BPC para autistas: O que é, como funciona e como solicitar. Leia até o final as informações necessárias para pedir o benefício.
👴🏻 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante que toda pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos que seja incapaz de prover seu sustento receba um salário mínimo mensal.
🧑🏻 Isso inclui os autistas, de qualquer idade. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais e, comprovados os requisitos, sua família recebe até um salário mínimo.
No caso específico dos autistas, o BPC pode ser uma importante fonte de amparo financeiro e assistência social. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o BPC para autistas, como ele funciona, quais são os requisitos para sua concessão e como solicitar o benefício.
O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada. Essa condição pode ser incapacitante, afetando o desempenho escolar, profissional e a vida cotidiana. Para ajudar as pessoas com autismo que vivem em situação de risco social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um beneficio assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Se você é uma pessoa com autismo ou conhece alguém que tenha essa condição, é importante saber como funciona o BPC e como solicitar esse benefício par compartilhar estas informações. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o BPC para autismo, incluindo quem tem direito, como solicitar e quais são os documentos necessários.
O que é o BPC para autismo?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. No entanto, varias pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é o benefício e quem receber o LOAS.
O BPC é um benefício assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria nem um seguro social. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não têm meios de prover sua própria subsistência. O BPC para autistas, em particular, é uma modalidade do benefício destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação.
O benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, e por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Ele é destinado a garantir a subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento. A pessoa com autismo que se enquadra nesses critérios pode solicitar o benefício, desde que comprove sua condição por meio de laudos e atesados médicos.
Como funciona o BPC para autistas?
O BPC para autistas funciona da seguinte forma:
- O benefício é concedido mensalmente, no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.412,00).
- O pagamento do benefício é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- O BPC não gera direito à pensão por morte, ou seja, não é transferível a dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
- O benefício pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido por lei.
Quem tem direito ao BPC para autismo?
Todas as pessoas com autismo que atendem aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC. É importante lembrar que o autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.
Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo precisa apresentar laudos/atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos/atestados devem ser emitidos por médicos especializados em autismo, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos.
Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é de até ¼ do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Quais são os requisitos para concessão do BPC para autistas?
Para que um autista possa ter direito ao BPC, é preciso que ele preencha os seguintes requisitos:
- Possuir diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por meio de laudo médico.
- Ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (ou seja, R$ 353,00 para o ano de 2024).
- Não receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, seja ele previdenciário ou assistencial.
- Possuir diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por meio de laudo médico.
- Ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (ou seja, R$ 353,00 para o ano de 2024).
- Não receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, seja ele previdenciário ou assistencial.
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a pessoa autista precisa cumprir alguns requisitos, que são:
- Comprovar a condição de autismo: a comprovação da deficiência pode ser realizada por meio de laudo médico ou de avaliação social realizada pela Perícia Médica do INSS ou pelo Serviço Social do CRAS.
- Comprovar a renda per capita: a renda per capita familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que, se a família for composta por quatro pessoas, por exemplo, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 1.412,00.
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial: a pessoa autista não pode receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, entre outros.
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): para ter direito ao BPC, a pessoa autista precisa estar inscrita no CadÚnico, que é o cadastro do Governo Federal que reúne informações sobre as famílias de baixa renda.
Quem tem direito ao BPC para autismo?
Todas as pessoas com autismo que atendem aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC. É importante lembrar que o autismo é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) seção F84 (Transtornos globais de desenvolvimento), e que a condição pode afetar significativamente a capacidade de trabalho e independência da pessoa afetada.
Para ter direito ao BPC, a pessoa com autismo precisa apresentar laudos/atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos/atestados devem ser emitidos por médicos especializados em autismo, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos.
Além disso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é de até ¼ do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas que moram na mesma casa deve ser dividida pelo número de moradores e o resultado deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Como solicitar o BPC para autistas?
Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo site do INSS.
Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
No dia da perícia médica no INSS, é necessário levar todos os documentos que comprovem a condição de autismo e a renda familiar per capita. Para solicitar o BPC para autistas, é preciso seguir os seguintes passos:
- Verificar se o autista atende aos requisitos de elegibilidade, conforme descritos acima.
- Providenciar a documentação necessária, que inclui:
- Documento de identificação do responsável legal pelo autista (que pode ser pai, mãe, tutor, curador ou representante legal).
- CPF do responsável legal.
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc.).
- Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA.
- Agendar uma perícia médica na Agência do INSS mais próximo;
- Agendar uma avaliação social no INSS. Essas avaliações são obrigatórias para a concessão do benefício e servem para verificar a condição socioeconômicas do grupo familiar.
Além disso é importante levar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Único – CadÚnico atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Laudo ou Atestado médico, no caso de pessoa com deficiência;
- Comprovantes de gastos.
Para comprovar a deficiência, é importante apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico de autismo e seus efeitos na capacidade laboral da pessoa. Além disso, é recomendado que sejam apresentados relatórios médicos e psicológicos que mostrem as limitações e necessidades específicas da pessoa com autismo.
Após a apresentação dos documentos, o INSS irá analisar o requerimento e, se tudo estiver correto, concederá o benefício no prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido. Este prazo pode ser maior caso o INSS necessite de mais tempo para analisar, podendo chegar até 2 (dois) anos para conclusão do processo. Caso exista alguma pendência de documentação ou outras informações necessárias, o INSS irá solicitar ao solicitante para que sejam providenciadas.
A concessão do benefício LOAS depende de avaliação social e médica realizada pelo INSS. Por isso, é fundamental deve-se apresentar toda a documentação necessária e comprovar a condição de risco social, para que o processo seja agilizado.
É importante destacar que, assim como em outras deficiências, o processo de obtenção do BPC para pessoas com autismo pode ser burocrático e exigir muita documentação. Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar na organização dos documentos e no cumprimento dos prazos.
Caso o pedido de BPC seja negado, é possível entrar com recurso administrativo e/ou judicial para garantir os direitos da pessoa com autismo. O advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todo o processo e defender os interesses da pessoa com autismo.
Valores e prazos do BPC para Autistas
O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente (atualmente em Maio de 2024 – R$ 1.412,00) e é pago mensalmente ao beneficiário. O benefício não é vitalício, porém, não há prazo para sua duração. Contudo, o beneficiário pode ser chamado para revisão do PENTE FINO para verificar se a a pessoa continua cumprindo os requisitos estabelecidos por lei.
Caso o beneficiário não comprove que permanece preenchendo os requisitos necessários o BPC pode ser cortado. Para saber mais leia nosso conteúdo completo: “Meu BPC pode ser cortado?”
O beneficiário do BPC/LOAS não tem direito a receber o 13º salário, recebendo apenas 12 (doze) vezes por ano. Além disso, quando o beneficiário falecer o benefício não gera pensão por morte aos dependentes.
Como é calculado o valor do BPC/LOAS para autistas?
Agora que já sabemos quem pode receber o BPC/LOAS para autistas, vamos falar sobre o valor do benefício. O valor do BPC/LOAS é igual a um salário mínimo vigente, que é atualizado anualmente.
Para calcular o valor do benefício, é preciso considerar o número de pessoas que têm direito ao benefício na família. Se apenas uma pessoa na família tiver direito ao BPC/LOAS, ela receberá um salário mínimo integral.
O valor do BPC é calculado com base na renda per capita da família do beneficiário. Para quem não sabe, renda per capita é a soma de todas as rendas da família dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda per capita da família seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em outras palavras, se o número resultante da divisão da soma de todas as rendas pelo número de pessoas da família for menor ou igual a R$ 325,50 (para o ano de 2023), o beneficiário terá direito ao BPC.
Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, como aposentadorias e pensões, por exemplo. Caso o beneficiário tenha direito a mais de um benefício, será necessário escolher apenas um deles.
É importante destacar que o cálculo do valor do BPC leva em consideração apenas a renda da família, e também as despesas. Ou seja, mesmo que a família tenha muitos gastos e despesas elevadas, isso será levado em conta na hora de calcular o valor do benefício, desde que comprove através de documentos os gastos do grupo familiar.
Recursos e cuidados na hora de solicitar o benefício LOAS
Se o benefício BPC/LOAS foi negado, é possível recorrer da decisão no próprio INSS. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, e deverá ser dirigido à Junta de Recursos do INSS – JRPS.
Para recorrer, é necessário apresentar argumentos que justifiquem a reversão da decisão e, se possível, juntar no recurso administrativo a documentação que comprove a situação de risco (vulnerabilidade) social.
Na hora de pedir o benefício LOAS, é importante ficar atento a alguns detalhes para evitar problemas e agilizar o processo. Veja algumas dicas:
- Verifique se você preenche todos os requisitos estabelecidos por lei antes de solicitar o benefício;
- Apresente todos os documentos necessários e atualizados;
- Certifique-se de que o laudo/atestado médico foi emitido por um profissional conste o CID da doença, no caso de pessoas com deficiência, no caso Autismo;
- Acompanhe o status do seu requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- mantenha seus dados atualizados junto ao INSS;
- Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientações.
Quais são os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial?
Os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial são:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico atualizado, no caso de pessoa com deficiência;
- Cadastro Único – CadÚnico, para comprovar a renda per capita familiar;
- Comprovantes de gastos com medicamos, tratamentos médicos, terapias, alimentação especial, tratamentos fisioterápicos, fraldas e etc.
- Carta de indeferimento do INSS, no caso de recurso administrativo ou ação judicial;
- Procuração, no caso de contratação de advogado para ação judicial.
Conclusão:
O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de garantir a proteção social e a inclusão das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. É fundamental que as famílias estejam atentas aos requisitos e procedimentos para solicitar o benefício e que sigam todas as etapas necessárias para garantir a aprovação do pedido. Com o BPC, é possível ter acesso a uma renda mensal que ajuda a cobrir as despesas básicas e a proporcionar uma melhor qualidade de vida para a pessoa autista e sua família.
Para ter acesso ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a deficiência e a baixa renda familiar. Além disso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os documentos estejam corretos e para ajudá-lo desde o pedido administrativo até o judicial, se for necessário.
Por fim, é importante destacar que cada caso é único e que a análise do pedido de BPC para pessoas com autismo deve ser individualizada, levando em conta as necessidades específicas de cada pessoa, mesmo porque existem vários graus do espectro autista. Por isso, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do benefício.
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