Procurando por um advogado especializado
em aposentadoria?

Seus problemas de aposentadoria podem ser resolvidos com um advogado especialista neste campo.
Deixe-nos ajudá-lo a entender a melhor solução para o seu caso.
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Não se engane se ainda acha que só precisa contratar um advogado em caso de ação judicial.

É importante contratar um advogado previdenciário para protocolar uma petição junto ao INSS na área administrativa, pois com o conhecimento e experiência adequados, é possível evitar litígios.

Alguns segurados tentam reivindicar sozinhos sem ajuda especializada e acabam sem nenhum benefício ou prejuízo financeiro, recebendo menos do que merecem. Portanto, se você tiver alguma dúvida sobre como processar um pedido de benefício, o melhor é buscar a orientação de um advogado especializado em INSS. Essa orientação e acompanhamento jurídico podem impedir ações judiciais futuras.

Quais as formas de se aposentar?

As principais formas de se aposentar são: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos; Aposentadoria Especial; Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial; Aposentadoria por Idade urbana.

Sou pescador, quando posso me aposentar?

Na aposentadoria rural ou pescador, poderá se aposentar quando completar 60 anos, se homem, 55 anos, se mulher, e, comprovar ter trabalhado como trabalhador rural/pescador pelo menos 15 anos. Além disso, tem que provar que vive da produção da terra ou da pesca.

Qual o tempo de contribuição para se aposentar?

30 anos, se mulher, e 35 anos, homem; Sem fator previdenciário; Com idade mínima: 57 anos, se mulher, e 60 anos, homem; Necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o mínimo de contribuição em outubro de 2019.

É possível me aposentar com menos tempo do que é exigido de contribuição e idade?

Sim, é possível. Porém, para se aposentar com o máximo do benefício, o INSS exige que os homens atinjam 96 pontos, e as mulheres 86 pontos.

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Desenvolvemos soluções que garantem a segurança jurídica em todas as etapas.

Aposentadoria programada

É um o novo benefício criado pela Reforma da Previdência. Surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades de aposentadorias. Este novo benefício substitui as seguintes aposentadorias: Aposentadoria por Idade Urbana; Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Aposentadoria por Pontos.

A Aposentadoria Programada, via de regra, será destinada aos novos filiados ao INSS após a Reforma da Previdência. 

As outras aposentadorias ainda permaneceram, devendo sempre analisar as regras de transição para cada caso, pois, podem ser mais vantajosas ao segurado.

Antes da Reforma, com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, incluindo a por Pontos, o segurado conseguia se aposentar sem ter uma idade mínima.

Para conseguir a Aposentadoria Programada é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por invalidez

Benefício por incapacidade permanente devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar definitivamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente (por tempo indeterminado).

Auxílio-doença

O Auxílio-Doença/Auxílio Incapacidade Temporária é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, por mais de 15 dias.

Auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalhou exposto a agentes físicos, químicos e biológicos. Para estes trabalhadores é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo que o segurado esteve exposto. Com a Reforma da Previdência a Aposentadoria Especial não foi extinta. O que ocorreu foi alteração nos requisitos para ter acesso a este benefício. Para aposentadoria especial também existem regras de transição que devem ser observadas em cada caso.

Aposentadoria por tempo rural

Trabalhadores rurais podem utilizar o período em que realizavam atividades rurais para economia familiar como tempo de contribuição. A atividade rural pode ser somada ao tempo de trabalho urbano, inclusive para o preenchimento da carência (180 contribuições) exigida para os trabalhadores urbanos e também para revisão de benefícios.

Aposentadoria do professor(a)

Os(As) professores(as) têm direito a aposentadoria diferenciada dos demais segurados, aposentando-se com tempo reduzido. As regras de transição também garantem aos professores(as) direitos diferenciados na aposentação, devendo ser analisadas em cada caso.

Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria concedida ao trabalhador possui 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, e, 65 anos de idade, se homem; 62 anos de idade, se mulher. Após a Reforma da Previdência, em Novembro/2019 para concessão desta aposentadoria foram criadas algumas regras de transição que devem ser analisadas em cada caso.

Aposentadoria rural

Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 (cento e oitenta) meses - 15 anos trabalhados na atividade rural. Além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria especial dos profissionais da saúde

Os profissionais da saúde têm direito a receber a aposentadoria especial e podem se aposentar em período mais cedo do que outros segurados, tendo em vista que exercem atividades que são consideradas prejudiciais ou colocam em risco sua saúde e integridade física. A aposentadoria será concedida ao profissional que trabalhou exposto a agentes físicos, químicos e biológicos. Para estes trabalhadores é possível se aposentar após cumprir 25 de contribuição, desde que comprove a exposição a agentes biológicos, geralmente encontrados em ambientes hospitalares. Após a Reforma da Previdência, para conseguir alcançar a aposentadoria, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário o requisito da idade mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria concedida aos trabalhadores que completaram 35 anos de contribuição, se homem, e, 30 anos de contribuição, se mulher. Existem várias regras de transição para esse tipo de benefício, principalmente depois da Reforma da Previdência.

Revisões de Benefícios

Serviço destinado à segurados que não concordam com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício. Alguns tipos de revisões: - Averbação de Período Rural: contempla todos aqueles que trabalharam como lavrador/trabalhador rural sem registro na CTPS, podendo somá-los aos demais períodos e quebrar a incidência de Fator Previdenciário; - Revisão da Vida toda; - Inclusão de Contribuições não utilizadas no cálculo do valor da aposentadoria; - Conversão de Espécie de Benefício (Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial); - Conversão de tempo especial em comum (não convertido na aposentadoria) aumentando o tempo e consequentemente o valor do benefício;- Etc.

Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos). O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador/segurado que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto).

Salário-maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Planejamento previdenciário

O planejamento previdenciário é um serviço muito vantajoso para quem está perto de se aposentar, ou para quem quer organizar a sua aposentadoria. Confira algumas vantagens de se fazer um planejamento previdenciário: • Adquirir a aposentadoria no momento certo; • Garantir a aposentadoria no melhor valor possível; • Ter um processo de aposentadoria mais rápido; • Economia de dinheiro; • Obter tranquilidade no momento da aposentadoria; Essas vantagens têm como objetivo garantir que o segurado tenha um processo de aposentadoria tranquilo, evitando as burocracias. Estas ainda farão com que a aposentadoria seja concedida no momento certo, com um valor justo, com o mínimo de erros possíveis.

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