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Pensão por morte. Posso receber junto com aposentadoria?

Pensão por Morte: Posso receber junto com aposentadoria?

  • Publicado em junho 30, 2022
  • às 2:36 pm

Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?👍🏼 A resposta para esta pergunta é sim!

➕ Isto ocorre desde 13/11/2019, data em que ocorreu a Reforma da Previdência e que modificou diversas regras dos benefícios do INSS. Sendo assim, o segurado pode acumular e receber a pensão por morte e aposentadoria, porém receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e somente um percentual do benefício com menor valor.

PENSÃO POR MORTE. QUAL O PRAZO PARA REQUERER?

💰 A pensão por morte é uma modalidade de benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um(a) segurado(a) falecido(a), seja aposentado(a), ou não, na hora de seu óbito. Ela funciona como um tipo de substituição do valor que o falecido recebia, seja a título de aposentadoria ou de salário.

✔ Para obter este benefício é necessário que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social ou, ainda, estar no prazo para garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua. 

⏳ Este período é mais conhecido como “período de graça” e pode se estender por três anos, tudo dependerá do tempo que o segurado contribuiu e se não existiu demissão neste período.

📌 Caso o trabalhador possua mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Veja o vídeo com o bate-papo dos especialistas em direito previdenciário falando um pouco sobre a pensão por morte:

🗨️ Você quer saber mais ou precisa tirar dúvidas referente a este assunto? Deixe aqui nos comentários! Será um prazer te atender! 

Post: PENSÃO POR MORTE NEGADA. O que fazer?

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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