Ir para o conteúdo
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
Contato
asma ocupacional

Asma ocupacional: o que é e direitos de quem sofre da condição

  • Publicado em outubro 29, 2025
  • às 7:20 am

A asma ocupacional é uma doença respiratória que aparece ou piora por causa da exposição a poeira, produtos químicos, fumaça ou outros agentes no trabalho. Em alguns casos, os sintomas são tão fortes que atrapalham o dia a dia e o trabalho, sendo necessário que o trabalhador se afaste até a recuperação.

Neste conteúdo, vamos explicar o que é a asma ocupacional, seus principais sintomas e tipos mais comuns, como é feito o diagnóstico médico, quando a doença pode ser considerada deficiência, todos os direitos previdenciários que o portador pode ter acesso e como solicitá-los junto ao INSS. Vamos a leitura!

O que é asma ocupacional?

A asma ocupacional é uma doença respiratória que acontece quando as vias aéreas inflamam devido à exposição a substâncias no ambiente de trabalho. Diferente da asma comum, que pode ser causada por alergia ou fatores genéticos, a ocupacional está diretamente ligada à atividade laboral e, por isso, é reconhecida como doença profissional pela Lei nº 8.213/1991.

Ela surge quando o trabalhador respira com frequência poeira, vapores, gases ou fumos no dia a dia do trabalho, o que acaba irritando e inflamando os brônquios. Entre os agentes mais comuns estão:

  • Poeiras de madeira, sílica e algodão;
  • Produtos químicos, como isocianatos e formaldeído;
  • Fumos metálicos;
  • Substâncias biológicas.

Já os sintomas que os asmáticos sentem com frequentes são:

  • Falta de ar (dispneia);
  • Chiado no peito (sibilância);
  • Tosse seca persistente;
  • Sensação de aperto no peito;
  • Cansaço excessivo.

Um detalhe importante é que os sintomas geralmente pioram durante o expediente e melhoram nos períodos de afastamento, como finais de semana ou férias. Esse padrão ajuda a identificar a relação entre a doença e o trabalho.

👉 Quer entender melhor como provar que sua saúde foi prejudicada pelo trabalho e quais direitos você pode ter? Assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Quais os tipos de asma ocupacional?

A asma ocupacional não se manifesta de uma única forma. Ela pode aparecer de maneiras diferentes dependendo da causa, do tempo de exposição e da reação do organismo do trabalhador. Conheça os dois tipos:

1. Asma ocupacional por sensibilização (alérgica)

É o tipo mais comum e ocorre quando o trabalhador desenvolve alergia após exposição prolongada a substâncias presentes no trabalho, como poeira de grãos, látex, madeira e isocianatos (presentes em tintas e espumas), entre outras. Os sintomas podem aparecer semanas ou até anos depois, durante o chamado período de latência.

2. Asma ocupacional por irritação (não-alérgica)

Esse tipo não envolve alergia, mas sim a agressão direta das vias respiratórias. Pode se apresentar de duas formas:

  • RADS (Síndrome da Disfunção Reativa das Vias Aéreas): aparece de forma súbita após um acidente, como a inalação de fumaça ou gás em grande quantidade. Os sintomas começam logo após o evento;
  • Exposição crônica a irritantes: desenvolve-se aos poucos, com a exposição repetida a pequenas doses de gases, vapores ou poeiras.

👉 Saber diferenciar os tipos de asma ocupacional ajuda não só no diagnóstico, mas também na hora de buscar os direitos trabalhistas e previdenciários. 

Como diagnosticar asma ocupacional?

O diagnóstico da asma ocupacional envolve diferentes aspectos e exige uma abordagem multiprofissional, que é dividida em três etapas principais: avaliação clínica completa, exames complementares e confirmação do nexo ocupacional. Veja como cada uma delas funciona:

Avaliação clínica detalhada

Com o objetivo de identificar a asma ocupacional, é essencial ter uma avaliação completa que inclui:

  • Histórico ocupacional: levantamento de todas as funções exercidas pelo trabalhador ao longo do tempo;
  • Descrição dos sintomas: detalhando quais são, quando aparecem e sua relação com o ambiente de trabalho;
  • Análise dos agentes de risco: onde é identificado quais substâncias ou fatores presentes no local de trabalho podem estar causando ou agravando a doença.

Exames complementares

Com a finalidade de  confirmar o diagnóstico, alguns exames são necessários:

  • Espirometria: exame que mede a função dos pulmões e ajuda a identificar se há dificuldade para o ar entrar e sair;
  • Testes de provocação brônquica: servem para verificar se as vias respiratórias reagem de forma exagerada a determinados agentes, indicando a sensibilidade do paciente;
  • Monitoramento do pico de fluxo expiratório: envolve medições ao longo do dia ou da semana para observar variações na capacidade respiratória;
  • Testes imunológicos: ajudam a detectar se o corpo está sensibilizado a substâncias específicas do ambiente de trabalho, indicando possível causa alérgica.

Confirmação do nexo ocupacional

Para comprovar que a doença está diretamente ligada ao trabalho e ser reconhecida como ocupacional, é necessário:

  • Analisar o ambiente de trabalho para detectar condições que possam causar a doença;
  • Identificar os agentes de risco presentes no local;
  • Demonstrar a relação temporal entre a exposição e o aparecimento dos sintomas.

Quem tem asma é considerado PCD?

Depende. Ter asma não garante automaticamente que alguém seja considerado pessoa com deficiência (PCD). O reconhecimento depende de como a doença afeta a vida do portador. Alguns critérios avaliados são:

  1. Respiração difícil: a asma não melhora com tratamento;
  2. Dificuldade nas tarefas do dia a dia: atividades simples, como caminhar, subir escadas, falar ou se cuidar, ficam complicadas;
  3. Avaliação médica: um médico precisa confirmar que a doença limita a rotina da pessoa;
  4. Participação social afetada: a doença dificulta participar normalmente da vida em sociedade e do trabalho.

Ter asma ocupacional é culpa da empresa?

A empresa pode ser responsabilizada quando a asma ocupacional é causada pelo ambiente de trabalho. Isso acontece quando:

  • O ambiente não é seguro: falta ventilação, exaustão ou controle da exposição a poeiras, produtos químicos ou fumaça;
  • Falta de proteção: não são fornecidos equipamentos de proteção adequados;
  • Exposição acima do permitido: os trabalhadores ficam em contato com agentes prejudiciais além dos limites recomendados.

Quais os benefícios do INSS para quem tem asma ocupacional?

Quem sofre de asma ocupacional pode ter direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, ao BPC/Loas. Veja abaixo os requisitos de cada benefício:

Asma ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

Sim. O trabalhador que desenvolve asma por causa do ambiente de trabalho pode solicitar o auxílio-doença, desde que comprove que não consegue desempenhar suas funções temporariamente.

Quais os requisitos do auxílio-doença por asma ocupacional?

Para receber o benefício, é necessário:

  • Estar temporariamente incapaz de trabalhar devido aos sintomas da asma;
  • Apresentar laudo médico e passar por perícia do INSS que comprove a doença e a incapacidade;
  • Ter registro ou vínculo no INSS, ou seja, quem nunca contribuiu não pode receber o benefício;
  • Não há carência mínima de contribuições, por se tratar de doença ocupacional, diferente do auxílio-doença comum.

Asma ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?

Sim, o segurado pode receber o auxílio-acidente se a asma ocupacional causar sequelas permanentes que dificultem o desempenho das atividades profissionais, mesmo que ele ainda consiga trabalhar parcialmente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente por asma ocupacional?

Para ter direito ao auxílio acidente, o segurado precisa cumprir três requisitos principais:

  1. Qualidade de segurado: o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou no período de graça. Esse vínculo deve existir quando a asma ocupacional surge ou no momento da exposição;
  2. Comprovação do nexo com o trabalho: é necessário demonstrar que a asma foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, por meio de documentos como laudos médicos, PPP e LTCAT;
  3. Sequela permanente: a doença precisa deixar limitações que não desaparecem mesmo com tratamento. Essa condição deve ser comprovada por exames (como a espirometria) e confirmada em perícia do INSS.

Asma ocupacional dá direito à aposentadoria por invalidez?

Sim. A aposentadoria por invalidez pode ser concedida quando a asma ocupacional causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Quais os requisitos da aposentadoria por invalidez por asma ocupacional?

Para ser aprovado, você PRECISA cumprir TODOS estes requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS (contribuindo ou no período de graça) quando a doença ficou grave a ponto de te incapacitar;
  • Nexo ocupacional comprovado: provar, com laudos e exames médicos e trabalhistas, que a asma foi causada ou drasticamente agravada pelo seu trabalho;
  • Incapacidade total e permanente: a perícia médica do INSS deve atestar que a asma é tão grave que você está incapacitado para todo e qualquer tipo de trabalho, de forma definitiva (sem expectativa de melhora).

Por ser uma doença ocupacional, você NÃO PRECISA cumprir o tempo mínimo de 12 contribuições (carência).

Asma ocupacional dá direito ao BPC/Loas?

Depende. A asma ocupacional, por si só, não garante o direito. O benefício é concedido com base na gravidade da deficiência e na situação de vulnerabilidade social, não na causa da doença (ocupacional ou não).

Quais os requisitos do BPC/Loas por asma ocupacional?

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos legais:

  • Deficiente de qualquer idade ou idoso (65+): a asma precisa ser considerada uma deficiência de longo prazo. Para idosos a partir de 65 anos, não é necessário comprovar deficiência;
  • Gravidade e longa duração da limitação: a asma deve causar restrições sérias e contínuas (mínimo de 2 anos), dificultando atividades simples como andar, falar sem falta de ar ou se cuidar;
  • Baixa renda familiar: a renda por pessoa da família deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo vigente (em 2025, R$379,50);
  • Avaliação do INSS: inclui perícia médica e social, que verificam tanto a gravidade da doença quanto a renda da família.

Quem tem asma ocupacional precisa fazer a CAT?

Sim. A CAT estabelece o nexo causal, ou seja, comprova que a doença está ligada ao trabalho. Além disso, garante direitos importantes:

  • Estabilidade: o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa pelos 12 meses seguintes ao retorno do auxílio-doença acidentário;
  • Benefício com valor superior: o auxílio-doença acidentário pode ser mais vantajoso que o auxílio-doença comum.

A CAT também responsabiliza a empresa, que passa a arcar com custos relacionados à doença e fica sujeita a possíveis ações trabalhistas.

Como solicitar o benefício por asma ocupacional?

Como a asma ocupacional é considerada um acidente de trabalho, o processo é diferente de uma doença comum. Veja abaixo o passo a passo de como é feita a solicitação:

1. Diagnóstico médico

Obtenha um laudo médico confirmando a asma ocupacional. Se possível, que o médico indique a relação entre a doença e a atividade profissional.

2. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Solicite que a empresa emita a CAT. Caso a empresa não registre, você pode fazer pelo site/app Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social. A CAT formaliza a relação entre a doença e o trabalho e garante direitos especiais.

3. Agendamento da perícia no INSS

Pelo site ou app “Meu INSS”:

  • Crie ou acesse sua conta;
  • Na área de benefícios, selecione a opção de “doença ocupacional/auxílio-doença”;
  • Anexe documentos, como laudos médicos e CAT, se já tiver;
  • Escolha data e hora disponíveis para a perícia médica.

Ou pelo telefone 135:

  • Ligue e informe que deseja agendar perícia médica por doença ocupacional;
  • A atendente vai solicitar seus dados e, se estiver tudo correto, já agenda a perícia;
  • Depois do agendamento, você recebe protocolo e instruções sobre documentos

4. Perícia médica

No dia marcado, leve seus documentos pessoais (RG e CPF) e todos os comprovantes que demonstrem tanto a existência da doença quanto sua relação com o trabalho, como laudos médicos atualizados com CID e o número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

É importante ter exames complementares, como testes de função pulmonar e radiografias, bem como receitas médicas, a lista dos medicamentos em uso e um relatório detalhado das atividades exercidas e dos agentes nocivos aos quais esteve exposto. 

Na consulta com o perito, explique de forma clara como o seu trabalho ajudou a causar ou piorar a asma, mostrando a ligação entre a doença e o ambiente em que você trabalha.

5. Resultado e próximos passos

O tipo de benefício será definido pelo INSS conforme a situação: auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum, aposentadoria por invalidez. Se aprovado, você recebe o benefício correspondente e, em alguns casos, estabilidade no emprego. 

O que fazer se o benefício por asma ocupacional for negado?

Se o benefício por asma ocupacional for negado, você pode recorrer de duas formas: administrativa e judicial.

Recursos Administrativos

  • Pedido de reconsideração: é feito apresentando laudos médicos, exames e documentos que comprovem que a asma é causada pelo trabalho. O prazo para entrar com o pedido é de 30 dias após a negativa, e ele é analisado pela mesma instância que negou o benefício;
  • Recurso à Junta de Recursos: caso o pedido de reconsideração seja negado, você pode recorrer à Junta de Recursos. O prazo também é de 30 dias, e o recurso é analisado por um colegiado de especialistas, onde serão analisados todos os exames, laudos e provas de exposição no trabalho.

Via Judicial

Se o recurso administrativo for negado, você pode entrar com ação judicial na Justiça Federal. O prazo para isso é de até 5 anos após a última decisão administrativa. É obrigatório ter o auxílio do advogado.  Na ação, o juiz pode marcar uma nova perícia médica o que aumenta suas chances de concessão do benefício.

Conclusão

A asma ocupacional é uma doença respiratória séria que pode surgir ou se agravar devido à exposição a substâncias no ambiente de trabalho, que em alguns casos podem até impedir que o trabalho continue exercendo suas funções normalmente.

Se isso acontecer, o trabalhador pode ter acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e, em determinados casos, o BPC/Loas.

Para garantir que esses direitos sejam efetivamente reconhecidos, existem dois pilares fundamentais: ter documentação médica completa e comprovar o nexo entre a doença e o seu trabalho. 

Se você recebeu esse diagnóstico, busque um tratamento adequado; isso ajuda a evitar que a doença piore e te deixe com limitações respiratórias graves.

E caso precise se afastar do trabalho para cuidar da sua saúde, é importante que você tenha a ajuda de um advogado especializado no INSS, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e evitar a perda de benefícios ou ficar sem suporte durante o tratamento.

Foi diagnosticado com asma ocupacional e não consegue mais trabalhar? 

Entre em contato conosco agora mesmo! Vamos analisar seu caso e acompanhar de perto o processo junto ao INSS.

Perguntas frequentes sobre asma ocupacional

Aqui estão as respostas para as perguntas mais comuns sobre Asma ocupacional.

Asma ocupacional tem cura?

Em muitos casos sim, especialmente quando diagnosticada precocemente e havendo afastamento imediato do agente causal. No entanto, casos mais graves ou com diagnóstico tardio podem evoluir para condições crônicas.

Quem tem problema de asma pode trabalhar?

Depende. Casos leves a moderados podem permitir o trabalho com adaptações ambientais e uso de proteção individual. Já os casos graves podem incapacitar totalmente para qualquer atividade laboral.

Asma ocupacional é asma relacionada ao trabalho?

Sim, a asma ocupacional é causada ou desencadeada por exposição a agentes presentes no ambiente de trabalho.

Qual o CID da asma ocupacional?

O CID da asma ocupacional é J45 (asma), associado ao código complementar Y96 (circunstância relativa às condições de trabalho).

compartilhar

Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

Posts relacionados

quem tem hérnia de disco lombar pode se aposentar

Hérnia de disco lombar aposenta? Quais os requisitos?

  • Publicado em dezembro 12, 2025
  • às 08:33

Ter o diagnóstico de hérnia de disco lombar pode dar direito à aposentadoria pelo INSS, em alguns casos. Isso vai

  • Leia Mais
advogado auxílio doença

Advogado para auxílio-doença: qual procurar e quanto custa?

  • Publicado em novembro 5, 2025
  • às 06:42

Se a doença impede você de trabalhar, saber seus direitos não é apenas importante, é fundamental para proteger sua vida

  • Leia Mais

Como é feito o cálculo do auxílio-doença? Aprenda aqui!

  • Publicado em novembro 3, 2025
  • às 09:18

Ficar incapacitado para trabalhar já é uma situação difícil, e ainda lidar com a dúvida sobre quanto você vai receber

  • Leia Mais
Nós podemos te ajudar.

Agende uma consulta com um dos nossos especialistas.

Vamos conversar?
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Localização

Rua Rui Barbosa, 211, Centro, Caetité – BA,  CEP: 46400-000

Contato

(77) 98106-8909 (Comercial)

(77) 99870-1725 (SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente)

atendimento@andrebeschizza.com

Serviços

Direito Previdenciário

  • Aposentadorias;
  • Auxílios-Doença;
  • Pensões;
  • Benefícios;
  • Revisões.

Principais causas

  • BPC / LOAS;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Direito Previdenciário

  • Aposentadorias;
  • Auxílios-Doença;
  • Pensões;
  • Benefícios;
  • Revisões.
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 3MIND.

  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
Contato

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.

Aceitar
Fechar