Aposentadoria Especial do Médico: Você sabia que tem direito a aposentar mais cedo?
Nesta postagem existe um bônus, o MANUAL DA APOSENTADORIA DO MÉDICO. Fique até o final e garanta já o seu!
Assim como os profissionais outros profissionais da saúde, os médicos(as) também tem direito à Aposentadoria Especial. Isso mesmo, a aposentadoria dos médicos é diferente. Trata-se da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição em atividade especial.
A Aposentadoria Especial é um dos melhores tipos de aposentadoria, mas possui algumas regras bem específicas e não são todos os trabalhadores que têm direito a ela. A seguir vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial para ficar bem informado, saber se tem direito e poder se aposentar.
Você sabia desta possibilidade para os(as) médicos(as)? Se quer saber mais o que é preciso para ter direito a essa aposentadoria, continue aqui neste conteúdo:
O motivo pelo qual todos os profissionais da área da saúde têm direito a se aposentar com tempo reduzido, ocorre por conta da exposição aos riscos biológicos, químicos e/ou físicos durante a jornada de trabalho.
A aposentadoria especial é direito daqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, eles podem ser físicos, químicos ou biológicos. Por isso, esses profissionais podem se aposentar com tempo reduzido.
IMPORTANTE: No final do conteúdo, o leitor será presenteado com um bônus! Confiram!
Quem são os profissionais da medicina?
São considerados profissionais da medicina:
- Anestesiologia;
- Cancerologia (oncologia);
- Cardiologia;
- Cirurgia geral;
- Clínica médica (medicina interna);
- Cirurgia plástica;
- Coloproctologia;
- Dermatologia;
- Endocrinologia;
- Gastroenterologia;
- Genética médica;
- Geriatria;
- Ginecologia e obstetrícia;
- Hematologia;
- Mastologia;
- Medicina de emergência;
- Medicina legal ou medicina forense;
- Neurologia;
- Oftalmologia;
- Ortopedia;
- Pediatria;
- Psiquiatria;
- Urologia;
- etc.
Aposentadoria Especial dos profissionais da Medicina
A Aposentadoria Especial é direito dos trabalhadores que trabalham expostos a agentes agressivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos, ou a associação desses agentes) ou perigosos durante 25, 20 ou 15 anos de atividade especial.
Sem dúvidas, a aposentadoria especial é o benefício que o médico pode aposentar mais rápido, contudo, existe vários detalhes que devem ser analisados na hora de pedir a aposentadoria.
No caso dos(as) médicos(as), como os agentes de exposição podem prejudicar a saúde, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados ou o aumento do tempo no período que trabalhou na profissão.
No caso dos médicos, a maioria dos agentes nocivos à saúde são os biológicos ou químicos, porque o risco de contaminação em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos é grande, e também por manusearem produtos químicos durante a jornada de trabalho.
Desse modo, pelo fato dos médicos estarem em contato diário e habitual com esses agentes biológicos, eles têm direito à Aposentadoria Especial ou então o aumento no tempo para aposentadoria.
Os profissionais da medicina realizam trabalho diariamente em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, centros cirúrgicos, ambulatórios, etc., realizando:
- consultas;
- atendimentos;
- tratamento de pacientes;
- coordenando programas e serviços de saude;
- perícias médicas;
- sindicâncias médicas;
- intervenções cirúrgicas;
- protocolos e cuidados de pacientes;
- curativos;
- de exames;
- realizam procedimentos pré, pós e operatórios;
- ministrar medicamentos;
- administração de medicamentos e diversas outras atividades.
Os ambientes que estes profissionais desempenham suas atividades são locais que o trabalhador está sujeito à exposição a agente biológico. O Anexo XIV da NR-15, define quais são os locais:
- hospitais;
- centros cirúrgicos;
- serviços de emergência;
- ambulatórios;
- enfermarias;
- postos de vacinação e;
- outros estabelecimentos destinados aos cuidados à saúde humana.
Em geral, TODOS os profissionais da saúde, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde, porque a aposentadoria especial não é concedida pela profissão, mas pela comprovação na exposição ao agente de risco a saúde do profissional.
Os médicos estão expostos a microorganismos que podem causar doenças e infecções, além de outros agentes biológicos nocivos à saude.
Apenas para deixar mais claro: para ter direito a aposentadoria especial, basta comprovar a exposição ao agente nocivo à saude. No decorrer do conteúdo explicaremos como comprovar esta exposição.
Até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial do profissional da medicina era feito por categoria profissional. Isso mesmo, bastava exercer atividade nesta categoria que possuía direito. A previsão está no item 2.1.3, no Decreto 53.831/64, e Anexo II, no item 2.1.3, do Decreto 83.080/79.
Para períodos trabalhados a partir de 28 de abril 1995, é necessário comprovar, através de informativos de insalubridade, a exposição a condições capazes de fazer mal a saude.
Assim, os(as) médicos(as), como dos profissionais da saúde em geral, são expostos, a ambientes sujeitos a agentes biológicos, fator de risco de acordo com o Anexo IV, item 3.0.1 do Decreto 2.172/97 e também item 3.0.1 do Decreto 3.048/99.
Médicos e os agentes insalubres
Basta imaginar como é a atividade dos médicos. Imaginou? Isso mesmo eles estão em contato direto com pacientes doentes, assim, ficam em contato permanente com agentes biológicos, que podem causa dano à saude deste profissional.
Os(as) médicas(os) possuem uma particularidade no que se refere a exposição aos agentes biológicos pois o risco de contágio independente de tempo mínimo, podendo ser contaminado por qualquer doença num único procedimento.
O uso de luvas e mascaras é obrigatória para estes profissionais, porém, a utilização de Equipamento de Proteção Individual não exclui o risco, tampouco direito na concessão da aposentadoria especial.
Quais as condições os para aposentadoria do médico?
Para ter direito na aposentadoria especial do médico, este profissional deve estar atento na data que completou 25 anos em exposição a agentes biológicos.
DICA: se médico tiver trabalhado em outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos, desde que comprovada a exposição aos agentes agressivos à saúde.
Sobre os requisitos da aposentadoria especial, informamos que, além dos 25 anos, exige-se a carência mínima, de 180 contribuições.
Se o(a) médico completou 25 anos até o dia 12/11/2019
Se o(a) médico(a) completou 25 anos até 12/11/2019, o profissional tem direito de se aposentar, porque completou todos os requisitos com base no direito adquirido, não precisando cumprir qualquer outro requisito para ter acesso ao benefício.
A regra antiga é favorável para os segurados que começaram a trabalhar como médico com idade relativamente novo, podendo se aposentar mais cedo, pois NÃO PRECISA DE IDADE MÍNIMA e SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Pela regra anterior à Reforma o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários do período compreendido entre 07/1994 a 11/2019 (mês em que a Reforma entrou em vigor).
Em outras palavras, é calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019. Desta média, que será corrigida monetariamente, o trabalhador receberá 100% do valor. Portanto não tem redutor, nem aplicação do fator previdenciário.
Se o(a) médico não completou os 25 anos até o dia 12/11/2019
Essa possibilidade acontece quando o(a) médico que trabalhava antes de 12/11/2019, e, não completou até essa data, os 25 anos de atividade especial.
Para o segurado desta hipótese, a Reforma da Previdência criou uma Regra de Transição. A Regra de Transição é muito prejudicial para os(as) médicos(as).
Nesta Regra de Transição, os(as) médicos(as) devem cumprir as seguintes condições para ter acesso aposentadoria especial do médico:
- 25 anos de atividade especial (no mínimo);
- 86 pontos (soma de tempo + idade no momento do pedido da aposentadoria).
IMPORTANTE: o cálculo dos pontos consiste na somatória da idade, do tempo de atividade especial e também do tempo de contribuição comum.
Foi isso que você entendeu mesmo: o tempo que você trabalhou em atividades não comum também contabilizam apenas na contagem da pontuação.
Se o(a) médico começou a trabalhar após 13/11/2019
Se você é um(uma) jovem médico e começou a trabalhar nesta nobre profissão depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), você aposentará pela regra definitiva da aposentadoria especial.
As condições para a aposentadoria do médico são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
IMPORTANTE: Na regra definitiva, para aqueles que começaram a contribuir ao INSS após 12/11/2019, o tempo de contribuição “comum” não ajudará na aposentação atencipada, porque o requisito é idade mínima.
Percebe-se claramente o endurecimento das regras da aposentadoria especial do(a) médico(a) e de todos os segurados que trabalham com insalubridade/periculosidade, ficando claro que a norma antiga era mais favorável a categoria.
Fui médico durante um tempo. Hoje não sou mais médico(a). O que faço com este período que trabalhei como médico?
Acredito que esta seja a dúvida de muitos médicos e médicas!
A evolução durante a vida profissional é o objetivo de todos os trabalhadores e empreendedores, por isso, muitos médicos mudam de profissão ao passar dos anos, seja por evolução na carreira, por necessidade, falta de habilidade ou até por não gostar da função que exerce, inúmeras são as razões.
Mas, fique tranquilo! O tempo que você trabalhou como médico pode te ajudar na antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de atividade especial como medico pode ser convertido para tempo de contribuição comum, com contagem de tempo diferenciada, multiplicando-se fator de 1.4, para os homens, e, 1.2., para as mulheres, conseguindo adiantar a aposentadoria.
Antes da Reforma, quem não conseguia concluir todos os anos de atividade especial poderia usar o período de atividade especial de modo a adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentava antes. Era uma ótima possibilidade que o trabalhador tinha para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.
Para fatores insalubres de grau mínimo era usado:
- Fator 1,4 para os homens;
- Fator 1,2 para as mulheres.
IMPORTANTE: A conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria é permitida somente até o dia 12/11/2019, porque a Reforma da Previdência proibiu a contagem diferenciada.
Como comprovar o tempo especial?
Para o segurado que trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade que está na lista.
Nos casos em que o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, para fins de comprovação, o importante será demonstrar para o INSS: qual era o agente, se o trabalhador tinha contato com o agente; qual era a intensidade e qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho. Para isso, alguns documentos são fundamentais, vamos explicá-los.
Comprovação da atividade especial
O Perfil Profissiográfico Previdenciário, apelidado de PPP, atualmente é o documento que comprova a atividade especial. Este formulário deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que, obrigatoriamente, deve fornecê-lo.
Existem outros documentos que podem comprovar a atividade especial:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Clique aqui para ver o modelo do formulário PPP.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento que deverá ser fornecido pelo empregador mediante solicitação do empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.
O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Esse documento é um pouco mais difícil de ser conseguido. Ele é elaborado pela própria empresa e traz mais informações que o PPP.
Porém, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.
Temos que mencionar que algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça. Uma dica importante é que se o segurado for profissional autônomo será indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para fazer o LTCAT. Outra dica, recomendamos que o LTCAT seja feito a cada três anos.
O LTCAT é um dos mais importantes para a comprovação da insalubridade do(a) médico(a), principalmente para os autônomos.
Se você é um(a) médico(a) autônomo(a), deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para que ele elabore o LTCAT para você.
Enquadramento na norma Previdenciária
Até 28 de abril de 1995, data da edição da Lei 9.032, o enquadramento da atividade especial do profissional da medicina era realizado por categoria profissional, prevista no Decreto 53.831/64, item 2.13 e Anexo II, ontem 2.1.3, do Decreto 83.080/79.
Os períodos trabalhados após 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de informativos técnicos, a exposição a condições prejudiciais à saúde.
Estes informativos técnicos também são chamados:
- DSS-8030;
- SB-40;
- DIRBEN-8030;
- DISESBE-5235;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a partir de 1º de Janeiro de 2004;
Então, para os períodos trabalhados após 28 de Abril de 1995, o segurado deve ter em mãos o Informativo de Insalubridade que comprove a exposição ao agente físico, químico ou biológico.
Carteira de Trabalho
Na carteira de trabalho deverá constar qual atividade o trabalhador desempenhava, no caso, médico. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.
Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até Abril de 1995.
Vale destacar que para provar atividade especial que não seja pela profissão, o segurado precisa de mais documentos, como explicamos antes, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.
Outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão da aposentadoria especial:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas.
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia.
Uma dica: se um colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega.
- Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade. Nos casos de vigilante e vigias que trabalhavam armados esse documento pode fazer muita diferença.
Qual o valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial do médico será obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, considerando as maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Para exemplificar, se o segurado tem 300 meses de contribuição (ou 25 anos), serão consideradas apenas 240 contribuições (que é justamente 80% do período contributivo). Serão selecionadas as 240 maiores contribuições. Por fim, as 240 contribuições serão divididas por 240, para se fazer a média aritmética simples.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma
Como não poderia deixar de ser, a Reforma da Previdência mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial.
O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da Reforma, será calculado da seguinte forma:
Será calculada a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir. Desta média o trabalhador vai receber 60% que poderá ser adicionado de 2% ao ano acima de:
- 20 anos de atividade especial para os homens;
- 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial tanto para os homens como para as mulheres.
Como solicitar a aposentadoria especial do médico?
Tem duas maneiras de solicitar a aposentadoria especial: presencialmente ou pela internet.
- Presencialmente
Se você optar por fazer o requerimento presencialmente, deverá agendar seu atendimento na agência através do número de telefone 135.
Na data agendada, deverá comparecer na agência do INSS apresentando seu CPF e carteira de trabalho. Também precisará levar: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Para ajudar a comprovar o exercício de atividade em situação especial, o trabalhador também poderá levar: comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
- Pela internet
Nesse caso, o trabalhador poderá fazer o requerimento da aposentadoria especial através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Se o segurado não tiver cadastro no Meu INSS, primeiramente será necessário fazê-lo para depois realizar o requerimento. Uma vez criado o cadastro, o trabalhador deverá ter todos os documentos que comprovem o tempo de atividade especial. A documentação necessária é a mesma que citamos acima na possibilidade de requerimento presencial.
A diferença é que como se trata de requerimento pela internet, os documentos deverão ser anexados ao pedido de aposentadoria.
Particularmente entendemos que o pedido realizado pela internet é o modo mais fácil e rápido de fazer o requerimento, justamente porque assim o segurado não precisará se dirigir até alguma agência do INSS para fazer o pedido.
Benefício negado, o que fazer?
Em alguns casos o INSS nega o benefício. Nessa situação orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para analisar o caso e orientar quais as providências deverão ser tomadas.
Normalmente é possível fazer o pedido de aposentadoria especial do médico na Justiça, na maioria dos casos os pedidos negados pelo INSS são concedidos através da via judicial.
Aposentei especial posso continuar trabalhando?
O trabalhador que se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.
Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.
Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.
⚠️➡️👉🏻 BÔNUS CLIQUE NO AQUI PARA RECEBER O MANUAL DO MÉDICO ⬅️⚠️⚠️✅✅✅
VEJA NOSSO CONTEÚDO COMPLETO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL. CLIQUE AQUI
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/andrebeschizzaadv/
Inscreva-se no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCmlIbGCq9zGGtHyCbTTuM2A
Saiba mais: linktr.ee/advandrebeschizzalopes