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síndrome de burnout doença ocupacional

Síndrome de Burnout doença ocupacional

  • Publicado em abril 29, 2024
  • às 9:01 am

Você sabia que a Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento no trabalho, agora é reconhecida como uma doença ocupacional? Isso significa que se você sofrer com esse problema, pode ter direito a benefícios como auxílio doença e até mesmo aposentadoria por invalidez, bem como estabilidade no emprego.

Mas o que é exatamente o Burnout e como isso pode afetar sua vida profissional? Saiba tudo neste artigo! Aqui, vamos mostrar em detalhes essa condição, entender suas consequências no ambiente de trabalho e os direitos dos trabalhadores quando enfrentam essa doença.

Além disso, mostraremos como solicitar o benefício e o que fazer caso o INSS negue o pedido, além de outras informações importantes sobre esse transtorno.

O que é Burnout ocupacional?

O Burnout ocupacional é um estado de esgotamento físico, mental e emocional decorrente do estresse crônico no ambiente de trabalho. Reconhecido pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como uma doença relacionada ao trabalho, ele pode ser amparado pela legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

Os sintomas incluem exaustão constante, falta de energia, irritabilidade, dificuldade de concentração, insônia, sentimentos de desvalorização e redução da eficácia no trabalho.

Esses sinais afetam o desempenho profissional e a qualidade de vida do indivíduo. É importante identificar precocemente esses sintomas para buscar ajuda e evitar complicações mais graves.

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Condições que favorecem a Síndrome:

Condições que podem causar esse transtorno são ambientes de trabalho muito exigentes, pressão constante por resultados, falta de apoio e reconhecimento, carga horária excessiva, e dificuldade de equilibrar vida pessoal e profissional.

Também contribuem para o desenvolvimento da síndrome o estresse crônico, a falta de controle sobre o próprio trabalho e conflitos frequentes. Por isso, é necessário identificar esses fatores e buscar maneiras de reduzir o estresse no ambiente de trabalho para prevenir o Burnout.

Quais as sequelas do Burnout?

As sequelas do Burnout podem ser graves e afetar tanto a saúde física quanto a mental. Isso inclui sintomas como cansaço extrema, ansiedade, depressão, insônia, dores de cabeça frequentes e problemas gastrointestinais.

Além disso, pode prejudicar o desempenho no trabalho, relacionamentos pessoais e qualidade de vida geral. Em casos mais graves, o Burnout pode levar à incapacidade para realizar as tarefas diárias e até mesmo afastamento do trabalho.

É fundamental procurar ajuda médica e psicológica caso você esteja enfrentando esses sintomas para evitar complicações mais sérias

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Como o Burnout está classificado?

O Burnout é classificado como uma síndrome resultante do estresse prolongado no trabalho, afetando principalmente a saúde mental. Envolve exaustão física, emocional e mental, além de desânimo e baixa realização profissional.

Recentemente, foi incluído no CID-11 como uma síndrome ocupacional, sendo reconhecido internacionalmente como um problema de saúde relacionado ao trabalho.

Quando a Síndrome de Burnout foi reconhecida como doença ocupacional?

A Síndrome de Burnout foi reconhecida como uma doença no trabalho em 2022. Isso foi muito importante, pois mostrou que o esgotamento no trabalho é um problema sério que pode causar sequelas graves, afetando tanto a saúde física quanto mental e deixando as pessoas incapazes de continuar trabalhando.

Esse reconhecimento permite uma nova abordagem ao lidar com o Burnout, incluindo medidas preventivas e a garantia de que os afetados tenham acesso aos recursos e tratamentos necessários, bem como aos direitos e benefícios do INSS relacionados a essa condição ocupacional.

Quais os direitos do trabalhador com a Síndrome de Burnout?

Os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout incluem:

  • Licença médica remunerada para tratamento e recuperação;
  • Estabilidade de 12 meses após retorno da licença médica;
  • Acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • Proteção contra discriminação ou demissão injusta devido à condição de saúde;
  • Assistência psicológica e apoio para lidar com o Burnout;
  • Direito à indenização moral e material;
  • Pagamento do FGTS.
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Quanto tempo o INSS afasta por Burnout?

O INSS afasta por Burnout após o 15º dia de afastamento, caso seja necessário continuar fora do trabalho. Nos primeiros 15 dias, é a empresa que paga o salário do trabalhador, mediante apresentação de atestado médico.

Se a perícia médica do INSS confirmar a necessidade de afastamento, o INSS começará a pagar o benefício. Posteriormente, se a incapacidade total e permanente for confirmada, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

Sindrome de Burnout doença ocupacional: Auxílio-doença ou aposentadoria?

Para casos de Síndrome de Burnout, os benefícios do INSS variam conforme a condição do trabalhador. Se a Síndrome resultar em incapacidade temporária para o trabalho, pode-se solicitar o auxílio-doença previdenciário, onde nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa paga o salário, e após esse período o INSS assume, desde que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e cumpra a carência de 12 meses.

Se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, como é o caso do Burnout, não é necessário cumprir a carência de 12 meses para receber o auxílio-doença acidentário. Este benefício é concedido independentemente do tempo de contribuição do trabalhador.

Já se a Síndrome resultar em incapacidade permanente para o trabalho, pode-se solicitar a aposentadoria por invalidez. Contudo, essa concessão depende da confirmação da incapacidade por meio de exame médico-pericial realizado pelo INSS.

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Como pedir o benefício?

Para solicitar o benefício, existem duas opções: pelo telefone 135 ou pelo site/app MEU INSS.

Para pedir pelo telefone, basta ligar para o número 135 e seguir as instruções do atendente. Este irá registrar a solicitação e agendar uma perícia médica, se necessário.

Já pelo MEU INSS., o procedimento deve ser feito da seguinte forma:

  1. Acesso ao Site Meu INSS: Acesse o site oficial do Meu INSS;
  2. Cadastro ou Login: Se você ainda não tem uma conta, será necessário se cadastrar. Caso contrário, faça login com seu CPF e senha;
  3. Agendamento de Perícia Médica: Após fazer login, procure a opção de agendamento de perícia médica. Esta é a etapa crucial para solicitar benefícios por incapacidade (Se o segurado fizer a opção de analise documental a distância pelo ATESTMED, não será necessária a realização de perícia presencial);
  4. Preenchimento de Dados: Preencha todos os dados solicitados, incluindo informações pessoais e detalhes sobre sua condição médica;
  5. Envio de Documentação: Após o agendamento da perícia, você precisará enviar a documentação médica necessária para o INSS. Isso geralmente inclui relatórios médicos, exames e qualquer outra informação relevante sobre sua condição de saúde mental;
  6. Comparecimento à Perícia Médica: Compareça à perícia médica na data e hora marcadas. Um médico perito avaliará sua condição para determinar sua elegibilidade para benefícios por incapacidade, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental;
  7. Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.
  8. Acompanhamento do Processo: Após a perícia, acompanhe o status do seu processo através do site do Meu INSS. Você poderá verificar se o benefício foi concedido e, caso necessário, seguir as instruções adicionais fornecidas pelo INSS.
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Síndrome de Burnout doença ocupacional: Como um advogado pode te ajudar?

Um advogado previdenciário pode ajudar em todas as fases do processo relacionado à Síndrome de Burnout como doença ocupacional.

Na fase administrativa, ele auxilia na organização da documentação, preenchimento dos formulários, cumprimento de exigências e acompanha o processo junto ao INSS, inclusive agendando perícias médicas e interpondo recursos, se necessário.

Na fase judicial, o advogado previdenciário atua como representante do trabalhador, defendendo seus interesses em possíveis processos judiciais. Além disso, ele fornece orientações claras e compreensíveis sobre os prazos e procedimentos legais envolvidos, tornando o processo mais acessível e menos complexo para o cliente.

Conclusão: Síndrome de Burnout Doença Ocupacional

A Síndrome de Burnout, agora reconhecida como uma doença ocupacional, representa um desafio significativo para muitos trabalhadores.

Causada pelo estresse crônico no trabalho, pode ter sérias consequências para a saúde física e mental, afetando o desempenho profissional e a qualidade de vida. É fundamental buscar ajuda médica e psicológica precoce para prevenir complicações mais sérias.

Os trabalhadores afetados pela Síndrome de Burnout podem ter direito a licença médica remunerada, estabilidade no emprego e acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e outros.

Para acessar esses direitos, é essencial entender e seguir as regras estabelecidas, e é aí que um advogado especializado em benefícios do INSS pode ser de grande ajuda. Sua orientação garante que os procedimentos sejam feitos de forma correta, que seus direitos sejam protegidos e que recebam o suporte necessário durante todo o processo.

Se precisar de auxílio jurídico para garantir seus direitos previdenciários devido à Síndrome de Burnout, conte com nossa equipe especializada. Clique abaixo e fale com um de nossos especialistas.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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