Qual o prazo para requerer pensão por morte?
💰 A pensão por morte é uma modalidade de benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um(a) segurado(a) falecido(a), seja aposentado(a), ou não, na hora de seu óbito. Ela funciona como um tipo de substituição do valor que o falecido recebia, seja a título de aposentadoria ou de salário.
✔ Para obter este benefício é necessário que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social ou, ainda, estar no prazo para garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua.
⏳ Este período é mais conhecido como “período de graça” e pode se estender por três anos, tudo dependerá do tempo que o segurado contribuiu e se não existiu demissão neste período.
📌 Caso o trabalhador possua mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.
Qual o prazo requerer pensão por morte?
A partir de 2015, com a publicação da Lei 13.183, o prazo para requerimento da pensão por morte foi ampliado para 90 dias.
Já o prazo para o requerimento da pensão em favor de menor de 16 anos de idade é de 180 dias pela MP 871/19.
Antes desta lei, os dependentes do segurado tinham um prazo de 30 dias após o falecimento para pedirem a pensão.
Se a habilitação for requerida junto ao INSS após 90 dias do óbito do segurado, o benefício será pago a partir da data do requerimento administrativo.
Caso o prazo já tenha ultrapassado os prazos não tem problema, você ainda terá direito, mas os valores só serão devidos a partir da data do requerimento.
Como solicitar?
- Acesse o site meu.inss.gov.br;
- Clique em Entrar;
- se ainda não tiver senha, em cadastrar senha ou pegue uma senha na Agência do INSS mais próxima;
- Na tela inicial, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Atualize os dados do castrado e clique em AVANÇAR;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Assistam o vídeo abaixo com Dr. André Beschizza, Dr. Cláudio Henrique e Dra. Luana Barbosa, onde explicam melhor sobre a pensão por morte:
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