Aposentadoria: O divisor mínimo é uma regra de cálculo com o objetivo de evitar que a média dos salários seja diferente da vida contributiva do segurado, usando poucos salários de contribuição.
Após 04/05/2022, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser menor que a 108 (cento e oito) meses, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias programáveis (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade).
Como dito no vídeo, a exceção é no benefício da aposentadoria por incapacidade permanente.
Antes de Maio de 2022, o divisor mínimo correspondia ao número resultante do cálculo de 60% de meses do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado da previdência social.
O divisor mínimo é a exceção da regra e ocorre quando o segurado tiver menos de 60% das contribuições entre 07/1994 e a data de início do benefício.
Este “redutor”é aplicado somente nas aposentadorias programáveis concedidas após dia 04/05/2022.
Se você teve o benefício concedido da data da publicação da EC 103/2019 (13/11/2019) até 04/05/2022, fique atento você pode ter direito de revisão, pois, neste lapso temporal a incidência do divisor mínimo não era obrigatória.
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