A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais, de forma permanente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que o trabalhador comprove sua incapacidade definitiva para o trabalho por meio de uma perícia médica, além de atender a outros requisitos, como o tempo mínimo de contribuição ao INSS.
É importante entender como funciona o processo de concessão da aposentadoria, uma vez que a avaliação da incapacidade pode resultar em um benefício temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da situação.
Se você tem dúvidas sobre como garantir esse direito ou como o INSS avalia a incapacidade, continue lendo. Vamos explicar de maneira simples os requisitos, como funciona o processo para pedir o benefício e outras informações importantes sobre o tema.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais devido a uma incapacidade permanente. Esse benefício garante uma renda para quem não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que avaliará a gravidade da condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Em alguns casos, mesmo após a concessão, o benefício pode ser revisado pelo INSS. Isso acontece porque o órgão avalia periodicamente se a incapacidade persiste ou se houve melhora na condição de saúde.
Quando existe possibilidade de recuperação, o trabalhador passa por novas perícias para verificar a continuidade do benefício. Caso a incapacidade seja confirmada como permanente, o benefício passa a ser considerado definitivo.
Se, em alguma dessas revisões, o trabalhador for considerado apto a voltar ao trabalho, o benefício poderá ser suspenso. Mas, vale lembrar que para toda regra existe uma exceção.
O que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez?
O número 32 na aposentadoria por invalidez é um código utilizado pelo INSS para identificar a aposentadoria por invalidez comum, ela é definita e concedida quando o trabalhador se torna incapaz de trabalhar devido a doenças ou problemas de saúde que não são causados por acidente. Os servidores costumam chamar esse benefício pela sigla B32.
Esse código ajuda a distinguir a aposentadoria por invalidez comum da aposentadoria por invalidez acidentária, que está vinculada ao código 91 e é concedida em casos de acidentes de trabalho ou de trajeto que resultem na incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez é para a vida toda?
A aposentadoria por invalidez 32 pode ser vitalícia ou definitiva, mas isso depende da avaliação médica realizada pelo INSS. O benefício é concedido a trabalhadores incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes que impeçam permanentemente suas atividades profissionais.
Se a incapacidade for considerada permanente, o benefício tende a ser definitivo, garantindo uma fonte de renda até o fim da vida, podendo passar por revisões periódicas chamadas de Pente-fino.
No entanto, se a incapacidade for avaliada como temporária, o INSS pode determinar revisões periódicas. Nesses casos, o trabalhador passa por novas perícias médicas para verificar se ainda está incapacitado.
Por lei, o INSS tem o direito de revisar o benefício a qualquer momento, especialmente nos primeiros 10 anos após a concessão, exceto para beneficiários com 55 anos ou mais e que estejam recebendo a aposentadoria há pelo menos 15 anos. Essas regras garantem que o benefício seja pago apenas para quem realmente não pode voltar ao trabalho.
Portanto, a aposentadoria por invalidez pode ser definitiva ou temporária, dependendo do estado de saúde do beneficiário e das avaliações realizadas pelo INSS.
Quando a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?
A aposentadoria por invalidez 32 é definitiva quando a incapacidade do trabalhador é considerada permanente, ou seja, quando não há possibilidade de recuperação de sua capacidade de trabalho.
Essa decisão é tomada após uma avaliação médica do INSS, que determina que a condição do trabalhador não tem previsão de melhora. As perícias médicas são realizadas para verificar se a invalidez é temporária ou permanente. Quando a invalidez é permanente, o benefício é concedido por toda a vida.
É importante observar também que, em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando o trabalhador não se recupera após o período de auxílio-doença e a incapacidade é considerada definitiva. Para entender melhor esse processo, confira o vídeo abaixo.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
- Comprovar estar incapacitado de forma permanente: o trabalhador deve demonstrar, por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS, que sua a incapacidade para trabalho é irreversível, ou seja, sem perspectiva de recuperação para que o benefício seja concedido;
- Comprovar a qualidade de segurado ou o período de graça: a pessoa deve estar contribuindo para o INSS no momento da invalidez. Se tiver deixado de contribuir, pode manter a qualidade de segurado durante o “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses;
- Cumprir com a carência mínima exigida pelo INSS: Para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS por um período mínimo de 12 meses (em caso de acidente ou de doenças especificadas por lei, a carência pode ser dispensada).
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Faça login ou crie uma conta, caso ainda não tenha;
- Escolha a opção “Benefício por Incapacidade”: no menu principal, clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Clique em “Pedir Novo Benefício”: selecione “Pedir Novo Benefício” para iniciar o pedido de aposentadoria por invalidez;
- Leia as informações e clique em “Avançar”: leia atentamente as instruções e clique em “Avançar” para continuar;
- Preencha os dados solicitados: complete o formulário com seus dados pessoais, informações sobre sua incapacidade e outros campos necessários;
- Anexe os documentos médicos: inclua documentos como laudos, atestados e exames que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
- Finalize o pedido: Após preencher as informações e anexar os documentos, finalize sua solicitação. O INSS analisará seu pedido e, se necessário, agendará uma perícia médica. Se o pedido foi feito através do serviço do ATESTMED o benefício pode ser concedido apenas por análise dos documentos enviados.
Se aprovado, o benefício será liberado. Caso tenha o benefício negado, você pode entrar com recurso administrativo ou judicial.
Quais documentos são necessários para solicitar o benefício de aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você precisará apresentar alguns documentos importantes que comprovem sua situação de incapacidade e sua contribuição ao INSS. Veja a lista de documentos necessários:
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento): apresente um documento de identificação, como RG, CPF, CNH, ou certidão de nascimento ou casamento. Esses documentos ajudam a confirmar sua identidade;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social: a carteira de trabalho é essencial para comprovar seu vínculo empregatício e o tempo de contribuição ao INSS;
- Contrato de trabalho: caso você tenha um contrato formal com um empregador, é importante apresentá-lo, pois ele ajuda a confirmar a relação de trabalho;
- Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho: um atestado médico ou laudo médico detalhado é necessário para comprovar que você está incapaz de trabalhar. O médico também deve indicar o tipo de doença ou acidente que causou a invalidez;
- Exames que comprovem a sua incapacidade: anexe exames que comprovem sua incapacidade de trabalhar, como radiografias, exames de sangue ou outros testes que sejam relevantes para o diagnóstico;
- Receitas de medicamentos: se você estiver em tratamento, forneça as receitas médicas que indicam os medicamentos que está usando;
- O documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa: o empregador deve fornecer um documento que informe a data do seu último dia de trabalho, caso tenha sido empregado formalmente.
Esses documentos são fundamentais para garantir que seu pedido de aposentadoria por invalidez seja analisado corretamente pelo INSS.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição. Além disso, há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
O valor foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019. Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Ou seja, o INSS considerava todos os salários, excluía os 20% menores e fazia a média dos 80% maiores, o que resultava em um valor de benefício mais alto. Após a reforma, a regra mudou. Entenda o cálculo com o exemplo: imaginando que um homem tenha uma média de salários de R$ 4.000,00 e 22 anos de contribuição, o cálculo seria o seguinte:
- Média dos salários: R$ 4.000,00.
- 60% da média: 60% de R$ 4.000,00 = R$ 2.400,00.
- Acréscimo de 2% por ano adicional: Como ele tem 2 anos a mais de contribuição (22 anos – 20 anos), o aumento será de 4% (2% por ano).
- 4% de R$ 4.000,00 = R$ 160,00.
Logo, o valor final da aposentadoria será de R$ 2.560,00.
Importante: A renda mensal inicial não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ R$1.518,00 para o ano de 2025), nem maior que a média dos últimos 12 salários de contribuição.
A aposentadoria por invalidez 32 é isenta de imposto de renda?
A aposentadoria por invalidez 32 pode ser isenta de Imposto de Renda, mas isso depende de alguns fatores. Se o aposentado recebe até o limite de isenção da Receita Federal, que em 2024 foi atualizado para R$ 2.259,20 por mês, ele estará isento de pagar Imposto de Renda.
Porém, se o valor da aposentadoria for superior a esse limite, o aposentado começará a pagar imposto de acordo com as faixas de tributação progressiva.
Entretanto, se o aposentado for portador de doenças graves, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras, ele pode ser isento de Imposto de Renda, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite de isenção. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico comprovando a doença grave à Receita Federal.
Portanto, se a aposentadoria por invalidez for recebida por alguém com doença grave, ela pode ser isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor do benefício
Quem tem aposentadoria por invalidez pode sacar o FGTS?
Sim, quem recebe aposentadoria por invalidez pode sacar o FGTS, mas é preciso atender a algumas condições. O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é permitido em casos de doenças graves ou incapacidade permanente para o trabalho, como aposentadoria por invalidez.
Para isso, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem a invalidez, como um laudo médico que ateste a incapacidade permanente para o trabalho, além de outros documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo INSS.
Se o trabalhador estiver aposentado por invalidez e tiver essa condição comprovada, ele poderá solicitar o saque do FGTS, desde que cumpra todos os requisitos. O saque também pode ser feito em casos de doença grave, desde que a incapacidade seja permanente.
O procedimento pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do site ou aplicativo com a documentação adequada. É importante sempre verificar as condições e documentos necessários para garantir o direito ao saque.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a doenças. Dependendo da gravidade da condição, a aposentadoria por invalidez 32 pode ser temporária ou definitiva, o que vai definir é a avaliação médica realizada pelo INSS.
Quando a incapacidade é permanente, o benefício tende a ser vitalício, garantindo suporte financeiro durante toda a vida do beneficiário, podendo ser convocado para revisões do PENTE FINO, ao menos que o aposentado por invalidez tenha 60 anos ou mais.
Já nos casos de invalidez temporária, o INSS realiza revisões periódicas para acompanhar a evolução do quadro de saúde. Caso seja constatada a recuperação, o benefício pode ser suspenso.
Além do valor mensal, a aposentadoria por invalidez pode garantir a isenção do Imposto de Renda, desde que os beneficiários tenham doenças graves ou o valor recebido esteja abaixo do limite de isenção.
Caso o valor ultrapasse esse limite, ainda é possível solicitar a autorização para apresentar um laudo médico que comprove uma condição de saúde. Outro direito associado ao benefício é o saque do FGTS.
Se tiver alguma dúvida sobre seus direitos ou precisar de ajuda para solicitar esses benefícios, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Nossa equipe está à disposição para oferecer orientação completa e garantir que seus direitos sejam respeitados.