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laudo médico para aposentadoria por invalidez

Laudo médico de incapacidade: o que deve constar e validade

  • Publicado em dezembro 17, 2025
  • às 8:20 am

O laudo médico de incapacidade é um documento emitido por um profissional de saúde habilitado, que registra o diagnóstico do paciente, o tratamento indicado e principalmente se ele está temporariamente ou permanentemente incapaz para o trabalho.

Esse documento é indispensável para solicitar benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente. Mas não é qualquer laudo. Ele precisa conter dados específicos e completos, ou o INSS pode negar o pedido mesmo com doença comprovada.

Neste guia, você vai entender exatamente o que deve constar no laudo médico, como conseguir esse documento, quanto tempo ele vale, quando ele pode substituir a perícia, quais documentos apresentar no dia da análise e o que fazer se o benefício for negado e muito mais.. 

O que é o laudo médico de incapacidade?

Um laudo médico de incapacidade é um documento formal e detalhado, elaborado por um médico (psiquiatra, ortopedista, clínico, etc.), que atesta uma doença ou lesão e comprova que essa condição impede o paciente de exercer suas atividades laborais.

Ele é a principal prova médica apresentada na perícia do INSS. Embora não garanta por si só a concessão do benefício, é essencial para comprovar perante o perito que existe incapacidade para o trabalho.

Muita gente tem o pedido negado simplesmente por não apresentar o laudo correto ao INSS. Se você tem dúvida sobre o que esse documento precisa ter para comprovar a incapacidade na perícia,  assista ao vídeo abaixo e veja tudo o que um laudo médico deve conter para aumentar suas chances de conseguir o benefício!

Falar com especialista

Como conseguir um laudo de incapacidade?

Para garantir seu laudo de incapacidade, siga o  passo a passo abaixo:

  1. Agende sua consulta médica: antes de tudo, o segurado deve marcar uma consulta com um médico especialista para diagnosticar e avaliar sua condição;
  2. Consulta médica: na consulta, o médico analisa exames, histórico e limitações do paciente para verificar a incapacidade para o trabalho;
  3. Emissão do laudo: com base na avaliação, o médico emite um laudo detalhado, indicando CID, tempo de afastamento e as limitações que comprovam a incapacidade do trabalhador;
  4. Documentação adicional: além do laudo, devem ser reunidos outros documentos, como exames, prontuários antigos e evidências de tratamentos realizados;
  5. Solicitação do benefício: com toda a documentação organizada, o segurado solicita o benefício junto ao INSS, que pode ser feito online, por telefone ou presencialmente.
  6. Avaliação do INSS: o pedido será analisado por um perito, que pode solicitar nova avaliação médica antes de aprovar ou indeferir o benefício.

O que deve constar no laudo de incapacidade?

Um laudo de incapacidade precisa conter algumas informações obrigatórias. Veja abaixo o que não pode faltar nesse documento:

  • Identificação completa: nome, CPF e data de nascimento do paciente;
  • Diagnóstico principal: nome da doença e Código CID-11 correspondente (ex.: Burnout – QD85);
  • Histórico e sintomas: descrição clara dos sintomas e há quanto tempo estão presentes;
  • Tratamento em curso: medicações, terapias e outros procedimentos em andamento; 
  • Avaliação da incapacidade: descrição técnica de como a doença ou condição impede o paciente de trabalhar; esta é a parte mais importante do laudo;
  • Tempo estimado de incapacidade: o médico deve estimar por quanto tempo você ficará incapaz (ex.: 60, 90, 120 dias);
  • Assinatura e identificação do médico: Nome, CRM (Conselho Regional de Medicina), especialidade e contato.

Modelo de laudo médico de incapacidade

A seguir, apresentamos um modelo genérico de laudo médico de incapacidade laboral, que serve como referência para elaboração de documentos formais destinados ao INSS ou outras finalidades legais.

Paciente: [Nome Completo]
CPF: [Número do CPF]
Data de Nascimento: [Data de Nascimento]

História Clínica e Diagnóstico

O paciente é acompanhado em meu consultório desde [data]. Apresenta diagnóstico de [Nome da Doença, ex.: Síndrome de Burnout], CID-11 [Código do CID, ex.: QD85]. Relata sintomas de [listar principais sintomas, ex.: exaustão física e mental, irritabilidade, dificuldade de concentração, insônia], que se agravam no contexto laboral.

Tratamento

Encontra-se em tratamento com [listar medicamentos e/ou terapias, ex.: psicoterapia semanal e medicação antidepressiva].

Avaliação da Incapacidade 

Em virtude do quadro clínico descrito, o paciente encontra-se incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, devido a [explicar a causa, ex.: prejuízo cognitivo que impede o cumprimento de demandas complexas e instabilidade emocional que inviabiliza o relacionamento interpessoal no trabalho].

Tempo Estimado de Incapacidade

A incapacidade é estimada em [ex.: 90 (noventa) dias], período necessário para estabilização do quadro e ajuste terapêutico.


Local e Data: [Cidade], [Data]Atenciosamente,
[Assinatura do Médico]
[Nome do Médico]
[CRM – UF: Número]

O laudo médico pode dispensar o segurado da perícia?

Não. O laudo do seu médico é uma prova, mas a lei exige que a perícia médica oficial do INSS é quem decide pela concessão ou não do benefício. Você só será dispensado de comparecer à perícia em casos específicos, como requerimentos por doenças graves ou benefícios de revisão ou prorrogação

Quanto tempo um laudo médico é válido para perícia?

Não existe um prazo legal fixo para a validade de um laudo médico para perícia. Na prática, quanto mais recente, melhor. Laudos com mais de 30 dias podem ser questionados pelo perito do INSS sobre a atualidade do seu quadro clínico. O ideal é que o laudo tenha sido emitido poucas semanas antes da perícia.

Quais são os documentos complementares necessários para a perícia?

Para que a perícia médica do INSS seja realizada corretamente, é importante levar toda a documentação que comprove sua identidade, vínculo trabalhista e condição de saúde. Confira os principais documentos:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF e Comprovante de Residência;
  • Documentos Previdenciários: carteira de Trabalho, NIT (PIS/PASEP) e Número do INSS;
  • Documentação Médica Completa: laudo médico, exames, receitas, atestados e relatórios de outros profissionais (como psicólogos);
  • Comprovante de Empregos Anteriores (se for o caso).

Como marcar a perícia?

A perícia médica é agendada automaticamente pelo INSS após o pedido do benefício ser realizado. O segurado recebe a data e horário pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. 

É importante acompanhar regularmente o sistema, confirmar o agendamento e comparecer na data marcada, levando toda a documentação necessária, incluindo laudos médicos, exames, RG, CPF e comprovantes de residência, para que a avaliação seja realizada corretamente e sem imprevistos.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o pedido foi negado, você pode recorrer de duas formas:

  • Recurso administrativo: entregue um pedido de reconsideração no INSS, anexando novos documentos médicos que comprovem sua incapacidade. O prazo é de 30 dias após a negativa.
  • Ação judicial: se o recurso administrativo for negado, procure um advogado previdenciário para entrar com ação na Justiça Federal. Um perito judicial fará uma nova avaliação, geralmente mais detalhada, aumentando as chances de sucesso quando a incapacidade é real.

Conclusão

O laudo médico de incapacidade é muito mais do que um simples documento, ele é a principal ferramenta para comprovar, de forma técnica e detalhada, que uma condição de saúde impede o exercício das atividades laborais. 

Embora não substitua a perícia do INSS, um laudo correto, completo e atualizado aumenta as chances de que seu pedido de benefício seja analisado de maneira justa. 

Ele precisa ter a identificação do paciente, diagnóstico com CID, histórico de sintomas, tratamento em andamento, avaliação detalhada da incapacidade, tempo estimado e a assinatura do médico são itens essenciais que não podem faltar. Cada detalhe reforça a credibilidade do documento e facilita a análise do perito.

Para obter um laudo adequado, o segurado deve seguir um processo organizado: agendar a consulta com o médico especialista, apresentar exames e prontuários antigos, relatar todos os sintomas e limitações, e solicitar que o documento seja emitido de forma detalhada. 

Além disso, outros documentos complementares são indispensáveis: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, NIT, número do INSS, e qualquer registro de tratamentos ou relatórios de outros profissionais de saúde. A organização desses documentos é fundamental, pois facilita a análise do INSS e demonstra preparo, evitando atrasos e questionamentos durante a perícia.

Mesmo com o laudo em mãos, é importante lembrar que a perícia médica oficial é obrigatória e que o laudo do seu médico serve como prova, mas não garante automaticamente a concessão do benefício. Há exceções apenas em casos específicos, como doenças graves ou revisões de benefícios. 

Por isso, acompanhar o agendamento pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, confirmar datas e estar preparado com toda a documentação é essencial para que a avaliação seja válida para a aprovação do benefício.

Se o benefício for negado, recorra apresentando novos documentos que comprovem sua incapacidade ou entre com uma ação judicial com a ajuda de um advogado especialista . 

Ficou alguma dúvida sobre seus direitos ou teve um laudo negado pelo INSS? Entre em contato conosco para obter orientação jurídica personalizada e acompanhamento completo, desde a organização da documentação até a pagamento seu benefício.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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