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aposentadoria híbrida

Aposentadoria híbrida: quem tem direito?

  • Publicado em agosto 27, 2025
  • às 4:06 pm

Você sabia que quem trabalhou tanto na cidade quanto no campo, pode ter direito à aposentadoria híbrida! Esse benefício permite somar o tempo que você contribuiu nas duas atividades para ter acesso a esse direito.

Muita gente não sabe dessa informação e acaba perdendo uma grande oportunidade. Mas afinal, como funciona esse tipo de aposentadoria? Qual a idade mínima que o INSS exige? Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas, e mostrar como fazer a solicitação desse benefício.

O que é a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS para pessoas que trabalharam tanto na fazenda quanto na cidade, e precisa juntar esse período para cumprir a carência exigida e ter direito à aposentadoria por idade.

Mas, antes de pedir sua aposentadoria, confira seu CNIS com atenção. Qualquer falha na documentação que comprove o tempo de trabalho rural pode atrasar ou até impedir a aprovação do seu benefício.

Para te ajudar a evitar esses erros, preparamos o vídeo abaixo. Nele o advogado André Beschizza explica de forma simples, erros que podem impedir a aprovação do seu benefício!

Falar com especialista

Qual a diferença da aposentadoria híbrida ou mista e por idade?

A principal diferença entre essas duas aposentadorias está no tipo de atividade exercida e na forma de contar o tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir todos os requisitos dentro de um único tipo de atividade (urbana ou rural). Já na aposentadoria híbrida (ou mista),o trabalhador pode usar a contribuição de ambas as atividades (a urbana e a rural) para atingir os critérios exigidos.

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Tem direito à aposentadoria híbrida o trabalhador que atuou tanto na zona rural quanto na área urbana. Essa modalidade foi criada justamente para beneficiar pessoas que têm um histórico profissional misto e trabalhavam no campo e na cidade.

Muitos começaram a trabalhar no meio rural, muitas vezes na infância ou juventude, e depois migraram para atividades na urbanas. E mesmo que esse tempo de trabalho possa ter ocorrido em épocas diferentes, é possível somar os dois para alcançar o direito ao benefício.

Quais são os requisitos para a aposentadoria híbrida?

Os requisitos para esse tipo de aposentadoria passaram por mudanças com a Reforma da Previdência. Veja como era antes, o que mudou com a regra de transição e como funciona atualmente:

Requisitos antes da Reforma 

Os requisitos que o segurado precisava ter eram: 

  • Idade mínima: de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Tempo mínimo de carência: 180 meses de contribuição (15 anos para ambos).

Requisitos na Regra de transição

Quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha o direito adquirido, entrou na regra de transição:

  • Idade mínima:
    • 60 anos e 6 meses para mulheres (aumenta 6 meses por ano até chegar a 62);
    • 65 anos para homens (mantida);
  • Carência: 180 meses de contribuição (15 anos para homem e mulher).

Requisitos depois da Reforma

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, valem as novas exigências:

  • Idade mínima:
    • 62 anos para mulheres;
    • 65 anos para homens;
  • Carência:
    • 180 meses (15 anos) para mulheres;
    • 240 meses (20 anos) para homens.

Nenhuma das regras (nem antes, na transição ou depois da reforma), exige um tempo mínimo específico para cada tipo de atividade (rural ou urbana). Ou seja, não é preciso ter, por exemplo, 5 anos no campo e 10 na cidade; o que importa é que a soma total do tempo atinja a carência mínima exigida.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

O valor da aposentadoria varia conforme o período em que o trabalhador começou a contribuir e as regras vigentes na data da concessão do benefício. Existem três formas de cálculo:

Antes da Reforma 

Na regra antiga, para quem já tem direito adquirido (idade mínima e carência exigida), exclui 20% dos menores salários e faz esse cálculo:

  • Calcula a média dos 80% maiores salários de contribuição;
  • Sobre essa média, aplica 70 % e soma 1 % para cada ano de contribuição (para chegar a 100% da média, o segurado precisa contribuir por no mínimo 30 anos).

Regra de transição ou Depois da Reforma

Para quem contribuía antes da Reforma, mas não tinha direito adquirido, e vai se aposentar a partir de 13/11/2019, o cálculo funciona da seguinte forma:

  • É feita a média de todos os salários de contribuição, sem excluir nenhum período.
  • O valor do benefício começa com 60% dessa média, somando 2% a mais para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria híbrida?

Para solicitar sua aposentadoria é necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes de atividade:

Documentos pessoais

Os documentos pessoais que são essenciais para solicitar o benefício são:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho (CTPS) – para comprovar vínculos urbanos;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

 Documentos que comprovam atividade rural

Você pode apresentar um ou mais dos seguintes documentos:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do sindicato rural (com firma reconhecida);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de venda de produção agrícola em nome do segurado;
  • Comprovantes de inscrição em programas de crédito rural ou do PRONAF;
  • Registro no INCRA, ITR, CAR ou outros documentos de propriedade/posse da terra;
  • Histórico escolar que indique escola rural (para atividades na infância/adolescência);
  • Certidão de nascimento de irmãos/filhos nascidos em ambiente rural, com profissão dos pais como lavrador;
  • Documentos de órgãos públicos com menção à atividade rural.

 Outros documentos úteis (urbanos ou rurais)

Alguns documentos podem fazer a diferença em seu pedido, veja abaixo quais são eles:

  • Carnês de contribuição ao INSS (GPS);
  • Contracheques ou holerites;
  • Declarações de empresas (para períodos sem registro em carteira);
  • Declarações de testemunhas (usadas apenas quando a documentação formal for insuficiente).

Como solicitar a aposentadoria híbrida?

Você pode solicitar a aposentadoria híbrida de forma online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Veja como fazer:

  1. Acesse o site ou app “Meu INSS”;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. No menu principal, clique em “Pedir aposentadoria”;
  4. Selecione a opção “Aposentadoria por idade”;
  5. Preencha os dados solicitados e clique em “Avançar”;
  6. Anexe seus documentos pessoais e os que comprovam a atividade rural (como notas fiscais, declarações, etc.);
  7. Informe seu endereço (CEP, cidade e bairro);
  8. Marque a caixinha “Declaro que li e concordo com as informações acima”;
  9. Finalize clicando em “Avançar”.

Depois disso, é só acompanhar o andamento pelo site ou app. Se faltar algum documento, o INSS vai te avisar.

O que fazer se a aposentadoria híbrida for negada?

Se o seu pedido de aposentadoria híbrida foi negado pelo INSS, a primeira coisa a se fazer é verificar o motivo da negativa. Geralmente ocorrem por falta de documentos que comprovem o tempo de atividade rural, ausência de tempo mínimo de contribuição ou falhas no cadastro do INSS. 

A Partir dessa análise você pode recorrer a decisão de três formas:

  • Fazer um novo pedido: identificou que faltou algum documento ou informação, corrija e entre  com um novo requerimento no site Meu INSS;
  • Entrar com recurso administrativo: se você acredita que tem direito ao benefício e que a negativa foi injusta, faça esse recurso também dentro do próprio INSS. O prazo para isso é de 30 dias;
  • Ação judicial: se as duas opções anteriores não resolveram, entre na justiça com ajuda de um advogado previdenciário.

Conclusão

A aposentadoria híbrida é uma alternativa vantajosa para quem teve experiências profissionais tanto no campo quanto na cidade. Esse tipo de benefício permite somar os dois períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo exigido pelo INSS.

Para ter o pedido aprovado sem problemas, é essencial reunir a documentação que comprove essas atividades. Se não houver registros formais, é possível usar notas fiscais, declarações de sindicato ou até testemunhas para ajudar na comprovação.

Fique atento às regras atualizadas com a Reforma da Previdência, especialmente quanto à idade mínima e ao tempo de carência. Conhecer bem essas exigências ajuda a evitar atrasos ou negativas.

Se o pedido for recusado, ainda há como recorrer administrativamente ou, se necessário, buscar a Justiça com apoio de um advogado previdenciário. E não se esqueça de acompanhar tudo pelo Meu INSS, mantendo seus dados sempre atualizados para facilitar o processo.

Tem dúvidas sobre como comprovar seu tempo de trabalho rural ou quer saber se você tem direito à aposentadoria híbrida? Fale com nossa equipe especializada e receba uma orientação personalizada para o seu caso!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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