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quanto tempo contribuir aposentadoria

Quanto tempo contribuir para me aposentar pela aposentadoria híbrida?

  • Publicado em dezembro 6, 2022
  • às 2:27 pm

Quanto tempo preciso contribuir para me aposentar pela aposentadoria híbrida ou mista?

Em nossa postagem de Aposentadoria Especial existe um bônus (Manual da Aposentadoria HÍBRIDA/MISTA) que pode te ajudar e muito na hora de aposentar. Acesse e garanta já o seu.

🚜 Atualmente as discussões sobre a aposentadoria híbrida vem ganhando relevância e gerando diversas dúvidas, principalmente, referente ao tempo de contribuição. Mas, você sabe como funciona o tempo de contribuição nessa modalidade de aposentadoria?

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

Aquelas pessoas que trabalharam um período no meio rural e outro período no meio urbano possuem direito à aposentadoria mista.  Pouco importa neste caso o tipo de trabalho exercido ou, ainda, se o último trabalho foi na área rural ou urbana. 

🏭 Assim como outras aposentadorias, a híbrida sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência e por isso surge a dúvida: Quanto tempo preciso contribuir para me aposentar pela aposentadoria híbrida.

Assim, antes da Reforma eram necessários 180 meses de carência somados a 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Se você cumpriu estes requisitos antes da Reforma, em novembro de 2019, você já tem o direito adquirido.

🗓️ Após a Reforma, serão necessários os seguintes requisitos: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, para os homens, e 62 anos e 15 anos de contribuição, para as mulheres. 

Quais os documentos necessários?

De uma forma geral, segue lista dos principais documentos que devem ser apresentados ao INSS ao requerer a aposentadoria híbrida no tocante ao trabalho rural:

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
  • Autodeclaração para os segurados especiais;
  • Outros documentos que comprovem a atividade rural.

Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), o INSS solicita ainda a apresentação dos seguintes documentos para prova de sua atividade:

  • Declaração de sindicato do trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Licença de ocupação ou permissão;
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF ;
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural, como, por exemplo, certidão de;
  • Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
  • Fotos;
  • Testemunhas;

Os documentos para comprovação do período de trabalho na área urbana, os documentos  a serem encaminhados ao INSS são os seguintes:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
  • Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.

💬 E você, gostaria de solicitar a sua aposentadoria híbrida por tempo de contribuição? Entre em contato com um advogado especialistas em direito previdenciário de sua confiança, para poder auxiliá-lo(a)! 

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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