Mal de Parkinson da direito a BPC? Alzheimer da direito ao BPC? Como solicitar o BPC para pessoas com doenças degenerativas. Doenças como Mal de Parkinson e Alzheimer são doenças degenerativas e podem dar direito ao BPC/LOAS no INSS. Se você é portador ou conhece alguém que tem esses problemas de saúde, leia e compartilhe nosso artigo ele pode ser muito útil.
👴🏻 O INSS oferece alguns benefícios para a pessoa com Alzheimer e com a doença de Parkinson, entre eles o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o que se torna uma grande ajuda às pessoas que estão passando por isso.
🧠 As duas doenças estão ligadas ao sistema nervoso, apesar de suas diferenças, ambas são incapacitantes para o trabalho. Elas não têm possibilidade de cura ou um tratamento combativo específico.
O Mal de Parkinson é uma doença neurológica degenerativa que afeta principalmente o controle motor e pode trazer graves prejuízos à qualidade de vida do indivíduo afetado. Uma vez que o quadro avança, o portador da doença pode ter dificuldades para realizar tarefas simples do dia a dia, como se vestir, tomar banho e até mesmo comer.
A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. Essas limitações causadas por estas doenças podem acarretar em problemas financeiros, uma vez que o indivíduo pode precisar deixar de trabalhar ou ter gastos com tratamentos e cuidados específicos.
Nesse contexto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser uma alternativa para ajudar no sustento da pessoa com Parkinson e da sua família. Mas, afinal, o Mal de Parkinson dá direito ao BPC? A doença de Alzheimer dá direito ao BPC? Vamos descobrir neste artigo.
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é uma prestação continuada de natureza assistencial, garantida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social, que tem como objetivo garantir 1 (um) salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
O benefício BPC/LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, e por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento.
Quem tem direito ao BPC/LOAS para doenças degenerativas?
Pessoas com doenças degenerativas, como Alzheimer e Mal de Parkinson, podem ter direito ao BPC se atenderem aos requisitos estabelecidos pela lei. O benefício é destinado a pessoas de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e para a vida independente.
Para ter direito ao BPC para doenças degenerativas, o requerente deve passar por uma avaliação social e médica no INSS, que determinará se a pessoa se enquadra nos critérios estabelecidos pela LOAS. É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente.
O que define se uma pessoa com doenças degenerativas como Parkinson e Alzheimer tem direito ao benefício é a incapacidade para o trabalho por mais de 2 anos e a comprovação da renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo.
Requisitos para o BPC para doenças degenerativas
Para ter direito ao BPC para doenças degenerativas, o requerente deve atender aos seguintes requisitos:
- Incapacidade para o trabalho e para a vida independente: a pessoa deve comprovar que sua doença crônica a incapacita para o trabalho e para a vida independente. É necessário apresentar laudos/atestados médicos que atestem a gravidade da condição;
- Renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente: a renda per capita familiar do requerente não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
- Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
É importante informar que o benefício BPC/LOAS é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que o cálculo da renda per capita familiar leva em consideração todas as fontes de renda da família, inclusive benefícios previdenciários e pensões.
Para apurar a renda per capta também é levando em consideração todas as despesas como alugueis, conta de energia, água, alimentação especial, fraldas, gastos com medicamentos, gastos com tratamentos médicos, gastos com exames médicos, tratamentos em geral.
Para solicitar o BPC, é preciso agendar uma perícia médica no INSS e apresentar todos os documentos que comprovem a incapacidade do indivíduo para o trabalho e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício é pago no valor de um salário mínimo mensal.
É importante ressaltar que o processo de concessão do BPC pode ser demorado e burocrático. Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar na solicitação do benefício e garantir os direitos do indivíduo com Parkinson.
Mal de Parkinson da direito a BPC: Comprovação da deficiência e da renda
Para ter acesso ao BPC, é necessário comprovar tanto a deficiência quanto a renda familiar per capita. No caso de doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, a comprovação da deficiência deve ser realizada através de laudos médicos e avaliações que atestem a incapacidade para o trabalho e as atividades da vida diária.
Os documentos que podem ser usados para comprovar a incapacidade para o trabalho incluem relatórios de relatórios médicos, laudos médicos, atestados médicos e exames médicos. Além disso, o requerente os relatórios médicos devem atestar a sua condição de saúde, com detalhamento dos sintomas apresentados e tratamentos realizados.
No caso do Mal de Parkinson e do Alzheimer, é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade do indivíduo para o trabalho e para as atividades da vida diária. O diagnóstico da doença não é suficiente para a concessão do benefício, é necessário que os exames e avaliações médicas comprovem a incapacidade do indivíduo para a realização de atividades básicas.
As doenças podem gerar diversos sintomas que dificultam a realização de atividades diárias, como tremores, rigidez muscular, lentidão dos movimentos, dificuldade para caminhar e para falar, além de esquecimento. Esses sintomas podem se intensificar com o tempo, tornando o indivíduo incapaz de realizar tarefas simples e rotineiras.
Além disso, a doença pode acarretar em gastos com tratamentos e medicações específicas, o que pode comprometer ainda mais a renda familiar. Nesse caso, o BPC pode ser uma alternativa para ajudar no custeio dessas despesas e garantir a qualidade de vida dos indivíduos com Parkinson e Alzheimer.
Já a comprovação da renda familiar per capita deve ser realizada através de documentação que comprove a renda mensal de todos os membros da família.Para calcular o valor do benefício, é preciso considerar o número de pessoas que têm direito ao benefício na família. Se apenas uma pessoa na família tiver direito ao BPC/LOAS, ela receberá um salário mínimo integral. O documento mais utilizado para este tipo de comprovação é o Cadastro Único (CadÚnico).
O valor do BPC é calculado com base na renda per capita da família do beneficiário. Para quem não sabe, renda per capita é a soma de todas as rendas da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, se o número resultante da divisão da soma de todas as rendas pelo número de pessoas da família for menor ou igual a R$ 330,00 (a partir de Maio 2023), o beneficiário terá direito ao BPC.
Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões, por exemplo. Caso o beneficiário tenha direito a mais de um benefício, será necessário escolher apenas um deles.
É importante destacar que o cálculo do valor do BPC leva em consideração apenas a renda da família, e também as despesas. Ou seja, mesmo que a família tenha muitos gastos e despesas elevadas, isso será levado em conta na hora de calcular o valor do benefício, desde que comprove através de documentos os gastos do grupo familiar.
É importante mencionar que, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho. Essa perícia é realizada por um médico perito do INSS e tem como objetivo avaliar a condição de saúde do requerente e sua capacidade de trabalhar.
Caso o requerente tenha o seu pedido de BPC negado, é possível entrar com recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a decisão. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá auxiliar na elaboração dos recursos e na defesa dos direitos do requerente.
Mal de Parkinson da direito a BPC: Como solicitar o benefício BPC/LOAS?
Se você atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social. Recomenda-se que o cadastro único esteja atualizado.
Para pedir o benefício LOAS, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais próxima de sua residência. O processo administrativo de solicitação é gratuito e o solicitante deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Único – CadÚnico atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo ou Atestado médico, no caso de pessoa com deficiência;
- Comprovantes de gastos (alugueis, água, energia, medicamentos, alimentação especial, tratamentos médicos, receitas médicas, recibos dos medicamentos e etc.)
É importante ressaltar que o laudo/atestado médico deve ser emitido por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), uma instituição pública de saúde ou particular.
Após a apresentação dos documentos, o INSS irá analisar o requerimento e, se tudo estiver correto, concederá o benefício no prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido. Este prazo pode ser maior caso o INSS necessite de mais tempo para analisar, podendo chegar até 2 (dois) anos para conclusão do processo. Caso exista alguma pendência de documentação ou outras informações necessárias, o INSS irá solicitar ao solicitante para que sejam providenciadas.
A concessão do benefício LOAS depende de avaliação social e médica realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental deve-se apresentar toda a documentação necessária e comprovar a condição de risco social, para que o processo seja agilizado.
Além disso, é importante lembrar que o processo para obter o BPC é um pouco burocrático e pode levar tempo, então é fundamental ter paciência e persistência. Não desista na primeira negativa, pois é possível recorrer e lutar pelos seus direitos.
Caso tenha dificuldades para solicitar o BPC/LOAS, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Também é importante destacar que existem outras formas de conseguir benefícios em casos de Mal de Parkinson e Alzheimer, como a aposentadoria por invalidez, contudo, exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar qual a melhor opção para o seu caso.
Em resumo, o Mal de Parkinson e Alzheimer podem sim serem considerados como deficiência incapacitante e dar direito ao BPC, desde que o portador atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS. É fundamental buscar orientação e apoio para garantir seus direitos e acessar os benefícios que podem ajudar na qualidade de vida do paciente e de sua família.
Recursos e cuidados na hora de solicitar o benefício LOAS
Se o benefício BPC/LOAS foi negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, e deverá ser dirigido à Junta de Recursos do INSS – JRPS.
Para recorrer, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a reversão da decisão e, se possível, juntar no recurso administrativo a documentação que comprove a situação de risco (vulnerabilidade) social.
Na hora de pedir o benefício LOAS, é importante ficar atento a alguns detalhes para evitar problemas e agilizar o processo. Veja algumas dicas:
- Verifique se você preenche todos os requisitos estabelecidos por lei antes de solicitar o benefício;
- Apresente todos os documentos necessários e atualizados;
- Certifique-se de que o laudo/atestado médico foi emitido por um profissional conste o CID da doença, no caso de pessoas com deficiência;
- Acompanhe o status do seu requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- mantenha seus dados atualizados junto ao INSS;
- Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientações.
Quais são os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial?
Os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial são:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico atualizado, no caso de pessoa com deficiência;
- Cadastro Único – CadÚnico, para comprovar a renda per capita familiar;
- Comprovantes de gastos com medicamos, tratamentos médicos, alimentação especial, tratamentos fisioterápicos, fraldas e etc.
- Carta de indeferimento do INSS, no caso de recurso administrativo ou ação judicial;
- Procuração, no caso de contratação de advogado para ação judicial.
Mal de Parkinson da direito a BPC? Alzheimer da direito ao BPC? Conclusão
O BPC é um benefício de grande importância para as pessoas com doenças degenerativas, como Mal de Parkinson e Alzheimer, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter uma fonte de renda devido às limitações impostas pela doença. Para ter acesso ao benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela lei, incluindo a comprovação da incapacidade para o trabalho e a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
Porém, o processo de solicitação do BPC pode ser burocrático e demorado, e muitos requerentes têm seus pedidos negados injustamente. Por isso, é importante buscar informações e orientações sobre o benefício e contar com a ajuda de profissionais capacitados para garantir seus direitos e acessar o auxílio a que têm direito.
Ao solicitar o benefício, é fundamental ter cuidado na apresentação dos documentos e no cumprimento dos prazos estabelecidos pelo INSS. Caso haja negativa do benefício, é possível recorrer da decisão e apresentar argumentos que justifiquem a concessão.
É importante ressaltar que o benefício LOAS não é um favor ou uma caridade, mas sim um direito previsto em lei. Por isso, é fundamental que as pessoas que têm direito a ele o solicitem e lutem pelos seus direitos, caso necessário. Se você tem dúvidas sobre o benefício LOAS ou precisa de ajuda para solicitar, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o que é o benefício LOAS e quem pode recebê-lo. Lembre-se de que o LOAS é um direito social e que deve ser acessado por quem se encontra em condição de vulnerabilidade social. Se você conhece alguém que possa se beneficiar do LOAS, compartilhe estas informações e ajude a garantir que mais pessoas tenham acesso a este direito.
Além disso, é importante ressaltar que o benefício LOAS é apenas um dos direitos sociais previstos pela Constituição Federal e que existem outros programas e políticas públicas que visam garantir a proteção social e o bem-estar da população. Entre eles, destacam-se o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.
Por isso, é fundamental que a sociedade esteja sempre atenta e mobilizada na defesa dos direitos sociais e na luta pela construção de uma sociedade mais justa e solidária, em que todos tenham acesso aos serviços públicos e às condições básicas de dignidade.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas sobre o benefício LOAS e quem pode recebê-lo. Não hesite em buscar mais informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário, caso necessite de orientação específica para o seu caso.
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