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aposentadoria especial motorista

Aposentadoria Especial Motorista: ela existe?

  • Publicado em setembro 30, 2022
  • às 12:21 pm
Imagem com o texto: APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, os requisitos para a concessão da aposentadoria são: 55 anos de idade, quando se trará de atividade especial de 15 anos de contribuição; 58 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; e, por fim, 60 anos de idade quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

Mas, será que estes profissionais possuem algum benefício para fins de aposentadoria ou possuem direito na aposentadoria especial do motorista? 

🚌 Os motoristas de ônibus, caminhão ou qualquer  veículo pesado, são profissionais que contribuem para o desenvolvimento e o bom funcionamento do país. 

 🗓️ Até 28/04/1995, era possível o enquadramento da categoria profissional. Depois deste período, ainda é possível os motoristas se aposentarem na modalidade de aposentadoria especial, se comprovem a exposição permanente aos agentes nocivos à saúde, como ruídos, vibração e penosidade. 

📝 Para isso, é necessário a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, laudo técnico ou perícia técnica para comprovar exposição do motorista aos agentes de riscos à saúde.

Como comprovar o tempo especial?

 

 

Para o segurado que trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade que está na lista.

 

 

Nos casos em que o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, para fins de comprovação, o importante será demonstrar para o INSS: qual era o agente, se o trabalhador tinha contato com o agente; qual era a intensidade e qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho. Para isso, alguns documentos são fundamentais, vamos explicá-los.

 

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

 

 

O PPP é um documento que deverá ser fornecido pelo empregador mediante solicitação do empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.

 

 

Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.

 

 

O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.

 

 

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

 

 

Esse documento é um pouco mais difícil de ser conseguido. Ele é elaborado pela própria empresa e traz mais informações que o PPP.

 

 

Porém, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.

 

 

Temos que mencionar que algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça. Uma dica importante é que se o segurado for profissional autônomo será indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para fazer o LTCAT. Outra dica, recomendamos que o LTCAT seja feito a cada três anos.

 

 

Carteira de Trabalho

 

 

Na carteira de trabalho deverá constar qual atividade o trabalhador desempenhava na empresa. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.

 

 

Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.

 

 

Vale destacar que para provar atividade especial que não seja pela profissão, o segurado precisa de mais documentos, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.

 

 

Existem outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão mais facilmente da aposentadoria especial:

 

 

  • Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas.
  • Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia.

 

 

Uma dica: se um colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega. 

 

 

  • Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade. Nos casos de vigilante e vigias que trabalhavam armados esse documento pode fazer muita diferença.

💬 Se você, motorista, tem alguma dúvida se tem direito a se aposentar pela aposentadoria especial do motorista ou conhece alguém que possui esse direito, entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer ajudá-lo(a)!

Quer saber noticias sobre aposentadoria especial do motorista, clique aqui! 

Separamos também um conteúdo completo sobre aposentadoria especial. Confira!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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