A aposentadoria especial dos radiologistas e técnicos em radiologia é um benefício concedido a essa categoria de profissionais com contagem de tempo deferente dos outros segurados. Isso acontece em razão das características do local de trabalho, que apresentam riscos à sua saúde.
Nesta postagem existe um bônus, o MANUAL DA APOSENTADORIA DA RADIOLOGIA. Fique até o final e garanta já o seu!
Quem são os radiologistas?
Aqueles que atuam ou atuaram como:
- radiologistas;
- técnicos ou tecnólogos em radiologia.
Radiologistas e a Aposentadoria Especial.
O melhor benefício direcionado aos radiologistas é a Aposentadoria Especial.
A Aposentadoria Especial dos radiologistas é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que exerce atividades exposto a agentes nocivos que podem afetar a saúde trabalhador, trazendo algum prejuízo ao longo do tempo.
Os radiologistas recebem todos os dias radiação ionizante dos aparelhos de “Raio-X” em níveis elevados que podem prejudicar o organismo humano, podendo atingir tecidos e órgãos. Por isso, possuem alguns direitos, como carga horária diária reduzida até a aposentadoria especial no INSS.
A aposentadoria especial dos radiologistas é garantida em razão da exposição destes profissionais ao agente físico: radiação ionizante. Por isso, eles podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido, com 25 anos de trabalho.
Até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial do radiologista e técnico em radiologia, era feito por categoria profissional, ou seja, bastava exercer atividade nesta categoria que possuía direito. A previsão está prevista item 1.1.4, no Decreto 53.831/64, e item 1.1.3, do Decreto 83.080/79.
Para períodos trabalhados a partir de 28 de abril 1995, é necessário comprovar, através de informativos de insalubridade, a exposição a condições capazes de fazer mal a saude. a comprovação da insalubridade que se faz através de informativos de insalubridade (LTCAT, PPP, PPRA, PCMSO e etc).
A aposentadoria especial abrange várias profissões, caso você queira entender melhor o assunto, preparamos um conteúdo completo sobre este tipo de benefício: Aposentadoria Especial: entenda como funciona.
Aposentadoria especial dos radiologistas antes da Reforma
Antes da Reforma era necessário que o trabalhador tivesse:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (a maioria dos casos);
- 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
Observamos ainda o requisito da carência: são necessários 180 meses de contribuição ao INSS. Ressaltamos que o requisito de carência dificilmente se torna um obstáculo para quem trabalha com atividade especial.
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma
Pela regra anterior à Reforma o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários do período compreendido entre 07/1994 a 11/2019 (mês em que a Reforma entrou em vigor).
Em outras palavras, é calculada a média dos 80% maiores salários de contribuição de 07/1994 até 11/2019. Desta média, que será corrigida monetariamente, o trabalhador receberá 100% do valor. Portanto não tem redutor, nem aplicação do fator previdenciário.
Interessante falar também da aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial. Antes da Reforma, quem não conseguia concluir todos os anos de atividade especial poderia usar o período de atividade especial de modo a adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado podia converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e se aposentava antes. Esta era uma ótima possibilidade que o trabalhador tinha para conseguir se aposentar com as regras anteriores à Reforma.
Os fatores insalubres de grau mínimo era usado:
- Fator 1,4 para os homens;
- Fator 1,2 para as mulheres.
Esse fator não só aumentava o tempo de contribuição, mas também poderia adiantar a aposentadoria.
Já nos casos de atividades de grau médio e alto, deve-se utilizar o seguinte fator multiplicador:
- Fator 1,75 para os homens em caso de atividade especial de médio risco (20 anos);
- Fator 1,5 para as mulheres em caso de atividade especial de médio risco (20 anos);
- Fator 2,33 para os homens em caso de atividade especial de alto risco (15 anos);
- Fator 2,0 para as mulheres em caso de atividade especial de alto risco (15 anos.
A conversão somente é possível para as atividades especiais realizadas antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.
Destacamos que se você tiver exercido essas atividades até 12/11/2019 poderá adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição com esse período especial.
Aposentadoria especial dos radiologistas depois da Reforma
A Reforma da Previdência em novembro de 2019 afetou vários benefícios, as alterações promovidas foram prejudiciais para os segurados, isto é, as novas regras dificultaram a concessão dos benefícios e tornam os requisitos mais difíceis.
Com a Reforma são duas as formas do segurado conseguir a aposentadoria especial:
Primeira forma: Regra de Transição da Aposentadoria Especial dos radiologistas
A primeira forma é a regra de transição. Tem direito a ela o segurado que já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não tinha reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.
Essa regra de transição trabalha com o sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Os pontos então são somados ao tempo de atividade especial. Desse modo, o trabalhador precisará alcançar:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Observamos que o trabalhador pode utilizar para contar os pontos o tempo de contribuição que não foi exercido na modalidade especial.
Segunda forma: Regra definitiva
A segunda forma é a regra definitiva. Nesse caso o segurado precisa ter uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.
A regra definitiva valerá apenas para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma, para quem começou a contribuir após 13/11/2019.
Para que o segurado possa se aposentar, precisará de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial em caso de atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial em caso de atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial em caso de atividades de baixo risco.
Além de requisitos mais rigorosos, outra alteração também tornou mais difícil a concessão da aposentadoria. É que na nova regra (regra definitiva) o trabalhador não poderá converter o tempo de atividade especial exercido após a Reforma em tempo de contribuição. Isso acontece porque a Reforma acabou com essa possibilidade.
O valor da aposentadoria especial depois da reforma
Como não poderia deixar de ser, a Reforma da Previdência mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial.
O valor da aposentadoria do benefício a partir da Reforma:
- A média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o trabalhador começou a contribuir. Desta média o trabalhador vai receber 60% que poderá ser adicionado de 2% ao ano acima de:
- 20 anos de atividade especial para os homens;
- 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Um acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial tanto para os homens como para as mulheres.
Como comprovar o tempo especial de radiologista?
Antes de 28/05/1995, o enquadramento era feito por categoria profissional, assim, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade de radiologista e técnicos ou tecnólogos em radiologia.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento que deve ser fornecido pelo empregador quando solicitado pelo empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.
O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LTCAT é um documento elaborado por um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho e a obrigação de fornecer este documento é da própria empresa. Por isso, é um pouco mais difícil de ser conseguido e traz mais informações que o PPP.
Nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição do segurado a algum agente agressivo a saúde.
Algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça.
Carteira de Trabalho
Na carteira de trabalho deverá constar a atividade de radiologista, técnico/tecnólogo de radiologista. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões para enquadramento por categoria profissional.
Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.
IMPORTANTE: Depois de 28/04/1995, é necessário que o segurado apresente mais documentos, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.
Existem outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão mais facilmente da aposentadoria especial:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas.
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia.
Dica: Algum colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega.
- Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade.
- Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade.
Como solicitar a aposentadoria especial dos radiologistas?
Tem duas maneiras de solicitar a aposentadoria especial: presencialmente ou pela internet.
- Presencialmente
Se você optar por fazer o requerimento presencialmente, deverá agendar seu atendimento na agência através do número de telefone 135.
Na data agendada, deverá comparecer na agência do INSS apresentando seu CPF e carteira de trabalho. Também precisará levar: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todas as empresas onde trabalhou, um documento de identificação com foto e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Para ajudar a comprovar o exercício de atividade em situação especial, o trabalhador também poderá levar: comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade, laudos trabalhistas, Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
- Pela internet
Nesse caso, o trabalhador poderá fazer o requerimento da aposentadoria especial através do site ou aplicativo do Meu INSS.
Se o segurado não tiver cadastro no Meu INSS, primeiramente será necessário fazê-lo para depois realizar o requerimento. Uma vez criado o cadastro, o trabalhador deverá ter todos os documentos que comprovem o tempo de atividade especial. A documentação necessária é a mesma que citamos acima na possibilidade de requerimento presencial.
A diferença é que como se trata de requerimento pela internet, os documentos deverão ser anexados ao pedido de aposentadoria.
Particularmente entendemos que o pedido realizado pela internet é o modo mais fácil e rápido de fazer o requerimento, justamente porque assim o segurado não precisará se dirigir até alguma agência do INSS para fazer o pedido.
Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do(a) radiologista:
- RG e CPF;
- CTPS assinada;
- Contrato de trabalho;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- PPRA;
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030
Para ajudar na comprovação da atividade especial como radiologista, pode-se utilizar também:
- Contracheques / holerites com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa empregadora;
- Laudos de insalubridade em ações trabalhistas;
- Certificado de cursos;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Benefício negado, o que fazer?
Em alguns casos o INSS nega o benefício. Nessa situação orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para analisar o caso e orientar quais as providências deverão ser tomadas.
Normalmente é possível fazer o pedido de aposentadoria especial na Justiça, na maioria dos casos os pedidos negados pelo INSS são concedidos através da via judicial.
Aposentado especial como radiologista pode continuar trabalhando?
O trabalhador que se aposentou como radiologista pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalho de radiologista, tecnólogo/técnico de radiologista ou exposto outros agentes insalubres e perigosos.
Quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício suspenso automaticamente.
O aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.
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