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fibromialgia inss

Quem tem fibromialgia pode se aposentar? Descubra aqui!

  • Publicado em outubro 24, 2025
  • às 8:51 am

Quem sofre com fibromialgia sente dores que não aparecem em exames e um cansaço contínuo que afeta não apenas o trabalho, mas a rotina pessoal e a vida social.

Por isso, muitas pessoas acabam precisando recorrer ao INSS em busca de algum suporte financeiro, seja pelo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC/Loas. Mas sem orientação, é fácil cometer erros na hora de solicitar o benefício, e isso pode levar à negativa.

Neste texto, vou te explicar como funciona esses benefícios de incapacidade do INSS, os requisitos de cada um, em quais casos o portador tem direito à se aposentar,que documentos é preciso apresentar ao INSS e o que fazer caso o benefício seja negado.

Bora pra leitura!

O que é fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores musculares e pelo corpo todo, acompanhadas de cansaço intenso, problemas para dormir e alterações na memória e no humor.

Ela é registrada na CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) com o código M79. Embora causa exata ainda não seja totalmente conhecida, a fibromialgia está frequentemente relacionada a fatores genéticos, traumas ou infecções graves que costumam causar esses  sintomas:

  • Dor por todo o corpo que continua  por meses;
  • Fadiga e sono não reparador;
  • “Nevoeiro mental” ou “fibro fog” (dificuldade de concentração e memória);
  • Pontos específicos de dor no corpo (pontos gatilho);
  • Rigidez muscular, especialmente pela manhã;
  • Dores de cabeça;
  • Ansiedade e depressão.

Quando esses sintomas dificultam bastante a rotina e atrapalham o trabalho, em alguns casos o portador pode ter direito à aposentadoria. Assista ao vídeo abaixo para entender em quais situações isso acontece e como um advogado pode orientar e ajudar você.

Falar com especialista

Fibromialgia é considerada doença grave?

Para o INSS, o termo “doença grave” está formalmente associado a uma lista de condições que concedem isenção de carência (como câncer ou cegueira). A fibromialgia não integra essa lista. No entanto, essa classificação não define sua gravidade, o que realmente importa para o INSS é a incapacidade que a doença causa.

A fibromialgia pode, sim, ser reconhecida como uma condição severamente incapacitante quando seus sintomas são comprovadamente intensos a ponto de impedir o exercício do trabalho.  Mas, a decisão final sempre caberá à perícia médica do INSS, que analisa cada caso de forma individual.

Quais são os direitos do INSS para quem tem fibromialgia?

Pessoas com fibromialgia podem ter direito a três benefícios, dependendo da sua situação: auxílio-doença, se estiver temporariamente incapaz de trabalhar; aposentadoria por invalidez, se for considerada permanentemente incapaz de qualquer trabalho; ou, em casos de vulnerabilidade, o BPC/LOAS. Veja a seguir como funciona cada um deles.

Quem tem fibromialgia pode se aposentar por invalidez?

Sim, pessoas com fibromialgia podem, em alguns casos, se aposentar por invalidez. Esse benefício é para quem não consegue mais trabalhar por causa da doença.

Para ter direito, é preciso que a pessoa já tenha passado por todos os tratamentos disponíveis e ainda assim seja considerada totalmente incapaz de exercer qualquer trabalho que garanta seu sustento.

O INSS analisa cada caso de forma individual. Ter o diagnóstico não garante automaticamente o benefício; é necessário mostrar que a doença realmente impede o trabalho.

O que precisa para se aposentar com fibromialgia?

Para conseguir a aposentadoria por incapacidade devido à fibromialgia, é necessário cumprir requisitos médicos e previdenciários. Confira os principais:

Requisitos previdenciários
  • Qualidade de segurado: estar inscrito e com as contribuições em dia no INSS (em período de graça ou contribuindo ativamente);
  • Carência: ter, no mínimo, 12 meses de contribuição (a menos que a incapacidade seja decorrente de um acidente de qualquer natureza, que isenta a carência).
 Requisitos médicos 
  • Incapacidade total e permanente: comprovar, por meio de laudos médicos detalhados (de reumatologistas, neurologistas ou psiquiatras), que a fibromialgia e seus sintomas tornaram você incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho de forma definitiva;
  • Esgotamento terapêutico: é necessário provar que você já se submeteu a diversos tratamentos (medicamentosos, fisioterapia, terapia) ao longo do tempo e que, mesmo assim, a incapacidade continua;
  • Avaliação pericial: comparecer à perícia médica do INSS, onde o perito irá avaliar, com base na documentação apresentada e no seu relato, se há total impossibilidade de trabalhar.

Qual o valor da aposentadoria por fibromialgia?

O valor da aposentadoria por fibromialgia é calculado com base na média de todos os salários que você contribuiu para o INSS desde julho de 1994. O cálculo funciona da seguinte forma:

  • O benefício começa em 60% da média de todos os seus salários de contribuição;
  • Para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens, há um acréscimo de 2%;
  • Se você precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir ou se locomover, é possível receber um adicional de 25%.

Se, após o cálculo, o valor da aposentadoria ficar menor que o salário-mínimo, o INSS paga o valor do salário-mínimo vigente.

Quem tem fibromialgia pode se aposentar pelo Loas?

Sim, é possível, mas não é uma “aposentadoria” no sentido tradicional. O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um direito assistencial para pessoas com deficiência ou idosos com baixa renda. 

No caso da fibromialgia, é preciso comprovar que a doença causa uma deficiência que impede a pessoa de trabalhar e viver de forma independente, além de comprovar a situação de vulnerabilidade financeira.

O que precisa para conseguir o BPC/Loas por fibromialgia?

Para solicitar o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idade e condição: para pessoas com deficiência não há limite de idade. Para idosos, a exigência é ter 65 anos ou mais;
  • Comprovação da deficiência: laudos médicos detalhados (reumatologista, neurologista, psiquiatra) que comprovem limitações graves e duradouras (≥ 2 anos) da fibromialgia, equivalentes a uma deficiência;
  • Incapacidade laborativa:comprovar que a doença impede totalmente a pessoa de trabalhar e garantir seu sustento;
  • Baixa renda familiar: a renda por pessoa da família deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo;
  • Nacionalidade e residência: ser brasileiro(a) e morar no Brasil;
  • Não receber outro benefício: não pode estar recebendo outro benefício do INSS (ex.: aposentadoria ou auxílio-doença).

Qual o valor do BPC/Loas por fibromialgia?

O valor pago é de 1 salário-mínimo integral (em 2025,  R$1.518,00). Diferente de outros benefícios, não é necessário ter contribuído com o INSS. O valor é fixo e pago mensalmente, desde que a pessoa continue atendendo aos requisitos de renda e deficiência.

Quem tem fibromialgia pode pedir auxílio-doença?

Sim, e este é o benefício mais comum para casos de fibromialgia. O Auxílio-Doença é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias, mas que têm expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

É ideal para crises agudas, períodos de adaptação medicamentosa ou quando a doença impede o trabalho por um tempo determinado.

O que precisa para conseguir o auxílio-doença por fibromialgia?

Para que o benefício seja aprovado, alguns requisitos  precisam ser cumpridos, veja abaixo quais são:

1. Qualidade de segurado

O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS, seja contribuindo atualmente ou dentro do período de graça (que mantém seus direitos por um tempo mesmo após parar de contribuir).

2. Carência

Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais realizadas ao INSS. Exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei (como tuberculose ativa, câncer, etc.), a carência é isenta.

3. Incapacidade temporária comprovada

Apresentar laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem que a fibromialgia (e seus sintomas incapacitantes) tornou você incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. É crucial que os documentos mostrem:

  • A intensidade da dor, fadiga e etc;
  • Como esses sintomas impedem suas atividades laborais;
  • Que o afastamento é necessário para tratamento.
4. Perícia médica do INSS

Comparecer à perícia agendada e convencer o médico perito sobre sua incapacidade temporária, apresentando todos os documentos e relatando com clareza como a doença afeta sua função.

Qual o valor do auxílio-doença por fibromialgia?

O valor é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for mais recente). Sobre essa média, aplica-se 91%. O benefício nunca pode ser menor que o salário-mínimo e respeita o teto do INSS.

Por exemplo: Se a média dos seus salários de contribuição for R$2.000,00, o auxílio-doença será 91% desse valor:

 R$2.000,00 × 91% = R$1.820,00

Como provar no INSS que tenho fibromialgia?

Para provar ao INSS que você tem fibromialgia, é preciso reunir um conjunto de documentos e provas, veja abaixo quais são:

  • Laudo médico: feito por um reumatologista ou neurologista, descrevendo o histórico, os sintomas com CID, os pontos dolorosos, a intensidade da dor, o impacto nas atividades diárias e, principalmente, a incapacidade para o trabalho;
  • Exames e histórico clínico: todos os exames que afastaram outras doenças (como artrite reumatoide, lúpus, etc.) e comprovam o diagnóstico por exclusão;
  • Receitas e relatórios de tratamento: comprovante de que você segue um tratamento contínuo com medicamentos, fisioterapia, terapia, etc.;
  • Relatório do psicólogo/psiquiatra: deve explicar como os sintomas afetam funções cognitivas, como concentração, memória e tomada de decisões. Isso ajuda o perito do INSS a entender a limitação real e a necessidade do afastamento;
  • Declaração do empregador (se houver): que ateste suas dificuldades, faltas e queda de produtividade;
  • Testemunhas: pessoas que convivem com você e podem confirmar suas limitações.

Quais são os documentos necessários para pedir os benefícios por fibromialgia?

Antes de solicitar seu benefício por fibromialgia no INSS, organize toda a documentação necessária. Confira a lista abaixo:

Documentos obrigatórios (pessoais e de identificação)

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou CTPS);
  • CPF;
  • Número do PIS, PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem seu histórico de trabalho e contribuições;
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone);

 Documentos específicos para fibromialgia 

  • Relatórios médicos detalhados que confirmem o diagnóstico de fibromialgia, preferencialmente de um reumatologista;
  • Laudos de exames que ajudem a descartar outras doenças e a embasar o diagnóstico (ex.: hemograma, VSG, PCR, fator reumatoide);
  • Histórico clínico que mostre a duração dos sintomas, tratamentos já realizados e a resposta a eles;
  • Receitas e atestados médicos que comprovem a continuidade do tratamento;
  • Perícia médica anterior do INSS (se houver), para demonstrar a evolução do caso.

Como solicitar benefício do INSS por fibromialgia?

Para garantir que seu pedido seja avaliado corretamente, siga estes passos:

1. Agende sua perícia médica

  • Acesse o Meu INSS (site ou app) ou ligue para 135 (e agende com um atendente);
  • Selecione a opção: Agendar Perícia → Auxílio-Doença;
  • Preencha os dados solicitados e anote o número do protocolo.

2. Reúna toda documentação 

Documentos Pessoais: RG, CPF, CTPS, comprovante de residência e número do PIS/NIT.

Documentos Médicos:

  • Relatórios detalhados (de preferência de reumatologista) com CID;
  • Laudos de exames, receitas, atestados e histórico médico que comprovem:
    • Duração dos sintomas;
    • Resposta aos tratamentos.

3. Compareça à perícia médica

  • Leve toda a documentação original no dia marcado;
  • Seja claro e objetivo ao explicar como os sintomas (dor, fadiga, “nevoeiro mental”) impedem suas atividades laborais;
  • Relate suas limitações no dia a dia.

4. Aguarde a análise e decisão

  • O resultado estará disponível no Meu INSS;
  • Possíveis decisões:
    • Deferido (aprovado): Benefício será pago a partir da data do início da incapacidade;
    • Indeferido (negado): É possível entrar com recurso. 

5. Caso seja aprovado

  • O pagamento será feito via Cartão do Cidadão ou conta bancária cadastrada;
  • Esteja preparado para perícias de manutenção periódicas, que avaliam a continuidade da incapacidade.

É importante lembrar que o benefício é concedido pela incapacidade de trabalhar, não apenas pelo diagnóstico. A qualidade da sua documentação médica é o fator mais decisivo para a aprovação.

O que fazer se o benefício por fibromialgia for negado pelo INSS?

Se o INSS negar seu pedido, existem três opções principais para recorrer:

1. Reconsideração Administrativa

Solicite essa reconsideração em até 30 dias após a negativa. Esse pedido é feito pelo Meu INSS, e consiste em solicitar que o próprio INSS reavalie a decisão, apresentando novos documentos, laudos médicos ou relatórios que comprovem sua invalidez para o trabalho. 

2. Recurso Administrativo

O processo envolve encaminhar o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), garantindo que toda a documentação médica necessária seja anexada, como laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a invalidez. Esse recurso é mais formal e costuma ter maiores chances de sucesso do que a reconsideração administrativa, pois é analisado por uma instância superior.

3. Ação Judicial

É possível entrar com a ação até dois anos após a decisão negativa. Para isso, o processo deve ser proposto na Justiça Federal, sempre com o apoio de um advogado especializado. Ter assistência jurídica é fundamental para que o processo seja conduzido corretamente e acompanhando todas as etapas até a decisão final.

Conclusão

Se a fibromialgia está dificultando seu trabalho, você pode ter direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença e até aposentadoria por invalidez. Porém, não basta apenas apresentar o diagnóstico: é preciso comprovar de forma concreta como a doença limita suas atividades. A dor intensa, a fadiga constante, as dificuldades de memória e outros sintomas devem estar bem documentados para que o INSS reconheça sua incapacidade.

Ter aprovação da perícia pode ser um processo burocrático e desafiador. Por isso, você precisa juntar todos os seus documentos médicos, laudos de especialistas com CID correto, exames, relatórios de tratamentos já realizados e histórico clínico detalhado. 

Quanto mais completa for a sua documentação, mais fácil será para o INSS compreender como a doença limita sua vida e suas atividades diárias.

Se o pedido inicial for negado, existem opções para recorrer dessa decisão, você pode solicitar uma reconsideração administrativa pelo Meu INSS, entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou, se necessário, entrar com uma ação judicial.

Cada etapa do processo junto ao INSS exige atenção, e ter o acompanhamento de um advogado especializado em previdência faz toda a diferença. Ele pode explicar seus direitos, ajudar a organizar a documentação e representá-lo em cada fase, aumentando suas chances de conseguir o benefício.

Ficou alguma dúvida ou teve seu pedido negado pela perícia do INSS? Nosso escritório pode te ajudar, entre em contato conosco. Vamos te acompanhar em cada etapa do processo, desde a organização da documentação até o pagamento do benefício!

Perguntas frequentes sobre quem tem fibromialgia poder se aposentar

Quem tem fibromialgia pode trabalhar normalmente?

Depende da gravidade. A fibromialgia varia muito de pessoa para pessoa. Algumas conseguem trabalhar com adaptações e tratamento adequado, enquanto outras têm a capacidade laboral severamente comprometida pela dor e fadiga.

Quem tem fibromialgia pode trabalhar em serviço pesado?

Não é recomendado. Serviços pesados podem piorar os sintomas (dor, cansaço) e se ficar comprovado que a função contribuiu para o agravamento da doença, o trabalhador pode ter direito a readequação de função, afastamento pelo INSS ou estabilidade em casos específicos, e o empregador pode ser responsabilizado.

Quem tem fibromialgia pode ser demitido do trabalho?

Sim. Ter fibromialgia não é uma proteção contra demissão. O que a lei proibi é a demissão por discriminação em razão da doença. Se for demitido sem justa causa, têm direito a todos os benefícios trabalhistas da CLT.

Quanto tempo o INSS afasta por fibromialgia?

Não há um tempo fixo. O INSS afasta por fibromialgia enquanto houver incapacidade para o trabalho, avaliada pelo perito. No auxílio-doença, o afastamento geralmente começa com 30 a 90 dias e pode ser renovado por perícias periódicas. Se a incapacidade for total e permanente, pode haver aposentadoria por invalidez, sem prazo definido, apenas com eventuais revisões. Cada caso é analisado individualmente.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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