Receber o diagnóstico de uma doença grave muda completamente a vida de qualquer pessoa. Além do impacto emocional e físico, surgem dúvidas sobre trabalho, renda e direitos garantidos por lei.
Muitas pessoas não sabem, mas o INSS reconhece uma lista de doenças consideradas graves que podem dar acesso a benefícios previdenciários.
Neste artigo, você vai entender o que o INSS considera doença grave, quais benefícios podem ser solicitados, como funciona a perícia médica, em quais casos é possível ter direito a isenção de imposto e o que fazer em caso de pedido negado e muito mais. Continue lendo e fique por dentro de tudo!
O que pode ser considerado uma doença grave para o INSS?
Para o INSS, uma doença grave é aquela que prejudica muito a saúde, causando dificuldades para trabalhar, se movimentar ou até realizar tarefas simples do dia a dia, podendo gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, com a necessidade de tratamento contínuo ou risco à vida.
É importante esclarecer que não é apenas o nome da doença que importa, mas principalmente:
- A gravidade do quadro;
- As limitações funcionais;
- A incapacidade para o trabalho;
- A necessidade de acompanhamento médico constante.
Ou seja, algumas doenças são consideradas graves pela lei, enquanto outras dependem da situação da pessoa e dos laudos médicos apresentados.
Para entender melhor como essa análise é feita, assista ao vídeo abaixo. Nele, você vai conhecer a lista atualizada de doenças graves e entender como ter direito à aposentadoria por incapacidade, mesmo com poucas contribuições.
Quais as doenças consideradas graves pelo INSS?
A legislação previdenciária estabelece uma lista de doenças graves que garantem direitos específicos e dispensam o período de carência para a concessão de benefícios pelo INSS. Essa exceção se aplica às seguintes condições.
Abdome agudo cirúrgico
O abdome agudo cirúrgico é uma condição caracterizada por dor abdominal intensa e súbita, que geralmente exige cirurgia de urgência. Ele pode ser causado por problemas graves no abdômen, como inflamações, perfurações, infecções ou obstruções.
Por existir mais de uma causa possível, o CID pode variar, pois o médico registra o código correspondente ao problema específico identificado, e não apenas o termo geral “abdome agudo cirúrgico”, como por exemplo:
- CID K35 – Apendicite;
- CID K63 – Perfuração intestinal;
- CID K56 – Obstrução intestinal;
- Infecção abdominal → CID variável, conforme o caso.
Essas condições costumam provocar sintomas intensos, como dor abdominal forte, rigidez na barriga, náuseas, vômitos, febre e mal-estar geral.
Acidente vascular encefálico (agudo)
O AVC (CID I60 a I64) acontece quando o fluxo de sangue para o cérebro é interrompido ou quando ocorre o rompimento de um vaso sanguíneo. Essa situação pode causar sequelas físicas, motoras e cognitivas, que em muitos casos são permanentes.
Entre as principais causas estão a pressão alta, diabetes, colesterol elevado e o tabagismo, que podem levar a sintomas como fraqueza ou dormência em um lado do corpo, dificuldade para falar, alterações na visão, confusão mental e, em casos mais graves, paralisia.
Cardiopatia grave
São doenças do coração que afetam de forma grave a capacidade física da pessoa, como insuficiência cardíaca grave, cardiopatias congênitas complexas e doenças isquêmicas em estágio avançado.
O CID é variável porque a cardiopatia grave não é uma única doença, mas um conjunto de problemas cardíacos diferentes. Cada tipo recebe um código específico, de acordo com o diagnóstico médico
Os sintomas mais comuns incluem falta de ar, cansaço extremo, dor no peito, inchaço nas pernas e grande dificuldade para realizar até esforços mínimos.
Cegueira
É a perda total ou quase total da visão em um ou nos dois olhos, causada por doenças degenerativas, acidentes, glaucoma ou diabetes, caracterizando deficiência visual grave. Representada pelo CID H54, essa condição provoca perda visual severa ou ausência total da visão e pode impossibilitar a realização de diversas atividades profissionais.
Contaminação por radiação
A contaminação por radiação (CID T66) ocorre quando a pessoa é exposta a níveis elevados de radiação, o que pode causar danos graves aos tecidos e órgãos internos, apresentando sintomas como queimaduras, queda de cabelo, fraqueza, alterações sanguíneas e aumento do risco de câncer.
Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson (CID G20) é uma doença neurológica degenerativa que afeta principalmente os movimentos do corpo e tende a piorar com o passar do tempo. Ela compromete o controle motor, dificultando a realização de atividades simples do dia a dia, devido aos tremores, à rigidez muscular e à lentidão dos movimentos, além das dificuldades para falar, escrever e manter o equilíbrio.
Esclerose múltipla
A esclerose múltipla (CID G35) é uma doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, podendo evoluir com surtos e deixar sequelas de intensidade variável. Essa condição compromete a comunicação entre o cérebro e o corpo, causando limitações progressivas e sintomas como fraqueza muscular, perda de equilíbrio, visão dupla, fadiga intensa e alterações cognitivas.
Espondilite anquilosante
A espondilite anquilosante (CID M45) é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, causando dor lombar persistente e rigidez, especialmente pela manhã.
Com o avanço da doença, a coluna pode ficar mais rígida e com menos movimento, o que prejudica a postura e dificulta atividades do dia a dia. Com o tempo, isso pode causar limitações funcionais.
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
No estágio avançado da doença de Paget (CID M88), os ossos passam por alterações anormais no processo de remodelação, tornando-se mais frágeis e deformados. Essas mudanças provocam dores constantes, aumentam o risco de fraturas e reduzem a mobilidade, dificultando a movimentação.
Hanseníase
A hanseníase, classificada pelo CID A30, é uma doença infecciosa crônica que atinge a pele e os nervos, podendo causar manchas com perda de sensibilidade, formigamento e fraqueza muscular, que podem atrapalhar ou impedir atividades profissionais .
Hepatopatia grave
As hepatopatias graves, enquadradas entre os CID K70 a K77, correspondem a doenças avançadas do fígado, como a cirrose hepática. Essas alterações afetam funções importantes do corpo e causam cansaço intenso, pele amarelada, acúmulo de líquidos, sangramentos e confusão mental.
Nefropatia grave
A nefropatia grave, identificada pelo CID N18, ocorre quando os rins perdem grande parte de sua capacidade de funcionamento. Em muitos casos, é necessário o tratamento com diálise para manter a vida. Os sintomas mais comuns incluem inchaço, fadiga, náuseas, anemia e redução da capacidade física.
Neoplasia maligna
A neoplasia maligna, registrada entre os CID C00 a C97, caracteriza-se pelo crescimento descontrolado de células cancerígenas no organismo. Essa condição pode atingir diferentes órgãos e sistemas do corpo. Entre os sintomas mais frequentes estão dor, perda de peso, fraqueza e alterações orgânicas.
Paralisia irreversível e incapacitante
A paralisia irreversível e incapacitante causa perda permanente dos movimentos, podendo atingir parte do corpo ou todo ele. Essa doença pode estar relacionada a diferentes CIDs, dependendo da causa, como por exemplo:
- G80 – Paralisia cerebral;
- G81 – Hemiplegia;
- G82 – Paraplegia e tetraplegia;
- G83 – Outras síndromes paralíticas.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
A Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida, incluída nos CID B20 a B24, compromete o sistema imunológico e reduz as defesas do organismo. Com isso, a pessoa fica mais vulnerável a infecções recorrentes e doenças oportunistas. Os sintomas incluem fraqueza, perda de peso e complicações graves.
Alienação mental
A alienação mental, classificada entre os CID F00 a F99, abrange transtornos mentais graves que afetam o raciocínio e o discernimento. Essa condição prejudica a capacidade de tomar decisões e de viver de forma independente. Em muitos casos, a pessoa necessita de acompanhamento constante.
Tuberculose ativa
A tuberculose ativa, abrangida pelos CID A15 a A19, é uma doença infecciosa grave que atinge principalmente os pulmões. Ela se manifesta por tosse persistente, febre e suor noturno. Com o tempo, pode causar cansaço intenso e perda significativa de peso.
Qual é a lei que estabelece o rol de doenças graves?
O rol de doenças graves está previsto principalmente:
- Na Lei nº 7.713/1988: garante a isenção do Imposto de Renda para pessoas aposentadas ou pensionistas que tenham doenças graves. O objetivo é reduzir o peso financeiro causado pelos gastos com tratamentos e cuidados médicos;
- Na Lei nº 8.213/1991 (benefícios do INSS): essa lei trata dos benefícios do INSS e assegura direitos como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade para quem não consegue trabalhar devido a problemas graves de saúde.
Quais as doenças crônicas que dão direito à aposentadoria?
Não existe uma lista fixa de doenças crônicas que garanta aposentadoria automática. O que realmente dá direito ao benefício é quando a pessoa não consegue mais trabalhar de forma permanente, mesmo após tratamentos.
Para o INSS, doenças crônicas como problemas cardíacos, neurológicos, renais ou autoimunes podem gerar aposentadoria quando causam limitações graves e permanentes. Para essa avaliação, ele considera:
- Exames médicos;
- Laudos médicos detalhados;
- Histórico de saúde do paciente;
- Dificuldades enfrentadas no dia a dia para trabalhar.
Quais as doenças graves que dão direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença do INSS é um benefício pago às pessoas que, por motivo de saúde, ficam temporariamente incapacitadas de trabalhar. Algumas condições de saúde que podem dar direito são:
- Lesões ortopédicas, como fraturas, luxações ou outros problemas nos ossos e articulações;
- Doenças infectocontagiosas, como tuberculose ou hepatites;
- Transtornos mentais, incluindo depressão, ansiedade;
- Doenças cardiovasculares, como insuficiência cardíaca ou recuperação após infarto;
- Câncer, quando o tratamento e a recuperação impedem a continuidade do trabalho;
- Doenças neurológicas, como epilepsia ou esclerose múltipla, que causam limitações temporárias;
- Problemas respiratórios, como asma grave ou DPOC.
Porém, essa lista não é definitiva. O auxílio pode ser aprovado sempre que houver incapacidade comprovada por mais de 15 dias e o trabalhador precisa perícia médica do INSS, onde é avaliado os documentos e sua situação de saúde.
Como comprovar a doença grave no INSS?
Para a comprovação de doença grave no INSS é preciso provar quando surgiu a incapacidade para o trabalho. A Justiça entende que existe diferença entre doença preexistente e incapacidade preexistente.
A pessoa pode começar a contribuir para o INSS já tendo uma doença grave, mas ainda conseguindo trabalhar normalmente. Se, com o tempo, essa doença piorar e passar a impedir o trabalho, o segurado pode ter direito ao benefício. Nesse caso, a incapacidade surgiu depois da filiação.
Porém, se o trabalhador já se filiou ao INSS estando doente e também incapaz para o trabalho, não terá direito ao benefício. Por isso, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a evolução da doença e demonstrem que a incapacidade surgiu somente depois da filiação ao INSS, especialmente no momento da perícia médica.
Para isso, alguns documentos são essenciais:
- Laudo médico detalhado: deve ser claro, legível e conter o CID da doença;
- Descrição das limitações: o médico precisa indicar quais atividades o paciente não consegue realizar;
- Funções afetadas: informar quais capacidades físicas ou mentais foram comprometidas, preferencialmente com o CID;
- Documentos complementares: exames, atestados, receitas e relatórios médicos recentes;
- Perícia do INSS: todos os documentos devem ser apresentados no requerimento e levados no dia da perícia.
Como é a perícia médica da doença grave no INSS?
A perícia médica do INSS é um passo obrigatório para quem busca aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por doença grave. Mesmo com toda a documentação médica em mãos, é o perito que vai avaliar se o segurado realmente está incapaz para o trabalho.
No dia da perícia, é essencial levar todos os documentos que comprovem a doença e suas consequências, como:
- Laudo ou atestado médico indicando a doença, o CID, data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames que demonstrem a incapacidade;
- Receitas médicas e outros atestados recentes.
Além disso, é necessário apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e documento com foto, para identificação. E o resultado da perícia fica disponível no site do INSS. Caso não apareça em até cinco dias, o segurado deve entrar em contato pelo telefone 135.
O que fazer se o INSS negar o benefício da pessoa com doença grave?
Se o INSS negar o benefício por doença grave, isso não significa que acabou a possibilidade de recebê-lo. Primeiro, é importante entender que a decisão é baseada na avaliação do perito do INSS, que pode discordar do seu médico sobre sua incapacidade para trabalhar. Existem duas opções principais:
- Recurso administrativo: você pode apresentar um recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social dentro de 30 dias após a negativa. O recurso pede que sua situação seja reavaliada sem precisar ir à justiça imediatamente;
- Ação judicial: em muitos casos de incapacidade, com o auxílio de um advogado previdenciário. Nesse processo, o juiz solicitará uma nova perícia, desta vez realizada por um médico de confiança do tribunal, garantindo uma análise mais justa.
Durante esse processo no INSS, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovem a doença e a incapacidade, como exames, laudos, receitas e relatórios médicos. Esses documentos ajudam a demonstrar onde a decisão do perito do INSS pode ter sido incorreta e convencer o juiz de que você realmente não tem condições de trabalhar.
Quais são as doenças graves que dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para doenças graves funciona de forma mais restritiva do que os benefícios do INSS. Só têm direito à isenção pessoas com uma das 17 doenças específicas previstas em lei, como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, doenças renais crônicas e tuberculose ativa.
Mas, essa isenção vale apenas para aposentados. Quem ainda está trabalhando, mesmo com doença grave, não tem direito, segundo decisão recente do STJ. Para conseguir a isenção, é preciso apresentar:
- Laudo médico detalhado comprovando a doença;
- Documentos exigidos pela Receita Federal: documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de aposentadoria ou pensão.
Conclusão
Se você enfrenta uma doença grave que dificulta ou impede o trabalho, o INSS oferece benefícios importantes, como aposentadoria por incapacidade e auxílio-doença, e para aposentados existe o direito à isenção do Imposto de Renda.
Para garantir o acesso a esses benefícios, é essencial reunir documentos médicos completos e organizados, incluindo laudos detalhados com o CID da doença, exames recentes, atestados, receitas e informações sobre as limitações funcionais e capacidades comprometidas.
Esses documentos são analisados durante a perícia médica do INSS, que avalia a real incapacidade para o trabalho. Por isso, você precisa apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e, no caso da isenção do IR, comprovante de aposentadoria ou pensão.
Caso o INSS negue o benefício, existem duas alternativas: recurso administrativo, apresentado à Junta de Recursos da Previdência Social, ou ação judicial, com o acompanhamento de um advogado previdenciário. Na via judicial, o juiz pode solicitar uma nova perícia médica imparcial, garantindo que a incapacidade seja avaliada corretamente. Em ambos os casos, a organização de toda a documentação e o acompanhamento dos prazos são fundamentais para proteger seus direitos.
Manter-se informado, acompanhar os prazos e contar com orientação jurídica especializada aumenta as chances de receber os benefícios corretos, garantindo segurança financeira e tranquilidade diante das limitações impostas pela doença.
Nosso escritório de advocacia previdenciária está preparado para orientar você em cada etapa do processo, desde a organização de documentos médicos e pessoais até a condução de recursos e ações judiciais.
Ficou alguma dúvida ou ter seu direito negado pelo INSS, fale conosco e tenha nossa assistência jurídica especializada, vamos te pode orientar em cada etapa, desde a solicitação até o pagamento do benefício!
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