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Pensão por morte INSS: Quais são os principais mitos?

  • Publicado em julho 27, 2022
  • às 9:51 am

 

Pensão por Morte INSS: Quais são os principais mitos? 
Dra. Luana, advogada associada do André Beschizza Advogados, explica quais são os principais mitos sobre a pensão por morte do INSS. 

PENSÃO POR MORTE INSS. QUAL O PRAZO PARA REQUERER?

💰 A pensão por morte é uma modalidade de benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um(a) segurado(a) falecido(a), seja aposentado(a), ou não, na hora de seu óbito. Ela funciona como um tipo de substituição do valor que o falecido recebia, seja a título de aposentadoria ou de salário.

✔ Para obter este benefício é necessário que o indivíduo esteja contribuindo com a Previdência Social ou, ainda, estar no prazo para garantir a condição de segurado, mesmo que ele não contribua. 

⏳ Este período é mais conhecido como “período de graça” e pode se estender por três anos, tudo dependerá do tempo que o segurado contribuiu e se não existiu demissão neste período.

📌 Caso o trabalhador possua mais de dez anos de contribuição ao INSS e for demitido da empresa, independente de contribuir ou não, ele mantém essa cobertura previdenciária por até três anos.

Pensão por morte indeferida, como reverter?

✝️ Lidar com o falecimento de um parente é um momento difícil e delicado, piorando quando o pedido de pensão por morte é negado pelo INSS. Mas, você sabe o que fazer para reverter esta situação?

🚫 Primeiro, você pode fazer um recurso administrativo, no próprio INSS direcionado para Junta de Recurso da Previdência Social, basta preencher o formulário de recurso explicando as razões que o INSS errou ao negar o pedido.

🚫Você, dependente, que entrou com o pedido do benefício no INSS e teve o requerimento indeferido, poderá entrar com uma ação judicial, juntamente com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, sendo indispensável a apresentação do indeferimento administrativo. 

👨‍👩‍👧 O benefício costuma ser liberado aos filhos de até 21 anos de idade (mesmo que estiverem estudando em cursos de graduação); para os filhos de qualquer idade, desde que deficientes ou considerados inválidos; cônjuge ou companheiro que dependiam financeiramente do falecido. 

Veja abaixo o vídeo do podcast feito entre os especialistas do André Beschizza Advogados, esclarecendo tudo sobre este benefício:

Que tal você ficar antenado em mais assuntos deste benefício??? Selecionamos vários posts sobre o assunto:

Post: PENSÃO POR MORTE INSS NEGADA. O que fazer?

Post: Quais são os principais mitos da pensão por morte?

Post: Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntos?

Post: RECEBO PENSÃO POR MORTE. SE EU ME CASAR NOVAMENTE, CONTINUO RECEBENDO?

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Viúva de luto com a mão no queixo pensando sobre a pensão por morte negada

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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