Tempo Rural para aposentadoria: O que muda?
👨🏽🌾 Muitas pessoas saem do campo para trabalharem na cidade. O que muitos não sabem é que existe a aposentadoria hibrida ou mista que se destina aqueles que trabalharam no campo e também na zona urbana.
Em nossa postagem de Aposentadoria Especial existe um bônus (Manual da Aposentadoria RURAL) que pode te ajudar e muito na hora de aposentar. Acesse e garanta já o seu.
🚜 A aposentadoria hibrida é uma espécie de aposentadoria na qual o trabalhador pode somar o período de trabalho rural ao período de trabalho urbano, a fim de alcançar o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício previdenciário.
⚒️ A reforma da previdência alterou diversas modalidades de aposentadoria, dentre elas a híbrida, devendo ser observados os seguintes requisitos:
🟢 Até a reforma da previdência: 60 anos de idade para mulheres, 65 anos de idade para homens e 180 meses de carência para ambos.
🟢 Depois da reforma da previdência: 62 anos de idade para mulheres, 65 anos de idade para homens, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
O valor da aposentadoria consistirá no cálculo da media de TODOS os salários de contribuição desde o mês de Julho de 1994 até a data da entrada do pedido da aposentadoria no INSS.
Documentos necessários:
Os documentos necessários para demonstrar o exercício de atividade rural para conseguir a soma do período rural na aposentadoria são:
• Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
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Ressaltamos que podem existir outros documentos aptos a comprovar o exercício da atividade rural, tais como certidões (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos) em que o trabalhador declara a profissão de “agricultor”, “trabalhador rural”, “lavrador” etc. 💬 Se você ficou trabalhou no campo e na cidade ou conhece alguém que tenha trabalhado, e quer saber mais sobre a aposentadoria híbrida, aposentadoria rural ou averbação rural, veja nossos vídeos abaixo:
Mais informações sobre aposentadoria hibrida e aposentadoria rural:
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