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Carência do INSS: benefícios que exigem ou isentam carência

  • Publicado em abril 4, 2025
  • às 8:08 am

A carencia do inss é o número mínimo de contribuições necessárias para que um segurado tenha direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Esse requisito garante que apenas quem contribui regularmente possa acessar os auxílios oferecidos pelo INSS.

No entanto, nem todos os benefícios exigem carência, e algumas situações específicas podem reduzi-la ou até mesmo isentar essa exigência. Mesmo assim, é comum confundir carência com tempo de contribuição, o que pode levar a erros no planejamento previdenciário. Quer entender quais benefícios exigem carência, quais são isentos e como calcular corretamente esse período? Continue lendo este guia completo!

O que é o período de carencia do INSS?

A carência é o tempo mínimo de pagamentos ao INSS necessário para que um trabalhador possa solicitar certos benefícios previdenciários. Esse período varia conforme o tipo de auxílio e, se não for cumprido, o segurado pode não ter direito ao benefício, mesmo que atenda a outras exigências.

Uma boa forma de entender a carência é compará-la a um plano de saúde, onde certos procedimentos só podem ser realizados após um tempo mínimo de adesão. No INSS, a lógica é a mesma: é necessário contribuir por um período específico antes de ter direito a alguns benefícios. Por isso, é essencial entender as regras da carência para evitar imprevistos ao solicitar um auxílio previdenciário.

Quer aprender a calcular e pagar suas contribuições ao INSS para garantir seus direitos no futuro? Assista ao vídeo abaixo com a Dra. Luana Barbosa e descubra como contribuir corretamente, evitar problemas e garantir sua proteção previdenciária!

Falar com especialista

Qual é o tempo de carencia do INSS?

O tempo de carencia do INSS varia conforme o benefício solicitado. Cada auxílio ou aposentadoria tem um número mínimo de meses de contribuição exigidos para que o direito seja concedido. Mais à frente, você encontrará uma lista detalhada com os benefícios que exigem carência e os prazos específicos para cada um.

Essa variação no tempo de carência garante que o sistema previdenciário seja justo e sustentável, beneficiando aqueles que contribuíram de forma regular com a Previdência Social.

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

O tempo de contribuição e a carência são conceitos fundamentais no sistema previdenciário, mas têm especificidades distintas. O tempo de contribuição refere-se ao período em que o trabalhador fez pagamentos ao INSS. Para trabalhadores e avulsos, é o tempo de serviço. Para contribuintes individuais e facultativos, conta a partir do primeiro pagamento ao INSS.

Já a carencia é o número mínimo de meses de pagamento ao INSS necessários para que o trabalhador tenha direito a certos benefícios previdenciários. A carência é contada mês a mês. Vale lembrar que contribuições em atraso só contam para a carência se forem pagas após a primeira contribuição regular. Portanto, um trabalhador pode ter cumprido a carência, mas não ter atingido o tempo de contribuição necessário, ou, ao contrário, pode ter o tempo de contribuição, mas não ter cumprido a carência.

Quais benefícios do INSS exigem carência?

Alguns benefícios do INSS exigem um tempo obrigatório de contribuições, para que o trabalhador tenha direito a recebê-los. Confira abaixo uma tabela com os benefícios que exigem carência e os respectivos prazos:

BenefícioCarência Exigida
Aposentadoria por idade, Especial e Por Tempo de Contribuição180 meses (15 anos)
Aposentadoria por invalidez12 meses
Auxílio-doença12 meses
Pensão por morte18 meses (regra) – Existe exceção
Salário-maternidade (contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais)10 meses (ou 12 meses, dependendo da categoria)
Auxílio-reclusão24 meses

Esses prazos de carência são fundamentais para garantir que o segurado tenha contribuído de maneira regular antes de acessar a assistência do INSS.

Quais benefícios do INSS são isentos de carência?

Os direitos previdenciários que não exigem carência incluem aposentadoria por invalidez gerada por acidente de trabalho ou doenças graves, auxílio-acidente, benefícios assistenciais (LOAS/BPC) e salário-maternidade para seguradas empregadas. Veja em detalhes como funciona um cada um deles:

Aposentadoria por invalidez devido a acidente de trabalho ou doenças graves

Se o trabalhador ficar inválido por conta de um acidente de trabalho ou por doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas, ele está isento de carência para a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque o objetivo é oferecer proteção imediata ao segurado em situações de extrema necessidade.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que sofre um acidente e adquire sequelas permanentes que comprometem sua capacidade laboral. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, pois sua finalidade é amparar quem já contribui com o INSS, mas teve sua aptidão para o trabalho reduzida devido ao acidente.

Benefícios assistenciais (LOAS/BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Ele não exige pagamentos ao INSS, pois se trata de um auxílio assistencial voltado a quem está em situação de vulnerabilidade e não possui meios de se sustentar.

Salário-maternidade para segurada empregada

Para as mulheres que têm vínculo empregatício, não há necessidade de carência para solicitar o salário-maternidade. O benefício é concedido à trabalhadora para garantir o seu sustento durante o período de licença após o nascimento de um filho.

Como calcular a carencia do INSS?

A carencia do INSS é contada em meses e não em dias, o que significa que, ao contribuir por pelo menos um dia dentro de um mês, esse período já entra no cálculo da carência.

Diferente do tempo de contribuição, que contabiliza exatamente os dias trabalhados, a carência considera cada mês em que houve recolhimento válido ao INSS. Isso significa que, mesmo que o segurado tenha contribuído por apenas um único dia dentro de um determinado mês, ele contará como um mês inteiro para a carência.

Por exemplo, imagine que um trabalhador tenha realizado contribuições nas seguintes datas:

  • De 10 a 15 de março: contará 1 mês de carência.
  • De 28 de abril a 3 de maio: contará 2 meses de carência (abril e maio).

No entanto, nem todos os períodos são considerados para o cálculo da carência. Alguns períodos não entram na conta, como:

  • Tempo de serviço militar antes da Reforma da Previdência.
  • Atividade rural antes de novembro de 1991.
  • Contribuições em atraso pagas após a perda da qualidade de segurado.
  • Meses em que o valor da contribuição foi inferior ao salário mínimo.
  • Período em que o segurado recebeu auxílio-doença sem contribuições intercaladas.

Além disso, se o trabalhador receber auxílio-doença e não voltar a contribuir após o benefício, esse período não contará para a carência. Para garantir um cálculo correto, verifique sempre os meses pagos e os valores recolhidos no extrato de Contribuições no Meu INSS.

Com essas informações, fica mais fácil entender como calcular corretamente a carência do INSS e planejar a solicitação dos benefícios previdenciários. Se tiver dúvidas, consulte um especialista em previdência para confirmar se todas as contribuições são válidas.

Conclusão

A carencia do INSS é um requisito obrigatório para acessar muitos benefícios previdenciários, mas, em algumas situações específicas, como acidentes de trabalho, doenças graves ou condições de vulnerabilidade social, o trabalhador pode ser isento dessa exigência.

É comum confundir carência com tempo de contribuição, o que pode levar a erros no planejamento previdenciário. A carência corresponde ao número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado tenha direito a um benefício. Basta contribuir por pelo menos um dia no mês para que ele seja contabilizado. Já o tempo de contribuição soma todos os meses em que houve pagamento ao INSS. Essa diferença é fundamental: um trabalhador pode ter tempo suficiente para se aposentar, mas não cumprir a carência necessária, ou o contrário.

Além disso, é importante estar atento a períodos que não contam para a carência, como contribuições feitas após a perda da qualidade de segurado, meses com contribuição abaixo do salário mínimo ou períodos de auxílio-doença sem contribuições intercaladas. É importante verificar regularmente o extrato de contribuições para garantir que todos os períodos sejam corretamente registrados. 

Diante das regras da Previdência Social, contar com a ajuda de um especialista pode fazer toda a diferença. Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram, o que torna esse apoio ainda mais importante. Uma experiência profissional pode olhar seu histórico de contribuições, identificar erros ou períodos não reconhecidos, ajudar a resolver sua situação com o INSS, planejar os pagamentos, calcular corretamente o tempo de contribuição e a carência, e defender seus direitos caso o benefício seja negado.

Se você tem dúvidas sobre como calcular a carencia do INSS, regularizar suas contribuições ou entender quais benefícios pode solicitar, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para esclarecer as regras do INSS e garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados.

Nosso trabalho vai além dos processos jurídicos: nos dedicamos ao máximo para oferecer os melhores resultados, com excelência técnica e compromisso com cada cliente. Conte conosco para cuidar da sua segurança previdenciária e garantir que você tenha acesso a todos os benefícios aos quais tem direito.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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