Quem recebe LOAS pode trabalhar com carteira assinada? Neste conteúdo vamos falar um pouco sobre uma dúvida muito frequente no dia-a-dia dos beneficiários do BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O benefício é de um salário mínimo mensal e não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo. O BPC garante uma renda mensal no valor de um salário mínimo para essas pessoas, que podem utilizá-lo para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e cuidados médicos.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar com carteira assinada enquanto recebe o benefício. Neste artigo, vamos falar sobre essa questão e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Quem tem direito ao BPC?
Para receber o BPC/LOAS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos;
- Pessoa com deficiência de qualquer idade (PcD);
- Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00)
- Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Para ter direito ao BPC, é preciso preencher alguns requisitos, como idade avançada ou deficiência, além de comprovar a renda familiar per capita abaixo de um quarto do salário mínimo. Ou seja, a renda total de todas as pessoas da família deve ser dividida pelo número de membros e o resultado deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Além disso, também deve comprovar que não tem meios de se sustentar, o que é feito por através da avaliação social e médica realizada pelo INSS.
É importante destacar que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde. Ambas avaliações são realizadas pelo INSS.
Afinal, quem recebe loas pode trabalhar com carteira?
Todos os dias, uma das principais dúvidas que escuto sobre o BPC é se é possível trabalhar com carteira assinada ao receber o benefício. A resposta é: NÃO PODE!
De acordo com a lei, é NÃO possível acumular o BPC com outros rendimentos. Ou seja, NÃO É POSSÍVEL trabalhar com carteira assinada e receber o BPC, pois, o salário recebido pelo trabalho integrará a renda do grupo familiar e consequentemente ultrapassará a renda per capta de 1/4 Salário-Mínimo estabelecido por lei.
Por exemplo, se o salário mínimo vigente é de R$ 1.320,00, o limite de renda para receber o BPC seria de R$ 330,00. Assim, qualquer valor recebido do vínculo de trabalho de carteira assinada integrará a renda do beneficiário, fazendo ultrapassar o valor permitido em lei.
No entanto, é importante lembrar que a legislação é bastante específica e pode variar de acordo com a situação de cada indivíduo. Por isso, é recomendável buscar informações atualizadas sobre o tema e esclarecer as dúvidas com o INSS.
O que acontece se o limite de renda for ultrapassado?
Se o limite de renda for ultrapassado, o benefício será suspenso. Além disso, o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente ao INSS.
Por isso, é fundamental que o beneficiário fique atento aos limites de renda estabelecidos pela legislação e informe o INSS caso haja alteração na sua renda ou na renda familiar para não ter maiores complicações.
Outros aspectos importantes sobre o BPC
Além das questões já tratadas neste artigo, existem outros aspectos importantes que devem ser considerados pelos beneficiários que recebem o BPC.
Uma delas é a necessidade de atualizar os dados cadastrais junto ao INSS e também do CadÚnico (Cadastro Único). É fundamental manter as informações atualizadas, como endereço e telefone para evitar problemas no recebimento do benefício.
Outro aspecto importante, que já falamos neste conteúdo, é que o BPC não é um benefício vitalício. Ele deve ser revisado periodicamente, devendo o beneficiário precisa comprovar que atende aos requisitos estabelecidos pela lei, quando convocado pela revisão (Pente Fino) do INSS.
Por fim, é importante lembrar que o BPC é um benefício assistencial e, por isso, não gera direito a 13º salário e Pensão por Morte. Caso o beneficiário comece a trabalhar com carteira assinada e contribua para a Previdência Social, ele poderá ter direito a outros benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Quais são os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial?
Os documentos necessários para o recurso administrativo ou ação judicial são:
- Documento de identificação válido (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico atualizado, no caso de pessoa com deficiência;
- Cadastro Único – CadÚnico, para comprovar a renda per capita familiar;
- Comprovantes de gastos com medicamos, tratamentos médicos, alimentação especial, tratamentos fisioterápicos, fraldas e etc.
- Carta de indeferimento do INSS, no caso de recurso administrativo ou ação judicial;
- Procuração, no caso de contratação de advogado para ação judicial.
Quem recebe LOAS pode trabalhar com carteira? Conclusão
Por fim, quem recebe loas pode trabalhar com carteira? A resposta é: NÃO POSSÍVEL trabalhar com carteira assinada ao receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois a tenda renda proveniente do trabalho ultrapassará o limite estabelecido pela legislação. No entanto, é fundamental estar atento aos requisitos e limites estabelecidos pela lei, além de manter os dados atualizados junto ao INSS.
Por se tratar de um tema bastante específico e que sofre muitas alterações, é recomendável buscar informações atualizadas sobre o BPC e esclarecer as dúvidas com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança, antes de tomar qualquer decisão que possa afetar o recebimento do benefício.
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