Auxílio doença quanto tempo pode durar? Se você não sabe quanto tempo pode durar o auxílio-doença este conteúdo pode te ajudar. Leia mais e descubra como prorrogar o benefício.
Receber o auxílio-doença é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados temporariamente para o trabalho devido a problemas de saúde. Aliás, vale dizer que o auxílio-doença é o principal benefício do INSS, isso significa dizer que é o benefício mais solicitados do Brasil.
O auxílio doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Esse auxílio, que é pago durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.
No entanto, uma dúvida comum entre os beneficiários é quanto ao tempo de duração desse auxílio e os critérios para sua prorrogação.
Neste artigo, abordaremos detalhes sobre este tema, esclarecendo as principais questões relacionadas ao período de recebimento do auxílio-doença e os procedimentos necessários para sua renovação. Entender essas informações é essencial para que o segurado esteja por dentro de seus direitos e possa buscar o amparo necessário durante o período de afastamento por motivo de doença.
O que é?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.
Requisitos do auxílio-doença
Para ter direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou ter a qualidade de segurado preservada;
- Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame médico realizado por perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de algumas doenças específicas.
Os segurados que não contribuíram por 12 (doze) meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
Auxílio doença quanto tempo pode durar?
É importante informar que o auxílio-doença pode é concedido apenas e forma temporária. O tempo de duração do benefício depende da avaliação médica e da evolução do quadro de saúde do segurado. O tempo de duração do benefício pode variar de acordo com a situação específica de cada caso.
No caso de doenças comuns, por força de lei, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de início da incapacidade.
No entanto, em casos de doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose, esclerose múltipla, entre outras doenças que causam incapacidade por período maior, o auxílio-doença pode ser concedido por prazo muito superior aos 120 (cento e vinte) dias. Caso a perícia médica do INSS ateste a incapacidade permanente para o trabalho poderá ser concedida a Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio doença quanto tempo pode durar? Prorrogação do auxílio-doença
No caso de prazo determinado, quando o auxílio-doença se aproxima do término, o segurado que permanecer incapacitado para o trabalho, deve estar atento aos procedimentos para sua prorrogação. A fim de continuar recebendo o benefício, é necessário agendar uma perícia de prorrogação junto ao INSS pelo aplicativo do Meu INSS ou da Central do 135.
Esse processo de prorrogação visa reavaliar se o segurado permanece incapacitado para o trabalho. Para isso, é fundamental que o segurado apresente todos os documentos médicos atualizados que comprovem a persistência da doença e sua incapacidade para o trabalho.
Durante a perícia de prorrogação, o perito médico irá avaliar o quadro clínico do segurado novamente e emitir um parecer sobre sua capacidade de retorno ao trabalho. Caso seja comprovada a continuidade da incapacidade, o benefício será prorrogado por mais um período determinado. Por outro lado, se o perito entender que o segurado está apto para o trabalho, o benefício será cortado/cessado.
É importante ressaltar que o segurado deve agendar a perícia de prorrogação com antecedência, evitando assim a suspensão do benefício. É recomendado que o agendamento seja realizado com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao término do período inicialmente concedido.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.
É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Como é feito o cálculo do auxílio-doença: Quando solicitar o Auxílio Doença?
O benefício deve ser solicitado assim que o trabalhador ficar incapacitado de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação é importante para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício e para que ele possa receber os valores retroativos a partir da data do afastamento.
Manutenção do auxílio-doença
O auxílio doença é um benefício temporário e, por isso, é necessário que o trabalhador passe por reavaliações periódicas para constatar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas avaliações são feitas através das perícias médicas do INSS, e o segurado deve comparecer nestas perícias nas datas e locais agendados, sob pena de ter o benefício cessado.
Além disso, o segurado que recebe o auxílio doença tem algumas obrigações, como:
- Manter os dados atualizados junto ao INSS;
- Comunicar ao INSS qualquer mudança na condição de saúde que possa alterar a capacidade para o trabalho;
- Procurar uma reabilitação profissional caso seja necessário.
Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio-Doença?
A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.
O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.
Auxílio doença quanto tempo pode durar?: o que fazer caso o benefício seja negado?
Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.
Como um advogado pode ajudar a conseguir o Auxílio-Doença?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e a entrar com recurso caso o benefício seja negado. Além disso, ele pode orientar o segurado sobre os seus direitos e garantias.
Assim, buscar o auxílio de um advogado previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos e agilizar o processo de obtenção do auxílio-doença. Um advogado especializado nessa área possui o conhecimento necessário sobre as leis e regulamentos previdenciários, além de experiência em lidar com o INSS.
Um advogado previdenciário pode ajudá-lo em diversas etapas do processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento da perícia médica. Eles podem orientá-lo sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o seu caso de forma mais convincente.
Além disso, em casos de negativa ou cessação indevida do benefício, um advogado previdenciário pode representá-lo em recursos administrativos e, se necessário, entrar com ações judiciais para garantir seus direitos. Eles têm o conhecimento jurídico necessário para analisar o seu caso, identificar possíveis irregularidades e buscar as melhores estratégias para resolver a situação.
A atuação de um advogado previdenciário pode ser especialmente importante quando se trata do valor do auxílio-doença. Eles estão familiarizados com as regras e normas do INSS, incluindo os critérios de cálculo e os possíveis descontos aplicados ao benefício. Assim, podem garantir que o valor do seu auxílio-doença seja calculado corretamente, evitando prejuízos e garantindo uma renda justa durante o período de afastamento.
Portanto, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do auxílio-doença. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.
Quais são os direitos do segurado durante o período em que está recebendo o auxílio-doença?
Neste conteúdo “auxílio doença quanto tempo pode durar” é importante informar também que durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a algumas garantias, como a estabilidade no emprego.
Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença. Caso o empregador o demita, ele terá que pagar uma indenização ao trabalhador.
Além disso, o segurado também tem direito a receber o valor do seu salário durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento.
Auxílio doença quanto tempo pode durar? Conclusão
o auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção social do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS. A pergunta: “Auxílio doença quanto tempo pode durar?” tem como resposta que pode variar de acordo com o tipo de doença e sua evolução, sendo necessário, em alguns casos, realizar a prorrogação mediante avaliação médica do INSS.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação ao auxílio doença para evitar problemas com a concessão e manutenção do benefício. Por isso, se você se encontra incapacitado para o trabalho, não deixe de procurar o INSS para solicitar o auxílio doença e garantir a sua proteção social e econômica durante o período de afastamento.
Para garantir que o segurado receba o auxílio-doença de forma adequada e durante o tempo necessário, é fundamental buscar o apoio de um advogado previdenciário especializado. Esse profissional será responsável por acompanhar todo o processo, desde a solicitação até a renovação do benefício, assegurando que todos os requisitos sejam cumpridos e que os direitos do segurado sejam respeitados.
Nesse contexto, contar com a assessoria de um advogado previdenciário é essencial. Um profissional especializado poderá auxiliar em todas as etapas do processo, desde a solicitação até a revisão do benefício, garantindo que todos os direitos do segurado sejam preservados e também para saber como é feito o cálculo do auxílio-doença após a concessão do benefício.
Portanto, se você está enfrentando dificuldades para obter ou prorrogar o auxílio-doença, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado. Ele será seu representante legal, defendendo seus interesses e buscando a melhor solução para o seu caso. Lembre-se de que você não está sozinho nessa jornada e que existem profissionais capacitados prontos para auxiliá-lo.
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