Se você trabalha no campo e está pensando em se aposentar, é muito importante entender como funciona a aposentadoria rural.
Diferente dos trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais seguem regras específicas para garantir esse benefício, levando em conta os desafios que enfrentam no dia a dia, como condições climáticas adversas, exposição a agrotóxicos e o risco de acidentes durante o trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quem tem direito a esse benefício, como calcular o valor da aposentadoria e solicitar o pedido junto ao INSS. Continue lendo para descobrir tudo o que precisa saber!
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício para quem trabalha no campo, como agricultores, pecuaristas e outros profissionais de atividades ligadas ao meio rural. Diferente da aposentadoria urbana, ela leva em conta as condições do trabalho no campo, que geralmente é mais pesado e exige grande esforço físico.
Para ter acesso a esse benefício, o trabalhador precisa provar que exerceu atividades rurais por um período mínimo, mesmo sem ter contribuído para o INSS.
Ficou com dúvidas sobre a aposentadoria rural? Assista o vídeo abaixo:
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um direito dos trabalhadores que atuam no campo, mas as regras sobre quem tem direito ao benefício podem gerar dúvidas.
De maneira geral, esse benefício pode ser concedido a pessoas que exercem atividades rurais ao longo da vida e conseguem provar esse trabalho de diferentes formas, sem a necessidade de contribuições formais ao INSS.
Se você é trabalhador rural, saiba que tem direito à aposentadoria rural, mesmo sem vínculo formal de trabalho. Confira os grupos que podem solicitar o benefício:
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais que atuam na agricultura, pecuária, pesca e cultivo têm direito à aposentadoria rural, mesmo sem vínculo formal de trabalho. O que é necessário é comprovar que exerceram atividades no campo por um período mínimo. Não é preciso ter carteira assinada, desde que o trabalhador consiga demonstrar sua atividade rural.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos, registros, declarações de sindicatos ou até mesmo por testemunhas. Esses trabalhadores podem ser independentes ou tratados de serviços no campo e, desde que atendam aos requisitos, têm direito ao benefício.
Trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual
Os trabalhadores que atuam em regime de economia familiar ou individual também têm direito à aposentadoria rural. Isso inclui aqueles que trabalham em pequenas propriedades ou como agricultores de subsistência, onde a produção é voltada ao consumo próprio ou à venda local.
Mesmo sem vínculo empregatício formal, esses trabalhadores podem solicitar o benefício, desde que provem que atuam no campo de forma contínua ou intermitente. A comprovação pode ser feita com documentos como contratos, registros, declarações de sindicatos ou até mesmo por meio de testemunhas.
Pessoas indígenas cujo período de atividade rural foi certificado pela FUNAI
Pessoas indígenas que trabalham no meio rural também têm direito à aposentadoria rural, desde que atendam aos requisitos de tempo de serviço. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que uma pessoa exerce atividades rurais.
Caso não tenha contribuído para o INSS, o tempo de trabalho no campo deve ser certificado. A comprovação é feita pela FUNAI, que emite documentos ou declarações confirmando o envolvimento dos indígenas em atividades rurais.
Esse direito garante que os povos indígenas, que muitas vezes vivem e trabalham no campo, possam se aposentar quando atingirem a idade ou o tempo de serviço exigido.
Empregados rurais que têm carteira assinada
Os trabalhadores rurais com carteira assinada têm direito à aposentadoria rural.
A principal diferença é que, nesses casos, as contribuições ao INSS são feitas automaticamente pelo empregador, garantindo o registro oficial do tempo de serviço. Isso facilita o processo, pois a documentação necessária, como a carteira de trabalho e os recibos de pagamento, já está organizada.
Esses trabalhadores podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição reduzidos, desde que atendam aos requisitos em atividade rural.
Com as contribuições regulares, a comprovação do tempo de serviço é mais simples, tornando a solicitação do benefício ao INSS mais rápida.
Quais são as novas regras para aposentadoria rural?
Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a aposentadoria rural continuam iguais às que eram antes. Embora a aposentadoria rural ainda tenha regras diferentes das dos trabalhadores urbanos, é necessário cumprir a comprovação através de documentos que exerceu atividade no campo para garantir o benefício.
A idade mínima e o tempo de contribuição continuam os mesmos. Para os homens, a idade mínima para a aposentadoria rural por idade permanece em 60 anos, enquanto para as mulheres, a idade mínima é de 55 anos.
Além disso, os trabalhadores precisam comprovar que exerceram atividades rurais por, no mínimo, 15 anos, podendo ser de forma contínua ou intermitente.
A mudança aconteceu para quem deseja se aposentar por idade urbana ou aposentadoria mista (quando soma o tempo urbano com o tempo rural). Nessas modalidades de aposentadoria é preciso comprovar 20 anos de serviço se for homem e idade de 65 anos. No caso das mulheres, o tempo exigido é de 15 anos e 62 anos de idade.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de concessão, declarações de sindicatos rurais ou até mesmo por testemunhas que confirmem o tempo de trabalho no campo.
Para os trabalhadores que atuam na economia familiar, como pequenos agricultores, é possível usar a Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) como comprovante.
Se o trabalhador rural está com a carteira assinada, sua contribuição é registrada pelo empregador, o que facilita a comprovação do tempo de serviço.
O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
Para se aposentar como trabalhador rural, é necessário atender a algumas regras exigidas pelo INSS. A principal exigência é comprovar que o trabalhador exerce atividades no campo por um período mínimo, que pode variar conforme o tipo de aposentadoria.
Primeiro, é necessário comprovar a atividade rural. Isso pode ser feito de diversas formas, como:
- contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- declarações de sindicatos rurais;
- testemunhos de pessoas que atestam o tempo de serviço;
- comprovantes de registro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); e recibo de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural), que pode ser utilizado para quem trabalha em terras próprias.
A idade mínima também é um requisito importante para a aposentadoria rural. Para os homens, é necessário ter 60 anos, enquanto para as mulheres, a idade mínima é de 55 anos.
Além disso, para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria por idade, é preciso comprovar que ele exerceu atividades rurais por pelo menos 15 anos, de forma contínua ou intercalada.
Como comprovar a atividade rural?
Para comprovar a atividade rural, o trabalhador pode apresentar diversos documentos que comprovem seu tempo de serviço no campo. Veja abaixo algumas das formas mais comuns de comprovação:
- Blocos de notas de produtor rural: Usados para registrar a produção agrícola e comercialização dos produtos, esses documentos podem ajudar a comprovar a atividade rural de forma contínua;
- Declaração de entrega ao PRONAF: Para pequenos agricultores, a declaração do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) serve como comprovante de que o trabalhador exerce atividades rurais;
- Contratos de locação, parceria ou comodato: Esses contratos, feitos entre o trabalhador e o proprietário da terra, podem confirmar o tempo de trabalho rural, mesmo sem vínculo formal de emprego;
- Comprovante de cadastro no INCRA: O cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária pode ser utilizado para comprovar a participação em atividades rurais, especialmente em áreas de reforma agrária;
- Comprovante de pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural): O pagamento desse imposto sobre terras rurais pode ser uma prova de que o trabalhador está envolvido em atividades no campo;
- Histórico escolar: Para jovens que cresceram em áreas rurais, o histórico escolar pode ajudar a comprovar a permanência no campo, já que, frequentemente, ele é registrado na localidade onde o trabalhador vive;
- Certidão de casamento: Quando a parceria do trabalhador é rural, a certidão de casamento pode ser usada para comprovar a atividade rural;
- Declaração do sindicato: O sindicato rural pode fornecer uma declaração formal confirmando o tempo de atividade rural do trabalhador, sendo um documento importante para o INSS.
Esses documentos podem ser usados para reunir provas e facilitar a análise do pedido de aposentadoria rural.
O que pode impedir o benefício da aposentadoria rural?
Existem várias situações que podem impedir que o trabalhador rural tenha acesso à aposentadoria rural. Algumas delas incluem:
Trabalhador rural associado a uma cooperativa agrícola
Quando o trabalhador se associa a uma cooperativa agrícola, ele pode ser considerado parte de uma atividade empresarial.
Esse tipo de associação pode dificultar a comprovação da atividade rural, pois a cooperativa, muitas vezes, envolve a organização e a comercialização de produtos em maior escala, o que não se encaixa nas condições aplicáveis à aposentadoria rural.
Trabalhador rural que explora o processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados
Se o trabalhador se envolve na industrialização ou transformação de produtos de forma artesanal, isso pode ser interpretado como uma atividade comercial, e não rural.
Esse tipo de atividade, embora relacionada ao produto do campo, não está diretamente vinculado ao trabalho rural e pode afetar o direito à aposentadoria rural.
Trabalhador rural que exerce outra atividade remunerada por período superior a 120 dias
Caso o trabalhador rural atue em outra atividade remunerada fora do campo por mais de 120 dias, isso pode ser considerado um desvio de sua ocupação rural principal.
Esse período de trabalho em outro setor pode comprometer a comprovação de que ele trabalhou predominantemente no campo.
Trabalhador rural que exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural
Quando o trabalhador rural assume o cargo de vereador, sua atividade rural pode ser vista como secundária.
O exercício de um mandato pode ser interpretado como uma ocupação urbana, o que pode comprometer o direito à aposentadoria rural.
Esses fatores devem ser observados atentamente para garantir que o trabalhador rural tenha direito ao benefício de aposentadoria.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria rural depende de fatores como o tipo de benefício e o tempo de contribuição. Em 2024, o benefício varia por volta do salário mínimo de R$1.412,00.
Existem diferentes tipos de aposentadoria para trabalhadores rurais, como por idade, por tempo de contribuição e híbrida.
Na aposentadoria por idade, é necessário comprovar 15 anos de atividade rural. O valor é calculado com base na média das contribuições, ajustado pelo tempo de serviço. A aposentadoria híbrida, por sua vez, combina o tempo de trabalho no campo e na cidade.
Para segurados especiais, como pequenos agricultores, o valor da aposentadoria costuma ser o salário mínimo, já que não há necessidade de contribuição ao INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é calculado pela média salarial dos anos de serviço, com um aumento conforme o tempo de contribuição.
A diferença principal entre os tipos de aposentadoria é a forma de cálculo, mas em todos os casos, o benefício não será inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Como é calculado o valor do benefício?
A aposentadoria rural no Brasil é calculada com base no tempo de serviço e no tipo de benefício.
Os trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou híbrida (rural e urbana).
Cada uma dessas modalidades possui uma fórmula de cálculo específica, considerando a média de contribuições e o tempo de atividade rural.
1. Aposentadoria por Idade
- Exigência: Comprovar 15 anos de atividade rural;
- Cálculo: Começa com 60% da média dos salários de contribuição, com um aumento de 2% a cada ano adicional de contribuição.
Exemplo:
- Média de contribuição: R$3.000;
- 15 anos de contribuição: 60% de R$3.000 = R$1.800;
- 20 anos de contribuição: 70% de R$3.000 = R$2.100.
Obs: O benefício nunca será melhor que o salário mínimo.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Exigência: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
- Cálculo: A média dos salários de contribuição é multiplicada por uma porcentagem que aumenta conforme o tempo de serviço.
Exemplo:
- Média de contribuição: R$3.000;
- Para um homem com 20 anos de serviço: 70% de R$3.000 = R$2.100;
- Para uma mulher com 15 anos de serviço: 60% de R$3.000 = R$1.800.
3. Segurados Especiais (Agricultores Familiares)
- Exigência: Não é necessário contribuir para o INSS;
- Cálculo: O valor da aposentadoria será igual ao salário mínimo;
- Aposentadoria: R$1.412,00 (valor do salário mínimo em 2024).
4. Aposentadoria Híbrida
Cálculo antes da Reforma da Previdência:
- A média é calculada com os 80% maiores salários;
- A média encontrada é multiplicada por 70%, com um adicional de 1% para cada ano de contribuição. O total pode chegar até 100% do valor.
Exemplo:
- Média salarial: R$2.000;
- Contribuições: 17 anos;
- Cálculo: 70% + 17% = 87% de R$2.000 = R$1.740 de aposentadoria.
Para quem se aposentou após a Reforma da Previdência:
- Todos os salários de contribuição são considerados;
- A média é multiplicada por 60%, e adiciona-se 2% para cada ano que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Exemplo:
- Média salarial: R$2.000;
- Contribuições: 17 anos;
- Cálculo: 60% + 4% (para os 2 anos excedentes) = 64% de R$ 2.000 = R$ 1.280 de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Para pedir a aposentadoria rural, o trabalhador deve começar reunindo os documentos que comprovam o tempo de trabalho no campo.
O pedido pode ser feito de maneira prática pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível enviar os documentos e acompanhar o andamento sem sair de casa ou, se preferir, pode agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para entregar os papéis pessoalmente.
Depois de enviar tudo, o INSS analisa o pedido. Em alguns casos, pode ser necessário passar por uma perícia para confirmar o tempo de trabalho rural. O prazo para resposta pode variar, mas ter todos os documentos em ordem ajuda a evitar atrasos.
Se o pedido for aprovado, o pagamento será feito de acordo com o tipo de aposentadoria e o tempo de serviço comprovado.
Conclusão
A aposentadoria rural é um direito para quem trabalha no campo, como agricultores e pecuaristas. Para solicitar, é necessário comprovar o tempo de serviço rural com documentos como blocos de notas de produtor, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos e outros registros.
O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde você envia os documentos e acompanha o processo. Se o benefício for aprovado, o valor da aposentadoria será calculado conforme o tipo de benefício e o tempo de serviço.
Caso seja negado, é possível recorrer da decisão. O INSS oferece um processo de revisão, onde você pode apresentar mais documentos ou informações que comprovem seu direito.
Se precisar de ajuda para recorrer ou tirar dúvidas sobre sua solicitação, entre em contato com o nosso escritório. Estamos à disposição para ajudar a garantir que você receba o que é seu por direito!