Aposentadoria Especial do Dentista: você sabia que os dentistas aposentam mais cedo?
Sim, esta categoria profissional tem direito de aposentar antes dos demais segurados do INSS.
Leia este conteúdo até o final para você entender o porquê e como funciona a aposentadoria dos dentistas.
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Qual tipo de aposentadoria o dentista tem direito?
Os dentistas, geralmente, contribuem para o INSS de diversas formas: autônomos, contribuinte individual ou contribuinte obrigatório, por isso, tem direito a vários tipos de aposentadoria.
Neste conteúdo, trataremos da aposentadoria especial dos dentistas, por ser a mais vantajosa para estes profissionais da saúde.
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que exerce atividades laborais exposto a agentes nocivos que podem afetar sua saúde e integridade física, trazendo algum prejuízo ao longo do tempo.
Esse trabalhador fica exposto a duas formas: insalubridade (compreendida por agentes químicos, físicos e biológicos) ou periculosidade (fatores que trazem risco de morte).
Podemos destacar alguns agentes insalubres que os dentista estão expostos:
- – Agentes biológicos: trabalho em contato com fungos, bactérias e vírus.
- – Agentes químicos: trabalho em contato com chumbo, amianto, alumínio, etc.;
- – Agentes físicos: trabalho em contato com ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, etc.
Dentistas e os agentes insalubres
Basta imaginar como é a atividade dos dentistas. Lembrou? Isso mesmo eles estão em contato direto com a boca dos pacientes, assim, ficam em contato permanente com agentes biológicos, que podem causa dano à saude deste profissional.
Os dentistas possuem uma particularidade no que se refere a exposição aos agentes biológicos pois o risco de contágio independente de tempo mínimo, podendo ser contaminado por qualquer doença num único procedimento.
O uso de luvas e mascaras é obrigatória para estes profissionais, porém, a utilização de Equipamento de Proteção Individual não exclui o risco, tampouco direito na concessão da aposentadoria especial.
Quais as condições para a aposentadoria do dentista?
Para ter direito na aposentadoria especial do dentista, este profissional deve estar atento na data que completou 25 anos em exposição a agentes biológicos.
DICA: se dentista tiver trabalhado em outros períodos de atividade insalubre ou perigosa, este tempo também entrará na contagem destes 25 anos, desde que comprovada a exposição aos agentes agressivos à saúde.
Se o(a) dentista completou 25 anos até o dia 12/11/2019
Se o(a) dentista completou 25 anos até 12/11/2019, o profissional tem direito de se aposentar, porque completou todos os requisitos com base no direito adquirido, não precisando cumprir qualquer outro requisito para ter acesso ao benefício.
A regra antiga é favorável para os segurados que começaram a trabalhar como dentista com idade relativamente novo, podendo se aposentar mais cedo, pois NÃO PRECISA DE IDADE MÍNIMA e SEM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Pela regra anterior à Reforma o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários do período compreendido entre 07/1994 a 11/2019 (mês em que a Reforma entrou em vigor).
Em outras palavras, é calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019. Desta média, que será corrigida monetariamente, o trabalhador receberá 100% do valor. Portanto não tem redutor, nem aplicação do fator previdenciário.
Se o(a) dentista não completou os 25 anos até o dia 12/11/2019
Essa possibilidade acontece quando o(a) dentista que trabalhava antes de 12/11/2019, e, não completou até essa data, os 25 anos de atividade especial.
Para o segurado desta hipótese, a Reforma da Previdência criou uma Regra de Transição. A Regra de Transição é muito prejudicial para os(as) dentistas.
Nesta Regra de Transição, os(as) dentistas devem cumprir as seguintes condições para ter acesso aposentadoria especial do dentista:
- 25 anos de atividade especial (no mínimo);
- 86 pontos (soma de tempo + idade no momento do pedido da aposentadoria).
IMPORTANTE: o cálculo dos pontos consiste na somatória da idade, do tempo de atividade especial e também do tempo de contribuição comum.
Foi isso que você entendeu mesmo: o tempo que você trabalhou em atividades não comum também contabilizam apenas na contagem da pontuação.
Se o(a) dentista começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019
Se você é um(uma) jovem dentista e começou a trabalhar nesta nobre profissão depois da Reforma da Previdência (13/11/2019), você aposentará pela regra definitiva da aposentadoria especial.
As condições para a aposentadoria do dentista são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
IMPORTANTE: Na regra definitiva, para aqueles que começaram a contribuir ao INSS após 12/11/2019, o tempo de contribuição “comum” não ajudará na aposentação atencipada, porque o requisito é idade mínima.
Percebe-se claramente o endurecimento das regras da aposentadoria especial do dentista e de todos os segurados que trabalham com insalubridade/periculosidade, ficando claro que a norma antiga era mais favorável a categoria.
Fui dentista durante um tempo. Hoje não sou mais dentista. O que faço com este período que trabalhei como dentista?
Acredito que esta seja a dúvida de muitos dentistas!
A evolução durante a vida profissional é o objetivo de todos os trabalhadores e empreendedores, por isso, muitos dentistas mudam de profissão ao passar dos anos, seja por evolução na carreira, por necessidade, falta de habilidade ou até por não gostar da função que exerce, inúmeras são as razões.
Mas, fique tranquilo! O tempo que você trabalhou como dentista pode te ajudar na antecipação da aposentadoria por tempo de contribuição.
O tempo de atividade especial como dentista pode ser convertido para tempo de contribuição comum, com contagem de tempo diferenciada, multiplicando-se fator de 1.4, para os homens, e, 1.2., para as mulheres, conseguindo adiantar a aposentadoria.
Antes da Reforma, quem não conseguia concluir todos os anos de atividade especial poderia usar o período de atividade especial de modo a adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentava antes. Era uma ótima possibilidade que o trabalhador tinha para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.
Para fatores insalubres de grau mínimo era usado:
- Fator 1,4 para os homens;
- Fator 1,2 para as mulheres.
IMPORTANTE: A conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria é permitida somente até o dia 12/11/2019, porque a Reforma da Previdência proibiu a contagem diferenciada.
Qual o valor da aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial do dentista será obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, considerando as maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Para exemplificar, se o segurado tem 300 meses de contribuição (ou 25 anos), serão consideradas apenas 240 contribuições (que é justamente 80% do período contributivo). Serão selecionadas as 240 maiores contribuições. Por fim, as 240 contribuições serão divididas por 240, para se fazer a média aritmética simples.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma
Como não poderia deixar de ser, a Reforma da Previdência mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial.
O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da Reforma, será calculado da seguinte forma:
Será calculada a média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir. Desta média o trabalhador vai receber 60% que poderá ser adicionado de 2% ao ano acima de:
- 20 anos de atividade especial para os homens;
- 15 anos de atividade especial para as mulheres
Como solicitar a aposentadoria especial?
Tem duas maneiras de solicitar a aposentadoria especial: presencialmente ou pela internet.
- Presencialmente
Se você optar por fazer o requerimento presencialmente, deverá agendar seu atendimento na agência através do número de telefone 135.
Na data agendada, deverá comparecer na agência do INSS apresentando seu CPF e carteira de trabalho. Também precisará levar: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Para ajudar a comprovar o exercício de atividade em situação especial, o trabalhador também poderá levar: comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
- Pela internet
Nesse caso, o trabalhador poderá fazer o requerimento da aposentadoria especial através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Se o segurado não tiver cadastro no Meu INSS, primeiramente será necessário fazê-lo para depois realizar o requerimento. Uma vez criado o cadastro, o trabalhador deverá ter todos os documentos que comprovem o tempo de atividade especial. A documentação necessária é a mesma que citamos acima na possibilidade de requerimento presencial.
A diferença é que como se trata de requerimento pela internet, os documentos deverão ser anexados ao pedido de aposentadoria.
Particularmente entendemos que o pedido realizado pela internet é o modo mais fácil e rápido de fazer o requerimento, justamente porque assim o segurado não precisará se dirigir até alguma agência do INSS para fazer o pedido.
Benefício negado, o que fazer?
Em alguns casos o INSS nega o benefício. Nessa situação orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para analisar o caso e orientar quais as providências deverão ser tomadas.
Normalmente é possível fazer o pedido de aposentadoria especial do dentista na Justiça, na maioria dos casos os pedidos negados pelo INSS são concedidos através da via judicial.
Como comprovar o tempo especial?
Para o segurado que trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade que está na lista.
Nos casos em que o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, para fins de comprovação, o importante será demonstrar para o INSS: qual era o agente, se o trabalhador tinha contato com o agente; qual era a intensidade e qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho. Para isso, alguns documentos são fundamentais, vamos explicá-los.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento que deverá ser fornecido pelo empregador mediante solicitação do empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.
O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Esse documento é um pouco mais difícil de ser conseguido. Ele é elaborado pela própria empresa e traz mais informações que o PPP.
Porém, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.
Temos que mencionar que algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça. Uma dica importante é que se o segurado for profissional autônomo será indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para fazer o LTCAT. Outra dica, recomendamos que o LTCAT seja feito a cada três anos.
O LTCAT é um dos mais importantes para a comprovação da insalubridade do dentista, principalmente para os autônomos.
Se você é um dentista autônomo, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho para que ele elabore o LTCAT para você.
Carteira de Trabalho
Na carteira de trabalho deverá constar qual atividade o trabalhador desempenhava na empresa. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.
Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.
Vale destacar que para provar atividade especial que não seja pela profissão, o segurado precisa de mais documentos, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.
Existem outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão mais facilmente da aposentadoria especial:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas.
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia.
Uma dica: se um colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega.
- Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade. Nos casos de vigilante e vigias que trabalhavam armados esse documento pode fazer muita diferença.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
O trabalhador que se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.
Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.
Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.
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