Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você sabe?
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar após ter contribuído para a previdência social por um determinado período. Antes da Reforma da Previdência de 2019, existiam várias modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, e cada uma delas possuía requisitos específicos.
Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças nas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, existem quatro modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição: aposentadoria integral antes e depois da Reforma, aposentadoria proporcional, aposentadoria por pontos e aposentadoria pela regra de transição.
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral antes da Reforma (até o dia 12/11/2019)?
A aposentadoria integral antes da Reforma era concedida para aqueles que atingiam um tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima. Homens precisavam contribuir por 35 anos e mulheres por 30 anos.
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral depois da Reforma (a partir do dia 13/11/2019)?
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria integral passou a exigir uma idade mínima de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional antes da Reforma?
A aposentadoria proporcional era concedida para aqueles que atingiam um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima. Antes da Reforma da Previdência, os homens precisavam contribuir por 30 anos e ter 53 anos de idade, enquanto as mulheres precisavam contribuir por 25 anos e ter 48 anos de idade.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria proporcional foi extinta para novos segurados.
Como funciona por Tempo por pontos?
A aposentadoria por pontos leva em conta o tempo de contribuição e a idade do segurado. Para se aposentar por essa modalidade, os homens precisavam ter 35 anos de contribuição e as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 95 pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres. A partir de 2023, a pontuação mínima passará a ser de 100 pontos para os homens e 90 pontos para as mulheres.
Como funciona Aposentadoria por Tempo pela regra de transição?
A aposentadoria pela regra de transição é destinada aos trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência. Existem três regras de transição:
1ª regra — idade progressiva
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição.
*A idade mínima aumenta 6 meses por ano. Assim, para 2023, os homens precisarão contar com 63 anos de idade e as mulheres 58 anos de idade.
2ª regra — pedágio dos 50%
- Homem: 33 anos de contribuição (até o dia 12/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019);
- Mulher: 28 anos de contribuição (até o dia 12/11/2019) + adicional de 50% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
*Sem exigência de idade mínima.
3ª regra — pedágio de 100%
- Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + período adicional de 100% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019);
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade + período adicional de 100% do tempo que faltava para os 35 anos de contribuição, na data da entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deve acessar o site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e fazer o pedido pelo Meu INSS. É possível também agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para solicitar o benefício.
No momento da solicitação, é necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, além dos documentos que comprovem o tempo de contribuição, como holerites, contratos de trabalho, carnês do INSS, entre outros.
Caso o segurado não tenha todos os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição, é possível solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é emitida pelo INSS e comprova o período em que o segurado trabalhou e contribuiu para a previdência social.
É importante lembrar que, em caso de indeferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito ao benefício.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de benefício previdenciário disponíveis para os trabalhadores que contribuíram para a previdência social durante um determinado período de tempo.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é importante estar atento às novas regras de concessão do benefício, que variam de acordo com a data de ingresso no mercado de trabalho e o tempo de contribuição.
Para garantir seus direitos e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que poderá orientá-lo(a) sobre as melhores opções de concessão do benefício e auxiliá-lo(a) em todo o processo de solicitação junto ao INSS.
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