Você é MEI? Então já se perguntou: Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Leia este conteúdo até o final, vamos trazer informações importantes sob a aposentadoria e benefícios do Micro Empreendedor Individual.
Antes de começar a explicar respondo a pergunta: Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? SIM, TEM DIREITO À APOSENTADORIA E MUITO MAIS!
A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) funciona com base nos critérios da idade e tempo de contribuição. O MEI pode se aposentar das seguintes formas: invalidez (incapacidade), idade e tempo de contribuição.
Atenção: para o microempreendedor aposentar por tempo de contribuição tem que atender alguns critérios diferentes.
Basicamente, a aposentadoria do microempreendedor individual seguem as mesmas regras dos demais segurados do INSS, não existindo muita diferença, apenas na aposentadoria por tempo de contribuição.
O MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição com contribuição se ele contribuir mensalmente sob a alíquota de 5% do salário-de-contribuição. Para ter direito em aposentar por tempo de contribuição o microempreendedor deverá contribuir sob a alíquota de 20% do salário-de-contribuição.
O pequeno empresário que pagar apenas o percentual obrigatório (5%) terá direito a um salário equivalente ao salário mínimo.
O microempresário também tem direito na aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e os dependentes a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Confira até o final e entenda: como funciona a aposentadoria do MEI e os benefícios?
Quem é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo empresário que faz opção de um regime tributário especial, chamado de o Simples Nacional, destinado a empresas de pequeno porte ou microempresas.
O faturamento limite anual do MEI é de R$81.000,00, conforme determina a Lei Complementar 123/2006, pode ter apenas 1 (um) empregado, que não pode receber salário maior que salário-mínimo ou mais que o piso salarial da classe.
O governo disponibilizou lista com as ocupações permitidas para o MEI, que pode ser enquadradas como MEI.Listas de ocupações(MEI).
A contribuição previdenciária está embutida na contribuição mensal do Simples Nacional, pago através do DAS, com alíquota de 5% (cinco por cento).
Como funciona a contribuição do MEI?
Como dito anteriormente, a contribuição mensal do MEI é feita a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago através do DAS, com alíquota de 5% (cinco por cento) sob o valor do salário-mínimo ou do salário-de-contribuição.
Ou seja, o valor da contribuição para o INSS já vem descontado automaticamente no DAS, junto com os tributos de ICMS, ou ISS.
Pagando o DAS (Simples Nacional) em dia, o microempreendedor individual tem direito aos benefícios:
- aposentadoria (idade e tempo de contribuição);
- aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- salário maternidade;
- auxílio doença;
- auxílio reclusão;
- pensão por morte.
Quem paga MEI tem direito à aposentadoria?
Sim, quem paga MEI se aposenta! Aposenta da mesma forma que os segurados de carteira assinada, autônomos e demais segurados que contribuem para o INSS.
Para ter direito à aposentadoria o MEI deve pagar o INSS todos os meses até preencher todas as condições determinadas pela lei para aposentar.
O pagamento da contribuição do microempreendedor é feita através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). O recolhimento do INSS é equivalente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente.
O pagamento de 5% (cinco por cento) dá ao microempreendedor direito à aposentadoria por idade ou invalidez. A contribuição neste valor garante também os seguintes benefícios:
- salário-maternidade;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão e pensão por morte aos dependentes.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria do microempreendedor individual considera basicamente o tempo de contribuição e idade do segurado. Cada aposentadoria tem requisitos específicos.
As aposentadorias do MEI são:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem paga MEI tem direito à Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade do MEI antes da Reforma da Previdência
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições mensais;
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições mensais.
Regra de transição da aposentadoria por idade do MEI com a Reforma (13/11/2019):
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade (em 2023) + 15 anos de contribuição.
No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas para 2023. Até lá segue-se:
- exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
- exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
- exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.
Aposentadoria depois da reforma (após 13/11/2019):
O microempreendedor individual que se filiou ao INSS após 13/11/2019:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Essas determinações são da nova regra da Reforma de Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido passa a ser de 20 anos.
Quem paga MEI tem direito à Aposentadoria por tempo de contribuição
Se você, MEI, tiver cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas, com base no direito adquirido, para isso, tem que cumprir até essa data:
Mulheres: 30 anos de contribuição
Homens: 35 anos de contribuição.
Carência: 180 meses
Como falamos no começo do conteúdo, a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, com exceção daquele microempreendedor que fizer recolhimento de 20% ou complementar a diferença de 15%.
Isso quer dizer que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é preciso aumentar o percentual todos os meses, ou pagá-los quando pedir aposentadoria no INSS.
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para os que se filiarem após a 13/11/2019. Mas, se você tiver, começado a contribuir antes desta data existem as regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- idade progressiva;
- regras de pontos.
Quem paga MEI tem direito à Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) do MEI
A aposentadoria por invalidez do MEI é concedida quando o pequeno empresário tem uma doença que causa incapacidade permanente para exercer a atividade/função. Os requisitos são:
- Incapacidade permanente;
- Carência: 12 meses;
- Sem idade mínima.
Se a incapacidade for decorrente da sua atividade como microempreendedor individual, não há carência a ser cumprida.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI será de um salário mínimo, se tiver contribuído na alíquota de 5% (cinco por cento). Mas, se o segurado aumentar o percentual, o valor da aposentadoria será maior, calculada considerando a média dos salários de contribuição.
Outro fator que se deve observar é qual aposentadoria tem direito, porque cada uma delas tem uma forma de cálculo diferente.
Como consultar os pagamentos do INSS do MEI?
Simples, para consultar as contribuições do MEI basta acessar o MEU INSS e buscar em “Extrato de Contribuições (CNIS)”.
Para ter acesso ao “Meu INSS” você precisa estar cadastrado no “Gov.br” e efetuar o login. Este login você usará também no MEU INSS e demais sites governamentais.
IMPORTANTE: Não forneça a senha para pessoas estranhas ou que não sejam de sua confiança!
Esperamos que com este artigo: “Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? “tenha lhe ajudado com várias informações sobre aposentadoria do MEI e também sobre outros benefícios.
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