🤰🏽 O salário-maternidade é um benefício previdenciário para as mães que precisam se ausentar de seus serviços em razão de:
⚪ Aborto, espontâneo ou previstos em lei;
⚪ Adoção;
⚪ Guarda judicial para fins de adoção;
⚪ Nascimento de filho, inclusive natimorto.
👉🏼 Será pago pelo período de 120 dias ou em casos de aborto 14 dias, é um direito de todas as empregadas gestantes, sejam elas: autônomas, domésticas; segurada especial, contribuinte individual, e em casos de adoção pode alcançar homens.
Para a futura mamãe ter direito ao benefício ela deve ter, no mínimo 10 (dez) meses de tempo de contribuição ou comprovação de ativardes antes do parto da criança.
As mamães que trabalham de Carteira de Trabalho assinada ou servidoras públicas que contribuem para o INSS, o responsável pelo pagamento do salário-maternidade é a empresa empregadora e não o INSS.
Trabalhadoras rurais, desempregadas no período de graça e autônomas a responsabilidade do pagamento do benefício é do INSS.
IMPORTANTE: prazo para pedir o salário-maternidade no INSS é de 5 (cinco) anos contados a partir da data do nascimento do(a) filho(a). Após este tempo não mais possível receber o benefício do INSS. Fique atenta!
DICA: Este benefício não é concedido somente para as mulheres. Homens que adotam também possuem o mesmo direito.
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