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aposentadoria por tempo de contribuição vantagens x desvantagens

Aposentar por tempo de contribuição: vantagens e desvantagens

  • Publicado em abril 18, 2023
  • às 8:57 am

Aposentar por tempo de contribuição: vantagens e desvantagens, você sabe quais são?

Aposentar por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador se aposente quando atinge a quantidade de anos de contribuição requerida por lei. Essa modalidade é uma das mais conhecidas pelos trabalhadores brasileiros, e apresenta vantagens e desvantagens que precisam ser consideradas antes de fazer a escolha.

Uma das principais vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição é a possibilidade de se aposentar mais cedo, em comparação com outros tipos de aposentadoria. Isso acontece porque, ao contribuir por um período determinado de tempo, o trabalhador garante o direito à aposentadoria. Além disso, existem variações que aumentam as chances de enquadramento dos contribuintes, como a aposentadoria integral antes e depois da Reforma, a aposentadoria proporcional, a aposentadoria por pontos e a aposentadoria pela regra de transição.

Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que, para pessoas que contribuem corretamente desde jovem, os valores tendem a ser benéficos. Isso acontece porque, quanto mais tempo o trabalhador contribuir, maior será o valor da aposentadoria.

No entanto, há desvantagens a considerar na escolha pela aposentadoria por tempo de contribuição. Depois da Reforma, para conseguir essa modalidade de aposentadoria, é preciso enquadrar-se nas regras de transição, o que pode tornar a aposentadoria mais difícil de ser alcançada. Além disso, pode haver a influência do fator previdenciário, que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Por isso, é importante que o trabalhador avalie todas as opções de aposentadoria disponíveis, antes de tomar a decisão final. É recomendado que o trabalhador consulte um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá auxiliá-lo(a) a escolher a melhor modalidade de aposentadoria para o seu caso e garantir seus direitos.

  • Possibilidade de aposentar-se mais cedo, se comparado com outros tipos de aposentadoria

Uma das grandes vantagens da aposentadoria por tempo de contribuição é a possibilidade de se aposentar mais cedo, se comparado com outros tipos de aposentadoria. Isso acontece porque a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, independentemente da idade.

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não possuía uma idade mínima para a sua concessão. O trabalhador precisava apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para poder se aposentar. No entanto, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e substituída pela aposentadoria por idade, com a imposição de uma idade mínima para a sua concessão.

Atualmente, para se aposentar por tempo de contribuição, para aqueles que começaram a pagar o INSS antes de Novembro de 2019, é preciso enquadrar-se nas regras de transição previstas na Reforma da Previdência. As regras de transição foram criadas para permitir que os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição pudessem se beneficiar das regras antigas, mesmo após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.

  • Existem variações que aumentam as chances de enquadramento dos contribuintes

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição possui diversas variações que aumentam as chances de enquadramento dos contribuintes. Antes da Reforma da Previdência, por exemplo, era possível se aposentar por tempo de contribuição de forma integral ou proporcional.

Na aposentadoria integral, o trabalhador tinha direito a receber o benefício com valor equivalente ao seu salário de contribuição. Na aposentadoria proporcional, o trabalhador recebia um benefício reduzido, calculado de acordo com o tempo de contribuição.

Vale lembrar se o trabalhador preencheu os requisitos para aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência e optou em continuar trabalhando, ele pode aposentar com as regras antigas graças ao DIREITO ADQUIRIDO.

Já após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por outras modalidades de aposentadoria e diversas regras de transição para este tipo de benefício.

👎 Desvantagens de aposentar por tempo de contribuição:

  • Enquadramento nas regras de transição: Desde a reforma previdenciária de 2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição foram alterados. Para obtê-la, agora é necessário se enquadrar em uma das regras de transição, o que pode ser um processo complexo e confuso para muitas pessoas. Além disso, as regras podem mudar com o tempo, tornando ainda mais difícil saber exatamente como se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Fator previdenciário: Outra desvantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é aplicação do fator previdenciário, que é um cálculo feito com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. Esse fator pode reduzir significativamente o valor do benefício recebido pelo trabalhador, especialmente se ele se aposentar com menos de 60 anos de idade.
  • Menor valor do benefício: Em muitos casos, a aposentadoria por tempo de contribuição resulta em um benefício menor do que outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez ou a aposentadoria por idade. Isso ocorre porque o valor do benefício é calculado com base no tempo de contribuição e na média salarial do trabalhador, que pode ser menor do que em outros momentos de sua carreira profissional.

Diante dessas desvantagens, é importante que os trabalhadores fiquem atentos e procurem uma assessoria previdenciária adequado para escolher a melhor forma de se aposentar. É recomendável que se procure um advogado especializado em direito previdenciário, para avaliar todas as opções e garantir o melhor benefício ao trabalhador.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?

O processo de solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição é feito junto ao INSS, através do agendamento de atendimento ou no 135. É necessário apresentar uma série de documentos, como carteira de trabalho, contracheques, extratos de contribuição, dentre outros:

  • Verifique se você já atingiu o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • Será necessário apresentar uma série de documentos, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento do INSS;
  • Carteiras de Trabalho;
  • Carnês de Contribuições;
  • Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição;
  • Informativos de Insalubridade;
  • Declarações de Testemunhas e etc.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade vantajosa para aqueles trabalhadores que contribuem corretamente há anos para o INSS. No entanto, é importante ficar atento às regras de transição e às mudanças legislativas para garantir o direito ao benefício.

Caso você esteja em dúvida sobre a melhor modalidade de aposentadoria para o seu caso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu histórico de contribuição e orientá-lo(a) sobre as melhores opções disponíveis. Não deixe de garantir seus direitos e solicitar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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