Se você teve a pensão por morte indeferida, este conteúdo é para você. Veja o que fazer para reverter a decisão do INSS.
✝️ Lidar com o falecimento de um parente é um momento difícil e delicado, piorando quando o pedido de pensão por morte é negado pelo INSS. Mas, você sabe o que fazer para reverter esta situação?
🚫 Primeiro, você pode fazer um recurso administrativo, no próprio INSS direcionado para Junta de Recurso da Previdência Social, basta preencher o formulário de recurso explicando as razões que o INSS errou ao negar o pedido.
🚫Você, dependente, que entrou com o pedido do benefício no INSS e teve o requerimento indeferido, poderá entrar com uma ação judicial, juntamente com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, sendo indispensável a apresentação do indeferimento administrativo.
🚫Neste artigo, vamos tratar da questão da pensão por morte indeferida, explicando as possíveis razões para a negativa, os direitos dos dependentes e como recorrer dessa decisão. Se você está passando por uma situação assim ou conhece alguém que esteja, continue lendo para obter orientações valiosas sobre o que fazer.
Entendendo a pensão por morte: o que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário para aos dependentes de segurados do INSS que faleceram. No entanto, é possível que o pedido de pensão por morte seja indeferido, deixando os dependentes em uma situação delicada e sem receber aquilo que lhe é de direito.
Este benefício (pensão por morte) é concedido aos dependentes do(a) segurado(a) falecido(a) que contribuiu para o INSS. Os dependentes podem ser: cônjuges, companheiros(as), filhos(as) menores de idade ou inválidos, pais e irmãos não emancipados.
Requisitos:
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceram. Ela tem como objetivo garantir uma proteção financeira aos familiares do segurado após o seu óbito.
Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte são definidos pela legislação previdenciária. Os dependentes são:
- Cônjuge: o(a) esposo(a) ou companheiro(a) do segurado falecido(a), desde que comprove o casamento;
- Companheiro(a): a pessoa que mantinha união estável com o segurado(a) falecido(a), caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família;
- Filhos(as): os filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos) quanto os filhos maiores de 21 anos que sejam incapazes de se sustentar devido a deficiência física ou mental;
- Pais: os pais do(a) segurado(a) falecido(a), desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos: os irmãos do(a) segurado(a) falecido(a), desde que comprovem dependência econômica e sejam menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos).
Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o(a) segurado(a) falecido(a) deve ter contribuído para a Previdência Social ou ter preenchido a carência para o benefício (número mínimo de contribuições exigido pelo INSS).
IMPORTANTE: A lei do INSS estabelece uma ordem de preferência entre os dependentes. O cônjuge, companheiro(a) e os filhos têm prioridade no recebimento do benefício em relação aos pais e irmãos, por exemplo. Assim, se existir dependente cônjuge e pais, os cônjuges tem preferência sob os pais.
ATENÇÃO: As regras e critérios para a concessão da pensão por morte podem variar ao longo do tempo de acordo com as alterações na legislação previdenciária. Por isso, é importante buscar informações atualizadas junto no INSS ou um advogado especializado em Direito Previdenciário para esclarecer dúvidas específicas ou ajudá-lo a resolver o caso.
Documentos:
Para pedir a pensão por morte, é necessário atender algumas condições e apresentar os documentos exigidos pelo INSS. Os requisitos e documentos podem variar dependendo de qual dependente está solicitando o benefício no INSS.
- Documentos geral:
- Comprovação do óbito do segurado: É necessário apresentar a certidão de óbito original ou cópia autenticada.
- Documentos de identificação: O dependente deve apresentar documentos de identificação, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovação da qualidade de dependente: O INSS pode exigir documentos que comprovem o vínculo entre o dependente e o(a) segurado(a) falecido(a), como certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos, declaração de união estável ou declaração de dependência econômica (contas de banco, correspondências nos mesmos endereço, seguro de vida, plano de saúde e etc);
- Documentos específicos para cada tipo de dependente:
- Cônjuge: Certidão de casamento ou certidão de casamento religiosa;
- Companheiro(a): , Escritura pública de união estável (se tiver), documentos que comprovem a união, como declaração conjunta de Imposto de Renda, conta bancária conjunta, registro de dependentes em plano de saúde, declaração de testemunhas, entre outros.
- Filhos menores de 21 anos: Certidão de nascimento.
- Filhos maiores de 21 anos inválidos: Laudo/relatório médico atestando a invalidez.
- Pais: Documentos de identificação dos pais, além de documentos que comprovem a dependência econômica (como comprovantes de pagamentos feito pelo falecido, plano de saúde, contas conjuntas de pai e filho e etc);
- Irmãos menores de 21 anos: Certidão de nascimento, além de documentos que comprovem a dependência econômica (como comprovantes de pagamentos feito pelo falecido, plano de saúde, contas conjuntas de pai e filho e etc).
Além dos documentos mencionados, o INSS pode solicitar outros documentos específicos dependendo da situação. É importante estar atento às exigências do órgão e fornecer toda a documentação necessária.
Recomenda-se buscar orientação junto ao INSS ou consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter informações atualizadas sobre os requisitos e documentos exigidos, já que as regras podem sofrer alterações ao longo do tempo. Dessa forma, será possível garantir que todos os documentos sejam fornecidos corretamente e aumentar as chances de sucesso na solicitação da pensão por morte.
Como é feita a análise do pedido de pensão por morte pelo INSS?
A análise do pedido de pensão por morte pelo INSS acontece através da avaliação dos documentos e informações apresentados pelo(a) solicitante. A análise é realizada por servidores do INSS, que verificam se existem os requisitos da lei para a concessão da pensão por morte.
A analise segue basicamente esta ordem (podem existir alterações):
- Agendar o pedido: O(a) requerente deve agendar o pedido através do MEU INSS ou através do telefone pelo número do 135, ou ainda, comparecer a uma agência do INSS e protocolar o pedido de pensão por morte;
- Análise documental: O INSS analisa os documentos apresentados: certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, comprovação da qualidade de dependente e etc;
- Analise da qualidade de dependente: O INSS avalia os documentos que comprovam o vínculo entre o(a) segurado(a) falecido e o dependente: certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável ou documentos de dependência econômica;
- Análise de período de carência/contribuição: Caso o(a) segurado falecido(a) não tenha completado o período de carência exigido, o INSS verifica se ele cumpria os requisitos mínimos de contribuição para a concessão do benefício na data do óbito;
- Análise de outros benefícios: O INSS verifica se o(a) segurado(a) falecido(a) recebia outros benefícios do INSS (aposentadoria ou auxílio-doença);
- Decisão de deferimento ou indeferimento: Após a análise dos documentos e das informações fornecidas, o INSS emite o comunicado de decisão, deferindo (quando consegue o benefício) ou indeferindo (quando não consegue o benefício). O resultado do INSS é comunicado ao requerente por meio de uma carta de concessão ou uma carta de indeferimento.
DICA: Se o pedido de pensão por morte foi negado, o(a) requerente tem o direito de recorrer da decisão por meio de um recurso administrativo. Esse recurso deve ser protocolado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Motivos que o INSS nega o pedido
Algumas das razões mais comuns que o INSS indefere o pedido de benefício são:
- Falta de documentos ou informações insuficientes: quando o(a) requerente não coloca no processo os documentos necessários ou não fornece informações suficientes ou inconsistentes;
- Falta de comprovação da qualidade de dependente: O INSS pode negar o pedido de pensão por morte se o requerente não comprovar que é dependente do segurado falecido;
- Falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido: O INSS pode negar o pedido de pensão por morte se o requerente não comprovar que o falecido era segurado(a) da Previdência Social ou que não era mais protegido pelo INSS quando do óbito (não estava mais no período de graça)
Como recorrer da decisão de indeferimento:
Para recorrer da decisão que negou a solicitação, é necessário apresentar um recurso administrativo junto ao INSS no prazo de 30 (trinta) dias a contar data que o(a) solicitante tomar ciência da decisão. Esse recurso deve ser protocolado dentro do prazo e deve as razões que se entra com o recurso. Está é uma boa oportunidade de colocar no processo documentos adicionais que comprovem o direito ao benefício.
No recurso é possível:
- Colocar no processo documentos e provas adicionais, dos quais:
- Laudos médicos: Caso haja alegação de invalidez (para comprovar a condição de dependente invalido);
- Declarações de testemunhas;
- Contratos e comprovantes financeiros: contratos, recibos ou comprovantes que comprovam a dependência econômica entre o(a) segurado(a) falecido(a) e o(a) dependente solicitante;
- Demais documentos: Além dos documentos, é importante preencher o formulário de recurso disponibilizado pelo INSS, apresentando os argumentos jurídicos e os motivos que a decisão de indeferimento deve ser revertida.
Recorrer da decisão de indeferimento da pensão por morte exige muita atenção aos prazos, aos argumentos argumentos jurídicos e aos documentos. Contar com apoio de um advogado especializado em INSS pode fazer a diferença no êxito da solicitação. Com o embasamento jurídico certo, é possível aumentar as chances de reverter a decisão e garantir o acesso ao benefício de pensão por morte aos dependentes.
Pensão por morte indeferida: Conclusão
Enfrentar o indeferimento da pensão por morte pode ser uma situação desafiadora, principalmente em um momento tão delicado com este, mas é importante saber que existem recursos disponíveis para reverter essa decisão que negou o pedido. Neste artigo, para quem deve a pensão por morte indeferida como os dependentes podem recorrer da decisão.
Cada situação é única, cada caso é um caso, mas para quem teve a pensão por morte indeferida este artigo trouxe algumas estratégias que podem ajudar a reverter a negativa do INSS, lembrando que a solução pode variar dependendo das circunstâncias.
Por fim, algumas dicas gerais incluem: reunir documentos que comprovem a dependência econômica, declarações de testemunhas, laudos médicos ou demais documentos que atestem a condição de dependente inválido, e apresentar bons argumentos e fundamentados no recurso.
Se você está passando por essa situação, recomendamos que busque orientação especializada de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Lembre-se de que cada caso é único, e a análise individual do seu caso pode aumentar as chances de sucesso na obtenção do benefício tão necessário. Não desista de lutar pelos seus direitos e busque o suporte necessário para enfrentar esse desafio.
Se você teve a pensão por morte indeferida, confira este vídeo abaixo:
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