Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar? Descubra neste conteúdo se é possível trabalhar quem recebe este benefício por incapacidade e o que acontece caso o(a) aposentado(a) retorne ao trabalho.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Muitas pessoas tem essa dúvida e se perguntam se o “quem é aposentado por invalidez pode trabalhar” mesmo após terem sido aposentadas por invalidez. Neste conteúdo vamos te ajudar a esclarecer esta dúvida, explicando desde as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até as possibilidades e limitações para aqueles que se encontram aposentados por invalidez. Continue lendo para ter acesso a informações valiosas sobre esse assunto.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
Antes de explicar se “quem aposentado por invalidez pode trabalhar” é importante não deixar dúvidas que do que é a aposentadoria por invalidez. Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve preencher os requisitos abaixo:
Requisitos:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário:
- 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Cumprimento da carência em caso de doenças específicas
Para doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?
Após ter sido concedida a aposentadoria por invalidez, existem algumas restrições que devem ser seguidas pelo beneficiário dessa aposentadoria.
O principal objetivo da aposentadoria por invalidez é garantir renda substitua ao salário para aqueles que não têm mais condições de trabalhar em razão da incapacidade total e permanente, assegurando também o sustento próprio e o da família, além do tratamento médico.
A legislação previdenciária é clara e não deixa dúvidas que o aposentado por invalidez NÃO deveria estar trabalhando. Se o(a) aposentado(a) por invalidez retornar às atividades o INSS irá suspender o benefício quando acontecerem as primeiras contribuições ao cofres do Instituto.
A aposentadoria por invalidez é um benefício que não precisa de ter idade mínima, pois está relacionada diretamente, com a condição de saúde, mais precisamente com a incapacidade permanente para o trabalho.
A lei é clara e firme alegando que o INSS cancelará o benefício de forma automática. Veja o que diz o art. 46 da Lei 8.213/1991:
Existem apenas algumas situações específicas que é permitido ao aposentado por invalidez exercer alguma atividade remunerada, são elas:
Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar: trabalho permitido
Como vimos, a lei previdenciária é rigorosa em relação ao trabalho para aposentados por invalidez, mas, existem casos em que é permitido ao beneficiário realizar algum tipo de trabalho remunerado.
Uma das poucas situações é se o(a) segurado(a) se submeter ao serviço de Reabilitação Profissional do INSS, que visa proporcionar a reintegração do aposentado por invalidez ao mercado de trabalho por meio do programa de reabilitação.
No programa de Reabilitação Profissional, também conhecido como RP, é possível que o beneficiário participe de cursos de qualificação, treinamentos recebendo assistência para desenvolver uma nova atividade compatível com as limitações de funcionais e sociais do(a) segurado(a).
Mas se eu quiser voltar a trabalhar?
Se você está recebendo aposentadoria por invalidez e quer voltar a trabalhar, entende-se que você não quer mais receber a aposentadoria por invalidez, porque se sente pronto para voltar para o mercado de trabalho.
Muitas vezes, isso acontece, mesmo que ainda esteja sem condições de retornar para o trabalho, pois, precise de uma renda maior, necessitando assim retornar ao trabalho.
Mas o que fazer se eu quiser voltar a trabalhar sem ter problemas com INSS?
A resposta é simples: você precisa comunicar o INSS do retorno ao trabalho.
O(a) beneficiário(a) da Aposentadoria por Invalidez fará um pedido de renuncia do benefício, solicitando que o INSS cancele a aposentadoria, porque você retornou ao mercado de trabalho.
Suspensão, cancelamento ou corte do benefício
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada pelo INSS caso, após passar por uma perícia médica, o trabalhador seja considerado apto para o trabalho. Em muitos casos, o INSS mantêm o benefício por 18 (dezoito) meses, reduzindo o valor do benefício a cada 6 (seis) meses. Nesse caso, o trabalhador deverá retornar ao trabalho e o benefício será suspenso.
Além disso, o INSS apresenta prazo para o(a) segurado(a) apresentar defesa prévia ou recurso administrativo dentro da própria Autarquia. O prazo para apresentação da defesa ou recurso é de 30 dias a contar do recebimento do comunicado de decisão pelo segurado, por isso é muito importante consultar um advogado especialista em INSS de sua confiança, uma vez que irá te auxiliar na melhor estratégia para aumentar as chances de êxito na reativação da aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez é permanente?
Para finalizar este conteúdo, “quem é aposentado por invalidez pode trabalhar?” e não deixar dúvidas se a aposentadoria por invalidez é “para sempre” ou se tem tempo de duração, temos que ter em mente que o benefício tem como característica principal a existência de uma doença de caráter permanente que causa incapacidade definitiva para o trabalho. Existem casos, embora muito raros, de recuperação da capacidade para o trabalho.
Por essa razão, o INSS faz reavaliações rotineiras para observar se a condição de saúde ainda existe. Essa reavaliação, em regra, é realizada a cada 2 anos, exceto em determinadas circunstâncias.
DICA: Serão isentos da reavaliação: pessoas maiores de 60 anos de idade; pessoas maiores de 55 anos de idades que possuam mais de 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez; aposentados por HIV (em virtude da incurabilidade da doença).
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Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar? Conclusão:
Por fim, a legislação previdenciária é clara e não deixa dúvidas que o aposentado por invalidez NÃO deveria estar trabalhando. Se o(a) aposentado(a) por invalidez retornar às atividades o INSS irá suspender o benefício quando acontecerem as primeiras contribuições ao cofres do Instituto.
Embora a lei previdenciária seja muito dura em relação ao trabalho para os(as) segurados(as) que recebem esse benefício, existe exceção e possibilidades para que o aposentado por invalidez exerça alguma atividade remunerada, mais precisamente quando está inserido no serviço de Reabilitação Profissional do INSS.
IMPORTANTE: Ao considerar o retorno ao trabalho, analise cuidadosamente a condição de saúde e as regras do INSS antes de tomar essa decisão. Recomenda-se também buscar orientação especializada para avaliar a viabilidade e os possíveis impactos do trabalho para quem recebe aposentadoria por invalidez evitando devolução de valores já recebidos.
Lembre-se de que cada caso é único, e é essencial consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações personalizadas e precisas. Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre o tema, ajudando você a compreender melhor os aspectos relacionados à possibilidade de trabalhar como aposentado por invalidez.
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