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Quem recebe LOAS pode se aposentar por idade?

  • Publicado em setembro 22, 2025
  • às 8:08 am

Será que quem recebe LOAS pode se aposentar por idade? Essa é uma dúvida que aparece com frequência aqui no escritório, e com razão. Os beneficiários do BPC, podem sim, em algumas situações, migrar para a aposentadoria por idade, desde que cumpram os requisitos legais.

Neste artigo, vou te explicar de forma simples e prática as diferenças entre o BPC e a aposentadoria, como ter direito a cada um, e o que fazer caso você queira migrar do LOAS para a aposentadoria.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, destinado a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. Ele não exige contribuição ao INSS, pois não é uma aposentadoria. Trata-se de uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo, concedida pelo Governo Federal.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

 Atualmente, dois grupos podem ter direito ao BPC:

  • Idosos com 65 anos ou mais, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam incapacitados para o trabalho e tenham baixa renda, também abaixo de 1/4 do salário mínimo.

Como solicitar o BPC/LOAS?

Para pedir o BPC, é importante seguir alguns passos para garantir que seu pedido seja analisado corretamente:

  1. Acesse o Meu INSS: primeiro, entre no site ou no aplicativo Meu INSS. Se ainda não tiver cadastro, crie uma conta usando seus dados pessoais;
  2. Cadastre-se no Cadastro Único: antes de fazer o pedido, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Se ainda não estiver, procure o CRAS da sua região para se cadastrar;
  3. Faça a solicitação no Meu INSS: preencha o formulário com todos os seus dados pessoais, sua renda e todas as pessoas que moram com você e, se for o caso, detalhes sobre a deficiência;
  4. Anexe os documentos necessários: envie documentos como comprovante de renda, documentos pessoais, laudos médicos (se precisar) e o comprovante de inscrição no CadÚnico;
  5. Acompanhe o pedido: fique de olho no andamento pelo próprio Meu INSS para saber se precisa enviar mais documentos ou se há pendências;
  6. Aguarde o resultado: o resultado geralmente demora entre 30 e 60 dias para sair, dependendo da análise dos documentos e do volume de pedidos no INSS. Caso seja aprovado, você será notificado;
  7. Mantenha seu cadastro atualizado: depois de receber o benefício, é importante manter suas informações atualizadas no CadÚnico e no Meu INSS, pois o INSS pode pedir revisões periódicas.

E por falar em atualizações, o BPC mudou em 2025! Confira o vídeo abaixo, que o Dr. André Beschizza te explica tudo!

Falar com especialista

Qual é a diferença entre o BPC/LOAS e a aposentadoria?

Muita gente ainda confunde o BPC com a aposentadoria, mas eles são benefícios bem diferentes tanto na forma de concessão quanto nos direitos envolvidos.

A diferença principal é finalidade cada benefício:

  • O BPC (LOAS) é assistencial, destinado a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social;
  • A aposentadoria, por outro lado, é previdenciária, ou seja, só tem direito quem contribuiu para o INSS.

Abaixo, você confere um resumo prático das principais diferenças:

BPC (Benefício de Prestação Continuada)Aposentadoria
É um benefício assistencialÉ um benefício previdenciário
Pago sempre no valor de 1 salário mínimoPode ser maior que 1 salário mínimo, dependendo do histórico de contribuições
Não exige contribuição ao INSSExige que a pessoa tenha contribuído ao INSS
Não tem 13º salárioTem 13º salário garantido
Não gera pensão por morteGera pensão por morte para os dependentes

Como passar o benefício do LOAS para aposentadoria?

O benefício do LOAS (BPC) não se transforma automaticamente em aposentadoria, porque são coisas diferentes. Mas se a pessoa que recebe o BPC cumprir os requisitos da aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, ela pode sim pedir a aposentadoria normalmente.

Antes de fazer essa mudança, é importante realizar um planejamento previdenciário para ter certeza de que a aposentadoria será mais vantajosa e que todos os critérios exigidos foram realmente cumpridos.

Pode receber aposentadoria e LOAS juntos?

Não, não é possível receber aposentadoria e BPC/LOAS ao mesmo tempo. Se a pessoa que recebe o BPC tiver seu pedido de aposentadoria aprovado, será necessário escolher entre um dos dois. 

Nesse caso, é fundamental avaliar qual dos benefícios é mais vantajoso, pois ao optar pela aposentadoria, o BPC será automaticamente cancelado.

Quem recebe o LOAS tem direito a aposentadoria por idade?

Sim, quem recebe o LOAS  pode sim se aposentar por idade, desde que tenha contribuído para o INSS e cumpra todos os requisitos exigidos para essa modalidade de aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Se todas as regras forem cumpridas e o pedido for aprovado, a pessoa precisará escolher entre a aposentadoria e o BPC, já que não é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Quem recebe BPC pode se aposentar por invalidez?

Sim, também pode. Desde que comprove que está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho e que tenha qualidade de segurado (ou esteja no período de graça).

Mas, a aposentadoria por invalidez exige carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei. Se for concedida, o BPC precisa ser cancelado para que a pessoa passe a receber a aposentadoria.

Quem recebe BPC pode se aposentar por idade rural?

Sim, é possível, desde que comprove atividade rural por pelo menos 15 anos (como agricultor familiar, pescador artesanal, etc.) e tenha a idade mínima exigida (60 anos para homens e 55 para mulheres).

Essa modalidade não exige contribuições ao INSS, mas exige documentos que comprovem o trabalho no campo. Assim como nas outras situações, ao se aposentar, o BPC é encerrado.

Pode ter um BPC e uma aposentadoria na mesma família?

Sim, só é permitido quando o benefício for destinado a pessoas diferentes dentro do grupo familiar. Cada benefício é concedido individualmente, com base nos critérios próprios para quem o recebe.

Por exemplo, uma pessoa pode receber o BPC por ser idosa ou ter deficiência e outra pessoa da mesma família pode ter direito à aposentadoria por ter contribuído ao INSS. O importante é que os requisitos de cada benefício sejam cumpridos separadamente.

Como aposentar se estiver recebendo o BPC/LOAS?

Para se aposentar recebendo o BPC/LOAS, é preciso seguir alguns passos importantes: primeiro, verifique se você atende aos requisitos da aposentadoria que deseja solicitar, como idade mínima e tempo de contribuição para o INSS.

Depois, faça o pedido de aposentadoria diretamente no INSS, pelo site, aplicativo ou número 135. Antes de fazer a troca, é recomendável planejar para garantir que a aposentadoria será mais vantajosa e que você realmente cumpre todas as regras exigidas.

Conclusão

Em resumo, quem recebe o BPC/LOAS pode sim se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos do INSS. Além dessa modalidade, existem outras opções, como a aposentadoria rural e a invalidez. Cada uma tem seus próprios requisitos, por esse motivo é importante entender qual se encaixa melhor no seu caso.

É bom lembrar que o BPC é um benefício assistencial, e por isso não exige contribuição. Já a aposentadoria depende das contribuições feitas ao INSS. 

Portanto antes de fazer qualquer solicitação, é essencial  avaliar qual benefício será mais vantajoso para você, além do que, não é permitido receber BPC e nenhum tipo de aposentadoria ao mesmo tempo. Se houver aprovação, você precisará optar por um dos dois benefícios.

Quer migrar do BPC para a aposentadoria? Fale conosco! Estamos aqui para ajudar você a fazer essa transição ou planejar sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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