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Segurado facultativo e obrigatório: Você sabe a diferença?

  • Publicado em julho 12, 2022
  • às 5:39 pm

Figura explicando a diferença de segurado facultativo e obrigatório

Figura explicando a diferença de segurado facultativo e obrigatório

👉🏽 Segurado facultativo e obrigatório: A diferença entre estes dois segurados,  está na obrigação de contribuir perante ao INSS, olha só:

💰 Os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade de cunho laboral, mas que através do pagamento da contribuição previdenciária, podem se tornar filiado do INSS, como nos casos de: 

⚪ Dona de casa; 
⚪ Bolsistas; 
⚪ Desempregados; 
⚪ Estagiários; 
⚪ Estudantes.

💰 Os segurados obrigatórios, são aqueles que são obrigados a contribuir ao INSS, pois exercem atividades laborativas e remuneradas, que possuem ou não vínculo empregatício, de cunho rural ou urbano, como nos casos de: 

⚪ Contribuinte individual; 
⚪ Empregado; 
⚪ Empregado doméstico; 
⚪ Trabalhador avulso; 
⚪ Segurado Especial.

🗨️ Você sabia destas duas modalidades (segurado facultativo e segurado obrigatório? Possui dúvidas? Envie-nos uma mensagem ou deixe aqui nos comentários!

Leia este conteúdo completo sobre: Pente-fino INSS 2022: E agora? O que eu faço?

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Saiba mais: linktr.ee/advandrebeschizzalopes

#andrebeschizzaadvogados #advogados #direito #direitoprevidenciario #seguradoobrigatorio #seguradofacultativo

Figura explicando a diferença de segurado facultativo e obrigatório

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👉🏽 Segurado facultativo e obrigatório: A diferença entre estes dois segurados,  está na obrigação de contribuir perante ao INSS, olha só:

💰 Os segurados facultativos, são aqueles que não exercem atividade de cunho laboral, mas que através do pagamento da contribuição previdenciária, podem se tornar filiado do INSS, como nos casos de: 

⚪ Dona de casa; 
⚪ Bolsistas; 
⚪ Desempregados; 
⚪ Estagiários; 
⚪ Estudantes.

💰 Os segurados obrigatórios, são aqueles que são obrigados a contribuir ao INSS, pois exercem atividades laborativas e remuneradas, que possuem ou não vínculo empregatício, de cunho rural ou urbano, como nos casos de: 

⚪ Contribuinte individual; 
⚪ Empregado; 
⚪ Empregado doméstico; 
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⚪ Segurado Especial.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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