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Aposentadoria por idade: quais são as regras atuais?

  • Publicado em março 20, 2026
  • às 6:06 am

A aposentadoria por idade foi criada para garantir renda ao trabalhador que atingiu determinada idade e já contribuiu por um período mínimo para o INSS.  Após a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram, principalmente para quem começou a contribuir depois de 2019, o que acabou gerando muitas dúvidas.

De forma geral, essa modalidade é indicada para quem já alcançou a idade mínima exigida e possui o tempo mínimo de contribuição necessário. Continue lendo e entenda como funcionam as regras atuais, quem pode solicitar, quais são os principais requisitos, como se aposentar sem ter contribuído e outras informações importantes. Vamos a leitura!

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana pode ser solicitada pelo trabalhador que contribuiu para a Previdência e atingiu a idade mínima definida em lei. Ela é destinada principalmente a trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, autônomos e segurados facultativos. Para ter direito, é necessário:

  • Cumprir a idade mínima exigida;
  • Ter o tempo mínimo de contribuição;
  • Manter a qualidade de segurado ou já ter cumprido a carência mínima.

Requisitos da aposentadoria por idade para mulheres

Atualmente, as mulheres precisam cumprir:

  • 62 anos de idade;
  • Mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses).

Essa regra vale principalmente para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) ou já cumpriu a carência mínima.

Requisitos da aposentadoria por idade para homens

Para homens que começaram a contribuir após a Reforma, os requisitos são:

  • 65 anos de idade;
  • Mínimo de 20 anos de contribuição.

Os homens que já contribuíam antes da Reforma, existem regras de transição, que permitem se aposentar com 15 anos de contribuição, mas com idade mínima progressiva, que aumenta gradualmente até atingir 65 anos.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador precisa estar contribuindo ou ter mantido a qualidade de segurado (prazo de graça de até 12 meses) para ter direito ao benefício.

Se você planeja se aposentar nos próximos meses, vale conferir o vídeo abaixo. Nele eu explico as mudanças automáticas que entram em vigor em 2026 nas regras de transição da Reforma da Previdência, que podem impactar o planejamento do pedido e até o valor da aposentadoria.

Falar com especialista

Quais são os requisitos para as regras específicas da aposentadoria por idade?

Além da aposentadoria por idade comum, existem regras específicas que atendem situações diferentes e permitem que o trabalhador se aposente mais cedo ou com condições adaptadas, de acordo com o tipo de atividade exercida ou a situação pessoa, como aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD).

Veja abaixo como cada modalidade funciona e de que forma o trabalhador pode se beneficiar de cada uma delas.

Aposentadoria por idade rural

Essa aposentadoria é destinada a quem trabalha no campo, seja de forma individual ou familiar. Essa modalidade reconhece o esforço físico e as particularidades do trabalho rural.
Os requisitos para ter direito são:

  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Homens: 60 anos de idade;
  • Comprovação de atividade rural pelo período exigido, que pode ser feita com documentos, declarações ou testemunhas.

Aposentadoria por idade híbrida

Para trabalhadores que passaram parte da vida trabalhando na zona rural e parte na urbana. Essa regra soma o tempo de contribuição das duas atividades para garantir o direito à aposentadoria. Mas para ter direito você ter:

  • Idade mínima conforme a aposentadoria urbana: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Somar o tempo de contribuição rural e urbano para completar a carência mínima (Mulheres: carência mínima de 15 anos (180 meses) e Homens: carência mínima de 20 anos (240 meses).

Por exemplo:

  • Uma mulher trabalhou 6 anos na zona rural e depois 9 anos na zona urbana.
    • Soma: 6 + 9 = 15 anos → já atinge a carência mínima.
  • Um homem trabalhou 10 anos na zona rural e 10 anos na zona urbana.
    • Soma: 10 + 10 = 20 anos → atinge a carência mínima.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD)

Essa modalidade é voltada para segurados que têm deficiência de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial. A regra permite que essas pessoas se aposentem com idade reduzida, considerando as dificuldades que podem enfrentar ao longo da vida.

Para ter aprovação é preciso:

  • Comprovar a deficiência: é necessário passar por uma avaliação médica e social que confirme o grau da deficiência;
  • Cumprir a carência mínima: ou seja, ter contribuído por um período mínimo exigido pelo INSS;
  • Idade reduzida: a idade para se aposentar depende do grau da deficiência: quanto mais grave a deficiência, menor a idade mínima para aposentadoria.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao longo da vida. Esse cálculo garante que o benefício reflita o histórico real de trabalho e contribuição do segurado.

Existem dois pontos principais que influenciam diretamente o valor do benefício: a Regra do 60% + 2%, que define o percentual inicial e os acréscimos por tempo extra de contribuição, e a possibilidade de descarte de contribuições, que permite excluir salários baixos para aumentar a média final. A seguir, veja em detalhes cada um desses aspectos:

Regra do 60% + 2%

O cálculo começa com 60% da média de todos os salários de contribuição. Esse é o valor inicial que o segurado recebe ao se aposentar. A cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido, o benefício aumenta 2% por ano. 

Por exemplo, uma mulher que cumpriu 15 anos de contribuição recebe 60% da média; se trabalhou mais 5 anos, soma-se 2% por ano, chegando a 70% da média salarial. Esse mecanismo recompensa quem contribuiu por mais tempo, aumentando o valor final da aposentadoria.

Possibilidade de descarte de contribuições

Nem todos os salários ao longo da carreira precisam entrar no cálculo da aposentadoria. A Regra do Descarte permite excluir os salários mais baixos, geralmente dos primeiros anos de trabalho, que poderiam reduzir a média final. 

Ao descartar essas contribuições, a média sobe e o valor da aposentadoria fica mais justo, refletindo melhor o padrão salarial do trabalhador ao longo da vida.

Por exemplo: uma mulher trabalhou 20 anos. Nos primeiros 5 anos, ela recebeu salários muito baixos, como R$1.000,00 por mês. Nos 15 anos seguintes, seus salários foram mais altos, entre R$3.000,00 e R$4.000,00 por mês. 

Ao aplicar a regra do descarte, os salários mais baixos dos primeiros anos podem ser excluídos da média. Com isso, o cálculo considera os salários mais altos, aumentando o valor final da aposentadoria.

Como aposentar por idade sem ter contribuído?

A aposentadoria por idade exige contribuição previdenciária. Sem contribuições, não é possível receber esse benefício. Porém, pessoas em situação de baixa renda podem ter acesso ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial destinado a idosos ou pessoas com deficiência que não possuem condições financeiras de se manter. São dois benefícios diferentes. Veja os detalhes abaixo:

Diferença entre aposentadoria e BPC/LOAS

A aposentadoria e o BPC/LOAS são benefícios diferentes, voltados para situações distintas. Confira as principais diferenças:

CritérioAposentadoriaBPC/LOAS
ContribuiçãoExige contribuição ao longo da vidaNão exige contribuição
Valor do benefícioProporcional à média dos salários de contribuiçãoValor fixo: 1 salário mínimo
13º salárioSimNão
Pensão para dependentesSim, gera pensão por morteNão gera pensão
Critério de rendaNão exige comprovaçãoExige baixa renda familiar (até 1/4 do salário mínimo por pessoa)

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Se você já contribuiu para o INSS, é possível solicitar a aposentadoria por idade seguindo estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS – pelo site ou aplicativo, usando CPF e senha do gov.br;
  2. Escolha “Aposentadoria por Idade” e preencha os dados solicitados, incluindo tempo de contribuição e informações pessoais;
  3. Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição;
  4. Envie o pedido e anote o protocolo para acompanhar o processo;
  5. Acompanhe o andamento pelo site ou app Meu INSS, respondendo a eventuais exigências do INSS.

Quais as alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS?

Se o segurado não consegue acessar o Meu INSS, ainda existem outras formas de solicitar a aposentadoria:

  • Telefone 135: ligue para a central de atendimento, agende o pedido ou peça informações sobre o processo;
  • Agências do INSS: é possível marcar atendimento presencial pelo telefone 135 e comparecer à unidade no dia e horário agendados;
  • Correspondência ou representante legal: o pedido pode ser feito por procuração, especialmente para pessoas com dificuldade de locomoção;
  • Ajuda de advogado: caso o segurado não consiga fazer o pedido sozinho, é possível nomear um advogado ou profissional especializado em Direito Previdenciário para realizar todo o processo junto ao INSS.

Quais os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por idade?

Antes de dar entrada no pedido, é essencial reunir todos os documentos para que o processo seja rápido e sem atrasos. Confira a lista principal:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
  • Certidão civil: nascimento, casamento ou união estável, para comprovar idade e estado civil;
  • Carteira de trabalho e/ou contracheques: para comprovar o tempo de contribuição;
  • Extratos do INSS (CNIS): se disponível, facilita a conferência do tempo de contribuição;
  • Documentos médicos (se aplicável): laudos e exames no caso de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD);
  • Procuração ou advogado (se alguém for representar você): necessário se outra pessoa estiver fazendo o pedido em seu lugar.

O que fazer se a aposentadoria por idade for negada?

Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por idade, não é o fim do processo. Existem formas de contestar a decisão e garantir o benefício. Veja como funciona:

  1. Revisão administrativa: é possível pedir que o próprio INSS reanalise o pedido dentro do prazo legal. Essa é a forma mais rápida de contestar.
  2. Apresentar novos documentos: se algum comprovante importante não foi incluído ou estava incompleto, você pode enviar os documentos faltantes para reforçar o pedido.
  3. Solicitar nova análise: em alguns casos, é possível agendar uma nova avaliação ou perícia, especialmente se houver dúvidas sobre tempo de contribuição ou dados do CNIS.
  4. Ação judicial: se a negativa continuar, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito ao benefício, com auxílio de um advogado especializado em Previdência.

Conclusão

A aposentadoria por idade é um benefício destinado a trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de contribuição e atingiram a idade exigida. Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, principalmente para quem começou a contribuir após 2019, tornando essencial conhecer os requisitos atuais para homens e mulheres.

Além da aposentadoria comum, existem modalidades especiais que permitem se aposentar mais cedo ou com condições adaptadas, como a aposentadoria rural, híbrida e para pessoas com deficiência (PCD). Cada uma dessas regras tem critérios próprios de idade, tempo de contribuição e comprovação da atividade ou condição especial.

O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição, seguindo a Regra do 60% + 2% e a possibilidade de descartar salários mais baixos, garantindo um benefício mais justo. Para quem nunca contribuiu, o BPC/LOAS é uma alternativa, embora funcione de forma diferente e tenha regras próprias.

O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135, presencialmente ou com o auxílio de um advogado. É fundamental reunir todos os documentos corretamente e acompanhar cada etapa para evitar atrasos ou negativas.

Se ainda houver dúvidas ou se seu pedido foi negado, entre em contato conosco. Nosso objetivo é garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido da melhor forma possível.

Perguntas frequentes sobre a aposentadoria por idade

Separei as principais dúvidas sobre a aposentadoria por idade que recebo diariamente dos meus clientes. Confira abaixo:

Quem tem 57 anos e 30 de contribuição pode se aposentar?

Não. Mesmo com o tempo de contribuição completo, a aposentadoria por idade exige que a segurada atinja 62 anos e o segurado 65 anos. O cumprimento da idade mínima é obrigatório para que o benefício seja concedido

É permitido trabalhar após se aposentar por idade?

Sim. Depois de se aposentar, é possível continuar trabalhando normalmente. O valor do salário recebido não altera o benefício já concedido, nem gera descontos automáticos. O trabalhador mantém o direito de acumular renda com novas atividades.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Mulheres precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 20 anos, para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência. Esse tempo é necessário para completar a carência exigida e garantir o direito ao benefício.

Quem se aposenta por idade recebe o salário mínimo?

Não necessariamente. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao longo da vida. Dependendo do histórico de contribuições, o valor pode ser maior que o salário mínimo. É importante conferir o cálculo do INSS.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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