Qual o CID que mais aposenta por Invalidez? Entenda as doenças e critérios para aposentadoria por invalidez. Saiba tudo neste conteúdo.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.
Em nosso país (Brasil), esse benefício é concedido pela Previdência Social, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos. Um dos principais requisitos para a concessão desse benefício é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, que acontece através dos Atestados Médicos com CID (Código Internacional de Doenças).
Neste artigo, explicar melhor a relação entre o CID (Classificação Internacional de Doenças) e a aposentadoria por invalidez no INSS, discutindo quais CIDs são mais comuns nesses casos e os critérios utilizados pelo INSS para a concessão do benefício e ainda fornecendo informações valiosas quem precisa deste benefício.
Qual o CID que mais aposenta por Invalidez?
Você sabe o que é CID? Se você não sabe o que é, não se preocupe, antes de te falar “qual o CID mais aposenta por invalidez”, vamos explica o que é CID.
O que é CID?
CID significa Classificação Internacional de Doenças. É um sistema utilizado para codificar e classificar as doenças e condições de saúde utilizado em todo o mundo. Esta classificação foi desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com objetivo de padronizar a comunicação e a codificação das doenças facilitando o registo, a análise e a comparação de dados de saúde em nível mundial.
A Classificação Internacional de Doenças – CID são uma combinação de letras e números que representam diferentes doenças, transtornos, lesões e outros problemas de saúde. Cada código do CID possui uma descrição detalhada da condição médica correspondente. OS códigos são utilizados por médicos, profissionais de saúde, pesquisadores, gestores de saúde e organizações de saúde para identificar e registrar as doenças diagnosticadas em cada paciente.
Qual o CID que mais aposenta por Invalidez: utilização do CID para o INSS:
Para a concessão da Aposentadoria por Invalidez, o CID desempenha um papel importantíssimo. Quando um segurado pede o benefício no INSS, é necessário apresentar um CID correspondente à doença que causa a incapacidade.
Com a uniformização da comunicação pelos códigos, o CID fornece uma linguagem padronizada descrevendo a condição médica e ajudando a comprovar a gravidade da incapacidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
IMPORTANTE: a atribuição correta do CID é realizada por profissionais de saúde qualificados, como médicos e especialistas, com base em diagnósticos clínicos e exames médicos. É essencial consultar um médico e obter o diagnóstico adequado para identificar o CID correto para cada caso.
Qual o CID que mais aposenta por Invalidez: Qual a importância do CID para o INSS?
O CID é muito importante para o INSS no processo de concessão de benefícios, como auxilio doença, auxilio acidente, em especial a aposentadoria por invalidez. O CID fornece padronizou a identificação e classificação das doenças, facilitando a análise e a compreensão das condições de saúde dos segurados que pedem o benefício.
A importância do CID para o INSS é fornecer uma informação uniforme e objetiva para a avaliação da incapacidade dos segurados na perícia médica feita na Previdência Social. Quando um segurado solicita a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a existência de uma doença ou condição de saúde que gere uma incapacidade permanentemente para o trabalho.
Com o CID, o INSS pode analisar e comparar a gravidade das condições de saúde dos segurados de forma mais precisa, podendo concluir mais fácil se existe ou não incapacidade para o trabalho. Os códigos do CID dão informações detalhadas sobre a natureza da doença, permitindo uma análise mais objetiva e uma tomada de decisão fundamentada. Isso ajuda que o INSS faça uma avaliação mais rápida e justa dos caso.
Resumidamente, a importância do CID para o INSS encontra-se na padronização das informações sobre as condições de saúde dos segurados da Previdência, auxiliando os peritos na avaliação da incapacidade e na tomada de decisões pela existência ou não existência da incapacidade para o trabalho.
Mas afinal, qual o CID que mais aposenta por Invalidez?
Não existe apenas um CID que mais aposenta por invalidez. Os CIDs que dão direito à aposentadoria por invalidez podem variar de acordo com o grau da doença e a incapacidade causada por ela. O INSS leva em consideração para conceder a aposentadoria por invalidez a “incapacidade total e permanente” causa por conta da doença, portanto, não basta ter a doença, mas a incapacidade permanente causada pela doença.
Embora, não sejam todos os portadores das doenças dos CIDs abaixo que terão direito a Aposentadoria por Invalidez, ressalta-se que, alguns exemplos mais comuns de CIDs podem dar direito à concessão da aposentadoria por invalidez incluem:
Qual o CID que mais aposenta por Invalidez:
- Doenças neurológicas:
- Doença de Parkinson (CID-10 G20);
- Esclerose múltipla (CID-10 G35);
- Epilepsia (CID-10 G40);
- Doença de Alzheimer (CID-10 G30);
- Paralisia cerebral (CID-10 G80);
- Doenças mentais e psiquiátricas:
- Transtornos depressivos (CID-10 F32);
- Transtornos de ansiedade (CID-10 F41);
- Transtorno bipolar (CID-10 F31);
- Esquizofrenia (CID-10 F20);
- Transtornos do espectro do autismo (CID-10 F84);
- Doenças respiratórias:
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) (CID-10 J44);
- Fibrose pulmonar (CID-10 J84);
- Asma grave (CID-10 J45);
- Apneia do sono (CID-10 G47);
- Doenças musculoesqueléticas:
- Hérnia de disco (CID-10 M51);
- Artrite reumatoide (CID-10 M05);
- Fibromialgia (CID-10 M79);
- Artrose (CID-10 M15-M19);
- Espondilite anquilosante (CID-10 M45);
- Doenças oncológicas:
- Câncer de diversos tipos, como câncer de pulmão (CID-10 C34), câncer de mama (CID-10 C50) e câncer de próstata (CID-10 C61);
- Leucemia (CID-10 C91-C95);
- Linfomas (CID-10 C81-C85);
- Tumores cerebrais (CID-10 C71);
- Doenças renais:
- Doença renal crônica (CID-10 N18);
- Insuficiência renal crônica (CID-10 N19);
- Nefropatia diabética (CID-10 E10-E14 com CID-10 N18);
- Doenças cardiovasculares:
- Insuficiência cardíaca (CID-10 I50);
- Cardiopatia isquêmica (CID-10 I20-I25);
- Arritmias cardíacas (CID-10 I44-I49);
- Doenças das válvulas cardíacas (CID-10 I34-I39);
- Hipertensão arterial (CID-10 I10);
- Doenças mentais e psiquiátricas:
- Transtornos depressivos (CID-10 F32);
- Transtornos de ansiedade (CID-10 F41);
- Transtorno bipolar (CID-10 F31);
- Esquizofrenia (CID-10 F20);
- Transtornos do espectro do autismo (CID-10 F84);
- Doenças neurológicas:
- Doença de Parkinson (CID-10 G20);
- Esclerose múltipla (CID-10 G35);
- Epilepsia (CID-10 G40);
- Doença de Alzheimer (CID-10 G30);
- Paralisia cerebral (CID-10 G80);
- Doenças musculoesqueléticas:
- Hérnia de disco (CID-10 M51);
- Artrite reumatoide (CID-10 M05);
- Fibromialgia (CID-10 M79);
- Artrose (CID-10 M15-M19);
- Espondilite anquilosante (CID-10 M45);
- Doenças cardiovasculares:
- Insuficiência cardíaca (CID-10 I50);
- Cardiopatia isquêmica (CID-10 I20-I25);
- Arritmias cardíacas (CID-10 I44-I49);
- Doenças das válvulas cardíacas (CID-10 I34-I39);
- Hipertensão arterial (CID-10 I10);
- Doenças renais:
- Doença renal crônica (CID-10 N18);
- Insuficiência renal crônica (CID-10 N19);
- Nefropatia diabética (CID-10 E10-E14 com CID-10 N18);
- Doenças oncológicas:
- Câncer de diversos tipos, como câncer de pulmão (CID-10 C34), câncer de mama (CID-10 C50) e câncer de próstata (CID-10 C61);
- Leucemia (CID-10 C91-C95);
- Linfomas (CID-10 C81-C85);
- Tumores cerebrais (CID-10 C71);
- Doenças respiratórias:
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) (CID-10 J44);
- Fibrose pulmonar (CID-10 J84);
- Asma grave (CID-10 J45);
- Apneia do sono (CID-10 G47);
A lista é apenas um exemplo dos casos mais comuns e não substitui uma avaliação médica especializada feita pela perícia médica do INSS. Cada caso é um caso, e, deve ser analisado individualmente e com base nos requisitos estabelecidos pela lei vigente no Brasil.
IMPORTANTE: a lista acima são apenas exemplos gerais e que a concessão da aposentadoria por invalidez não depende exclusivamente do CID, mas sim da análise do conjunto de informações, incluindo os sintomas, exames médicos, e, principalmente na incapacidade permanente do segurado para o trabalho. A decisão de conceder ou indeferir o benefício cabe ao INSS.
A concessão da aposentadoria por invalidez não se baseia apenas no CID, mas também na análise da incapacidade e da limitação funcional causada pela doença ou condição. O CID é utilizado como um dos critérios para embasar a avaliação médica e administrativa do INSS.
O que é Aposentadoria por Invalidez?
Antes de explicar “qual é o CID que mais aposenta por invalidez” é importante não deixar dúvidas que a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve preencher os requisitos abaixo:
Requisitos:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário:
- 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, sem possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Cumprimento da carência em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para pedir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade definitiva para trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Caso a perícia médica constate a incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício é concedido ao trabalhador.
Para solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve agendar uma perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.
O trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Como enfrentar a perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos. Estas informações aparecem no comprovante de requerimento.
A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente. É quando o perito do INSS sugere aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou nega o benefício.
Nesses casos, por se tratar de condição médica, o(a) periciado(a) deverá levar no INSS todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.
Os documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico e analisar sobre a incapacidade no momento da perícia. É importante também ter documentos médicos contemporâneos ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes pelo INSS.
Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador(a) é empregado(a), contudo, deve ser percebido pelo perito do INSS a piora apenas após a formação do vínculo com o empregador. Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário para evitar qualquer dúvida quanto o início da incapacidade do(a) segurado(a).
O que fazer se o benefício for indeferido?
Se o perito do INSS não sugerir a aposentadoria por invalidez, ele pode prorrogar o auxílio-doença estipulando uma data de corte ou então indeferir o pedido de benefício, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até ausência de incapacidade para o trabalho.
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o(a) trabalhador(a) ainda possuirá diversas opções a seguir: A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. O recurso no INSS poderá demorar mais que uma ação judicial.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores ou junta médica, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Sendo negado novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito do INSS e será analisada por juiz competente.
Na justiça, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso judicial em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado especialista em INSS.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na esfera administrativa do INSS, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. Vale reforçar que o recurso administrativo dentro do próprio INSS, muitas vezes, demora mais que uma ação judicial no juizado especial federal mais próximo.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Aposentadoria por invalidez é permanente ou tem tempo de duração?
Para finalizar este conteúdo, “qual o cid que mais aposenta?” e não deixar dúvidas se a aposentadoria por invalidez é “para sempre” ou se tem tempo de duração, temos que ter em mente que o benefício tem como característica principal a existência de uma doença de caráter permanente que causa incapacidade definitiva para o trabalho. Existem casos, embora muito raros, de recuperação da capacidade para o trabalho.
Por essa razão, o INSS faz reavaliações rotineiras para observar se a condição de saúde ainda existe. Essa reavaliação, em regra, é realizada a cada 2 anos, exceto em determinadas circunstâncias.
DICA: Serão isentos da reavaliação: pessoas maiores de 60 anos de idade; pessoas maiores de 55 anos de idades que possuam mais de 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez; aposentados por HIV (em virtude da incurabilidade da doença).
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Qual o CID que mais aposenta por invalidez? Conclusão
Embora não exista um CID específico que garanta a aposentadoria por invalidez, alguns CIDs são mais comuns de aposentarem os segurados do que outros. Contudo, a concessão do benefício depende de uma análise mais detalhada de cada caso, que leva em consideração também, a incapacidade total e permanente e a carência, entre outros aspectos. É fundamental buscar orientação especializada e fornecer toda a documentação necessária para aumentar as chances de concessão do benefício.
Em conclusão, a concessão da aposentadoria por invalidez está diretamente relacionada à existência da incapacidade que limite de forma total e permanente o segurado de exercer qualquer atividade profissional.
Os CIDs são uma referência importante no processo e na hora da avaliação pelo médico perito do INSS. O que devemos ter em mente é que a concessão do benefício não depende exclusivamente do CID, mas sim da análise abrangente da situação médica e funcional do segurado, mais precisamente da incapacidade permanente para atividade que exerce, sem a possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade.
Várias doenças podem estar relacionadas à aposentadoria por invalidez, como transtornos mentais, doenças neurológicas, musculoesqueléticas, respiratórias, cardiovasculares, renais e oncológicas.
Cada caso é único e deve ser analisado individualmente, levando em conta fatores como a gravidade da doença, os sintomas apresentados, os exames médicos e a incapacidade funcional do segurado. Além disso, é importante estar atento as alterações que a lei sofre ao longo do tempo, pois pode impactar diretamente nos requisitos necessários para concessão da aposentadoria por invalidez.
Portanto, é fundamental buscar informações atualizadas junto ao órgão previdenciário competente ou auxílio de profissionais especialistas para obter orientações precisas para conseguir do benefício por incapacidade. A concessão da aposentadoria por invalidez visa garantir a proteção social e a segurança financeira dos segurados que enfrentam condições de saúde incapacitantes, proporcionando um suporte fundamental em momentos de vulnerabilidade.
Caso você esteja em uma situação de incapacidade para o trabalho e deseja solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS, é importante estar atento aos prazos e aos documentos necessários para o processo. Além disso, é sempre recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá ajudá-lo a garantir seus direitos e a receber o benefício de forma mais rápida e eficiente.
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