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Carência do auxílio-doença: como funciona e quem é isento

  • Publicado em janeiro 17, 2025
  • às 8:32 am

O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício essencial oferecido pelo INSS aos trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por um período superior a 15 dias. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos, entre eles o tempo mínimo de contribuições, conhecido como carência.

Porém, nem todos precisam cumprir essa regra. Existem situações em que o tempo de carência pode ser dispensado, isso pode acontecer por causa de doenças graves, acidentes de trabalho ou outras condições específicas. 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a carência do auxílio-doença, como ela funciona e em quais casos ela pode ser dispensada. Se você quer entender melhor seus direitos e como obter esse benefício, continue lendo e fique por dentro!

Como funciona a carência no auxílio-doença?

A carência no auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o trabalhador precisa fazer para ter direito ao benefício do INSS. Esse requisito tem o objetivo de garantir que o trabalhador esteja devidamente vinculado ao sistema previdenciário antes de receber o auxílio.

No entanto, há situações em que a carência pode ser dispensada. Por exemplo, em casos de acidentes de trabalho, o benefício é concedido sem a necessidade de cumprir esse período. Da mesma forma, algumas doenças graves, como câncer ou tuberculose ativa, permitem que o segurado seja dispensado desse requisito. 

Essas exceções são fundamentais para que pessoas em condições específicas recebam o auxílio de forma mais rápida, sem precisar esperar o cumprimento das contribuições mínimas. Além disso, se o trabalhador deixou de contribuir por um tempo, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que esteja dentro do chamado “período de graça”, que pode variar entre 12 e 36 meses, dependendo da situação.

Esse período garante que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e possa acessar benefícios, mesmo sem contribuições recentes.

Qual é o número mínimo de contribuições necessárias?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Esse período é exigido para garantir que o segurado esteja regularmente vinculado ao sistema previdenciário. No entanto, existem exceções. 

Se o trabalhador não atingiu o número de contribuições exigido, ele pode verificar se está  enquadrado em situações que dispensam a carência, como em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.

Como é calculada a carência para o auxílio-doença?

O cálculo da carência para o auxílio-doença leva em conta todas as contribuições feitas até a data do requerimento do benefício (DER), ou seja, até o momento em que o trabalhador solicita o auxílio ao INSS. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por apenas 1 dia em um mês, o mês inteiro será contado para o cálculo da carência. 

Desde 13/11/2019, o cálculo do auxílio-doença considera a média de todos os salários que a pessoa contribuiu para o INSS, e não mais só os 80% maiores, como era antes. Isso significa que todos os salários, incluindo os mais baixos do início da carreira, entram no cálculo, o que pode diminuir o valor do benefício.

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo funciona assim:

  • Soma-se todos os salários de contribuição e faz-se uma média;
  • Sobre essa média, aplica-se 91%;
  • O valor final não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários;
  • O resultado é o valor do auxílio-doença que a pessoa vai receber.

Essa nova regra garante que todas as contribuições sejam consideradas, mas dentro de um limite previsto por lei, que em 2024 é de R$ 7.507,49. 

Em algumas situações, o cálculo pode ser alterado. Se o trabalhador perder a qualidade de segurado por ficar sem contribuir por um tempo, ele precisará cumprir um novo período de carência, que, nesse caso, será menor do que o anterior, dependendo da situação. 

Caso tenha recebido um benefício por incapacidade no passado e volte a contribuir sem perder a qualidade de segurado, o tempo do benefício anterior pode ser contado para a carência, desde que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado durante esse período.

Quais doenças têm isenção de carência?

Conforme o Art. 151 da Lei nº 8.213/1991, a carência de 12 meses para o auxílio-doença pode ser dispensada em determinadas condições médicas. As principais doenças que permitem a isenção de carência incluem:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Além dessas condições, também estão isentos de carência os trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais relacionadas à sua profissão.

Quem pode receber auxílio-doença com 4 meses de contribuição?

Não existe uma lei que permita o recebimento do auxílio-doença com apenas 4 meses de contribuição ao INSS. A regra geral exige 12 meses de contribuição, mas há exceções, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, que podem dispensar a carência.

Qual o prazo de carência para auxílio-doença?

O prazo de carência para o auxílio-doença é de 12 meses de contribuição ao INSS. Isso significa que, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído por, no mínimo, esse período antes de solicitar o auxílio. 

Esse requisito garante que o trabalhador esteja regularmente vinculado ao sistema previdenciário. O cálculo da carência considera todas as contribuições feitas até o momento da solicitação do benefício.

Mas o que fazer se, mesmo cumprindo todos os requisitos, seu pedido for negado? No vídeo, explicamos os próximos passos para recorrer da decisão e garantir seus direitos.

Falar com especialista

Como agendar a perícia médica?

Para agendar a perícia médica do auxílio-doença, o processo é simples e pode ser feito pela internet ou por aplicativo, pela plataforma Meu INSS. Essa ferramenta facilita o agendamento e permite acompanhar todo o processo sem precisar sair de casa.

Confira abaixo o passo a passo para o agendamento:

  1. Acesso ao Meu INSS: entre no site ou aplicativo e localize a opção de login. Se já possui uma conta, insira seu CPF e senha para acessar o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, clique em “Cadastrar-se” e preencha os dados solicitados, como CPF, e-mail e número de telefone.
  2. Solicitação do benefício: após o login, clique na opção “Solicitar Benefício”. Escolha a alternativa correspondente ao auxílio-doença, que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. 

O sistema apresentará um formulário para preenchimento, onde você deve informar seus dados pessoais, médicos e profissionais.

  1. Agendamento da perícia: depois de preencher e enviar as informações necessárias, a plataforma permitirá o agendamento da perícia médica. Escolha a agência do INSS e selecione uma data e horário disponíveis.

É importante escolher uma unidade próxima à sua residência para facilitar o deslocamento ou então fazer o pedido através de análise documental (através do serviço do ATESTMED) que dispensa perícia médica presencial.

  1. Documentação necessária: no dia da perícia, compareça ao local agendado levando todos os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Esses documentos incluem laudos médicos, exames recentes, receitas e relatórios que detalham o diagnóstico e o tratamento.

 Não se esqueça de levar também seu documento de identificação e CPF.

  1. Acompanhamento do pedido: após o agendamento, você pode acompanhar o status da solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Consultar Pedidos” para verificar as atualizações.

Dicas importantes para o dia da perícia médica:

  • Chegue ao local da perícia com antecedência;
  • Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e contêm informações claras sobre sua condição de saúde;
  • Caso tenha dificuldades para acessar o sistema, entre em contato com a central de atendimento do INSS pelo telefone 135.

Seguindo essas etapas, você poderá agendar sua perícia de forma prática e eficiente.

Conclusão

O auxílio-doença é um benefício essencial para trabalhadores que não podem exercer suas atividades devido a problemas de saúde. Além de cumprir a carência de 12 meses de contribuição, é necessário atender a outros requisitos, como manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Para trabalhadores formais, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador. Caso o trabalhador seja autônomo ou MEI o período de afastamento deve ser de no mínimo 30 dias, já que ele mesmo é o responsável por suas contribuições, ou seja, ele mesmo é o próprio empregador. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que todos os critérios sejam cumpridos.

Contribuintes individuais precisam manter suas contribuições em dia para garantir o direito ao auxílio. Em casos especiais, como acidentes de trabalho ou doenças graves, a carência pode ser dispensada, agilizando o processo para quem está em situações mais graves.

Outro ponto importante é o cuidado com a documentação. Laudos, exames e relatórios médicos detalhados são fundamentais para comprovar a incapacidade.

Chegar ao local da perícia preparado e com todos os documentos em mãos é indispensável para evitar atrasos ou contratempos.Além disso, acompanhar o status do pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS é uma maneira prática de monitorar o andamento do processo.

Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ao INSS ou buscar apoio judicial. Nesses casos, a orientação de um especialista em direito previdenciário é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados. 

Um profissional experiente pode ajudar a identificar falhas no processo, apresentar recursos corretamente e aumentar as chances de sucesso.

Portanto, para ter acesso ao auxílio-doença, é preciso atenção a todos os requisitos e etapas do processo, desde as contribuições até o preparo para a perícia. 

Se você está com dificuldades para acessar o benefício ou deseja entender melhor seus direitos, entre em contato conosco. Nossos advogados especialistas podem garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e defender seus interesses para que você receba o que é seu por direito.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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