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Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu é possível?

  • Publicado em junho 4, 2025
  • às 8:08 am

Será que é possível ter direito à aposentadoria por idade mesmo sem nunca ter contribuído? Ao contrário do que muitas pessoas pensam, existem, sim, alternativas para quem não realizou pagamentos ao INSS ao longo da vida. Neste texto, vamos explicar quais são os direitos de quem nunca contribuiu, se é possível receber algum benefício do governo, com quantos anos é possível solicitar e quais são as exigências atuais para dar entrada no pedido.

Além disso, vamos detalhar quais benefícios estão disponíveis para os idosos e como identificar se você ou um familiar pode se encaixar nas regras. Acompanhe até o final e descubra como garantir seus direitos, mesmo sem nunca ter contribuído!

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria?

A aposentadoria tradicional (por idade ou tempo de contribuição) exige pagamentos regulares ao INSS. No entanto, existem outros benefícios do INSS destinados a quem nunca contribuiu formalmente.Veja abaixo os diferentes perfis de trabalhadores e entenda em qual categoria você (ou um familiar) pode se encaixar e quais são as possibilidades de acesso a benefícios:

  • Empregado CLT: o colaborador registrado tem as contribuições ao INSS descontadas diretamente da folha de pagamento. Caso não tenha contribuído, não terá direito à aposentadoria por idade;
  • Empregado doméstico: desde a Reforma Trabalhista, os empregados domésticos também devem ser registrados, com contribuição obrigatória ao INSS. Se não houver contribuição, não haverá direito à aposentadoria convencional;
  • Trabalhador avulso: esse profissional, que presta serviços a diversas empresas sem vínculo permanente, deve estar registrado como trabalhador avulso. Sem contribuição, não terá direito à aposentadoria por idade;
  • Prestador de serviço (autônomo): para trabalhadores autônomos, a contribuição ao INSS é opcional. Caso não tenha contribuído, não terá direito à aposentadoria por idade, mas pode regularizar sua situação para garantir benefícios no futuro;
  • Segurado especial: trabalhadores rurais podem solicitar a aposentadoria por idade rural, mesmo sem contribuições formais, desde que consigam comprovar a atividade no campo;

👉 Portanto, quem nunca contribuiu formalmente para o INSS pode não ter acesso à aposentadoria tradicional, mas ainda pode recorrer a alternativas, como a aposentadoria rural, desde que comprove a atividade, ou ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso esteja em situação de vulnerabilidade social.

🔔 Você sabia que as regras do BPC/LOAS foram atualizadas? Assista ao vídeo abaixo com o Dr. André Beschizza e descubra o que mudou, quem ainda tem direito e como solicitar corretamente o benefício em 2025:

Falar com especialista

Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?

Quem nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, existem alternativas de benefícios com idades mínimas específicas:

  • Aposentadoria Rural (Segurado Especial): 
    • Homens: 60 anos;
    • Mulheres: 55 anos.
  • BPC/LOAS (Benefício Assistencial): Idade mínima de 65 anos (para ambos os sexos) ou em qualquer idade, no caso de pessoas com deficiência.

Qual o benefício para um idoso que nunca contribuiu?

Para um idoso que nunca contribuiu ao INSS, existem dois benefícios principais disponíveis, dependendo da situação e da comprovação de vulnerabilidade social:

  1. BPC/LOAS : para idosos com 65 anos ou mais que comprovem que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo. O valor do benefício é um salário mínimo mensal, e não é necessário ter contribuído ao INSS;
  2. Aposentadoria Rural (Segurado Especial): disponível para idosos que trabalharam no campo, como agricultores familiares ou pescadores artesanais. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declarações, contratos informais ou testemunhas, mesmo sem vínculo formal de emprego;
  3. Programas Assistenciais Estaduais ou Municipais: dependendo da localidade, idosos podem acessar programas locais de assistência, que oferecem apoio financeiro para pessoas em situação de carência ou baixa renda.

Como receber aposentadoria sem ter contribuído?

Se você nunca contribuiu para o INSS, não tem direito à aposentadoria tradicional. No entanto, ainda pode receber benefícios como o BPC/LOAS, que muitas pessoas chamam de ‘aposentadoria’, embora tecnicamente não seja. Veja abaixo como solicitar:

1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

Antes de pedir o BPC, é obrigatório estar inscrito no CadÚnico. Vá até o CRAS da sua cidade com seus documentos pessoais e dos membros da sua família. Se já estiver inscrito, certifique-se de que os dados estão atualizados há menos de dois anos.

2. Solicitação do benefício

Você pode solicitar o benefício de duas formas:

  • Pelo Meu INSS (site ou app): acesse com seu CPF e senha do gov.br. Clique em “Novo Pedido” e digite “benefício assistencial”. Escolha entre BPC para idoso ou BPC para pessoa com deficiência. Preencha os dados solicitados e envie os documentos;
  • Pelo telefone 135:  ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha seus dados em mãos para facilitar o atendimento.

3. Reúna os documentos necessários

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovantes de renda de todos os moradores da casa;
  • Em caso de deficiência, laudos médicos e exames que comprovem a condição.

4. Avaliação e análise do pedido

O INSS pode agendar uma visita de assistente social ou uma perícia médica, especialmente em pedidos por deficiência. É essencial comparecer e apresentar os documentos solicitados.

5. Acompanhe o processo

Acompanhe o andamento pelo app Meu INSS ou pelo site. Fique atento a possíveis exigências, como novos documentos ou agendamento de avaliações.

Como saber se posso me aposentar por idade?

Para se aposentar por idade, é preciso cumprir dois requisitos principais: ter a idade mínima exigida por lei e ter contribuído ao INSS por um tempo determinado. A regra varia de acordo com o sexo e o tipo de segurado. Abaixo estão as exigências para aposentadoria por idade a partir de 2025:

CategoriaIdade MínimaTempo de Contribuição
Mulheres Urbanas62 anos15 anos
Homens urbanos65 anos15 anos
Mulheres rurais55 anos15 anos
Homens rurais60 anos15 anos
Professoras57 anos30 anos
Professores60 anos30 anos

Regras de Transição (Para quem começou a contribuir antes de 2019)

Existem regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma de 2019 e ainda não completou os requisitos. As principais são:

  1. Idade Progressiva: Exige idade mínima e tempo de contribuição. Por exemplo:
    • Mulheres: 62 anos + 30 anos de contribuição;
    • Homens: 65 anos + 35 anos de contribuição.
  2. Sistema de Pontos: Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Para 2025, as exigências são:
    • Mulheres: 92 pontos;
    • Homens: 102 pontos (A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens).

Se você quer saber se já tem direito ou está próximo da aposentadoria, o melhor caminho é usar o sistema Meu INSS, uma plataforma gratuita e oficial do governo. Por lá, é possível simular sua aposentadoria de forma prática. Veja como fazer:

  • Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login usando sua conta Gov.br:se ainda não tiver, é possível criar na hora com o CPF;
  • No menu principal, clique em “Simular Aposentadoria”;
  • O sistema vai mostrar se você já pode se aposentar e por qual regra. Se ainda faltar algum tempo, ele informa o que falta completar;
  • Caso veja alguma informação errada nas suas contribuições, é possível corrigir pelo próprio aplicativo ou agendar um atendimento presencial.

A simulação é baseada nas contribuições registradas no seu histórico. Por isso, é importante manter seus dados atualizados e conferir se todas as contribuições feitas ao longo da vida estão corretamente cadastradas no sistema.

Conclusão

Muita gente acredita que só pode se aposentar quem contribuiu com o INSS, mas essa informação não está totalmente correta. Mesmo quem nunca pagou o INSS pode, sim, ter acesso a um benefício mensal, é o caso do BPC/LOAS, conhecido por muitos como uma “aposentadoria”. 

Embora tecnicamente não seja, o BPC garante o valor de um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e também para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que vivam em famílias de baixa renda. Trata-se de um apoio essencial para quem se encontra em situação de vulnerabilidade social.

Além do BPC, quem trabalhou na zona rural também pode ter direito à aposentadoria rural como segurado especial, mesmo sem ter feito contribuições formais ao INSS. Essa opção é válida principalmente para pequenos agricultores, pescadores artesanais e trabalhadores do campo, desde que consigam comprovar a atividade rural ao longo dos anos, por meio de documentos, declarações ou testemunhas.

Também é importante lembrar que a aposentadoria por idade urbana continua existindo, mas exige, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS para quem começou a pagar o INSS antes de 2019, além da idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essas regras mudaram após a Reforma da Previdência e podem mudar novamente no futuro, por isso é essencial se manter atualizado.

Mas afinal, você sabe exatamente se tem direito a algum benefício? Se já pode pedir aposentadoria ou o BPC? Se contribuiu ou não? Se ainda tem dúvidas, é hora de buscar orientação profissional. O Escritório André Beschizza está pronto para analisar o seu caso de forma individual, verificar seu histórico e indicar com precisão qual benefício você tem direito a receber seja aposentadoria ou benefício assistencial. 

Não deixe de garantir o que é seu por falta de informação! Muitas pessoas acabam perdendo benefícios importantes por desconhecer as regras ou por erros no processo, fale conosco e garanta seus direitos!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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