitar o auxílio-doença, mesmo sem ter feito novos pagamentos. No entanto, se o período de graça acabar e não houver novas contribuições, o direito ao benefício é perdido, a menos que o segurado volte a pagar ao INSS.
Quando há doenças graves ou acidentes
Se uma pessoa sofrer com uma doença grave, como câncer, HIV/AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, entre outras, ele pode ficar isento de cumprir a carência. Isso significa que, mesmo que o segurado não tenha pago o INSS pelo tempo normalmente exigido de 12 meses para receber o benefício, ele ainda poderá recebê-lo devido à gravidade da condição.
Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas
Trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas contam com regras especiais no INSS. Eles podem manter a qualidade de segurado mesmo sem contribuições regulares, desde que estejam enquadrados no regime de economia familiar ou no sistema de contribuição facultativa.
Se ficarem incapacitados para o trabalho, esses trabalhadores podem solicitar o auxílio-doença, mesmo após interromper os pagamentos ao INSS. No entanto, é preciso atender às condições específicas do seu regime especial, como comprovar a atividade rural ou a condição de segurado facultativo.
Qual o valor do auxílio-doença para quem nunca contribuiu?
Se uma pessoa nunca contribuiu ao INSS, ela não tem direito ao auxílio-doença, pois esse benefício exige que o trabalhador tenha um histórico de pagamentos ao INSS. Sem contribuições, não há como calcular o valor do benefício.
No entanto, se ela contribuiu por um tempo e parou de pagar, o valor do auxílio-doença será calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses anteriores à incapacidade. Esse cálculo leva em conta a média aritmética das contribuições, e o valor resultante será o valor do benefício.
O valor mínimo do auxílio-doença será o salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00 . Mesmo que a média das contribuições seja baixa, o benefício não pode ser inferior a esse valor. Já o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Isso significa que, mesmo que as contribuições tenham sido altas, o benefício não ultrapassará esse teto.Se uma pessoa optar por se tornar segurado facultativo, ela precisa cumprir a carência ordinária para ter direito ao auxílio-doença. Nesse caso, o valor do benefício será calculado com base nas contribuições feitas durante o período de contribuição facultativa.
Como solicitar auxílio-doença sem ter contribuído com o INSS?
Sem ter contribuído ao INSS não é possível ter direito ao auxílio-doença. No entanto, quem já contribuiu, mas parou de pagar, pode ter direito ao benefício caso se enquadre em condições específicas, conforme mencionado anteriormente. Se esse for o seu caso e você deseja solicitar o benefício, siga os passos abaixo:
Prepare a documentação necessária
Antes de fazer a solicitação, reúna os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CPF ou CNH);
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, etc.);
- Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Declaração médica atestando a incapacidade para exercer atividades laborais;
Aprenda a pedir o atestado médico conforme o INSS exige clicando aqui.
Agende a solicitação
O agendamento pode ser feito de duas formas:
- Online: acesse o site Meu INSS e faça o agendamento da perícia médica;
- Telefone: ligue para o 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h) e solicite o agendamento;
Compareça à perícia médica
No dia e horário agendados, vá até a agência do INSS levando todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
Aguarde a decisão do INSS
Após a perícia médica, o INSS analisará seu pedido. Se for aprovado, o segurado começará a receber o auxílio-doença em até 45 dias, depositado diretamente na conta bancária informada no cadastro. Se o pedido for negado e você não concordar com a decisão, pode recorrer dentro do prazo estabelecido pelo INSS. O recurso pode ser feito pelo site Meu INSS .
Caso o pedido seja negado novamente, você pode buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para orientá-lo sobre os próximos passos, garantir que toda a documentação esteja correta e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a decisão e obter o benefício.
Quais outros direitos ainda são garantidos mesmo após parar de contribuir ao INSS?
Mesmo após parar de contribuir para o INSS, alguns direitos previdenciários ainda podem ser garantidos. Isso ocorre porque a legislação prevê regras específicas para manter a proteção social de quem já realizou contribuições anteriormente. Dentre os principais benefícios que podem ser acessados estão as aposentadorias, a pensão por morte e o BPC/LOAS, e a seguir explicaremos sobre cada um deles:
Aposentadorias
Se você parou de contribuir, ainda pode ter direito a alguns tipos de aposentadoria, desde que tenha cumprido os requisitos mínimos estabelecidos pelo INSS. Os principais tipos de aposentadoria são:
- Aposentadoria por idade: para ter acesso é necessário atingir a idade mínima (atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e comprovar o período mínimo de carência, que corresponde a 15 anos (180 meses) de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: caso o segurado sofra uma incapacidade total e permanente para o trabalho e esteja dentro do “período de graça”, ele pode solicitar os benefícios, se comprovado a incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Pensão por morte
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido, mesmo que ele tenha parado de contribuir, desde que ainda tenha a qualidade de segurado no momento do óbito, o que pode ser garantido pelo período de graça. Os dependentes devem comprovar o vínculo com o falecido, e a pensão pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da condição do beneficiário.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
Embora não seja um benefício previdenciário, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma alternativa para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Esse benefício não exige pagamento ao INSS, mas é necessário atender aos critérios de renda familiar estabelecidos pelo governo.
Conclusão
Embora o INSS exija contribuições regulares para garantir o direito ao auxílio-doença, quem parou de contribuir ainda pode ter acesso a esse benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos por lei. O principal fator que define esse direito é o chamado período de graça, que mantém a condição de segurado por um tempo após a última contribuição. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição e da situação do segurado. Durante esse intervalo, se a pessoa ficar impossibilitada de trabalhar devido a uma doença ou acidente, pode solicitar o auxílio-doença, mesmo sem ter feito pagamentos recentes.
Além disso, algumas situações permitem que o benefício seja concedido sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuições. Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, HIV/AIDS ou tuberculose, por exemplo, estão isentas dessa exigência, o que facilita ainda mais o acesso ao auxílio-doença. Da mesma forma, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e extrativistas, que possuem regras específicas de contribuição, também podem solicitar o benefício, mesmo após a interrupção dos pagamentos, desde que cumpram os requisitos da categoria.
Outro ponto importante é que o auxílio-doença não é o único benefício acessível para quem parou de contribuir. Dependendo do caso, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte podem ser solicitadas. Isso mostra que, mesmo sem recolhimentos recentes, ainda existem formas de garantir proteção previdenciária.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou teve seu pedido de auxílio-doença ou outro benefício negado por falta de pagamentos ao INSS, contar com a orientação de um advogado especialista pode fazer toda a diferença.
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