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por que o INSS nega auxílio doença

Por que o INSS nega Auxílio Doença?

  • Publicado em outubro 2, 2023
  • às 8:20 am

Por que o INSS nega auxílio doença. Entenda o porquê isso acontece e conheça as principais razões para o indeferimento. Descubra o que fazer quando isso acontecer. Leia até o final ganhe um bônus que vai te ajudar quando você precisar do INSS.

O INSS é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença. Este benefício é vital para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício do trabalho por um período determinado. No entanto, muitos requerentes se deparam com uma situação desagradável: a negativa do auxílio-doença.

Por que o INSS nega o auxílio-doença? Essa é uma pergunta que assombra muitos trabalhadores que veem suas expectativas frustradas após um pedido negado. Neste guia completo, exploraremos detalhadamente os principais motivos pelos quais o INSS pode negar esse benefício tão importante. Compreender esses motivos é crucial para quem está passando por esse processo e deseja recorrer de uma decisão desfavorável.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais em decorrência de uma doença ou acidente. Em regra ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, garantindo a subsistência do segurado e de sua família nesse momento delicado.

Para que o benefício seja concedido, o trabalhador precisa preencher requisitos determinados em lei, como por exemplo, ter contribuído por pelo menos 12 meses antes de solicitar o auxílio-doença. Entretanto, algumas doenças consideradas graves pelo INSS afastam a necessidade desse período de carência.

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Requisitos do benefício:

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:

  • Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo;
  • Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.;
  • Comprovação da incapacidade: É necessário apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
  • Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso do auxílio-deonça, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos.

É importante ressaltar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.

Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.

É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.

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Mas afinal, por que o INSS nega o Auxílio Doença?

Motivo 1: Falta de Documentação Adequada:

Um dos principais motivos pelos quais o INSS nega o auxílio-doença é a falta de documentação correta. O processo de requerimento exige uma série de documentos médicos e administrativos que comprovem a incapacidade do requerente para o trabalho.

Para evitar esse problema, é importante que o cidadão reúna todos os documentos necessários como: atestados médicos, exames, laudos e outros registros que detalhem sua condição de saúde para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Motivo 2: Ausência de carência:

Outro motivo comum para a negativa do auxílio-doença é a ausência de carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em regra, são necessários 12 meses de contribuições para ter direito ao auxílio-doença.

Muitos trabalhadores informais ou autônomos podem não ter contribuído o suficiente para atender a essa exigência. Nesses casos, é importante buscar orientação com advogado especialista em direito previdenciário sobre como regularizar a situação junto ao INSS ou explorar outras opções de benefícios.

Motivo 3: Avaliação Médica Contraditória (Não constatação da incapacidade):

A avaliação médica é fundamental no processo de obtenção do auxílio-doença. O INSS realiza perícias médicas para determinar a gravidade da condição de saúde do requerente e sua incapacidade para o trabalho.

No entanto, grande maioria dos casos, a avaliação médica pode ser equivocada. Isso acontece porque o médico perito do INSS chega a uma conclusão diferente daquela do médico particular do segurado. É importante entender que a decisão do médico perito é a que prevalece para o INSS. Contudo, devemos informar que existem várias formas de reverter a decisão do médico do INSS, o que falaremos mais abaixo.

Motivo 4: Falta de atualização:

A falta de atualização dos dados no INSS pode ser outro motivo para a negativa do auxílio-doença. Por isso, importante manter todos os seus dados cadastrais atualizados, pois qualquer inconsistência ou informação desatualizada pode resultar na recusa do benefício.

Para evitar esse problema, acesse o MEU INSS e certifique-se de que todas as informações fornecidas ao INSS estejam corretas e atualizadas, incluindo endereço, telefone, informações de contato e também as informações do extrato do CNIS (extrato das contribuições/extrato previdenciário).

Motivo 5: Não cumprimento de exigências:

O INSS pode negar o auxílio-doença se o segurado não cumprir certas exigências do processo de solicitação. Isso pode incluir, por exemplo, não comparecer à perícia médica agendada ou não fornecer documentos adicionais solicitados pelo INSS.

É importante estar atento às comunicações do INSS, que ocorrem via correspondência ou através do aplicativo do MEU INSS e cumprir todas as exigências dentro dos prazos estabelecidos. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na negativa do benefício.

Motivo 6: Benefício Previdenciário:

O INSS pode negar o auxílio-doença é se o requerente já estiver recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade.

Nesses casos, o solicitando não pode acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo, salvo o recebimento de auxílio-acidente em razão de outra incapacidade.

Assim, auxílio-doença somente não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente nos casos de recebimento pelo mesmo acidente ou pela mesma doença que gerou a incapacidade, para as demais hipóteses não existe impedimento podendo cumular.

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Documentos:

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade:

  • Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
  • Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade.
  • Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
  • Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
  • Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
  • Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.

OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade.

O que fazer se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o seu pedido, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

O trabalhador também pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.

A atuação de um advogado previdenciário pode ser importante, especialmente nos casos de quais as doenças da coluna aposenta por invalidez. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo como proceder administrativamente e também judicialmente para trazer a melhor solução.

Assim, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção de aposentadoria por invalidez. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Como solicitar o auxílio-doença?

Neste conteúdo “Por que o INSS nega auxílio doença?” vamos ensinar rapidamente como solicitar o auxílio. Para isso, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.

É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.

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No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.

Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.

Conclusão: Por que o INSS nega Auxílio Doença?

A negação do auxílio-doença pelo INSS pode ser frustrante, mas compreender os motivos pelos quais isso pode ocorrer é o primeiro passo para buscar uma solução e evitar que o indeferimento aconteça. A falta de documentação adequada, a falta do período de carência, falta da comprovação da incapacidade para o trabalho, falta de atualização de dados, não cumprimento de exigências e outros fatores podem levar à negativa do benefício.

Como você pode ler nesse conteúdo “Por que o INSS nega Auxílio Doença” existem vários motivos de indeferimento que podem ser evitados pelo segurado, dos quais: a falta da atualização de dados, o não cumprimento das exigências, a falta de documentação adequada.

É fundamental que os segurados estejam atentos a esses fatores e busquem orientação especializada quando enfrentarem a negativa do auxílio-doença pelo INSS. Com a assistência adequada, é possível recorrer da decisão, seja no próprio INSS ou judicialmente, para obter o benefício tão necessário e cuidar condições de saúde que impedem o trabalho.

Cada caso é um caso, único e especial, portanto, buscar ajuda de profissional de direito especialista em previdenciário é essencial para entender e buscar os direitos previdenciários adequados. O auxílio-doença é um direito de quem enfrenta problemas de saúde que afetam temporariamente a capacidade de trabalhar. Entender os motivos das negativas é o primeiro passo para superar esses desafios e reverter a decisão errada do INSS.

Quer saber como converter o AUXÍLIO-DOENÇA em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba gratuitamente o manual com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.

Manual da Aposentadoria por Invalidez

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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