Quem tem direito a receber o auxílio doença? Saiba tudo sobre quem tem direito a receber o auxílio doença. Conheça os requisitos para solicitar e manter o benefício. Leia agora nosso conteúdo.
O auxílio doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram incapacitado temporariamente para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. Esse auxílio, que é pago durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.
Mas afinal, quem tem direito a receber o auxílio doença? Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados a esse benefício previdenciário, desde as condições para a sua concessão até os procedimentos para solicitação e manutenção do benefício.
O que é?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito de receber o Auxílio Doença? Condições para concessão do auxílio doença
Para ter direito a receber o auxílio doença, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos, como:
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou ter a qualidade de segurado preservada;
- Comprovar por meio de laudos e exames médicos que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Assim, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
É importante destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser verificada por meio de exame médico realizado por perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento. Além disso, o trabalhador deve ter contribuído para a previdência social por, no mínimo, 12 meses, exceto em casos de algumas doenças específicas.
Os segurados que não contribuíram por 12 meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
Quem tem direito de receber o Auxílio Doença: Doenças que dão direito ao benefício
Existem diversas doenças que podem dar direito ao auxílio doença. Entre elas:
- Depressão;
- Ansiedade;
- Lesões por esforço repetitivo (LER);
- Doenças ortopédicas;
- Doenças cardiovasculares;
- Câncer;
- HIV/AIDS.
Essas são apenas algumas das doenças que podem dar direito ao benefício. É importante ressaltar que cada caso é analisado de forma individual pelo perito do INSS, que verificará se a doença impede o trabalhador de desempenhar suas atividades laborais, fazendo uma analise entre a incapacidade causada pela doença e a atividade profissional exercida pelo segurado.
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.
É necessário apresentar alguns documentos no dia da perícia, como:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 (trinta) dias.
Quem tem direito de receber o Auxílio Doença: Quando solicitar o Auxílio Doença?
O benefício deve ser solicitado assim que o trabalhador ficar incapacitado de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação é importante para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício e para que ele possa receber os valores retroativos a partir da data do afastamento.
Manutenção do auxílio doença
O auxílio doença é um benefício temporário e, por isso, é necessário que o trabalhador passe por reavaliações periódicas para constatar se ainda está incapacitado para o trabalho. Essas avaliações são feitas através das perícias médicas do INSS, e o segurado deve comparecer nestas perícias nas datas e locais agendados, sob pena de ter o benefício cessado.
Além disso, o segurado que recebe o auxílio doença tem algumas obrigações, como:
- Manter os dados atualizados junto ao INSS;
- Comunicar ao INSS qualquer mudança na condição de saúde que possa alterar a capacidade para o trabalho;
- Procurar uma reabilitação profissional caso seja necessário.
Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio?
A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.
O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.
O que fazer caso o Auxílio-doença seja negado?
Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.
Como um advogado pode ajudar a conseguir o Auxílio-Doença?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e a entrar com recurso caso o benefício seja negado. Além disso, ele pode orientar o segurado sobre os seus direitos e garantias.
Quais são os direitos do segurado durante o período em que está recebendo o auxílio-doença?
Durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a algumas garantias, como a estabilidade no emprego.
Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença. Caso o empregador o demita, ele terá que pagar uma indenização ao trabalhador.
Além disso, o segurado também tem direito a receber o valor do seu salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Conclusão: Quem tem direito a receber o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário fundamental para garantir a proteção social do trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho. Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos e passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.
É importante que o trabalhador conheça seus direitos e obrigações em relação ao auxílio doença para evitar problemas com a concessão e manutenção do benefício. Por isso, se você se encontra incapacitado para o trabalho, não deixe de procurar o INSS para solicitar o auxílio doença e garantir a sua proteção social e econômica durante o período de afastamento.
Por fim, é importante ressaltar que o pedido de auxílio doença deve ser feito o mais rápido possível, para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso a tratamentos médicos adequados. Além disso, para aumentar suas chances de ganhar o benefício, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar e auxiliar o segurado em todo o processo de solicitação do benefício.
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