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CID M22.4: aposentadoria por condromalácia é possível?

  • Publicado em julho 2, 2025
  • às 8:13 am

Sente dores nos joelhos ao subir escadas, caminhar ou até mesmo ao ficar em pé por muito tempo? Foi diagnosticado com condromalácia patelar (CID M22.4) e já não consegue trabalhar como antes? 

Saiba que você pode ter direito a benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria por invalidez, caso essa condição esteja afetando sua mobilidade e impedindo a realização das suas atividades profissionais.

Mas atenção: só o diagnóstico não garante o benefício. Cada auxílio tem regras específicas que precisam ser cumpridas e comprovadas. Quer saber quais são? Continue a leitura. Aqui, você vai entender quais benefícios pode solicitar, como deve ser o laudo médico para comprovar a doença e o passo a passo para pedir a aposentadoria.

O que significa a CID M22.4?

A CID M22.4 é o código usado para identificar a condromalácia patelar, uma condição que afeta a cartilagem localizada atrás da patela (ou “rótula”) do joelho. Essa doença costuma surgir por uso excessivo, lesões, desalinhamento do joelho ou até fraqueza muscular. Os principais sintomas são:

  • Dor na frente do joelho, especialmente ao subir escadas ou agachar;
  • Sensação de queimação ou incômodo ao movimentar o joelho;
  • Estalos ou rangidos durante o movimento;
  • Inchaço leve ao redor da patela;
  • Dificuldade para realizar atividades que exigem dobrar o joelho.

O tratamento geralmente inclui fisioterapia para fortalecer os músculos que sustentam o joelho, descanso para evitar atividades que causem dor, uso de anti-inflamatórios e, em casos mais graves, cirurgia para corrigir o problema.

Mas e quando o tratamento não resolve e o problema começa a afetar sua vida profissional? Se você está nessa situação e quer saber se pode se aposentar por incapacidade, no vídeo abaixo, o Dr. Cláudio Henrique explica quais doenças no joelho dão direito à aposentadoria e como funciona o processo no INSS. 👉 Assista agora e saiba tudo!

Falar com especialista

Quais benefícios e direitos de quem é diagnosticado com CID M22.4 pode ter?

Se você recebeu o diagnóstico CID M22.4 e tem dificuldades para realizar suas tarefas diárias, principalmente no trabalho, saiba que o INSS disponibiliza benefícios que variam conforme o tempo de afastamento e a gravidade dos sintomas. Confira quais são:

BPC Loas

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de Loas, é um benefício pago pelo INSS para pessoas que não conseguem se sustentar e que nunca contribuíram com o INSS. Para ter direito, é preciso:

  • Ter 65 anos ou mais e comprovar baixa renda familiar;
  • Ter qualquer idade e apresentar alguma deficiência física ou mental que limite suas atividades e a participação na sociedade;
  • A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Auxílio-doença

Esse benefício é para quem está afastado do trabalho temporariamente por doença, como a condromalácia patelar, e garante renda mensal durante o período de tratamento e recuperação. Para solicitar, você precisa:

  • Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos;
  • Passar pela avaliação do INSS que confirme a condição;
  • Apresentar exames e documentos que comprovem o problema;
  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS ou estar no período de graça, que varia de 12 a 36 meses.

Reabilitação profissional

A reabilitação profissional é um serviço oferecido pelo INSS para quem, por causa de uma doença ou acidente, não consegue mais exercer sua função habitual. No caso da condromalácia patelar, se o problema no joelho comprometer a capacidade de continuar na mesma função, mas houver possibilidade de atuar em outra área, o trabalhador pode ser encaminhado para um programa de requalificação e suporte para recolocação no mercado de trabalho, sempre respeitando as condições de saúde da pessoa.

Aposentadoria por invalidez

Em situações mais graves, em que a condromalácia patelar causa dor intensa, perda de mobilidade e impossibilita o trabalhador de exercer sua profissão ou qualquer outra atividade, pode ser possível solicitar a aposentadoria por incapacidade. Mas para isso, é necessário cumprir alguns critérios exigidos pelo INSS, além de passar por avaliação médica.

Como funciona a aposentadoria em caso de Condromalácia?

Para ter direito ao benefício, é necessário passar por avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade total e definitiva para o trabalho. Além disso, é preciso atender aos critérios abaixo:

Requisitos para conseguir aposentadoria pela CID M22.4

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Carência mínima de 12 meses;
  • Comprovar, com exames e laudos médicos, a invalidez total e permanente;
  • Ter passado por reabilitação, sem possibilidade de exercer outra função compatível;
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS.

CID M22.4: aposentadoria antecipada é possível?

Sim, a aposentadoria pode ser antecipada quando a condromalácia patelar compromete totalmente sua atividade no trabalho. Para isso, é necessário que:

  • A doença esteja em estágio avançado, com dor persistente e limitação funcional significativa;
  • Não haja melhora mesmo após tratamentos médicos, fisioterapia ou cirurgia;
  • Não haja condições para reabilitação em outra atividade compatível com a condição;
  • A perícia médica do INSS comprove a incapacidade com base em exames e laudos atualizados.

A decisão é individual e considera o grau da lesão, a profissão do segurado e a impossibilidade de adaptação a outra função.

Como comprovar a CID M22.4 com laudo médico?

Para comprovar a condromalácia patelar junto ao INSS, o laudo médico é um dos documentos mais importantes. Ele deve ser emitido por um ortopedista e apresentar informações claras e detalhadas sobre o seu quadro clínico. O laudo precisa conter:

  • O diagnóstico com o código CID M22.4;
  • Descrição dos sintomas, como dor, limitação de movimento e dificuldades para andar ou ficar em pé;
  • Resultado de exames que confirmem a doença, como ressonância magnética ou raio-X;
  • Informações sobre o tratamento já realizado e se houve melhora;
  • Opinião do médico sobre sua capacidade de trabalhar ou se a doença afeta sua rotina.

Além disso, o profissional deve informar se a limitação é permanente e indicar os tratamentos já realizados, como fisioterapia, medicamentos ou possíveis cirurgias. O laudo deve ser recente, estar assinado com carimbo do médico e conter informações claras, pois será avaliado por um perito do INSS.

Valor médio da aposentadoria por Condromalácia Patelar

O valor da aposentadoria varia conforme o tempo e o valor das contribuições feitas ao INSS. Para calcular, o INSS faz a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. 

A base inicial do benefício é 60% da média dos salários de contribuição. Para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres, acrescenta-se 2% sobre essa média. Por exemplo, Ana, que é mulher, contribuiu por 18 anos e tem uma média salarial de R$2.500,00. O cálculo seria:

  • 60% de R$2.500,00 = R$1.500,00
  • Ana contribuiu 3 anos além do mínimo (15 anos), então: 3 x 2% = 6%
  • 6% de R$2.500,00 = R$150,00

Assim, o valor total da aposentadoria da Ana será: R$1.500,00 + R$150,00 = R$1.650,00.

Como requerer a aposentadoria via CID M22.4?

Para solicitar a aposentadoria, é preciso seguir alguns passos importantes. Veja abaixo como fazer isso de forma simples e correta: 

Passo 1: Reúna seus documentos médicos

Junte todos os exames, laudos e relatórios que comprovem o diagnóstico de condromalácia patelar (CID M22.4). Inclua ressonâncias, atestados, prescrições e laudos médicos recentes. Quanto mais completos e atualizados forem esses documentos, melhor será a avaliação do INSS.

Passo 2: Agende a perícia médica

Entre no site Meu INSS ou ligue para o número 135 para marcar a perícia médica. Essa consulta é essencial para a aprovação do benefício, pois o médico do INSS vai avaliar se a sua condição realmente impede você de trabalhar.

Passo 3: Vá preparado para a perícia

No dia agendado, leve todos os seus documentos médicos, além do RG, CPF e carteira de trabalho. Durante a consulta, explique com clareza seus sintomas e como eles dificultam ou impedem suas atividades profissionais.

Passo 4: Aguarde a resposta do INSS

Após a perícia, o INSS analisará os documentos e o laudo do perito. Se for confirmada a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido. O resultado costuma sair em até 45 dias após a perícia.

Passo 5: Recorrer, se for necessário

Se o pedido for negado, você pode apresentar um recurso administrativo no próprio site Meu INSS, dentro do prazo de 30 dias após a negativa. Também é possível solicitar a reconsideração, enviando novos documentos médicos.

Caso tenha dificuldades ou dúvidas, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode ajudar a reforçar seu pedido ou até entrar com uma ação judicial, se for o caso.

Jurisprudências e decisões relevantes sobre a CID M22.4

A condromalácia da rótula (CID M22.4) é frequentemente avaliada em processos de aposentadoria por invalidez, especialmente quando a doença provoca dores constantes e limita os movimentos do joelho, afetando a capacidade laboral.

Por motivos de sigilo e ética, os números dos processos não serão divulgados. A seguir, dois exemplos de decisões favoráveis à aposentadoria por invalidez:

Caso 1 – Reconhecimento da incapacidade total para o trabalho

Perfil do trabalhador: Homem de 55 anos, auxiliar de produção, com diagnóstico confirmado de condromalácia patelar grave no joelho direito, causando dor intensa e perda de mobilidade.

Documentos apresentados:

  • Laudos médicos detalhados por ortopedista;
  • Exames de imagem (ressonância magnética) comprovando o desgaste da cartilagem;
  • Relatórios de fisioterapia que indicam falta de resposta aos tratamentos.

Decisão:

  • INSS negou a aposentadoria, alegando possibilidade de reabilitação;
  • A Justiça concedeu a aposentadoria por invalidez, entendendo que a condição médica impede o trabalhador de exercer qualquer função compatível.

Caso 2 – Aposentadoria devido à associação com outras doenças

Perfil da segurada: Mulher de 50 anos, auxiliar de limpeza, com diagnóstico de condromalácia patelar (CID M22.4), artrose no joelho e transtorno de ansiedade. Sentia dores fortes ao caminhar, subir escadas ou permanecer em pé, além de crises de ansiedade frequentes.

Documentos apresentados:

  • Laudos médicos de ortopedista e psiquiatra comprovando a limitação nos movimentos e o impacto emocional;
  • Exames, como ressonância magnética, mostrando desgaste avançado na cartilagem do joelho;
  • Registros de tratamentos contínuos, como fisioterapia e uso de medicamentos, sem melhora.

Decisão:

  • O INSS negou o pedido, dizendo que ela ainda poderia trabalhar em outra função;
  • A Justiça, após avaliação médica, entendeu que ela não tinha mais condições de exercer qualquer atividade e concedeu a aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A condromalácia patelar (CID M22.4) pode parecer uma simples dor no joelho, mas, quando atinge níveis graves e impede o trabalho, ela pode garantir direitos junto ao INSS. Como vimos, é possível ter acesso a benefícios como o auxílio-doença, BPC/Loas e até mesmo à aposentadoria por invalidez, se a condição for considerada doença grave (como nos casos de estágio avançado com deformidade articular irreversível).

Cada caso é analisado individualmente, e por isso é fundamental estar bem orientado, com laudos médicos completos e atualizados, além de conhecer seus direitos e deveres.

Se você foi diagnosticado com condromalácia e não consegue mais exercer suas atividades profissionais, fale com nossa equipe especializada em Direito Previdenciário. Analisamos seu caso com atenção, orientamos na preparação dos documentos e acompanhamos todo o processo junto ao INSS,  inclusive em caso de recurso ou ação judicial.

Sabemos que lutar pelos seus direitos pode ser cansativo, mas você não precisa passar por isso sozinho. Estaremos ao seu lado para te ajudar em cada etapa do processo! Entre em contato hoje mesmo, agende sua consulta e dê o primeiro passo para garantir o que é seu por direito.

Perguntas frequentes sobre CID M22.4 aposentadoria

Quantos dias de atestado a CID M22.4 proporciona?

Em média, os atestados variam entre 7 a 30 dias, podendo ser prorrogados em casos mais graves ou crônicos, sempre conforme avaliação médica.

Quem é diagnosticado pela CID m 22.4 é PCD?

Nem sempre. Só é considerado Pessoa com Deficiência (PCD) se a condromalácia causar limitações permanentes e significativas, dificultando a mobilidade ou a autonomia no dia a dia, o que deve ser avaliado por perícia.

Quem tem condromalácia pode trabalhar?

Sim, pode, dependendo do grau da doença. Em casos leves a moderados, é possível continuar trabalhando com adaptações. 

Qual a diferença entre condromalácia patelar e artrose?

A condromalácia é o amolecimento ou desgaste da cartilagem atrás da patela. Já a artrose é o desgaste da cartilagem que recobre qualquer articulação, podendo ser mais generalizada. Têm causas e progressões diferentes e não são tratadas pela mesma CID.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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