O auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é um benefício do INSS pago ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar. Ele existe para garantir renda enquanto a pessoa cuida da saúde e não pode exercer sua atividade profissional.
Neste guia, você vai entender quem tem direito a esse benefício, qual é o valor pago, como fazer a solicitação ao INSS, quanto tempo ele pode durar, quais os requisitos que precisam ser cumpridos para evitar a negativa do pedido e muito mais.
Vamos a leitura!
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que comprova, por meio de documentos médicos e perícia, que está incapaz de exercer suas atividades profissionais de forma temporária.
Ele não é aposentadoria por invalidez, pois tem caráter temporário. Ele é concedido apenas enquanto durar a incapacidade. Assim que a pessoa se recupera e pode voltar ao trabalho, o benefício é encerrado.
Desde a Reforma da Previdência, o nome oficial do auxílio-doença passou a ser benefício por incapacidade temporária, mas, na prática, a maioria das pessoas ainda conhece pelo nome antigo.
O benefício pode ser concedido tanto por doença comum ou doença ocupacional, quanto por acidente, inclusive acidente de trabalho. Em todos os casos, é necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos médicos e, quando exigido, passar pela perícia do INSS.
Se você já teve o auxílio-doença aprovado, mas ainda tem dúvidas se está recebendo corretamente, assista ao vídeo abaixo. Nele, explico 4 direitos do auxílio-doença que você não pode ignorar e que podem significar mais dinheiro no seu bolso.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos básicos:
1. Qualidade de segurado
O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos na qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições. O período de graça funciona da seguinte forma:
- Regra geral: são 12 meses, contados a partir do mês seguinte ao da última contribuição ao INSS;
- Prorrogação para 24 meses: o prazo pode ser ampliado para até 24 meses quando o trabalhador possui mais de 120 contribuições mensais, sem perda da qualidade de segurado;
- Prorrogação para 36 meses: a duração pode chegar a 36 meses se, além de possuir mais de 120 contribuições, o segurado comprovar situação de desemprego involuntário, normalmente por meio de registro no órgão competente (como o SINE).
2. Carência
A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito ao auxílio-doença. De forma geral, a legislação exige 12 contribuições mensais para a concessão do benefício.
Mas essa regra não é absoluta. Em determinadas situações, a carência pode ser dispensada, como nos casos de:
- Acidente de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente de trabalho;
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando a incapacidade tem relação com sua atividade profissional;
- Doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras enfermidades que afetam diretamente a capacidade de trabalho
3. Incapacidade para o trabalho
É preciso comprovar que a doença ou lesão impede o exercício da atividade profissional, mesmo que temporariamente. Ou seja, não basta estar doente: é necessário comprovar que o problema de saúde compromete a capacidade de trabalhar, impossibilitando o desempenho das funções habituais.
Essa comprovação é feita por meio de documentos médicos, como laudos, exames e atestados, e, quando exigido, pela perícia do INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença não é fixo. Ele varia de acordo com o histórico de contribuições de cada segurado. O cálculo é feito dessa forma:
- O INSS faz a média de 100% dos salários de contribuição;
- Aplica 91% sobre essa média;
- O valor final não pode ser maior que a média dos últimos 12 salários;
- O benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
Por exemplo:
Marco Aurélio é contador e a média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) no valor de R$3.000,00. Aplicando o percentual de 91%, o valor inicial do auxílio-doença seria de R$2.730,00. Porém, a lei impõe um limite:
Se a média dos últimos 12 salários de contribuição dele é R$2.500,00, então o valor do seu benefício não poderá ultrapassar esse montante, ficando limitado a R$2.500,00.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O auxílio-doença dura enquanto existir a incapacidade para o trabalho, comprovada por documentos médicos e, quando necessário, por perícia do INSS. Não existe um prazo mínimo nem um prazo máximo fixo em lei. O tempo de duração depende exclusivamente da condição de saúde do trabalhador.
Na prática, o INSS pode:
- Fixar uma data de cessação do benefício, conhecida como alta programada;
- Convocar o segurado para nova perícia, para verificar se a incapacidade continua;
- Encerrar o benefício quando for constatada a recuperação para o trabalho.
Em muitos casos, o benefício é concedido por 30, 60, 90 ou 120 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado se a incapacidade continuar. Caso o trabalhador ainda não esteja apto a voltar ao trabalho na data prevista, é possível pedir prorrogação do auxílio-doença antes do fim do benefício, diretamente pelo Meu INSS.
Quais são as novas regras do auxílio-doença?
Com o passar do anos, as regras do auxílio-doença passaram por várias mudanças, principalmente em relação à carência exigida para quem perde a qualidade de segurado e depois volta a contribuir para o INSS.
No passado, bastavam poucas contribuições para recuperar esse direito. No entanto, em 2019, o governo alterou essas regras mais de uma vez, o que acabou gerando muita confusão entre os segurados.
Atualmente, quem perde a qualidade de segurado precisa fazer 6 contribuições mensais para voltar a ter direito ao auxílio-doença.
Isso significa que, ao ficar muito tempo sem contribuir, o trabalhador recomeça a contagem da carência. Mesmo que já tenha contribuído por muitos anos anteriormente, será necessário cumprir novamente o número mínimo exigido.
Veja abaixo um resumo de como a carência do auxílio-doença mudou ao longo do tempo:
| Período | Carência exigida |
| Até julho de 2016 | 4 contribuições |
| Julho/2016 a novembro/2016 | 12 contribuições |
| Novembro/2016 a janeiro/2017 | 4 contribuições |
| Janeiro/2017 a junho/2017 | 12 contribuições |
| Junho/2017 a janeiro/2019 | 6 contribuições |
| Janeiro/2019 a junho/2019 | 12 contribuições |
| Junho/2019 até hoje | 6 contribuições |
Essas mudanças mostram como é importante manter as contribuições em dia e acompanhar as regras atualizadas. A Reforma da Previdência não alterou essa exigência, que continua valendo até os dias atuais.
Mas, se o trabalhador nunca perdeu a qualidade de segurado, continua sendo 12 contribuições mensais para ter a aprovação do benefício.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Dar entrada no auxílio-doença é um processo simples, mas que exige atenção aos detalhes. Preparei abaixo o passo a passo para ajudar você a fazer o pedido corretamente:
- Reúna os documentos necessários: antes de tudo, separe seus documentos pessoais (RG, CPF) e toda a documentação médica atualizada, como atestados, laudos, exames e relatórios. Esses documentos devem indicar a doença, o tratamento e o tempo de afastamento recomendado.
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br. Caso ainda não tenha cadastro, será preciso criar um.
- Escolha a opção correta: no menu inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade” e, em seguida, escolha se o pedido será feito por análise documental ou com agendamento de perícia.
- Envie os documentos médicos: anexe todos os documentos solicitados com atenção. Arquivos ilegíveis ou incompletos podem levar à negativa do pedido.
- Acompanhe o andamento: após enviar o pedido, acompanhe o processo pelo Meu INSS. O sistema informará se haverá perícia, exigência de documentos ou a decisão final.
Como é a perícia do auxílio-doença?
A perícia do auxílio-doença é a etapa em que o INSS avalia se o segurado está realmente incapaz de trabalhar. Veja abaixo como funciona:
- Agendamento da perícia: após o pedido do benefício, o INSS informa se será necessária uma perícia presencial ou apenas a análise dos documentos enviados;
- Comparecimento à agência (se houver): na perícia presencial, o trabalhador deve comparecer na data marcada, levando todos os documentos médicos atualizados;
- Avaliação pelo perito: o médico perito fará perguntas sobre a doença, o tratamento e as limitações para o trabalho. Ele também analisará exames, laudos e relatórios;
- Resultado da perícia: após a perícia, o INSS informa o resultado pelo Meu INSS. O benefício pode ser aprovado por um período determinado, aprovado sem data definida para acabar, com novas perícias no futuro, ou negado se o INSS entender que não há direito.
Por isso é muito importante ter a documentação médica completa e recente, assim você terá maiores chances de aprovação do benefício pelo INSS.
Como funciona reabilitação, revisão e extinção da auxílio-doença?
Durante o período em que recebe o auxílio-doença, o trabalhador pode passar por algumas etapas, como a reabilitação, a revisão e a extinção do benefício. Veja a seguir como funciona cada um:
- Reabilitação profissional: ocorre quando o INSS entende que o trabalhador não pode voltar à função que exercia antes, mas tem condições de desempenhar outra atividade compatível com suas limitações, sendo encaminhado para esse processo de adaptação.
- Revisão do benefício: o INSS pode convocar o trabalhador para novas perícias a qualquer momento, com o objetivo de verificar se a incapacidade para o trabalho ainda existe.
- Encerramento do auxílio-doença: o benefício é encerrado quando o trabalhador se recupera e passa a estar apto para exercer sua atividade profissional, ou quando deixa de cumprir as exigências estabelecidas pelo INSS.
Além dessas etapas, pode ocorrer a conversão do benefício, acontece quando a incapacidade se torna permanente e não há possibilidade de reabilitação, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente
O que acontece se o auxílio-doença for negado?
Quando o auxílio-doença é negado pelo INSS, o segurado para de receber o pagamento do benefício e, em regra, deve retornar ao trabalho.
No entanto, essa decisão pode e deve ser contestada, caso a incapacidade realmente exista. Existem opções de recursos administrativos e judiciais para tentar reverter a negativa. Siga o passo a passo abaixo para mudar essa situação.
1. Verifique o motivo da negativa
Acesse o Meu INSS e consulte o resultado da perícia. Lá consta o motivo da negativa, que pode estar relacionado, por exemplo, à falta de comprovação da incapacidade, ausência de carência ou entendimento de que a doença já existia antes da filiação ao INSS. Essa informação é essencial para definir a melhor estratégia.
2. Formas de contestar a decisão
- Recurso administrativo: faça um recurso ao próprio INSS no prazo de até 30 dias. Nesse momento, é fundamental juntar novos documentos médicos, como laudos, exames e relatórios mais detalhados, que reforcem a incapacidade para o trabalho;
- Ação judicial: se o recurso for negado, é possível buscar ajuda na Justiça com o auxílio de advogado especialista em INSS. Nesse caso, o juiz nomeará um perito judicial independente, geralmente especialista na doença apresentada, para realizar uma nova avaliação médica.
3. Situação do trabalhador com carteira assinada
Enquanto a situação não é resolvida, o trabalhador deve se apresentar à empresa. Se o INSS não pagar o benefício e a empresa não permitir o retorno ao trabalho, o empregado fica sem renda, situação conhecida como limbo previdenciário.
Nesses casos, a empresa não pode deixar o trabalhador desamparado e pode ser obrigada a pagar os salários ou buscar a readaptação em outra função, se possível.
4. Tenha o apoio jurídico de um especialista
Contar com um advogado previdenciário faz muita diferença. Esse profissional analisa o motivo da negativa, orienta sobre prazos, organiza as provas corretas e define a melhor alternativa para reverter a decisão do INSS.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental para o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar. No entanto, conseguir e manter o benefício exige atenção a detalhes importantes e cumprir requsitios obrigatórios, como qualidade de segurado, carência, documentação médica adequada e resultado da perícia do INSS.
Muitas negativas acontecem não porque a pessoa não está doente, mas por falhas no pedido, falta de documentos corretos ou erros na avaliação do INSS. Além disso, situações como revisões, prorrogações, limbo previdenciário geram dúvidas e insegurança em quem já está fragilizado pela condição de saúde.
Por isso, é essencial ter informação clara e orientação adequada para evitar prejuízos financeiros e garantir seus direitos. Cada caso é único, e uma análise individual pode fazer toda a diferença no resultado do pedido ou do recurso.
Se você teve o auxílio-doença negado, recebeu alta sem estar recuperado, está com o benefício suspenso ou tem dúvidas sobre valores, prazos e revisões, não enfrente isso sozinho.
Fale com nosso escritório e tenha uma análise personalizada do seu caso. Estamos prontos para orientar você em cada etapa e buscar a melhor solução para seu caso e a tranquilidade que você precisa enquanto cuida da sua saúde.
Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença
Para facilitar o entendimento, separei as perguntas que mais recebo sobre o auxílio-doença:
Como é feito o pagamento do auxílio-doença?
O pagamento é feito mensalmente pelo INSS, por meio de conta bancária indicada pelo segurado ou cartão de benefício, após a concessão do auxílio.
Quanto tempo leva para receber o dinheiro do auxílio-doença?
Após a aprovação, o pagamento costuma ocorrer em até 45 dias, podendo incluir valores retroativos desde a data do afastamento ou do requerimento, quando reconhecido pelo INSS.
Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença?
Não é a doença em si, mas a incapacidade para o trabalho que gera o direito. Algumas doenças graves podem dispensar o cumprimento da carência.
O auxílio-doença é vitalício?
Não. O auxílio-doença tem caráter temporário e é pago apenas enquanto a incapacidade para o trabalho for comprovada nas perícias do INSS.
Quando posso pedir novo auxílio-doença?
Um novo pedido pode ser feito sempre que houver nova incapacidade, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado e cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.



