O BPC do INSS é uma ajuda financeira voltada para pessoas em situação de dificuldades financeiras, como idosos ou pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar. Diferente de outros benefícios, o BPC não exige contribuições ao INSS, mas sim que a pessoa atenda a certos requisitos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o BPC, quais são os requisitos para ter direito, como fazer a solicitação, quais documentos são necessários, o que fazer caso o pedido seja negado e outras informações importantes. Se você ou alguém da sua família precisa solicitar o BPC, continue a leitura e confira o passo a passo completo para garantir que o processo seja feito corretamente e sem imprevistos!
O que é um BPC do INSS?
O BPC é um auxílio financeiro oferecido pelo Governo Federal por meio do INSS. Esse benefício tem como foco garantir uma renda mínima mensal a idosos e pessoas com deficiência que não têm meios de prover o próprio sustento.
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria e, por isso, não exige que o cidadão tenha contribuído anteriormente com a Previdência. Além disso, quem recebe o BPC não tem direito ao décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte.
Em 2025, esse benefício assistencial passou por mudanças importantes. Agora, os critérios de renda da família mudaram, há novas regras para comprovar despesas com saúde e também foram feitos ajustes na forma de avaliar a deficiência. Essas mudanças afetam tanto quem já recebe o benefício quanto quem ainda vai pedir. Quer entender tudo direitinho? Assista ao vídeo abaixo:
Quem ganha o benefício BPC?
O BPC é voltado para duas situações específicas: pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que têm dificuldades para entrar ou se manter no mercado de trabalho. Para receber o benefício, é necessário estar em situação de baixa renda, ou seja, ter pouca ou nenhuma condição financeira para cobrir as necessidades básicas do dia a dia.
Esse auxílio oferece um pagamento mensal de um salário mínimo (R$1.518,00 em 2025) para pessoas que não têm direito à aposentadoria tradicional.
Como solicitar o BPC pelo INSS?
Para solicitar o BPC, é preciso seguir algumas etapas específicas para garantir que o pedido seja feito corretamente e tenha a possibilidade de ser aprovado pelo INSS. Confira o passo a passo abaixo:
1. Acesse o Meu INSS
Para começar a solicitação, acesse o portal Meu INSS. Se você ainda não tem uma conta, será necessário fazer um cadastro com seus dados pessoais.
2. Faça seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico)
Antes de solicitar o BPC, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso ainda não esteja inscrito, você deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para fazer o cadastro.
3. Preenchimento da solicitação no Meu INSS
Após realizar o cadastro no Meu INSS, você deve preencher o formulário de solicitação do BPC, onde será necessário informar dados sobre sua situação econômica e de saúde, além de anexar a documentação necessária.
4. Envio da documentação necessária
Anexe documentos como comprovante de renda, documentos pessoais, laudos médicos (caso haja deficiência), e a inscrição no CadÚnico. Verifique se todos os documentos estão completos e corretos.
5. Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo diretamente pelo Meu INSS. No portal, você pode verificar o status da solicitação e se há pendências ou mais documentos a serem enviados.
6. Resultado da solicitação
O INSS avaliará os dados e documentos enviados. Caso o pedido seja aprovado, o beneficiário será notificado, geralmente por meio de uma carta ou mensagem. A aprovação e as orientações sobre o pagamento podem ser consultadas no portal Meu INSS. O primeiro pagamento, após a aprovação, costuma ocorrer entre 30 e 60 dias, dependendo da data da solicitação e da análise dos documentos.
7. Acompanhamento contínuo e atualizações
Após a aprovação, fique atento às revisões feitas pelo INSS. O benefício pode passar por atualizações periódicas a cada 2 anos. O INSS pode solicitar a atualização de informações como a renda familiar e a condição de saúde. Essas mudanças devem ser registradas no Cadastro Único e no Meu INSS para garantir que o benefício continue sendo pago corretamente.
Quais são os requisitos para solicitar o BPC pelo INSS?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário atender a todos os critérios exigidos. Eles são avaliados individualmente pelo INSS durante a análise do pedido. Veja abaixo quais são:
1. Idade ou condição de deficiência
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou a quem tenha alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que dure pelo menos 2 (dois) anos e dificulte o dia a dia e as funções no trabalho. No caso da deficiência, o INSS fará uma avaliação para entender como essa limitação afeta a autonomia e as atividades do solicitante.
2. Baixa renda familiar
A renda mensal por pessoa da família precisa estar dentro do limite estabelecido pelo INSS. Em 2025, esse valor é de até R$353,00 por pessoa, o que equivale a um quarto do salário mínimo. Para esse cálculo, são considerados todos os ganhos da família, como salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos.
Em alguns casos, mesmo que a renda ultrapasse esse valor, o pedido ainda pode ser analisado. Isso acontece quando há despesas com saúde, como remédios de uso contínuo, tratamentos ou equipamentos médicos. Nessas situações, o INSS pode levar esses gastos em conta para decidir se a pessoa tem direito ao benefício.
3. Cadastro no CadÚnico
O solicitante precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro deve estar atualizado, com os dados corretos de todos os membros da família.
4. Residência no Brasil
O BPC é um benefício exclusivo para pessoas que moram no Brasil. Estrangeiros com residência fixa e legal no país também podem ter direito, desde que cumpram os mesmos requisitos.
5. Não receber outro benefício
Quem solicita o BPC não pode receber aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS, exceto os benefícios da assistência médica gratuita ou programas sociais, como o Bolsa Família.
Qual é a diferença entre o Loas e o BPC?
Embora os termos LOAS e BPC sejam usados juntos, eles não significam exatamente a mesma coisa e entender essa diferença pode evitar confusões.
A LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, uma legislação criada para garantir direitos sociais básicos a pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil. É dentro dessa lei que está previsto o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, a LOAS é a lei que cria e regulamenta o BPC.
Outra diferença importante: quando alguém fala que “vai dar entrada no LOAS”, geralmente está se referindo ao pedido do BPC, mas o termo correto para o benefício é mesmo BPC. A LOAS não é um pagamento ou benefício direto, ela é a base legal de diversos programas sociais, e o BPC é apenas um deles.
Portanto, a confusão entre os dois termos é comum, mas agora você já sabe: a LOAS é a lei, o BPC é o benefício garantido por ela. Ambos andam juntos, mas não são iguais.
Como funciona a avaliação do BPC pelo INSS?
A análise feita pelo INSS para conceder o BPC, segue etapas bem definidas, que buscam garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Esse processo considera a realidade econômica, a situação de saúde (quando for o caso) e outros fatores que podem influenciar o direito ao benefício. Confira abaixo como funciona cada etapa da avaliação e entenda o que é analisado em detalhes. 👇
- Conferência de informações sociais: o sistema verifica se o solicitante está devidamente cadastrado no CadÚnico e se os dados estão corretos. Nessa fase, o cruzamento com outros registros públicos também é feito para checar inconsistências;
- Checagem do perfil familiar: o grupo familiar é identificado e avaliado. Isso inclui nome, parentesco, idade e situação profissional dos moradores da mesma residência. O objetivo é entender a composição da casa e a condição social daquele núcleo;
- Cálculo da média por integrante: com base nos dados reunidos, é feito um cálculo que mostra quanto, em média, cada pessoa da família recebe mensalmente. Isso é essencial para decidir se o perfil se encaixa no critério de renda;
- Etapa técnica (para pessoas com deficiência): se o pedido for feito por uma pessoa com deficiência, o INSS agenda uma avaliação por perito, que avalia as limitações do solicitante em atividades do dia dia e profissionais, por meio de laudos e exames médicos;
- Revisão interna e decisão: todas as informações são reunidas num relatório. Esse material é avaliado por servidores responsáveis, que emitem um parecer favorável ou não. Caso haja dúvidas, o processo pode ser devolvido para mais verificações;
- Comunicação do resultado: o solicitante é avisado do resultado. Se aprovado, o pagamento começa dentro de um prazo definido. Se recusado, é possível apresentar novos documentos ou recorrer.
Todo o processo é feito de forma gratuita e pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Quais são as doenças que dão direito ao BPC?
O BPC não é concedido com base em uma lista fixa de doenças, mas sim a partir da avaliação do quanto a condição de saúde compromete a vida da pessoa. O INSS analisa se a deficiência provoca limitações severas e contínuas a ponto de impedir o indivíduo de trabalhar ou de viver de forma independente.
Mesmo sem uma relação oficial de doenças que garantem o benefício, algumas condições aparecem com frequência em pedidos aprovados. Veja abaixo alguns exemplos de problemas de saúde que, dependendo do caso, podem dar direito ao benefício:
- Paralisia cerebral: afeta o controle muscular, o equilíbrio e os movimentos, podendo impedir a pessoa de se locomover sozinha ou realizar tarefas simples do dia a dia;
- Esquizofrenia: essa condição mental grave pode prejudicar a percepção da realidade, dificultando a comunicação, o convívio social e o desempenho no trabalho;
- Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista): dependendo do grau, pode afetar a fala, a interação social, a coordenação motora e outras habilidades importantes para a autonomia;
- Deficiência visual total: quando não há nenhuma percepção de luz ou visão funcional, o que interfere nas tarefas do dia a dia e na independência da pessoa;
- Síndrome de Down: pode estar associada a atrasos no desenvolvimento intelectual e físico, dificultando a inserção no mercado de trabalho;
- Doenças neuromusculares degenerativas (como Distrofia Muscular): essas doenças provocam fraqueza progressiva, limitando o movimento e a independência;
- Epilepsia grave e de difícil controle: crises frequentes e imprevisíveis podem colocar a vida da pessoa em risco e impedir a realização de atividades com segurança.
É importante lembrar que o diagnóstico, por si só, não garante o benefício. O que conta é o impacto funcional da condição. Por isso, o INSS realiza uma avaliação médica e social, considerando laudos e documentos que comprovem a limitação real causada pela doença.
Como saber se o BPC foi liberado pelo INSS?
Para saber se o BPC foi liberado pelo INSS, é possível fazer a consulta de forma prática e rápida pelo Meu INSS. Para consultar siga esse passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, será necessário criar uma conta;
- Consulte o andamento do pedido: no menu de serviços, procure a opção “Consulta de Benefício” ou “Acompanhamento de Solicitação”;
- Verifique o status: o sistema mostrará se o benefício foi aprovado ou se há algum documento pendente. Caso o pedido seja aprovado, o pagamento do benefício começará a ser feito.
Além de consultar o resultado final, o Meu INSS também permite acompanhar qualquer atualização ou exigência adicional que o INSS possa solicitar. Isso é importante, pois pode ser necessário atualizar informações a cada revisão, garantindo que o benefício continue sendo pago. Por isso, manter seus dados no Cadastro Único e no Meu INSS sempre atualizados ajuda a evitar problemas durante a avaliação e o pagamento do benefício.
Como calcular o BPC?
O cálculo do BPC é baseado na análise da renda per capita familiar, ou seja, quanto cada membro da família recebe, em média, por mês. Esse cálculo é importante para determinar se a pessoa que solicita o benefício se enquadra nos requisitos de baixa renda, que é um dos critérios para a concessão.
Em 2025, a renda por pessoa da família não pode passar de R$353,00, que é 1/4 do salário mínimo. Se a renda total da família for maior que isso, o pedido de BPC pode ser negado. O INSS considera todos os tipos de rendimentos, como salários, pensões e outros benefícios. Veja como calcular:
- Soma da renda familiar: junte todos os valores recebidos pelos membros da família, como salários, pensões e outros rendimentos. Por exemplo, se um casal com dois filhos tem um salário de R$2.000,00 e uma pensão de R$500,00, a soma da renda seria de R$2.500,00;
- Número de pessoas da família: conte todos que moram na mesma casa e dependem da mesma renda. No exemplo, são 4 pessoas;
- Divisão da renda total: agora, divida a renda familiar total pelo número de membros. No exemplo, a conta seria: R$2.500,00 ÷ 4 = R$625,00.
Neste caso, como a média de R$625,00 por pessoa é superior a R$353,00, o pedido de BPC provavelmente não seria aprovado. Por isso, é muito importante manter os dados sempre atualizados no CadÚnico e guardar comprovantes de renda ou despesas. Isso ajuda a garantir que a análise do INSS seja justa e sem erros.
O que não entra para o cálculo de renda do BPC?
Para calcular a renda familiar do BPC, alguns valores não entram no cálculo da renda per capita. Isso ajuda a garantir que o benefício não prejudique quem tem despesas essenciais ou situações especiais. Veja o que não é contado:
- Aposentadoria ou pensão: o valor da aposentadoria ou pensão recebida por qualquer membro da família, desde que não ultrapasse o valor de um salário mínimo, conforme o artigo 20, §5º da Lei 8.742/1993;
- Valor do BPC já recebido: caso algum membro da família já seja beneficiário do BPC, o valor recebido por ele também não entra no cálculo da renda familiar;
- Saldo do FGTS: o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é considerado como renda mensal, pois é um direito resgatável e não uma fonte de rendimento fixa;
- Auxílios emergenciais: programas temporários, como o auxílio emergencial, não entram na renda para o cálculo do BPC, pois são oferecidos em situações excepcionais e não são fontes permanentes de renda;
- Bolsas de estudo: como o Prouni, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas educacionais, não entram no cálculo da renda familiar para o BPC;
- Doações esporádicas e indenizações: valores recebidos de doações ou ajuda financeira eventual de terceiros (como dinheiro dado por parentes), bem como indenizações trabalhistas ou por acidente, também não entram no cálculo.
O que mudou na Comprovação de despesas para o BPC?
As regras para comprovação de despesas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram alteradas em 2024 para simplificar e aumentar a transparência do processo. Veja as principais mudanças:
- Ampliação dos Tipos de Despesas Dedutíveis: é possível deduzir mais despesas, como adaptações na residência (rampas, banheiros adaptados), gastos com cuidadores e transporte especializado para tratamento;
- Comprovação Simplificada para Doenças Crônicas: para 60 condições de saúde, como Parkinson e Alzheimer, basta apresentar um laudo médico atualizado, sem a necessidade de notas fiscais de medicamentos ou tratamentos;
- Novo Limite para Dedução de Despesas: as despesas podem deduzir até 40% da renda familiar, um aumento em relação ao limite anterior de 30%. Isso inclui gastos com aluguel, financiamento e condomínio;
- Documentação Digital Obrigatória: todos os documentos devem ser digitalizados e enviados pelo Meu INSS, incluindo fotos legíveis de recibos e PDFs de laudos médicos;
- Validação Automática de Certos Gastos: algumas despesas, como medicamentos do Farmácia Popular e tratamentos pelo SUS, são validadas automaticamente pelo sistema, tornando o processo mais simples;
- Novo Formulário de Declaração: foi criado um novo modelo unificado de declaração de despesas, que exige informações detalhadas sobre o valor, a periodicidade e a relação com a deficiência ou doença;
- Cadastro Único (CadÚnico): é obrigatório manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou quando houver mudanças na família. O INSS pode bloquear o BPC se os dados não forem atualizados;
- Perícia Médica Rigorosa: os laudos médicos devem ser mais detalhados, incluindo CID-11, descrição das limitações e prognóstico. No caso de deficiências intelectuais, é exigido um relatório multiprofissional;
- Verificação da Composição Familiar: o INSS verifica com mais detalhes a composição familiar, cruzando dados de registros civis e CPF compartilhado;
- Regra para Auxílios Temporários: auxílios temporários, como o auxílio emergencial, não entram no cálculo do BPC, enquanto benefícios permanentes, como o Auxílio Brasil, são considerados;
- Novidades no Processo Digital: documentos como recibos e laudos podem ser enviados pelo Meu INSS. Alguns gastos são validados automaticamente, como no Farmácia Popular;
- Prazos e Fiscalização: o prazo para análise foi reduzido para 15 dias úteis, e o INSS realiza uma fiscalização mais rigorosa, cruzando dados com SUS, Farmácia Popular e INSS. Caso haja alguma informação errada ou diferente nos documentos, o benefício pode ser bloqueado.
Essas mudanças buscam tornar o processo do BPC mais eficiente, transparente e acessível para os beneficiários.
Como funciona o BPC em Municípios em situação de calamidade pública?
Quando uma cidade passa por enchentes, seca, deslizamentos ou outros desastres, o INSS facilita o acesso ao BPC para que ninguém fique sem ajuda. Veja o que muda nesses casos:
- Atendimento mais rápido: quem pede o BPC em cidades em calamidade tem prioridade. Em algumas situações, não é preciso fazer perícia, basta apresentar um laudo médico antigo ou declaração do assistente social;
- Perda de documentos: quem perdeu RG, CPF ou comprovante de renda por causa do desastre pode fazer uma declaração simples explicando a situação. A Defesa Civil também pode emitir um documento comprovando a calamidade;
- Cadastro não precisa ser atualizado: durante o período de emergência, o BPC não é cortado mesmo que o cadastro esteja desatualizado ou o prazo da perícia tenha vencido. O pagamento continua normalmente;
- Saque facilitado: em alguns lugares, a Caixa monta agências móveis para facilitar o saque. Se o beneficiário não puder sair de casa, um parente pode retirar o dinheiro com uma declaração simples;
- O benefício não será bloqueado: mesmo que o CadÚnico ou outros documentos estejam vencidos por causa do desastre, o BPC continua sendo pago normalmente. Ninguém vai ficar sem o benefício por conta disso;
- Pode receber outras ajudas: além do BPC, o governo ou a prefeitura pode dar cestas básicas, ajuda em dinheiro ou abrigo, e isso não interfere no recebimento do benefício.
Para pedir o BPC em situação de calamidade, procure a Defesa Civil ou o CRAS para pegar uma declaração, depois faça o pedido pelo Meu INSS ou em um posto de atendimento; se for negado, é possível recorrer apresentando provas da emergência.
Essas regras valem enquanto durar o decreto de calamidade pública. Quando tudo voltar ao normal, o INSS vai avisar. Em caso de dúvidas, ligue para 135 ou acesse o site do INSS.
BPC entra como renda no Cadastro Único?
Sim, o Benefício de Prestação Continuada é considerado como renda no Cadastro Único (CadÚnico). Isso significa que o valor do BPC é somado à renda da família para calcular a renda por pessoa. Esse cálculo é usado para verificar se a família pode receber outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.
Mesmo contando como renda, o BPC não impede o acesso a outros programas. Ele é apenas um dos critérios usados para avaliar a situação econômica da família.
Como transformar o BPC em aposentadoria?
O BPC e a aposentadoria são benefícios diferentes, mas quem recebe o BPC pode solicitar a aposentadoria, caso cumpra os requisitos exigidos pelo INSS. Para a aposentadoria por idade , por exemplo, são exigidos:
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, considerando que esse segurado começou a pagar o INSS antes da Reforma de 2019;
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Enquanto o BPC não exige contribuições ao INSS, a aposentadoria depende delas. Quando o beneficiário do BPC atinge os requisitos de idade e tempo de contribuição, ele pode solicitar a aposentadoria, que, ao ser aprovada, substituirá o BPC. A aposentadoria será calculada com base nas contribuições realizadas ao longo da vida.
Vale lembrar que a aposentadoria não ocorre automaticamente após o BPC. O beneficiário precisa solicitar ao INSS, e cada tipo de aposentadoria tem requisitos específicos, como a por invalidez ou especial. Portanto, verifique os requisitos do benefício que se aplica ao seu caso antes de solicitar.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito essencial para idosos e pessoas com deficiência que não têm uma renda fixa e não conseguem garantir seu próprio sustento.
Para solicitar o BPC, é necessário atender a alguns requisitos: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados sempre atualizados, morar no Brasil, não receber outro benefício do INSS (exceto programas como o Bolsa Família) e ter uma renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 353,00 por pessoa.
A análise feita pelo INSS é criteriosa, por isso, é fundamental apresentar toda a documentação de forma clara e organizada. No caso de deficiência, laudos médicos atualizados são indispensáveis. Comprovantes de renda também precisam estar em ordem. Um diferencial importante é que, atualmente, a renda familiar pode ser descontada com despesas de saúde ou adaptações no imóvel, o que pode ser decisivo para a aprovação do benefício.
Muita gente tem dúvidas sobre a diferença entre o BPC e a aposentadoria, e é importante esclarecer. O BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, concedido apenas a quem contribuiu e cumpriu os critérios específicos. Caso atenda às regras, será necessário fazer um novo pedido.
Manter o CadÚnico atualizado é tão importante quanto cumprir os critérios financeiros. Caso haja alteração na renda ou nos dados da família, o benefício pode ser suspenso. Além disso, o INSS realiza revisões a cada dois anos. Em momentos de calamidade pública, o processo pode ser facilitado para garantir que o pagamento não seja interrompido.
Outro ponto que gera confusão: a LOAS é a lei que garante esse direito; o BPC é o nome do benefício. Ou seja, quando alguém diz que vai “dar entrada no LOAS”, está, na verdade, solicitando o BPC.
Diante de tantas regras, etapas e exigências, é comum se sentir inseguro na hora de solicitar o BPC. Por isso, ter o apoio de quem entende do assunto pode evitar erros, acelerar o processo e aumentar as chances de sucesso. No escritório André Beschizza Advogados, oferecemos um atendimento completo: analisamos o seu caso com cuidado, organizamos toda a documentação necessária, acompanhamos cada fase do pedido e, se for preciso, elaboramos recursos em caso de negativa.
Nosso compromisso é garantir que você tenha acesso ao que é seu por direito, com segurança e tranquilidade. Está com dúvidas, teve seu pedido negado ou não sabe por onde começar? Entre em contato conosco, estamos aqui para lutar por você, com a experiência e dedicação que você merece!