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CID R52.1 Aposenta? Tudo sobre dor crônica intratável

  • Publicado em junho 25, 2025
  • às 8:30 am

Será que a CID R52.1 aposenta? Em alguns casos, sim, mas tudo depende da gravidade do quadro e do quanto a dor interfere na sua capacidade de trabalhar. A dor crônica intratável pode impedir o desempenho de tarefas profissionais e, quando isso acontece, é possível solicitar benefícios do INSS, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Neste texto, vamos explicar o que significa esse CID, quais são os principais benefícios que podem ser solicitados e como comprovar a condição por meio de um laudo médico bem elaborado. Se a dor tem atrapalhado sua rotina e dificultado suas atividades no trabalho, continue lendo. Aqui, você vai descobrir como é possível se afastar temporariamente ou até se aposentar com base nesse diagnóstico.

O que significa a CID R52.1?

A CID R52.1 se refere à dor crônica intratável, uma condição em que a dor permanece por tempo prolongado e não responde aos tratamentos habituais. Esse tipo de dor pode surgir em diferentes partes do corpo, como costas, pernas, ombros, pescoço ou articulações, e pode afetar tanto o corpo quanto a mente. Os sintomas mais comuns são:

  • Dor contínua por três meses ou mais;
  • Sensação de queimação, fisgadas ou peso;
  • Fadiga constante;
  • Sono desregulado;
  • Ansiedade ou irritabilidade;
  • Dificuldade para se concentrar.

Quais benefícios e direitos de quem é diagnosticado com CID R52.1 pode ter?

Quem recebe o diagnóstico de dor refratária (CID R52.1) pode acessar diferentes auxílios do INSS, dependendo da situação pessoal e da gravidade dos sintomas. Confira a seguir os principais benefícios disponíveis e os requisitos para solicitá-los:

BPC Loas

Esse benefício assistencial é voltado para pessoas com deficiência, incluindo quem convive com dor crônica incapacitante, e idosos a partir de 65 anos. Para ter direito é necessário:

  • Ter uma deficiência que dificulte a vida independente ou o desempenho no trabalho; 
  • Possuir renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • Ter laudos médicos, exames e passar por avaliação da equipe do INSS para comprovar a condição.

O INSS exige que essa dor cause uma limitação duradoura, que realmente impeça a pessoa de realizar atividades do dia a dia, como se movimentar, se vestir ou cuidar de si mesma, para que essa condição seja considerada uma deficiência de acordo com a lei.

Auxílio-doença

Esse auxílio é previsto no art. 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e indicado para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar devido à dor contínua incapacitante. Ele garante uma renda durante o período em que a pessoa estiver afastada por motivo de saúde. Para ter acesso, é preciso:

  • Estar com o cadastro ativo no INSS, como contribuinte (empregado, autônomo ou facultativo);
  • Ter feito no mínimo 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças isentas de carência;
  • Apresentar um laudo médico atualizado que comprove a incapacidade de exercer as atividades profissionais no momento;
  • Passar por uma perícia médica do INSS, que vai confirmar se há realmente impedimento para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

Esse benefício é concedido quando a dor crônica sem resposta a tratamentos atinge um nível tão intenso que a pessoa não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional. É indicado para casos em que a incapacidade é considerada total e definitiva. No entanto, para ter acesso é preciso atender a alguns critérios específicos do INSS que explicaremos mais adiante.

Auxílio-acidente

É um benefício vitalício pago a quem teve redução parcial da capacidade de trabalho, mesmo que ainda possa continuar trabalhando. Para receber, é preciso:

  • Ter sofrido um acidente ou doença que deixou sequelas permanentes, como dor crônica intratável (CID R52.1) que limita movimentos ou atividades diárias;
  • Estar com a qualidade de segurado ativa no INSS, mesmo que não esteja empregado no momento;
  • Apresentar documentos médicos que comprovem as limitações permanentes causadas pela dor ou pela sequela.

Ou seja, a dor refratária precisa ser consequência direta de um acidente ou doença relacionada ao trabalho, com provas físicas claras, como perda de movimento ou enfraquecimento muscular.

Está passando por esse problema de saúde e não sabe como ter direito a algum desses benefícios? Assista ao vídeo abaixo, onde o Dr. André mostra os 5 passos práticos para aumentar suas chances de aprovação e evitar os erros que fazem muita gente perder o benefício!

Falar com especialista

Como funciona aposentadoria em caso de dor crônica intratável?

Quando a dor crônica é tão forte e constante que a pessoa não consegue mais trabalhar, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o INSS avalia se a condição é realmente grave, se os tratamentos já tentados não funcionaram e se há incapacidade permanente, além de cumprir os regras abaixo:

Requisitos para conseguir aposentadoria pela CID R52.1

Para ter o pedido aprovado, é preciso passar por uma perícia médica do INSS. Durante essa avaliação, o perito analisa alguns pontos essenciais:

  • Incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem chance de adaptação ou reabilitação;
  • Laudos médicos emitidos por especialistas (como ortopedistas, reumatologistas ou neurologistas);
  • Histórico de terapias sem sucesso, como uso de medicamentos, sessões de fisioterapia ou cirurgias;
  • Tempo mínimo de 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes;
  • Relatórios complementares, de psicólogos ou psiquiatras, nos casos em que a dor leva a transtornos emocionais como depressão ou ansiedade.

Mas, o INSS pode recusar o pedido se entender que a dor é apenas subjetiva, ou seja, quando não há provas médicas claras que justifiquem a incapacidade.

CID R52.1: aposentadoria antecipada é possível?

Sim, mas somente o diagnóstico de dor crônica intratável (CID R52.1) não garante automaticamente a aposentadoria antecipada. O que conta mesmo é o grau da limitação. Para isso, é necessário:

  • Comprovar que a dor é contínua e não melhora com tratamentos;
  • Ter documentos médicos que comprovem a gravidade da doença;
  • Passar por perícia do INSS, que avalia se há invalidez total para o trabalho.

Se for comprovado que não há como se adaptar nem para funções leves, o direito pode ser reconhecido. Mas tudo depende da análise individual do caso.

Como comprovar a CID R52.1 com laudo médico?

Para que o INSS reconheça a condição dolorosa intratável e libere benefícios, o laudo médico precisa ser claro e detalhado. Veja o que deve conter:

  1. Diagnóstico claro: cite o CID R52.1 e outras doenças associadas, se houver, como fibromialgia ou artrose. Isso mostra a complexidade do quadro clínico ao perito do INSS;
  2. Tempo de duração da dor: indique há quanto tempo tem a dor, mesmo com tratamento. Exemplo: “Dor contínua há mais de 2 anos sem resposta terapêutica”;
  3. Descrição dos sintomas e limitações: explique como a dor afeta o dia a dia e o trabalho. Por exemplo: “Incapacidade para sentar por longos períodos”, “fadiga intensa”;
  4. Tratamentos realizados (sem sucesso): liste os tratamentos feitos, como fisioterapia, remédios, cirurgias e terapias. Inclua duração e resultados insatisfatórios de cada um;
  5. Exames complementares: anexe exames como ressonância, tomografia, raio-X, eletroneuromiografia e laboratoriais;
  6. Conclusão do médico: deve afirmar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Exemplo: “Paciente inapto para qualquer atividade profissional por dor crônica intratável”.

Valor médio da aposentadoria por dor crônica intratável

O valor que você vai receber não é fixo, depende de quanto contribuiu para o INSS ao longo dos anos e por quanto tempo. Veja como é feito o cálculo: 

  1. O INSS faz a média de todos os salários que a pessoa recebeu e contribuiu para o INSS desde julho de 1994;
  2. Aplica 60% dessa média, mais 2% extra por cada ano a mais de contribuição além de:
    • 15 anos para mulheres;
    • 20 anos para homens.

Exemplo prático:

Márcia, 52 anos, trabalhou como costureira por 17 anos e sempre contribuiu com base em salários próximos de R$2.100,00. Em 2025, foi diagnosticada com uma condição grave de dor crônica nas costas, sem melhora mesmo após anos de tratamento.

O médico constatou que ela não pode mais exercer nenhuma função, e o INSS aprovou a aposentadoria por invalidez. Veja como foi feito o cálculo dela:

  • Média dos salários: R$2.100,00
  • Tempo de contribuição: 17 anos (2 anos a mais que o mínimo para mulher)
  • Cálculo: 60% + 4% (2% x 2 anos extras) = 64% da média

Valor final: 64% de R$2.100,00 = R$1.344,00 por mês

Como esse valor ficou abaixo do salário mínimo, ela passou a receber o valor mínimo garantido por lei: R$1.518,00. Já o valor máximo que alguém pode receber do INSS, mesmo com média salarial alta, é o teto, que em 2025 está em R$8.157,41.

Como requerer a aposentadoria via CID R52.1?

Para aumentar suas chances de conseguir o benefício, é importante seguir alguns passos básicos. Veja abaixo como solicitar:

Passo 1: Organize seus documentos médicos

Reúna laudos, exames, receitas e relatórios que mostrem o diagnóstico CID R52.1. O material deve provar que a dor persiste mesmo com tratamentos e que há limitação real para o trabalho.

Passo 2: Acesse o site ou app “Meu INSS”

  • Entre com seu CPF e senha no Meu INSS;
  • Vá em “Benefício por incapacidade” e selecione “Aposentadoria por incapacidade permanente”; 
  • Siga as orientações e anexe os documentos solicitados.

Passo 3: Agende e compareça à perícia médica

O INSS vai marcar uma perícia. No dia, leve todos os documentos impressos e explique como a dor afeta sua rotina. O perito vai avaliar se há incapacidade total e impede a realização de qualquer tipo de atividade profissional.

Passo 4: Aguarde a resposta do INSS

Depois da perícia, o INSS vai analisar seu caso. O prazo para resposta é de até 45 dias. Se for aprovado, o pagamento da aposentadoria geralmente começa no mês seguinte. Fique de olho no aplicativo “Meu INSS” para acompanhar o andamento.

Jurisprudências e decisões relevantes sobre a CID R52.1

Existem decisões judiciais que reconhecem que a dor crônica intratável (CID R52.1) pode justificar a concessão de aposentadoria por invalidez ou outros benefícios previdenciários, desde que comprovada por exames e laudos médicos. O Judiciário entende que, mesmo quando o INSS nega, é possível reverter a decisão com base em provas técnicas consistentes.

No nosso escritório, acompanhamos diversos casos em que pessoas com CID R52.1 conseguiram seus direitos na Justiça. Por questão de sigilo profissional, não divulgamos os números dos processos, mas vamos te mostrar  dois exemplos reais:

📌 Caso 1 – INSS negou, Justiça concedeu: paciente com CID R52.1 e hérnia de disco, sem melhora após anos de tratamento. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) reconheceu que a dor era incapacitante e determinou a aposentadoria por invalidez;

📌 Caso 2 – Dor crônica + depressão: mulher diagnosticada com CID R52.1 e CID F33 (depressão recorrente). Laudos psiquiátricos comprovaram incapacidade total. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a combinação dos diagnósticos justificava a aposentadoria.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista é fundamental. Ele saberá apresentar a documentação correta, organizar as provas médicas e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça, onde as chances de vitória são reais quando o caso é bem fundamentado.

Conclusão

O CID R52.1 representa um diagnóstico sério que pode, sim, levar à aposentadoria por invalidez, desde que a dor crônica intratável impeça totalmente o trabalho. Cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado, com provas médicas claras e perícia do INSS.

Além disso, esse diagnóstico pode dar direito a outros  benefícios do INSS, como auxílio-doença, BPC/Loas ou até auxílio-acidente, desde que haja comprovação médica adequada da incapacidade e que os requisitos legais sejam atendidos.

É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado previdenciário se torna decisiva, pois muitos pedidos são negados por falta de documentos e laudos médicos bem elaborados. Nosso escritório é especializado em casos como o seu. Atuamos desde a organização dos documentos médicos até o acompanhamento das perícias e, se necessário, entramos com recurso para garantir o seu direito.

Se você sofre com dor incapacitante, está com dificuldades no trabalho e não sabe por onde começar, entre em contato com a nossa equipe de especialistas e confie no nosso trabalho!

Perguntas frequentes sobre CID R52.1

O que significa R52 no atestado médico?

É o código para dor não classificada em outra parte, indicando dor aguda ou crônica sem causa definida.

CID R52.1 dá quantos dias de atestado?

O médico pode dar atestados de 1 a 15 dias, conforme a gravidade; em dor intensa, geralmente de 1 a 3 dias, podendo renovar ou encaminhar ao INSS se necessário.

Qual é o código CID para dor lombar refratária?

Pode ser classificada como CID M54.5, que corresponde à dor lombar crônica.

Quem tem dor crônica intratável é considerado PCD?

Sim, se a dor limita atividades diárias e profissionais, pode ser reconhecido como pessoa com deficiência (PCD).

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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