Receber a notícia que seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS é frustrante e angustiante, especialmente quando você está debilitado e impossibilitado de trabalhar.
O auxílio-doença é um benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente. Ter o pedido indeferido (negado) significa que o INSS não reconheceu, naquele momento, que você preenche todos os requisitos legais.
Neste guia, você vai descobrir os principais motivos que levam à negativa desse benefício, como consultar o resultado do seu pedido, as formas de recorrer aos prazos de cada recurso, e outros benefícios que você pode ter direito e muito mais… Leia até o final e saiba tudo!
Quais os motivos para o INSS negar o auxílio-doença?
O indeferimento (negativa) ocorre quando o perito do INSS entende que não foram cumpridos todos os requisitos legais. Os motivos mais comuns são:
- Incapacidade não comprovada: o médico perito não identificou, durante a perícia, sinais objetivos ou documentação suficiente que comprovem a incapacidade para o trabalho ou função, e esse costuma ser o motivo mais frequente;
- Carência insuficiente: o segurado não possui o número mínimo de 12 contribuições mensais (existem exceções para acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves);
- Qualidade de segurado perdida: o trabalhador não está protegido pelo período de graça, ou seja, se tiver ficado muito tempo sem contribuir para o INSS (que varia entre 12 e 36 meses) no momento em que a incapacidade ocorreu;
- Doença pré-existente: o INSS pode alegar que a doença já existia antes do início do vínculo com a previdência, o que pode gerar contestação;
- Não comparecimento à perícia médica: a perícia é etapa obrigatória. Se o segurado não comparecer no dia e horário agendados, o pedido pode ser indeferido ou arquivado pelo INSS;
- Falta de documentação: laudos médicos incompletos, ausência de exames ou de histórico clínico que sustentem a incapacidade;
- Falta de tratamento: o perito pode entender que o segurado não está seguindo o tratamento indicado e considerar que não houve esforço para melhorar.
Se você teve o auxílio-doença negado pelo INSS, fique tranquilo, assista ao vídeo abaixo e saiba como agir para reverter a situação!
Como saber se o auxílio-doença foi liberado ou negado?
Para consultar o status do seu pedido de auxílio-doença, você tem quatro opções:
- Consulta online (Meu INSS): acesse o site “Meu INSS“, faça login com sua conta Gov.br e verifique em “Meus Benefícios” ou “Resultado de Requerimento”. O status aparece como “Deferido” (aprovado) ou “Indeferido” (negado);
- Verificação bancária: confira se o valor foi depositado na conta cadastrada, esse é o modo mais rápido de confirmar a liberação do benefício;
- Atendimento telefônico (135): ligue para a Central do INSS e forneça seus dados pessoais para consultar o status do pedido;
- Atendimento presencial: agende uma visita à agência do INSS e leve documentos de identificação para obter informações detalhadas sobre o benefício.
Como recorrer do indeferimento de auxílio-doença?
Se o benefício for negado, você tem três opções principais de recurso:
Recurso administrativo
É realizado dentro do próprio INSS. Trata-se de um pedido formal de reconsideração, analisado por uma Junta de Recursos composta por outros peritos médicos. O recurso deve ser protocolado em até 30 dias a partir da ciência da negativa, preferencialmente pelo Meu INSS, na opção “Recursos”. É fundamental anexar novos documentos médicos, como exames atualizados, atestados ou laudos detalhados, para fortalecer o pedido.
Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social
Se a reconsideração administrativa for negada, você pode apresentar um recurso em até 30 dias à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS). O processo é analisado por um colegiado de conselheiros do CRPS, o que garante uma avaliação mais completa, e não por um único perito.
Ação judicial
Caso o recurso administrativo seja negado ou não respondido em tempo razoável (geralmente 30 dias a partir do protocolo do recurso), é possível entrar com ação judicial na Justiça Federal, sempre com a assistência de um advogado previdenciário.
Na ação, será realizada uma nova perícia médica judicial, geralmente por um especialista nomeado pelo juiz. Essa perícia costuma ser mais detalhada, e a decisão judicial não depende da conclusão do perito do INSS.
Quantas vezes posso recorrer da negativa do INSS?
Na esfera administrativa, em regra, você tem direito a um recurso por pedido de benefício negado, que será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS).
Na esfera judicial, se a ação for negada em primeira instância, é possível recorrer uma vez ao Tribunal Regional Federal (TRF) e, em casos excepcionais, uma vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respeitando os critérios legais de cada instância.
Quais são os prazos para recorrer da negativa do auxílio-doença?
Os prazos e etapas para recorrer da negativa do INSS, funciona da seguinte forma:
- Reconsideração Administrativa: 30 dias a partir da ciência da negativa;
- Recurso à Junta de Recursos: em até 30 dias após a decisão da reconsideração;
- Ação Judicial: em até 5 anos após a última decisão administrativa.
Os prazos são contínuos e não podem ser prorrogados, incluindo sábados, domingos e feriados. É essencial recorrer antes do vencimento do prazo, caso contrário você perde o direito ao recurso.
O INSS tem até 60 dias para analisar cada recurso administrativo; se não houver resposta nesse período, o silêncio pode ser considerado negativa, permitindo avançar para a próxima fase.
Se o INSS negar o auxílio-doença, quem paga?
Se o INSS negar o auxílio, quem paga depende do tipo de afastamento:
- Afastamento por atestado médico particular ou plano de saúde: o empregador não é obrigado a pagar o salário. O pagamento só ocorre se o INSS conceder o benefício, retroativo à data considerada pelo INSS, geralmente a partir da perícia;
- Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (CAT emitida): a empresa tem responsabilidade legal. Mesmo que o INSS negue, o trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento.
Quando o INSS nega o afastamento, o que acontece?
Quando o INSS nega o afastamento após esgotados os recursos, o trabalhador se encontra em uma situação delicada que exige ação imediata. As opções são:
- Retorno ao trabalho (se apto): se houver condições de saúde para exercer suas funções, o retorno à empresa é obrigatório. É fundamental comunicar formalmente o empregador para evitar problemas legais, como a caracterização de abandono de emprego;
- Reabilitação profissional: se a incapacidade não for grave ou permanente, o trabalhador pode ser encaminhado pelo INSS para um programa de reabilitação profissional, que pode incluir treinamento para uma nova função;
- Se ainda estiver incapacitado: o trabalhador não deve voltar ao trabalho. A única possibilidade restante seria tentar uma nova ação judicial, mas somente se houver fatos novos, como agravamento da doença, novos exames ou laudos, ou mudança na legislação aplicável.
Auxílio-doença indeferido, o que a empresa deve fazer?
A empresa deve agir com cautela e respeitar a legislação trabalhista:
- Comunicar o empregado: notifique formalmente o colaborador sobre a negativa do INSS e solicite que retorne às suas atividades;
- Aguardar recurso: se o empregado informar que pretende recorrer, a empresa pode, por liberalidade, esperar a decisão. Nesse período, o afastamento geralmente não é remunerado, salvo se houver acordo ou determinação judicial;
- Cumprir a lei: se não houver recurso ou se ele também for rejeitado, e o empregado não retornar, as ausências podem ser registradas como injustificadas, seguindo as regras da CLT e do regulamento interno;
- Evitar punições ilegais: não é permitido aplicar justa causa ou adotar medidas discriminatórias contra o empregado por estar doente ou buscar seus direitos previdenciários.
Conclusão
Ter o auxílio-doença negado pelo INSS é uma situação difícil, principalmente para quem está em situação de fragilidade física ou emocional. Porém, é essencial entender que o indeferimento não representa uma sentença definitiva. A Previdência Social prevê instrumentos de defesa justamente para corrigir falhas e injustiças que podem acontecer durante a análise do benefício.
Os motivos mais comuns para a negativa são: falta de documentação médica adequada, carência insuficiente de contribuições, perda da qualidade de segurado, ausência em perícia ou até a alegação de que a incapacidade não ficou comprovada. Em muitos casos, trata-se de uma avaliação subjetiva do perito do INSS que pode ser contestada com novos laudos, exames ou até na justiça.
Por isso, assim que receber a negativa, é importante conferir o motivo da decisão. Você pode fazer isso pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou até mesmo pessoalmente em uma agência.
Depois de identificar o motivo da negativa, você pode recorrer da decisão. A primeira opção é entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias, apresentando novos laudos ou exames. Se mesmo assim o pedido não for aceito, ainda é possível buscar a Justiça. Nesse caso, será feita uma nova perícia por um médico indicado pelo juiz, o que garante uma avaliação mais justa e detalhada.
É importante destacar que os prazos são rígidos e não podem ser ignorados. Se você deixar passar o prazo do recurso administrativo, perde esse direito. E caso não seja tomada nenhuma medida judicial dentro de até dois anos após a decisão final do INSS, a pessoa corre o risco de não conseguir mais questionar a decisão. Por isso, o tempo é um fator determinante.
Outro ponto crucial é a qualidade da documentação médica. Relatórios detalhados, exames recentes e laudos claros sobre a incapacidade laborativa fazem toda a diferença para reforçar sua solicitação. Quanto mais provas consistentes, mais fácil será ter o benefício aprovado pelo INSS.
Com tantas regras e prazos, tentar resolver tudo sozinho pode trazer riscos. Ter a ajuda de um advogado previdenciário dá mais segurança, porque ele sabe como agir em cada etapa, qual estratégia adotar e como reunir as provas mais eficazes.
Se o seu auxílio-doença foi negado, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe vai analisar seu caso, preparar seu recurso, acompanhar todo o processo no INSS e, se necessário, representar você na Justiça!



