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aposentadoria híbrida

Aposentadoria Híbrida: como funciona e quem tem direito

  • Publicado em novembro 15, 2022
  • às 4:06 pm

A aposentadoria híbrida é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador na condição de segurado, uma vez presentes todas as condições previstas na legislação para sua concessão. 

🔎 A aposentadoria híbrida é uma modalidade que tem ganhado destaque nos últimos anos no INSS. Ela é uma junção das regras da aposentadoria rural e da aposentadoria urbana, permitindo que trabalhadores que atuaram em ambas as áreas possam se aposentar de forma mais vantajosa.

👉 Se você trabalhou em períodos rurais e urbanos, a aposentadoria híbrida pode ser a melhor opção para você. Neste artigo, explicaremos como essa modalidade funciona e como pode ser vantajosa para sua aposentadoria.

Desse modo, temos que a aposentadoria funciona como uma espécie de um afastamento remunerado do trabalho pelo segurado, que passa a ter direito ao recebimento de um benefício concedido pela Previdência Social. 

Esse direito à aposentadoria está assegurado aos cidadãos pela Constituição Federal, e atualmente é de competência do Instituto Nacional do Seguro Social sua análise e concessão aos trabalhadores.

O benefício da aposentadoria é um dos benefícios passíveis de pagamento pelo INSS em casos que ocorra a perda de capacidade laboral do segurado. Como exemplo, mencionamos a morte, prisão, acidentes, entre outros.

Atualmente, no Brasil há cinco espécies gerais de aposentadorias no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). São eles: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade (urbana, rural ou híbrida) e aposentadoria das pessoas com deficiência.

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O que é aposentadoria híbrida?

🚜 A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que atuaram na zona rural, enquanto a aposentadoria urbana é destinada aos trabalhadores que atuaram na cidade. A aposentadoria híbrida é voltada para trabalhadores que contribuíram em ambas as áreas e desejam contar esse tempo de contribuição de forma mais vantajosa.

A aposentadoria híbrida se trata de um tipo de aposentadoria no qual os segurados, durante sua vida profissional, migraram entre o trabalho rural e o trabalho urbano, ou vice-versa. 

Tal espécie de aposentadoria é regulamentada pela Lei nº 11.718/08, que trata das normas transitórias para o trabalhador rural. É uma modalidade chamada híbrida, ou mista, porque combina os tempos de contribuição do trabalho rural e do trabalho urbano para alcançar o direito à aposentadoria.

O trabalhador pode aproveitar o tempo de trabalho em áreas diferentes para conseguir o seu benefício de aposentadoria. Na prática, se assemelha a uma espécie de aposentadoria por idade. 

Esta modalidade é de suma relevância, pois de outro modo muitos trabalhadores que migravam do campo para a cidade ou vice-versa não conseguiam obter sua aposentadoria, por não atingir a carência legal. 

Além disso, é muito importante para trabalhadores rurais, que trabalham no campo em regime de economia familiar, para o próprio sustento e sem vínculo empregatício. 

Para estes segurados especiais, não há obrigação de contribuição para o INSS. É possível a inclusão dos períodos trabalhados na aposentadoria híbrida, uma vez comprovada a atividade rural, por meio documental, a partir dos doze anos de idade.

A aposentadoria híbrida teve muitas alterações promovidas em 11/2019 pela Reforma da Previdência de 2019.

Antes da Reforma da Previdência, o segurado podia requisitar o benefício do tipo misto após o preenchimento dos requisitos: idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, carência de 180 meses de contribuição e comprovação documental das atividades urbanas e rurais pelo segurado.

No entanto, a referida Reforma da Previdência de 11/2019 trouxe novos requisitos que tornaram mais difícil a obtenção da aposentadoria híbrida. 

💬 A aposentadoria híbrida é vantajosa porque permite que o trabalhador some o tempo de contribuição das áreas rurais e urbanas, o que pode resultar em um benefício maior.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Aquelas pessoas que trabalharam um período no meio rural e outro período no meio urbano possuem direito à aposentadoria mista.  Pouco importa neste caso o tipo de trabalho exercido ou, ainda, se o último trabalho foi na área rural ou urbana. 

Ademais, esta espécie se aplica aos empregados, aos trabalhadores avulsos, aos contribuintes individuais e aos segurados facultativos.

Pede-se somente que o segurado comprove ter trabalhado nos dois locais – rural e área urbana, para ter direito a somar tais períodos e receber a aposentadoria híbrida. 

Quais os requisitos para a aposentadoria híbrida?

🏙️ Para ter direito à aposentadoria híbrida, é preciso cumprir alguns requisitos. Com a Reforma de Previdência de 11/2019, passaram a ser os seguintes os requisitos legais para a aposentadoria híbrida:

  • Idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

É importante observar a necessidade do cumprimento do período de carência, que nada mais é que o número mínimo de contribuições mensais necessárias para requisitar a aposentadoria.

Já o requisito do tempo de contribuição diz respeito ao período entre a data de início e final da atividade remunerada exercida pelo trabalhador.

Para requerer o benefício, o segurado precisa provar através de documentos o tempo de trabalho com as contribuições urbanas. Para isso, podemos citar os seguintes documentos:

  • Guia da Previdência Social;
  • Carteira de Trabalho.

Para comprovação do tempo de trabalho rural, o segurado pode apresentar ao INSS recibos, bloco de notas de produtor rural, contratos, fotos, testemunhas, etc. 

Além disso, é possível que o trabalhador que não tinha todos os requisitos legais completos antes de 13/11/2019, se valer das regras de transição da Reforma Previdenciária.

Isso porque somente há direito adquirido para aqueles segurados que já teriam direito ao benefício da aposentadoria até 13/11/2019.

Como comprovar o tempo de contribuição? 

Vale dizer que quem trabalhou antes de 31/10/1991 poderá ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de comprovação da contribuição ao INSS. Para esses casos de contagem do tempo, o segurado precisa demonstrar ao INSS que trabalhou como trabalhador rural em regime de economia familiar para o seu próprio sustento, sem o fim de comércio ou de turismo e sem empregados.

Por outro lado, para adicionar o tempo de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, pode ser considerado o trabalho junto aos pais desde os doze 12 anos de idade, pelo período de até um dia antes de começar a trabalhar regularmente com carteira assinada ou de constituir patrimônio. 

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Como solicitar a aposentadoria híbrida?

O segurado pode pleitear seu requerimento de aposentadoria mista online, pelo aplicativo ou site do Meu INSS. 

Para o pedido deve-se utilizar a senha do portal gov.br,  através do cadastro do CPF. O site do INSS e o aplicativo disponibiliza ao segurado a simulação de aposentadoria.

Sugerimos realizar previamente a simulação, além de contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conferência dos dados e documentos.

Apresentado o pedido junto ao INSS, o trabalhador deve acompanhar o processo de análise e o despacho de concessão ou não do benefício.

Vale mencionar que grande parte dos benefícios do tipo misto apenas são deferidos após a discussão em processo administrativo e até mesmo judicial. Isto por conta dos detalhes e documentos vastos necessários para a comprovação do tempo tanto do trabalho rural como do trabalho urbano.

Além de que pode o INSS solicitar ao segurado informações e documentos adicionais para comprovação do tempo de trabalho e contribuição;

Mais uma vez, se revela imprescindível o apoio de profissional especializado e com experiência na atuação junto ao INSS. O advogado poderá ajudar os trabalhadores, inclusive, a obter a documentação necessária solicitada para a aprovação do benefício.

Quais os documentos necessários?

De uma forma geral, segue lista dos principais documentos que devem ser apresentados ao INSS ao requerer a aposentadoria híbrida no tocante ao trabalho rural:

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
  • Autodeclaração para os segurados especiais;
  • Outros documentos que comprovem a atividade rural.

Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), o INSS solicita ainda a apresentação dos seguintes documentos para prova de sua atividade:

  • Declaração de sindicato do trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Licença de ocupação ou permissão;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF ;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural, como, por exemplo, certidão de;
  • Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
  • Fotos;
  • Testemunhas;

Os documentos para comprovação do período de trabalho na área urbana, os documentos  a serem encaminhados ao INSS são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.

Qual o valor do benefício?

Conforme mencionado acima, tanto o cálculo como o valor do benefício da aposentadoria mista é diferenciado para os trabalhadores que possuem direito adquirido até 13/11/2019 em relação aos segurados que completaram todos os requisitos legais para aposentadoria apenas após a Reforma da Previdência.

Para o trabalhador com direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdenciária, é aplicado o cálculo antigo do benefício. Isto é, de  70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários do segurado. E, a fim de alcançar 100% dessa média, o trabalhador precisava ao menos de 30 anos de contribuição.

Por outro lado, ao segurado que se aposentar nos termos das novas regras, aplica-se o seguinte método de cálculo: 60% + 2% por ano que exceda a 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Tal regra é, incidente sobre a média de todos os salários recebidos durante a vida do segurado.

De forma que, a fim de atingir 100% da média de acordo com as novas regras, o homem necessita de ao menos 40 anos de contribuição e a mulher de, pelo menos,  35 anos de contribuição como carência.

Neste caso, não mais se utiliza a regra do descarte dos 20% menores salários de contribuição, o que acaba por diminuir a média salarial. Portanto, o valor do benefício se mostra em geral maior para os segurados que fazem jus ao cálculo nos moldes antes da reforma de 2019.

Mudanças com a reforma previdenciária

Como já dito anteriormente, o método de cálculo do valor da aposentadoria híbrida sofreu mudanças severas com a Reforma da Previdência de 2019.

Para aqueles com direito adquirido e no período anterior à Reforma da Previdência, o cálculo se dava nos seguintes termos: cálculo da média entre os 80% maiores salários recebidos durante a vida, com aplicação de uma alíquota de 70% + 1% para cada ano de carência à média final, e com limitação da porcentagem a 100%.

Já no período posterior à Reforma da Previdência de 2019, passou-se a utilizar na aposentadoria híbrida o mesmo cálculo da modalidade aposentadoria por idade: cálculo da média de todos os salários recebidos durante a vida, sem exclusão dos 20% menores salários, com aplicação de alíquota de 60% + 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Em vista de tantas mudanças e peculiaridades nas regras e métodos de cálculo, é sugerida a análise individual de cada caso, acompanhada por advogado especialista em Direito previdenciário.

Benefício negado, o que fazer?

Em caso de negativa do pedido, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou se socorrer da via judicial para buscar seu direito à aposentadoria. 

Para isso, e em razão da vasta documentação e dos requisitos necessários para comprovação do direito à aposentadoria híbrida, é muito importante obter o auxílio de um advogado previdenciarista junto ao INSS nesse procedimento, de modo a evitar o indeferimento do pedido.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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👨‍⚖️ É importante destacar que, assim como as demais modalidades de aposentadoria, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientar sobre as regras da aposentadoria híbrida, além de auxiliar na documentação necessária para a solicitação do benefício.

🔎 Em resumo, a aposentadoria híbrida é uma modalidade que permite que trabalhadores que atuaram em ambas as áreas (rural e urbana) possam se aposentar de forma mais vantajosa. Contudo, é importante cumprir os requisitos exigidos e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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