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Mal de parkinson dá direito a BPC: como solicitar?

  • Publicado em agosto 13, 2025
  • às 10:00 am

Mal de Parkinson dá direito ao BPC? Descubra agora!

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 200 mil e 250 mil brasileiros convivem com a doença de Parkinson. Esse número pode ser ainda maior, já que muitos casos leves ou iniciais acabam não sendo diagnosticados a tempo, principalmente em regiões com pouco acesso à saúde.

Quem recebe esse diagnóstico pode ter direito a benefícios do INSS, como o BPC/LOAS, desde que atenda aos requisitos obrigatórios de cada um. Neste conteúdo, vamos explicar todos os direitos aos quais você pode ter acesso, suas regras específicas, como funciona a perícia do INSS e o que fazer caso o pedido seja negado.

O que é a doença de Parkinson?

A doença de Parkinson (CID G20) é um problema neurológico que afeta diretamente os movimentos do corpo. Isso acontece porque o cérebro para de produzir dopamina como deveria, uma substância essencial para a comunicação entre os neurônios.

Com menos dopamina, a pessoa pode começar a ter tremores, rigidez muscular, lentidão para se mover e até dificuldade para manter o equilíbrio. Normalmente, esses sintomas  surgem devagar, mas pioram com o tempo.

Além dos sinais físicos, o Parkinson pode atrapalhar o sono, mexer com o humor e até afetar a memória. Ainda não existe cura, mas os tratamentos disponíveis ajudam a controlar os sintomas e garantem mais qualidade de vida ao portador. 

O mal de Parkinson é considerado deficiência?

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade.

O mal de Parkinson pode ser considerado deficiência em casos graves, quando causar restrições motoras, cognitivas e emocionais que comprometam as funções no trabalho e até mesmo a capacidade da pessoa de cuidar de si mesma de forma independente.

Nesses casos, o INSS pode conceder o benefício assistencial, BPC/LOAS. Para entender melhor como ele funciona e conhecer as atualizações feitas em 2025, assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Quem tem mal de Parkinson tem direito ao BPC?

Sim, pode ter direito, desde que a doença cause limitações que dificultem a vida diária e que o segurado esteja dentro dos critérios exigidos pelo benefício.

Quais são os requisitos para o portador de Parkinson solicitar o BPC?

Para solicitar o BPC, o portador de Parkinson precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar em estágio grave da doença, com limitações físicas que comprometam sua autonomia e a participação plena na sociedade;
  • Comprovar renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Ser aprovado em duas avaliações do INSS: a médica, para comprovar o diagnóstico, e a social, para analisar a situação econômica da família.

Como a pessoa com Parkinson pode solicitar o BPC?

Para requerer o seu BPC, siga esse passo a passo simples:

  1. Cadastre-se no CadÚnico: vá até o CRAS da sua cidade com seus documentos e dos familiares que moram com você. Faça o Cadastro no CadÚnico ou atualize-o, pois ele é obrigatório para solicitar o benefício;
  2. Separe os documentos: junte laudos médicos, exames, relatório do neurologista e todos os comprovantes de renda dos moradores da casa;
  3. Solicitação no Meu INSS:  Faça o login com seu CPF e senha, e clique em “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”;
  4. Agendamento da perícia médica e a social: O próprio sistema vai indicar as datas disponíveis. Escolha a melhor data e o endereço mais próximo da sua casa;
  5. Avaliação médica e social: Você passará por duas perícias: a médica, realizada por um perito do INSS para comprovar o diagnóstico e a gravidade da doença, e a social, feita por um assistente social que realizará uma entrevista para entender a situação econômica da família;
  6. Resultado do pedido: Para acompanhar o andamento e o resultado do pedido, acesse o Meu INSS, na opção Consultar pedidos.

Quais são os documentos para pessoa com Parkinson solicitar o BPC?

A pessoa com Parkinson precisa reunir alguns documentos importantes, para solicitar e ter aprovação do BPC:

  • RG ou CNH;
  • CPF do requerente e dos membros da família que moram na mesma casa;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.);
  • Comprovante de renda de todos da família;
  • Laudos médicos recentes, com informações sobre o diagnóstico, estágio da doença e limitações que o paciente enfrenta;
  • Exames complementares, caso existam;
  • Relatórios médicos detalhados, assinados por profissionais da área de saúde;
  • Número de NIS (Número de Identificação Social), gerado ao fazer o Cadastro Único no CRAS.

Esses documentos são analisados tanto na perícia médica quanto na avaliação social do INSS, para verificar se o segurado se enquadra nos critérios do benefício.

Como deve ser o laudo para pessoa com Parkinson conseguir o BPC?

O laudo médico é um dos documentos mais importantes no pedido do BPC. Ele precisa ser completo, atualizado e trazer informações que comprovem o transtorno e sua gravidade. Veja o que não pode faltar:

  • Diagnóstico claro e completo da Doença de Parkinson, com CID (Código Internacional de Doenças);
  • Descrição dos sintomas e como eles afetam o dia a dia da pessoa, por exemplo: tremores, rigidez muscular, dificuldade para andar, falar ou se alimentar;
  • Estágio da doença, se for possível identificar;
  • Informações sobre a progressão da doença e se há dependência de terceiros para atividades básicas;
  • Opinião médica sobre a incapacidade para o trabalho e para a vida independente;
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável, preferencialmente um neurologista.

O ideal é que o laudo esteja acompanhado de exames complementares ou relatórios de acompanhamento, que reforcem o quadro clínico. Quanto mais completo e detalhado, maiores são as chances de aprovação.

O que fazer se o BPC para pessoa com Parkinson for negado?

Seu BPC foi negado, não é o fim do processo, você pode  recorrer a decisão do INSS no próprio INSS. Antes de tudo, acesse o site ou app do Meu INSS, vá em “Consultar Pedidos” e veja o motivo da negativa.

Pode ser que tenha faltado um laudo médico, algum dado esteja incorreto ou a renda familiar tenha sido calculada de forma errada. Com essas informações em mãos, reúna documentos que possam justificar o seu pedido.

Para recorrer, entre com um Recurso Ordinário no próprio sistema do INSS, dentro do prazo de até 30 dias após a negativa. No momento de enviar o recurso, anexe os novos documentos, explique quais correções precisam ser feitas e o motivo da discordância com a decisão.

Se o recurso também for negado, ainda é possível buscar o seu direito na Justiça, com uma ação judicial. Nessa etapa, é recomendado ter o auxílio de um advogado previdenciário para avaliar o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.

Quais são os outros benefícios do INSS para pessoas com doença de Parkinson?

Além do BPC/LOAS, pessoas com esse diagnóstico podem ter direito a alguns benefícios por incapacidade do INSS, veja abaixo quais são:

Auxílio-doença para pessoa com doença de Parkinson

Para ter direito a esse auxílio, a pessoa com Parkinson precisa estar temporariamente incapaz de trabalhar, seja para tratamento ou recuperação. Além disso, é necessário estar inscrita no INSS e com as contribuições em dia. 

Um ponto positivo é que não há exigência de carência, já que o Parkinson está incluído na lista de doenças graves prevista na Lei nº 8.213/1991 , que dispensa esse requisito.

No entanto, a perícia médica continua sendo obrigatória e decisiva. O perito avaliará os exames, sintomas e o relato do paciente para definir se há incapacidade temporária e por quanto tempo. Na prática, o INSS costuma conceder o auxílio por períodos de 30 a 180 dias, podendo ser prorrogado, se necessário.

Aposentadoria por invalidez para pessoa com doença de Parkinson

Para que a pessoa com Parkinson tenha direito à aposentadoria por invalidez, a doença precisa estar em um estágio avançado, a ponto de impedir totalmente o exercício de qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.

O segurado deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (que varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação). Além disso, é necessário apresentar documentação médica completa, como laudos, exames e relatórios atualizados, que comprovem o diagnóstico e a incapacidade permanente para o trabalho.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem Parkinson?

O valor da aposentadoria vai depender do histórico de contribuições ao INSS. Após a Reforma da Previdência (em vigor desde novembro de 2019), o cálculo passou a funcionar da seguinte forma:

O INSS faz a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se o trabalhador começou depois dessa data. Pela regra geral, o benefício será de: 60% da média + 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos para homens;
  • 15 anos para mulheres.

Por exemplo: João tem 58 anos e foi diagnosticado com Doença de Parkinson avançada, que o incapacita permanentemente para o trabalho. Ele tem:

  • 25 anos de contribuição ao INSS;
  • Média salarial (de todos os salários desde 1994): R$3.000,00;
  • Aposentadoria por invalidez sem relação com o trabalho (causa comum, não ocupacional).

🔸 Cálculo do valor:

  • 60% da média + (5 anos acima de 20 × 2%) = 70%
  • 70% de R$3.000,00 = R$2.100,00 por mês

Quais são os outros direitos da pessoa com doença de Parkinson?

Pessoa com esse diagnóstico pode requerer os seguintes direitos com base na lei:

  • Isenção de Imposto de Renda (IR):  conforme a Lei nº 7.713/1988, que inclui o Parkinson como doença grave;
  • Isenção de Impostos na Compra de Veículo: IPI e IOF (tributos federais) e ICMS e IPVA (dependendo da legislação de cada estado);
  • Atendimento prioritário: em hospitais, bancos, supermercados, repartições públicas e privadas;
  • Passe Livre no transporte público: com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP: caso a pessoa ainda não estiver aposentada;
  • Direito à acessibilidade no trabalho: adaptações no ambiente profissional para quem ainda está ativo.

Conclusão

Como vimos, quem tem mal de Parkinson pode requerer o BPC e outros benefícios do INSS, desde que a perícia comprove a doença e que ela realmente impeça o exercício do trabalho.

Cada benefício tem regras específicas que devem ser cumpridas para que o INSS conceda e pague corretamente. A documentação médica é essencial em qualquer pedido. É fundamental estar atento à lista de documentos exigidos e garantir que o laudo contenha todas as informações necessárias.

Muitos pedidos são indeferidos simplesmente porque a documentação apresentada não atende aos critérios exigidos pela perícia médica. “Por isso, sempre reforço aos meus clientes: a qualidade e a precisão da documentação médica são decisivas para o sucesso do pedido, pois comprovam não só o diagnóstico, mas também o impacto da doença na vida e no trabalho do segurado.”

Se o seu pedido foi negado ou você ainda tem dúvidas sobre quais direitos pode ter, entre em contato com meu escritório. Nossa equipe está à disposição para ajudar você a garantir não apenas o BPC/LOAS, mas todos os benefícios e direitos previstos em lei.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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