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quais são as doenças graves para o inss

Quais são as doenças graves para o INSS?

  • Publicado em janeiro 5, 2024
  • às 8:43 am

Descobrir quais doenças são consideradas graves pelo INSS é importante para entender como funcionam os critérios para receber benefícios. Se você lidando com uma doença debilitante e busca saber se ela está na lista de doenças graves reconhecidas pelo INSS, está no lugar certo.

Neste artigo, forneceremos informações detalhadas sobre as condições que se enquadram nessa categoria, explicando os critérios estabelecidos pelo INSS, os passos necessários para solicitar benefícios, os documentos essenciais e como a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental em todo o processo.

O que é considerado doença grave para o INSS?

No INSS, doenças graves são aquelas que afetam consideravelmente a capacidade de trabalho do indivíduo. Exemplos incluem câncer, HIV, problemas cardíacos sérios e incapacidades devido a acidentes, sendo algumas das categorias reconhecidas oficialmente pelo órgão.

Vale ressaltar que a lista de doenças não é completa, e a avaliação é feita caso a caso. É importante destacar que o reconhecimento de uma doença como grave depende da comprovação da incapacidade de continuar trabalhando, o que é atestado por meio da perícia médica.

Na perícia do INSS, um médico avalia a condição de saúde do segurado para determinar a extensão da incapacidade. Ter um advogado especializado pode ser essencial nesse processo, pois esse profissional auxilia na preparação da documentação, assegurando que todos os elementos necessários sejam apresentados durante a perícia.

Sua orientação é valiosa para recorrer em caso de decisões desfavoráveis, garantindo uma representação eficaz nos recursos administrativos. Isso simplifica o processo e otimiza as chances de sucesso.

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Lista de doenças que não exigem de carência

Algumas doenças não exigem período de carência para a concessão de benefícios pelo INSS, conforme previsto no artigo 26 da Lei 8.213/91. Essa exceção se aplica a condições específicas, tais como:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível
  • cardiopatia grave
  • mal de Parkinson entre outras.

A lista completa está no anexo XLV da Instrução Normativa 77/2015 do INSS (para acessá-la clique aqui). Essa dispensa de carência visa garantir assistência imediata a quem enfrenta essas enfermidades, considerando critérios de gravidade. É Importante observar periodicamente possíveis atualizações na relação de moléstias estabelecida pela legislação.

Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença pelo INSS?

O auxílio-doença do INSS é concedido a quem enfrenta incapacidade temporária para o trabalho devido a condições de saúde. Algumas doenças que se enquadram nesse benefício incluem:

  • Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, ou outros problemas musculoesqueléticos que impeçam a realização das atividades laborais.
  • Doenças infectocontagiosas: Como tuberculose, hepatites, ou outras enfermidades que coloquem em risco a saúde do trabalhador e de seus colegas.
  • Transtornos mentais: Depressão, ansiedade, transtornos psicóticos, entre outros, que comprometam a capacidade de desempenhar funções profissionais.
  • Doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, infarto, ou outras condições que limitem a capacidade de realizar esforços físicos.
  • Neoplasias malignas: Cânceres que exigem tratamento e recuperação, impedindo o exercício das atividades laborais.
  • Doenças neurológicas: Epilepsia, esclerose múltipla, entre outras, que causem incapacidade temporária para o trabalho.
  • Problemas respiratórios: Como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) ou fibrose pulmonar, que afetem a capacidade respiratória

É importante esclarecer que a lista de condições para o auxílio-doença não está completa; essas são apenas algumas das condições que podem justificar a concessão do benefício pelo INSS. Para obter o auxílio-doença, é imprescindível apresentar comprovação médica da incapacidade, sendo necessário que o afastamento seja superior a 15 dias.

A concessão depende da avaliação pericial do INSS, onde um médico especializado analisa a documentação e as condições de saúde do requerente. A perícia é um passo determinante para a concessão do auxílio-doença, e é realizada mediante agendamento prévio.

Por isso, compreender e seguir adequadamente esse processo é fundamental para garantir o direito ao benefício durante o período de incapacidade.

Doenças graves que aposentam pelo INSS

O INSS permite a aposentadoria por invalidez em situações de doenças graves e crônicas. Exemplos incluem câncer, HIV/AIDS, problemas cardíacos, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras condições incapacitantes.

Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar laudos médicos e passar por perícia do INSS. Se a doença impossibilitar totalmente o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Enfrentar o processo pode ser difícil, às vezes, é preciso recorrer para conseguir a aposentadoria. Se você está passando por isso, é essencial pedir ajuda a um advogado previdenciário. Esse profissional pode te guiar em todas as etapas e melhorar suas chances de obter a aposentadoria.

Doenças graves geram direito ao BPC/LOAS?

Sim, certas doenças graves podem garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltado para idosos ou pessoas com deficiência em situação vulnerável. Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e renais, também podem assegurar esse benefício, desde que atendam aos critérios legais.

Para obter mais informações e orientações específicas, acesse o site do governo. Em caso de dúvidas, é fundamental buscar a ajuda de um advogado para te auxiliar durante o processo de solicitação do BPC, assegurando que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o auxílio-doença no INSS devido a doenças graves siga estes passos:

  1. Reúna a documentação: Prepare laudos, exames e relatórios médicos.
  2. Acesse o Meu INSS: No Meu INSS, faça login ou cadastre-se.
  3. Solicite o benefício: Em “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Novo Requerimento” e escolha “Auxílio-doença”.
  4. Preencha o formulário: Insira suas informações pessoais e médicas, detalhando o abaulamento discal.
  5. Anexe a documentação: Envie todos os documentos médicos necessários.
  6. Agende a perícia: Marque a perícia no Meu INSS após enviar a solicitação.
  7. Compareça à perícia: Leve os documentos médicos no dia agendado.
  8. Acompanhe a resposta: Verifique o status no Meu INSS após a perícia.

Se o benefício for negado, você tem o direito de recorrer. Esteja atento aos prazos e, se necessário, busque orientação jurídica, com um advogado especialista em direito previdenciário. Aprenda como contratar um advogado especialista pela internet.

Falar com especialista

O que faz reprovar na perícia do INSS?

A reprovação na perícia do INSS pode ocorrer se não houver documentação médica suficiente que comprove a incapacidade para o trabalho. Falta de detalhamento nos laudos, exames ou relatórios médicos, que não evidenciem a gravidade da condição, também pode levar à reprovação.

Outro fator é a inconsistência entre a alegada incapacidade e a avaliação médica. Por isso, é importante apresentar todos os documentos necessários, detalhando adequadamente a situação de saúde, para evitar a reprovação e garantir uma avaliação justa.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício do INSS for negado, é essencial agir rapidamente. Consulte os motivos da negação no Meu INSS e, se discordar, requeira uma reconsideração. Caso persista a recusa, entre com recurso administrativo, explicando detalhadamente a situação.

Mantenha-se informado sobre os prazos e a documentação necessária. Caso necessário, busque a assistência de um advogado previdenciário para orientação especializada. Essas ações podem aumentar significativamente suas chances de reverter a decisão e garantir, assim, seu direito previdenciário.

Conclusão

Em resumo, em situações de doenças graves, os requerentes podem ter direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.

Esses auxílios desempenham um papel essencial ao proporcionar suporte financeiro e acesso a tratamentos, contribuindo significativamente para a qualidade de vida e o bem-estar dos beneficiários em situações de incapacidade ou vulnerabilidade.

Além disso, contar com a assistência de um advogado previdenciário é essencial para compreender critérios, reunir a documentação necessária e conduzir o processo de maneira eficaz. Sua orientação especializada pode fazer toda a diferença no desfecho positivo do processo.

Por fim, é importante destacar a importância de buscar informações atualizadas e estar atento aos prazos para garantir que o processo ocorra corretamente, assegurando a proteção dos direitos previdenciários aos quais tem direito.

Em situações de recusa do benefício, a orientação jurídica torna-se fundamental. Ele atua na defesa dos direitos do segurado, oferecendo suporte legal, contestando decisões negativas e, se necessário, ingressando com recursos.

Portanto, se o seu benefício foi negado a assistência jurídica proporciona uma abordagem especializada para assegurar que você receba os benefícios apropriados diante das condições de saúde.

E se você já esta recebendo o AUXÍLIO-DOENÇA e deseja converter em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba gratuitamente o manual com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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