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o que deve constar no laudo médico para auxílio-doença

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

  • Publicado em agosto 15, 2025
  • às 8:08 am

O laudo médico é documento indispensável para quem deseja pedir o auxílio-doença junto ao INSS. É por meio dele que o segurado demonstra que está incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente, ainda que de forma temporária.

Para que o pedido seja aceito, o laudo precisa conter informações detalhadas sobre o quadro clínico do trabalhador e como esse problema de saúde impossibilita diretamente o exercício das suas funções no trabalho.

Quer saber exatamente o que deve constar no laudo e como garantir que ele esteja completo? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa para aumentar suas chances de ter o benefício aprovado!

O que é o laudo médico para auxílio-doença?

O laudo médico é um documento emitido por um médico  que comprova um diagnóstico de uma doença, sua evolução e a previsão de recuperação. Para solicitar benefícios previdenciários, ele é essencial, pois demonstra, de forma técnica, que o trabalhador não tem condições de continuar trabalhando por um tempo  determinado.

Para dar entrada no auxílio doença, o ideal é ter um laudo bem feito, atualizado e com linguagem clara para evitar problemas ou negativas na perícia médica do INSS. Mas, se o seu laudo é antigo e você quer usá-lo para comprovar sua incapacidade, assista ao vídeo abaixo e saiba como!

Falar com especialista

O que significa laudo médico por tempo indeterminado

Se o laudo médico for por tempo indeterminado significa que a condição de saúde do paciente não apresenta previsão de cura ou melhora em curto prazo. Por esse motivo, o médico responsável não determina uma data para o fim do tratamento, porque o quadro clínico é instável, pode ficar permanente, estabilizar ou até piorar com o tempo. 

Geralmente esse tipo de laudo é utilizado para comprovar doenças crônicas, irreversíveis     (sem cura) ou de longa duração.

Como deve ser o laudo médico para o INSS?

Para ser aceito pelo INSS, o laudo médico precisa ser completo, legível e conter todas as informações exigidas, divididas em três categorias:

  1. Identificação do paciente (segurado);
  2. Informações clínicas obrigatórias;
  3. Identificação do médico responsável.

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença?

Quando o laudo médico for usado para solicitar o auxílio-doença, ele deve incluir deve conter as seguintes informações:

  • Diagnóstico correto da doença ou lesão; 
  • Nome completo do médico responsável pelo laudo;
  • Assinatura do médico, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM),
  • Todos os sintomas e exames realizados;
  • Informar por quanto tempo o paciente deve ficar afastado ou quando deve melhorar, se for possível;
  • Evolução da doença ou lesão e como isso limita as atividades diárias e o trabalho.

O que o laudo médico deve constar para dispensar o segurado da perícia?

Para que o segurado seja dispensado da perícia médica presencial, o INSS criou um protocolo chamado Atestmed. Esse sistema permite que o auxílio-doença seja concedido por meio de análise documental, ou seja com o envio do laudo médico, desde que ele cumpra os seguintes critérios:

  • Seja legível, sem rasuras;
  • Tenha sido emitido há menos de 90 dias;
  • Indique o afastamento de até 180 dias (mesmo que intercalado);
  • Contenha o diagnóstico com CID, tempo de afastamento e identificação completa do médico e do paciente.

Além do laudo médico, quais documentos deve constar para comprovar a incapacidade?

Para comprovar que você precisa se afastar do trabalho, alguns documentos são necessários para comprovação da incapacidade. Veja a lista do que não pode faltar:

  1. Atestados médicos;
  2. Exames realizados; 
  3. Receitas e prescrições médicas;
  4. Relatórios que mostram como a doença afeta suas atividades profissionais.

Qual a validade de um laudo médico para o INSS?

Embora não exista uma lei que defina um prazo oficial de validade para o laudo médico, na prática os peritos do INSS costumam seguir as seguintes regras:

  • Para perícia presencial, o laudo médico deve ter sido emitido há, no máximo, 30 dias;
  • Perícias feitas por análise documental( Atestmed), o prazo é de até 90 dias a partir da data da assinatura do documento.

Quais documentos devem ser levados à perícia médica?

Quando você for à perícia é importante levar todos os documentos que atestem sua condição de saúde e auxiliem o perito do INSS a avaliar sua incapacidade para o trabalho, como:

  • Laudos e atestados médicos recentes;
  • Exames complementares (por exemplo: exames de sangue, radiografias, tomografias, ressonâncias);
  • Documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho;
  • Receitas e prescrições médicas relacionadas ao tratamento;
  • Documentos que comprovem seu vínculo e contribuições ao INSS, como contra cheques, carnês de pagamento ou carteira profissional.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar sua perícia médica é simples e pode ser feito sem precisar sair de casa, pelo telefone ou pela internet.

Se você preferir solicitar por ligação, basta agendar pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. No entanto, esse tipo de atendimento costuma demorar mais. Por isso, eu indico que a solicitação seja feita online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Por lá, você faz o login, clica em “Agendar Perícia” e segue as instruções, informando os dados solicitados e escolhendo a agência mais próxima.

O que os peritos do INSS avaliam?

Os peritos médicos do INSS têm a responsabilidade de analisar se o segurado realmente está incapaz ou inválido para o trabalho.

Durante a perícia, eles avaliam os laudos e exames apresentados, todo o histórico clínico, os sintomas informados, o tipo de atividade que você exerce, o diagnóstico (doença) e a incapacidade relatada.

O objetivo principal é verificar se a sua condição de saúde impede, de fato, o desempenho das suas atividades profissionais. Para isso, ele vai te fazer várias perguntas, como: sua rotina, o tratamento que está sendo feito, limitações físicas e mentais, entre outras.

A partir dessas informações, o perito irá decidir se você precisa se afastar total ou parcialmente, e por quanto tempo. Em alguns casos, ele pode sugerir apenas uma reabilitação profissional. 

O que não devo falar numa perícia médica?

Durante a perícia, é importante ser sincero, mas é preciso ter atenção com o que e como você fala. Um dos maiores erros é amenizar os sintomas, dizendo frases como: “Estou melhor”, “Dá pra aguentar” ou “Consigo fazer algumas coisinhas em casa”. Isso pode dar a entender que você está apto ou pode trabalhar.

Outro ponto importante que eu sempre reforço com meus clientes é: não exagere ou minta. Então não aumente sintomas, gravidade da doença, pois o perito vai perceber contradições, com  que o que você fala e os documentos apresentados.

Não diga que não trouxe exames ou laudos porque “não achou importante”, isso mostra que você não se preparou para perícia. Também evite comentários como “meu advogado vai resolver” ou “vou entrar na Justiça se for negado”. A perícia é um momento técnico, não jurídico.

Por isso, se prepare bem. Conheça seu caso, evite responder com insegurança ou dúvida sobre a sua condição. Fale de forma clara e leve todos os documentos que comprovem a sua situação. Quanto mais objetivo e coerente você for, maiores as chances de conseguir a aprovação do seu benefício.

O que fazer se a perícia negar o auxílio-doença?

Se a perícia do INSS negar seu pedido de auxílio-doença, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa, que pode ser falta de documentação ou a avaliação do perito de que não há incapacidade para o trabalho. Se você discordar dessa decisão, pode tentar revertê-la por meio de três opções legais:

1. Entrar com recurso administrativo: em até  30 dias após a negativa, e você pode efetuar pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS vai reavaliar o pedido, com base em novos documentos médicos, que mostrem que você realmente não pode mais trabalhar.

2. Solicitar uma nova perícia: se o seu pedido foi negado e sua condição de saúde continuar ou piorar, você pode entrar com um novo pedido. Nesse caso, o processo começa do zero, e você passa por uma nova perícia para que o INSS avalie sua situação atual.

3. Ação Judicial: se o recurso e a nova perícia não forem aceitos, você pode entrar com uma ação na justiça com o auxílio de um advogado previdenciário. O juiz analisará seu caso e  poderá determinar o pagamento do benefício,caso entenda que você tem direito.

Conclusão

O laudo médico é peça fundamental para quem vai solicitar o auxílio-doença no INSS, pois é ele que comprova tecnicamente que o trabalhador está realmente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Por isso, esse documento precisa ser claro, completo e atualizado, contendo diagnóstico preciso, sintomas, exames, tempo de afastamento e a identificação do médico responsável. Tudo isso será avaliado no momento da perícia pelo perito do INSS.

Em alguns casos, o segurado pode ser dispensado da perícia presencial. Isso acontece quando o laudo é apresentado pelo sistema Atestmed. Para que seja aceito, o documento deve ter sido emitido há no máximo 90 dias, indicar afastamento de até 180 dias e estar legível, sem rasuras e com todas as informações obrigatórias.

Mas, se você for passar pela perícia, além do laudo, leve todos os documentos que comprovem a sua condição e a gravidade do seu caso. Durante a perícia, explique com clareza como a sua saúde foi afetada, sua rotina e as dificuldades no trabalho. Fique atento para não falar algo que possa prejudicar seu pedido, como esconder sintomas, exagerar a situação ou omitir informações.

Se mesmo com todos esses cuidados, seu  pedido for negado, minha equipe jurídica pode te auxiliar. Entre em contato para entendermos melhor o seu caso e traçar a melhor estratégia para garantir seu auxílio à doença.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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