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Segurado obrigatório e facultativo: quem são e quais as diferenças

Quando o assunto é contribuição para o INSS, muita gente ainda fica em dúvida: afinal, sou segurado obrigatório ou facultativo? Essa não é apenas uma questão técnica, ela influencia diretamente na forma de contribuição, nos benefícios a que você terá direito e no valor da sua aposentadoria. 

Neste texto, você vai entender o que significa ser segurado obrigatório, segurado facultativo, as principais diferenças entre eles, os benefícios de cada um, quando é possível mudar de categoria no INSS e muito mais 

Se você trabalha, está desempregado, é estudante, dona de casa ou autônomo, essas informações são fundamentais para o seu planejamento previdenciário, então continue lendo e fique por dentro de tudo!

O que significa ser um segurado obrigatório do INSS?

Ser segurado obrigatório significa que a pessoa exerce atividade remunerada e, por isso, é obrigada por lei a contribuir para o INSS. Ou seja, sempre que alguém trabalha e recebe por isso, automaticamente passa a integrar o sistema da Previdência Social. A contribuição não é opcional, ela é obrigatória.

Essa regra existe porque a Previdência funciona como um sistema de proteção social: quem contribui tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social?

A legislação considera segurado obrigatório toda pessoa que exerce atividade remunerada. Veja os principais casos:

  1. Empregado com carteira assinada: é o trabalhador contratado pelo regime da CLT, com registro em carteira. Nesse caso, a contribuição é descontada automaticamente do salário todos os meses pelo empregador;
  2. Empregado doméstico: são profissionais que prestam serviços de forma contínua em residência, como babás, cuidadores e empregados domésticos em geral. O patrão é responsável por recolher e repassar a contribuição ao INSS;
  3. Trabalhador avulso: é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício fixo, geralmente com intermediação de sindicato ou órgão gestor. Mesmo sem carteira assinada, também é considerado segurado obrigatório;
  4. Contribuinte individual: inclui autônomos e profissionais liberais, como médicos, advogados, eletricistas, vendedores e motoristas de aplicativo. Eles trabalham por conta própria e são responsáveis por fazer o próprio recolhimento ao INSS;
  5. Microempreendedor Individual (MEI): o MEI também é segurado obrigatório. Ele contribui mensalmente por meio do pagamento do DAS, que já inclui a parcela destinada à Previdência Social.

O que é ser segurado facultativo?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para o INSS por iniciativa própria.

Diferente do segurado obrigatório, não existe imposição legal para o pagamento. A contribuição é feita por decisão pessoal, com o objetivo de manter a qualidade de segurado e assegurar o direito aos benefícios previdenciários.

Essa é uma alternativa importante para quem está fora do mercado de trabalho como estudantes, donas de casa ou desempregados e deseja continuar protegido e garantir segurança financeira no futuro.

Quer saber se você pode contribuir assim e garantir sua aposentadoria? Assista ao vídeo abaixo!

Quem é considerado segurado facultativo?

Pode contribuir como facultativo qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada. Veja alguns exemplos abaixo:

  • Donas ou donos de casa;
  • Estudantes;
  • Desempregados;
  • Brasileiros residentes no exterior (sem vínculo obrigatório no Brasil).

Se a pessoa começar a trabalhar, deixa de ser facultativa e passa a ser segurada obrigatória automaticamente.

Qual é a diferença entre segurado obrigatório e facultativo?

A principal diferença está na obrigatoriedade da contribuição. Para facilitar a visualização e deixar tudo ainda mais claro, confira o quadro comparativo abaixo:

Segurado obrigatórioSegurado facultativo
Exerce atividade remuneradaNão exerce atividade remunerada
Contribuição é obrigatóriaContribuição é opcional
Pode ter desconto direto em folhaDeve pagar por conta própria
Inclui empregados, autônomos e empresários
Inclui estudantes, donas de casa e desempregados

Segurado obrigatório e facultativo têm direito aos mesmos benefícios?

De modo geral, sim. Tanto o segurado obrigatório quanto o segurado facultativo têm acesso aos mesmos benefícios do INSS, desde que cumpram os requisitos exigidos, como carência e manutenção da qualidade de segurado. Ambos podem ter direito a:

A principal diferença não está no tipo de benefício, mas no valor da contribuição realizada.

Quem contribui com alíquota reduzida (5% ou 11%) terá a aposentadoria limitada ao salário mínimo e não poderá utilizar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que faça a complementação posteriormente.

Quais são os tipos de contribuição do segurado obrigatório e facultativo?

Existem três principais modalidades de contribuição:

  • O plano normal (20%) permite contribuir sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Essa é a opção mais completa e pode resultar em um benefício maior.
  • O plano simplificado (11%) é calculado sobre o salário mínimo. Nesse caso, a aposentadoria fica limitada ao valor mínimo.
  • Já o plano de baixa renda (5%) é destinado ao segurado facultativo inscrito no CadÚnico e também garante benefício no valor mínimo.

Agora, veja abaixo como essas contribuições funcionam para cada tipo de segurado.

Segurado obrigatório

Se você exerce atividade remunerada, a contribuição é obrigatória. Veja as principais situações:

  • Empregado com carteira assinada (CLT): a alíquota é progressiva, variando entre 7,5% e 14%, descontada automaticamente na folha de pagamento;
  • Contribuinte individual (autônomo): pode escolher entre contribuir com 20% sobre a remuneração ou 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado).
  • MEI: contribui com 5% sobre o salário mínimo por meio do DAS mensal.

Segurado facultativo

Se não exerce atividade remunerada, mas deseja manter sua proteção previdenciária, pode contribuir como facultativo. As opções são:

  • Plano normal (20%): permite contribuir com valor maior e para ter o valor da aposentadoria mais alta;
  • Plano simplificado (11%): contribuição sobre o salário mínimo, com benefício limitado ao mínimo;
  • Plano baixa renda (5%): exclusivo para inscritos no CadÚnico, garantindo aposentadoria no valor mínimo;

Escolher corretamente o tipo de contribuição é essencial para alinhar sua realidade atual com o padrão de renda que você deseja ter no futuro.

É possível alterar o tipo de contribuinte no INSS

Sim, é possível alterar a forma de contribuição ao INSS, desde que haja mudança na situação da pessoa.

Quando alguém começa a exercer atividade remunerada, passa automaticamente a ser segurado obrigatório. Por outro lado, se deixa de trabalhar e não possui renda, pode optar por contribuir como segurado facultativo.

Também é permitido mudar o plano de contribuição, como sair do plano simplificado (11%) para o plano normal (20%). No entanto, essa alteração pode impactar o valor da aposentadoria e, em alguns casos, exigir a complementação das contribuições anteriores para que o tempo conte para determinadas regras.

Por isso, antes de fazer qualquer mudança, é fundamental analisar os reflexos no planejamento previdenciário para evitar prejuízos no futuro.

Conclusão

Entender a diferença entre segurado obrigatório e segurado facultativo é fundamental para garantir seus direitos junto ao INSS e evitar prejuízos no futuro. Quem exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir. Já quem não trabalha pode optar por contribuir para manter a proteção previdenciária ativa.

Embora ambos tenham acesso aos benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílios, o valor que será recebido no futuro depende diretamente do tipo de contribuição escolhida e da regularidade dos pagamentos ao longo do tempo. Contribuir de forma inadequada ou deixar de pagar pode reduzir o valor da aposentadoria e até causar perda de direitos.

Por isso, escolher o plano correto, manter as contribuições em dia e saber quando é possível mudar de categoria faz toda a diferença no resultado final. Um detalhe hoje pode representar grande impacto financeiro amanhã.

Planejamento previdenciário não é gasto, é proteção.

Se você ainda tem dúvidas ou quer analisar sua situação previdenciária de forma segura e personalizada, entre em contato com nosso escritório.

Perguntas frequentes sobre segurado obrigatório e facultativo

Para ajudar você a tomar decisões mais seguras sobre sua contribuição ao INSS, vou esclarecer algumas dúvidas mais comuns sobre o tema!

Vale a pena pagar INSS facultativo?

Depende da sua situação. Se você não exerce atividade remunerada, mas deseja manter proteção previdenciária, contribuir como facultativo pode valer a pena. Isso garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, além de evitar a perda da qualidade de segurado

Qual o valor mínimo para pagar INSS facultativo?

O valor mínimo corresponde a 5% ou 11% do salário mínimo, dependendo do plano escolhido. A alíquota de 5% é destinada ao facultativo de baixa renda inscrito no CadÚnico. Já a de 11% é do plano simplificado, também calculada sobre o salário mínimo.

Quem paga INSS facultativo se aposenta com quantos anos?

A idade segue as regras gerais da aposentadoria por idade. Atualmente, é necessário cumprir a idade mínima exigida pela legislação vigente e o tempo mínimo de contribuição. O fato de ser facultativo não altera a idade, mas é preciso manter as contribuições em dia.

Qual é a diferença entre o código 1406 para o 1473?

O código 1406 é usado pelo segurado facultativo que contribui com 20% sobre o valor escolhido. Já o código 1473 é destinado ao facultativo de baixa renda, que contribui com 5% sobre o salário mínimo e precisa estar inscrito no CadÚnico.

Quanto tempo o contribuinte facultativo pode ficar sem contribuir?

O facultativo mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Depois desse período, pode perder o direito a alguns benefícios. Por isso, é importante acompanhar os prazos para não ficar sem cobertura previdenciária.

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Autor

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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