O cid Infarto agudo do miocárdio (cid I21), popularmente conhecido como ataque cardíaco, é uma doença grave que pode comprometer permanentemente a saúde do paciente. Dependendo da gravidade, a pessoa pode enfrentar limitações no trabalho e precisar se afastar temporária ou definitivamente de suas atividades profissionais.
Para trabalhadores com essa condição, existem benefícios disponíveis no INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, cada um com regras específicas. Neste artigo, explicamos os direitos que você pode ter, os critérios necessários para acessá-los e o que fazer caso seu pedido seja negado. Confira!
O que é o infarto agudo do miocárdio (CID I21)?
O infarto agudo do miocárdio (CID I21), ocorre quando o fluxo sanguíneo para o coração é interrompido, geralmente devido ao bloqueio de uma artéria coronária. Isso impede a oxigenação adequada do músculo cardíaco, podendo causar danos irreversíveis e até levar à morte.Os sintomas mais comuns são:
- Dor intensa no peito, que pode irradiar para braços, costas, pescoço ou mandíbula;
- Falta de ar;
- Suor excessivo;
- Náusea e vômito;
- Tontura ou desmaio;
- Sensação de pressão ou aperto no peito;
- Palpitações ou batimentos cardíacos irregulares.
Essa condição pode trazer limitações para a vida profissional do paciente, levando à necessidade de afastamento. Quer saber quais benefícios estão disponíveis para quem sofre com doenças cardíacas, como o infarto? Assista ao vídeo abaixo!
Qual é o CID do infarto agudo do miocárdio?
O infarto agudo do miocárdio é classificado pelo CID I21, que abrange diferentes tipos de infarto, conforme a localização e a intensidade da necrose no músculo cardíaco. Essa classificação inclui subcategorias específicas, como:
- I21.0 – Infarto agudo transmural da parede anterior;
- I21.1 – Infarto agudo transmural da parede inferior;
- I21.2 – Infarto agudo transmural de outras localizações;
- I21.3 – Infarto de localização não especificada;
- I21.4 – Infarto subendocárdico;
- I21.9 – Infarto não especificado.
Usar o código CID no laudo é essencial tanto para o diagnóstico médico quanto para a solicitação de benefícios previdenciários.
Quais são os direitos do trabalhador diagnosticado com infarto agudo do miocárdio?
Dependendo do grau da incapacidade, o trabalhador diagnosticado com essa condição pode ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou, caso não tenha contribuído para a Previdência, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Abaixo, explicamos cada um desses direitos.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que, devido ao infarto agudo do miocárdio, fica temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS.
Embora seja exigido um mínimo de 12 contribuições ao INSS, o infarto pode isentar essa exigência caso seja considerado uma cardiopatia grave, dependendo das sequelas e da incapacidade causada. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição, sendo equivalente a 91% da média dos últimos 12 salários. Esse valor pode variar conforme o histórico de contribuições. Durante o recebimento do benefício, não é permitido exercer atividades remuneradas.
Aposentadoria por invalidez
Caso o infarto cause uma incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que comprove essa condição por meio de uma perícia médica do INSS.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio assistencial no valor de 1 salário mínimo mensal, pago pelo INSS para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não contribuíram para a Previdência Social.
Embora o infarto agudo do miocárdio não seja, por si só, um critério automático para concessão, o segurado pode ter direito ao benefício se ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho e a vida independente.
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário comprovar a incapacidade permanente e ter uma renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Vale destacar que o benefício não pode ser concedido a quem já recebe outro benefício previdenciário, não dá direito ao 13º salário e não garante pensão por morte para os dependentes do beneficiário.
Como o INSS avalia o pedido de benefício para quem teve infarto?
A perícia médica do INSS analisa diversos aspectos para determinar se o segurado tem direito ao benefício. Entre os principais fatores avaliados estão;
- Sequelas físicas: presença de complicações como insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, entre outras complicações;
- Limitações respiratórias ou motoras: dificuldades causadas pelo infarto que afetam a mobilidade ou a respiração;
- Dificuldade para realizar atividades cotidianas: como caminhar, subir escadas ou realizar esforços físicos;
- Avaliação do impacto no trabalho: comprovar se o trabalhador é capaz de desempenhar suas funções profissionais com a condição apresentada.
Todos esses critérios são analisados para determinar o grau de incapacidade e decidir se o benefício será aprovado.
Infarto agudo do miocárdio( CID I21)pode isentar da carência?
Sim, o infarto agudo do miocárdio pode isentar o trabalhador da carência exigida para receber benefícios do INSS, caso seja considerado uma cardiopatia grave, conforme listado nas doenças graves. Para garantir esse direito, o trabalhador precisa:
- Apresentar laudos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico;
- Fornecer exames que evidenciem as sequelas e o impacto da doença no organismo;
- Passar por perícia médica do INSS, que avaliará a capacidade de continuar trabalhando.
Dessa forma, o INSS avaliará se a doença é grave o suficiente para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício.
Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez para quem teve um infarto?
A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que, devido a uma incapacidade permanente, não podem mais exercer qualquer atividade profissional. Para quem teve um infarto, é necessário atender a três requisitos: contribuição mínima, perícia médica e comprovação da incapacidade. A seguir, explicamos cada um deles.
Contribuição mínima
Em geral, é preciso ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS, mas essa carência pode ser dispensada se o infarto for considerado uma cardiopatia grave ou estiver relacionado a um acidente de trabalho. Além disso, quem sofreu o infarto dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) também pode ter direito ao benefício.
Perícia médica comprobatória
A perícia médica do INSS é essencial para avaliar as sequelas do infarto. Durante a perícia, o médico analisa laudos, exames e relatórios médicos para determinar se a condição impossibilita o segurado de trabalhar de forma definitiva. Se a incapacidade não for considerada permanente, o pedido pode ser negado ou convertido em um benefício temporário, como o auxílio-doença.
Prova de incapacidade permanente
Para comprovar, é necessário apresentar documentação médica detalhada, como laudos, exames cardiológicos (eletrocardiograma, ecocardiograma, angiografia, etc.) e relatórios que descrevam as limitações físicas e profissionais. Se o infarto foi causado por condições de trabalho, como estresse excessivo ou jornadas prolongadas, ele pode ser considerado acidente de trabalho, o que pode facilitar a concessão do benefício.
A aposentadoria por invalidez para infarto pode ser revisada?
A aposentadoria por invalidez pode ser revisada nas seguintes situações:
- Revisão do cálculo do benefício: o segurado pode solicitar a revisão se identificar erro no valor recebido, como períodos de contribuição não considerados ou cálculo incorreto da média salarial;
- Revisão médica do INSS: o INSS realiza uma revisão chamada “Pente Fino” para verificar se a incapacidade continua. O segurado pode ser convocado para uma nova perícia médica, e, caso haja melhora ou recuperação, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado.
Essa revisão (pente-fino), geralmente, é feita a cada 2 anos para avaliar se a incapacidade ainda continua. No entanto, há exceções: segurados com 60 anos ou mais ou que recebem o benefício há 15 anos ou mais (com 55 anos de idade) geralmente estão isentos dessas revisões periódicas.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez não é ajustada automaticamente. O segurado precisa solicitar a revisão, que também pode ser feita caso o INSS perceba algum erro no cálculo ou se houver mudanças nas regras que afetem o benefício.
Quando o segurado com infarto pode ser isento do imposto de renda?
Sim, quem sofreu um infarto pode ter direito à isenção do Imposto de Renda se for diagnosticado com cardiopatia grave. Para isso, é necessário um laudo médico oficial que comprove a condição. A isenção vale para aposentados, pensionistas e reformados, independentemente da renda.
Caso ainda esteja trabalhando, a isenção do Imposto de Renda não se aplica ao salário, apenas aos rendimentos previdenciários (como aposentadoria ou pensão do INSS). O pedido de isenção deve ser feito por meio do Meu INSS, com a apresentação de laudos médicos atualizados que comprovem a existência de uma das doenças previstas na Lei 7.713/88. Se o infarto deixou sequelas graves, como insuficiência cardíaca avançada, as chances de obter a isenção são maiores. É essencial seguir os trâmites legais corretamente para garantir o direito ao benefício.
O que fazer se o pedido de benefício para infarto agudo do miocárdio for negado pelo INSS?
Se o pedido de isenção do Imposto de Renda por infarto agudo do miocárdio (CID I21) for negado pelo INSS, siga estes passos:
- Verifique o motivo da negativa: leia atentamente a decisão para entender se houve falta de documentos ou erro no pedido;
- Reúna novos documentos: se necessário, obtenha laudos médicos mais detalhados e atualizados para comprovar a cardiopatia grave;
- Solicite reconsideração: peça uma nova análise no INSS com os documentos corrigidos ou complementares;
- Recurso administrativo: caso a reconsideração seja negada, entre com um recurso dentro do prazo no próprio INSS;
- Ação judicial: se o recurso for negado novamente, procure um advogado especializado e avalie a possibilidade de recorrer à Justiça.
Fique atento ao seu processo! Você pode acompanhar tudo de casa acessando o Meu INSS. Mantenha seus documentos atualizados e cumpra os prazos corretamente para aumentar suas chances de reverter a decisão.
Conclusão
O infarto agudo do miocárdio (CID I21) é uma condição séria e debilitante, que pode deixar sequelas permanentes e impactar a capacidade do trabalhador de exercer suas funções. Felizmente, existem direitos previdenciários disponíveis para os trabalhadores que enfrentam essa condição, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Para ter direito a esses benefícios, é essencial comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e apresentar a documentação necessária, como laudos e exames detalhados. Em algumas situações, como no caso de um infarto grave, o trabalhador pode ser isento da carência exigida.
Caso seu pedido de benefício seja negado, você tem a possibilidade de solicitar revisão, reconsideração ou até mesmo recorrer à Justiça. O mais importante é que você respeite os prazos e forneça a documentação adequada para sustentar seu pedido.
Se você está inseguro sobre o que fazer ou teve seu pedido recusado, não se preocupe. O escritório André Beschizza Advogados está à disposição para ajudar em todas as etapas do processo, desde a solicitação até os recursos e, se necessário, ações legais. Com nossa experiência e comprometimento, vamos tornar tudo mais simples e ágil, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Entre em contato conosco hoje mesmo. Estamos aqui para lutar por você, com toda a expertise e compromisso que sua situação exige. Sua vitória é a nossa missão!